REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
alterado o art. 3º da Lei 169/2004, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de médico Clinico Geral e contratá-lo
nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, para viabilizar Programa de
Controle da Tuberculose – PCT, com carga horária de 12 horas mensais com
remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta
e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá
as questões funcionais deste profissional”.
Artigo 2º -
Fica alterado o art. 4º da Lei 088/2002, passando
a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Médico especialista
Dermatologista ou ainda médico com outra especialização, e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender aos objetivos
do programa, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada
pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais),
ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões
funcionais deste profissional”.
Artigo 3º - Fica alterado o art. 2º da Lei 131/2003, passando a integrar o
anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o cargo de Agente de Combate das Endemias e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender as ações
de Epidemologia e Controle de Doenças - ECD, com carga horária de 40 horas
mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 436,68
(quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional”.
Artigo 4º - Fica alterado o
art. 3º da Lei 240/2005, passando a integrar o
anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Medico Especialista Psiquiatra e contratá-lo em conformidade com o art.
37, II da Constituição Federal, para atender o programa Municipal de Saúde
Mental, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo
Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional”.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Clinico
geral Plantonista e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da
Constituição Federal, com carga horária de 12 horas por plantão semanal, com
remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que
definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I desta lei.
Artigo 6º -
Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o cargo de Medico Clinico geral Plantonista e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 24
horas por plantão semanal, com remuneração efetuada pelo Município no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde
que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I desta
lei.
Artigo 7º - Fica alterado o art. 3º da Lei 142/2003, passando a integrar o
anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o
programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37,
II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional”.
Artigo 8º - Fica alterado o § 1º do art. 15 da Lei 14/2001, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“§ 1º - Fica
autorizado o Executivo Municipal criar 25 vagas para o cargo de Agente
Comunitário de Saúde e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, percebendo remuneração mensal de R$ 532,00
(quinhentos e trinta e dois reais), com alteração de acordo com o repasse feito
pelo programa, com carga horária de 40 horas semanais”.
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o
cargo de Agente Municipal de Agendamento – AMA e contratá-lo em conformidade
com o art. 37, II da Constituição Federal, percebendo remuneração mensal de R$
664,49 (seiscentos e sessenta e quatro reais, e quarenta e nove centavos), com
carga horária de 40 horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de
Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I
da presente Lei.
Artigo 10 - Fica alterado o anexo I, II
e III da Lei 172/2004, passando a ser
parte integrante da presente Lei.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário e em especial a Lei
243/2005, Lei 226/2005, Lei
334/2007, Lei 341/2007, Lei
288/2006, art. 4º e 5º da Lei 142/2003, Lei 182/2004.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de
outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação
dada pela Lei n° 401/2008)
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(Redação dada
pela Lei n° 452/2010)
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(Redação dada pela Lei n°
394/2008)
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(Redação
dada pela Lei n° 425/2009)
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CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam
a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo
em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação
e instrumentação.
3. Atribuições Típicas:
- Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas
agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
- Atender aos pacientes,
procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou
receber recados;
- Controlar o fichário e/ou
arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e
mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando
necessário;
- Esterilizar os instrumentos
utilizados no consultório;
- Preparar o paciente para o
atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;
- Zelar pela assepsia,
conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e
mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões
de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;
- Orientar os pacientes sobre o
correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao
público, em campanhas de prevenção à cárie;
- Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
- Revelar e montar radiografias
intra-orais;
- Receber, registrar e encaminhar
material para exames de laboratório;
- Preparar material para
realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;
- Proceder a limpeza dos
equipamentos do consultório;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução – Ensino Fundamental
Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1 .CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem,
atendendo às necessidades dos pacientes.
Quando das Atribuições especificas do AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
- Fazer curativos, fazendo
assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções
intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
- Zelar pelas condições adequadas
de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- Aplicar vacinas, segundo
orientação superior;
- Ministrar medicamentos e
tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
médico responsável;
- Verificar a temperatura,
pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes em assuntos
de sua competência;
- Lavar e desinfetar instrumentos
médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros
no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque
de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de
solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer visitas domiciliares,
escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para
atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
- Participar de campanhas de
vacinação
- Colher materiais orgânicos
diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de
proteção adequados, para fins de análise clínica;
- Realizar as atividades de
pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar diretamente ao
público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre
como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e
agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
- Receber pacientes que chegam ao
Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para
atendimento específico;
- Fazer atendimento telefônico,
quando se fizer necessário;
- Cumprir as determinações do
médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se
fizer necessário;
- Auxiliar o motorista da
ambulância na condução dos pacientes;
- Participar, sob orientação
técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
- Executar outras atribuições
afins, atendendo solicitações superiores.
