REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 367, DE 03 DE OUTUBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ALTERAÇÕES DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei 169/2004, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de médico Clinico Geral e contratá-lo nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, para viabilizar Programa de Controle da Tuberculose – PCT, com carga horária de 12 horas mensais com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional”.

 

Artigo 2º - Fica alterado o art. 4º da Lei 088/2002, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Médico especialista Dermatologista ou ainda médico com outra especialização, e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender aos objetivos do programa, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional”.

 

Artigo 3º - Fica alterado o art. 2º da Lei 131/2003, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

 “Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Agente de Combate das Endemias e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender as ações de Epidemologia e Controle de Doenças - ECD, com carga horária de 40 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 436,68 (quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional”.

 

 Artigo 4º - Fica alterado o art. 3º da Lei 240/2005, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Especialista Psiquiatra e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender o programa Municipal de Saúde Mental, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional”.

 

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Clinico geral Plantonista e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 12 horas por plantão semanal, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I desta lei.

 

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Clinico geral Plantonista e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 24 horas por plantão semanal, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I desta lei.

 

Artigo 7º - Fica alterado o art. 3º da Lei 142/2003, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional”.

 

Artigo 8º - Fica alterado o § 1º do art. 15 da Lei 14/2001, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:

 

“§ 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal criar 25 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, percebendo remuneração mensal de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), com alteração de acordo com o repasse feito pelo programa, com carga horária de 40 horas semanais”.

 

 Artigo 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Agente Municipal de Agendamento – AMA e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, percebendo remuneração mensal de R$ 664,49 (seiscentos e sessenta e quatro reais, e quarenta e nove centavos), com carga horária de 40 horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I da presente Lei.

 

Artigo 10 - Fica alterado o anexo I, II e III da Lei 172/2004, passando a ser parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário e em especial a Lei 243/2005, Lei 226/2005, Lei 334/2007, Lei 341/2007, Lei 288/2006, art. 4º e 5º da Lei 142/2003, Lei 182/2004.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA SAÚDE

 

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

II

40 hs semanais

04

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento – AMA

V

40 hs semanais

01

TECNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

 Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

04

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

04

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

(Redação dada pela Lei n° 401/2008)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

II

40 hs semanais

04

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento - AMA

V

40 hs semanais

01

TÉCNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

05

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

05

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

(Redação dada pela Lei n° 452/2010)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

II

40 hs semanais

05

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento - AMA

V

40 hs semanais

01

TECNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

05

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

05

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NIVEL

VENCIMENTOR$

I

395,54

II

436,68

III

532,00

IV

553,74

V

664,49

VI

1.082,00

VII

1.500,00

VIII

1.503,01

IX

2.525,81

X

3.000,00

XI

4.941,80

 

(Redação dada pela Lei n° 394/2008)

NIVEL

VENCIMENTO

R$

I

436,08

I

481,43

III

586,52

IV

610,49

V

732,59

VI

1.192,88

VII

1.653,72

VIII

1.657,04

IX

2.784,66

X

3.307,44

XI

5.448,24

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

488,62

II

512,62

III

624,52

IV

650,04

V

780,06

VI

1.270,17

VII

1.760,88

VIII

1.764,41

IX

2.965,10

X

3.521,76

XI

5.801,28

 

 

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE

 

 

ANEXO III

 DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;

- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;

- Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;

- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;

- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;

- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;

- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

- Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

- Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução – Ensino Fundamental Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1 .CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

Quando das Atribuições especificas do AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Executar outras atribuições afins, atendendo solicitações superiores.

 

Quando das atribuições Especificas do AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF.

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

- Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

 

3. Atribuições Típicas:

- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores

- Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

- Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;

- Fazer os químicos.;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução – Ensino Fundamental Completo

Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE

 

1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

- Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

- Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;

- Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;

- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

- Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE

 

1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO

 

2. Descrição Sintética:

Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.

 

3. Atribuições Típicas:

* Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço.

* Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.

* Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando sempre a proposta.

* Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.

* Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação.

* Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário.

* Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.

* Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.

* Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado.

* Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício comercializado.

* Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.

* Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população.

* Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.

* Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres).

* Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.

* Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.

* Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes.

* Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres).

* Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere.

* Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei.

* Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.

* Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.

* Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)

* Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise.

* Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos.

* Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

* Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

* Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

1 - Cargo: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

 

3 - Atribuições Típicas:

* Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

*Acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

* Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

 

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

 

Descrição sintética

Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

Atribuições Típicas

* Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;

* Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;

* Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento;

*Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde;

* Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação;

* Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;

* Incentivar o aleitamento materno;

* Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;

* Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;

* Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;

* Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;

* Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.

* Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente, como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar apoio necessário para que a comunidade enfrente a situação;

* Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

1.CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA

 

Descrição sintética

Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.

 

Atribuições Típicas:

* Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no Município;

* Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos á Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários do Município;

* Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde.,

* Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde.

* Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á agendamento de veículos e marcação de consultas para fora do Município.

* Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminha-los ao Secretário Municipal de Saúde.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DA SAÚDE

 

1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

3. Atribuições Típicas:

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Participar de campanhas de vacinação;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;

- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a

- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

- Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos;

- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

- Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;

- Prestar serviços de consultas;

- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

- Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

- Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;

- Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

- Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Assistencial Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ODONTOLOGO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

Cargo: ODONTOLOGO PSF

 

2. Descrição Sintética:

- Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.

- Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

3 .Atribuições Típicas

- realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

- realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no órgão competente.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ENFERMEIRO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ENFERMEIRO DO PSF

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FISIOTERAPEUTA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter

remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

Quando nas atribuições de Médico Clínico

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Quando nas atribuições de Médico Ginecologista

- Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;

- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

- Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

Quando nas atribuições de Médico Pediatra

- Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

- Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

Quando nas atribuições de Medico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.

 

Quando das atribuições do Médico Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

* Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários.

* Executar diagnósticos clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também classificação clínica dos casos.

* Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de intercorrências.

* Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa.

* Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas

 

Quando das atribuições do Médico Psiquiatra – Programa Municipal de Saúde Mental

* Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;

* implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais.

* Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo

interdisciplinar.

* Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução

especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

* Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário.

* Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

 

Quando das atribuições do medico clinico geral plantonista 12 ou 24 horas

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Quando das atribuições do medico clinico geral cirurgião

- Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial.

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Requisitos para Provimento - Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: NUTRICIONISTA

 

2. Descrição Sintética:

 

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: PSICÓLOGO

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

3. Atribuições Típicas:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;

- Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

 

2. Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais;

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;

- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;

- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;

- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Vacinar os animais contra certas doenças;

- Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;

- Fazer aplicações de anestésicos;

- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;

- Prestar socorros de urgência;

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

- Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;

- Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:                      

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.