Quando das atribuições Especificas do AUXILIAR DE
ENFERMAGEM DO PSF.
- Participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc);
-
realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em
situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
-
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
- Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para
o exercício da profissão.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta
dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
3. Atribuições Típicas:
- Limpar e desinfetar a
aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas
e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação
superior;
- Efetuar e manter a arrumação
dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua
reposição quando necessário;
- Auxiliar na coleta e manutenção
de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos
exames;
- Realizar o enchimento, embalagem
e rotulação de vidros, ampolas e similares;
- Abastecer os recipientes do
laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;
- Preencher fichas relacionadas
aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para
possibilitar consultas ou informações posteriores
- Operar máquina reveladora de
raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar,
fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
- Comunicar ao superior imediato
qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório,
a fim de que seja providenciado o devido reparo;
- Encaminhar a radiografia já
revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as
anotações e registros necessários;
- Controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para
solicitar reposição, quando necessário;
- Utilizar equipamentos e
vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua
saúde;
- Lavar a máquina reveladora de
raio x, uma vez por semana;
- Fazer os químicos.;
- Zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução – Ensino Fundamental
Completo
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de
doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios
de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar visitas à comunidade,
a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
moléstias infecto-contagiosas;
- Eliminar focos de proliferação
de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,
utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e
outros materiais;
- Inspecionar poços, fossas,
rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de
focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- Apreender e conduzir semoventes
para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo
orientações pré-estabelecidas;
- Aplicar substâncias
antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e
utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
- Fazer a limpeza de canis,
pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e
retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
- Notificar moradores a qualquer
título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas
encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código
Municipal de Saúde do Município;
- Realizar testes com produtos
químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais
peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;
- Realizar palestras em educação
ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de
doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;
- Zelar pelas condições de saúde
dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência
ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando
orientação quanto à medicação a ser ministrada;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Executar trabalho rotineiro de
visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para
fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das
exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.
3. Atribuições Típicas:
* Conhecer
a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço.
* Colaborar com superiores
hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.
* Efetuar inspeções que lhe foram
determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como
penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando sempre a proposta.
* Prestar informações nos casos
de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.
* Colher amostras de alimentos e
embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver
programação.
* Elaborar e entregar diariamente
o boletim de serviço do fiscal sanitário.
* Interditar, temporariamente,
alimentos para fins de análise fiscal.
* Lavrar auto de infração,
expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.
* Participar de reuniões técnico
administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando
convocado.
* Fiscalizar estabelecimentos
comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc), verificando as
condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício
comercializado.
* Executar visitas em
estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.
* Executar vistoria, educação e
orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável,
destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da
população.
* Fiscalizar estabelecimentos
farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições
estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.
* Fiscalizar habitações
unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de
apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues,
estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos
congêneres).
* Fiscalizar edificações
destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.
* Fiscalizar estabelecimentos
destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.
* Executar vistorias em veículos
de transporte de alimentos e pacientes.
* Fiscalizar estabelecimentos
promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de
massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres).
* Fiscalizar empresas aplicadoras
de produtos domissanitários e congênere.
* Prestar informações nos casos
de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de
requerimentos solicitando benefícios da lei.
* Realizar tarefas relacionadas
ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e
identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos
estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em
casos caracterizadamente sociais.
* Visitar imóveis do município
(residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também
inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.
* Efetuar diagnóstico e o pedido
de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral
(terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)
* Participar de campanhas de
vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e
orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e
coleta de materiais para análise.
* Atender às notificações,
orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de
animais peçonhentos e insetos nocivos.
* Proceder a visitas hospitalares
e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o
paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e
cuidados necessários;
* Realizar levantamentos
relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a
fim de avaliar o risco de epidemias;
* Executar outras atividades
determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1 - Cargo: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS
2 - Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
3 - Atribuições Típicas:
* Prevenir a malária e da dengue,
conforme orientação do Ministério da Saúde;
*Acompanha, por meio de visita
domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe;
* Emitir relatórios, subir
escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com
bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam
resistência física.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição sintética
Buscar soluções para os problemas
da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de
saúde.
Atribuições Típicas
* Cadastrar todas as famílias em
sua área de atuação;
* Visitar no mínimo uma vez por
mês a cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que
requeira atenção especial;
* Pesar e medir uma vez por mês
as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de
acompanhamento;
*Verificar o cartão de vacinação mensalmente;
se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de
Saúde;
* Orientar a família em relação
ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de
diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação;
* Dar orientação para evitar
infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;
* Incentivar o aleitamento
materno;
* Identificar as gestantes e
encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;
* Explicar a importância da
vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;
* Orientar as mulheres em idade
fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las
para exames de controle;
* Dar orientação acerca de
métodos de planejamento familiar;
* Orientar quanto às formas de
prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.
* Estar atento para problemas que
afetam o meio ambiente, como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc.
Propor soluções e dar apoio necessário para que a comunidade enfrente a
situação;
* Orientar as famílias quanto à
prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como
cólera, dengue, malária e outras;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Completo.
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1.CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA
Descrição sintética
Executar tarefas relacionadas com
o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.
Atribuições Típicas:
* Atender os munícipes para
agendamento de consultas não realizadas no Município;
* Planejar e coordenar em
articulação com os órgãos externos relativos á Saúde, para levantamento de
possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários
do Município;
* Realizar e ordenar o
agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os
usuários da Saúde.,
* Fiscalizar a utilização dos
veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde.
* Atender e prestar ao público nos
assuntos referentes á agendamento de veículos e marcação de consultas para fora
do Município.
* Elaborar relatório mensal dos
serviços realizados e encaminha-los ao Secretário Municipal de Saúde.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA – TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem
e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização
em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
- Prestar, sob orientação do
médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos
ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos
pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos,
empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
- Preparar e esterilizar
material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas
cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas;
- Orientar e supervisionar o
pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Auxiliar na coleta e análise de
dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
- Proceder a visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- Participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios
em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de
vacinação;
- Executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo
produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e
efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig.
Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e
Meio Ambiente;
- Supervisionar e orientar a
limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo tem como
atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as
comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste
entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
- Orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento;
- Prevenir as dificuldades de
ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos;
- Pesquisar a origem e natureza
dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente,
as particularidades de indivíduos ou grupos;
- Providenciar os estímulos necessários
ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
- Organizar meios de recreação e
outros serviços sociais;
- Prestar serviços de consultas;
- Determinar os direitos do indivíduo
à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;
- Promover a prestação de
assistência financeira e médica a necessitados;
- Observar a evolução dos casos
após os resultados dos problemas mais imediatos;
- Planejar e promover inquéritos
sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
- Fazer os levantamentos
sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;
- Encaminhar os indivíduos aos
centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais,
etc.;
- Apresentar dados para a
elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;
- Elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre as suas atividades;
- Executar outras tarefas
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ODONTOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a
atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de
cáries e outras afecções;
- Identificar as afecções quanto
à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos,
para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto
e facilitar a execução do tratamento;
- Extrair raízes e dentes, utilizando
fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
- Restaurar cáries, utilizando
instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e
a função do dente;
- Executar a limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de
infecção;
- Prescrever ou administrar
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou
tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias
odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou
executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta utilização;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de ações
de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão, com o devido registro no órgão competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
Cargo: ODONTOLOGO PSF
2. Descrição Sintética:
- Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral.
- Executar a função de perito e
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades
relacionadas à sua formação.
3 .Atribuições Típicas
-
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal;
-
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo
atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
-
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
-
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento;
-
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
-
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
-
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e
ESF;
-
realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
-
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão, com a devida inscrição no órgão competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem
em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar
planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo
diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos
partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas
genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir
hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes,
parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de
preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da
mãe e do filho;
- Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais
de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos
e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferece à criança os meios de
desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem,
das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um
grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as possibilidades de
maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança,
de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis,
observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a
realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou controlar a
medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no
plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola,
parotidite e outras doenças;
- Orientar os familiares no
reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para
possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de enfermagem a
partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento
aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir
os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
- Proceder ao controle
sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e
falhas no decorrer da assistência ao paciente;
- Desenvolver tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sócios
sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos
disponíveis;
- Realizar programas educativos
em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os
servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de limpeza,
desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar consultas de
enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover recursos humanos e
materiais destinados aos serviços de enfermagem;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente
as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de
profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO DO PSF
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
-
realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
-
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho
Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97,
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares e prescrever medicações;
- planejar,
gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
-
supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e
da equipe de enfermagem;
-
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, ACD e
-
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo
da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos
de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamentos
de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras,
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados, preparando
o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes
exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- Proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a
liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar massagens terapêuticas,
utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as
mãos;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior
em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises
clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para
obter
remédios e outros preparados e a
executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar
os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
- Verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos
resultadoControlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como
dos resultados das análises;
- Efetuar os registros
necessários para controle dos exames realizados;
- Fiscalizar farmácias, drogarias
e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar
o trabalho da fiscalização sanitária do Município;
- Proceder à manipulação dos
insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos
químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder à manipulação, análise,
estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros
preparados;
- Realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para
obter princípios ativos e matérias-primas;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial
medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo
com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar estudos e pesquisas
relacionados com sua área de atuação;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso Nível Superior
em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que realizam
atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de
diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou
terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de
Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
Quando nas atribuições de Médico Clínico
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos,
prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando nas atribuições de Médico Ginecologista
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Tratar de afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico,
para promover ou recuperar a saúde;
- Realizar exames específicos de
colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer
diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
- Colher secreções mamárias ou
vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;
- Executar biópsia de órgãos ou
tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
- Fazer cauterizações do colo
uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
- Executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
- Participar de equipe de saúde
pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção
do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área
genital;
Quando nas atribuições de Médico Pediatra
- Examinar as crianças,
auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e
estabelecendo diagnóstico;
- Requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
- Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir doenças;
- Tratar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo
pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde;
- Participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção
e recuperação da saúde física e mental das crianças.
Quando nas atribuições de Medico Clinico Geral Programa
Controle Tuberculose – PCT
- Examina o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
- Buscar ativamente os casos,
como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado,
controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa
especifico.
Quando das atribuições do Médico Dermatologista – Programa
Prevenção Hanseníase
* Busca
ativa de casos compreendendo a identificando
os sintomas dermatológicos entre usuários.
* Executar diagnósticos clínico de casos exame de sintomáticos
dermatológicos e comunicantes de casos; como também classificação clínica dos
casos.
* Tratamento supervisionados dos
casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação
dermato-neurológica, curativos e atendimento de intercorrências.
* Executar o Controle das
incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades
físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e
atividade educativa.
* Executar Medidas preventivas,
tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de
hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas
Quando das atribuições do Médico Psiquiatra – Programa
Municipal de Saúde Mental
* Realizar atendimento
individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões
clínicas;
* implementar ações para promoção
da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com
as necessidades institucionais.
* Desempenhar as atividades de
assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo
interdisciplinar.
* Desempenhar atividades
relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução
especializada, em grau de maior
complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva.
* Prestar assistência em saúde
mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e
terciário.
* Prestar assessoria e emitir
parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados
a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde
e Ação Social.
Quando das atribuições do medico clinico geral
plantonista 12 ou 24 horas
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando das atribuições do medico clinico geral cirurgião
- Realizar pequenas cirurgias de
nível ambulatorial.
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médico
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Requisitos para Provimento - Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização
na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam
a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição
nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda
do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no
campo da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- Elaborar programas de
alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos
cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de
alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades,
para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o
trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de
ensino e das creches;
- Elaborar cardápios balanceados
e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e executar programas
que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que
se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor;
- Participar do planejamento da
área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios
concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências;
- Elaborar previsões de consumo
de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos;
- Pesquisar o mercado fornecedor,
seguindo critério custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para a realização dos programas;
- Levantar os problemas
concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e
outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço
ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo têm como
atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e
avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
3. Atribuições Típicas:
- Proceder ao estudo e avaliação
do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de
terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional
e diagnostico clinico;
- Proceder a formulação de
hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes
ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros
aspectos de comportamento humano;
- Analisar a influencia dos
fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo
para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
- Promover a correção de
distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer
os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na elaboração de
analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional;
- Efetuar o recrutamento,
seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de
emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da importância
da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo
assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos
Professores;
- Reunir informações a respeito
do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas;
- Diagnosticar a existência de
problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
- Executar outras tarefas
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o
desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento
de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar dia estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal;
- Fazer
pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos,
experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para
possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Elaborar, executar e avaliar
planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção,
proteção e recuperação de sanidade física dos animais;
- Desenvolver e executar
programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o
índice de conversão alimentar;
- Examinar os animais para apurar
seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate as doenças transmissíveis dos animais;
- Prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
- Requisitar exames
complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Vacinar os animais contra
certas doenças;
- Prevenir doenças carênciais e
aumentar a reprodução;
- Fazer aplicações de
anestésicos;
- Orientar sobre o modo de tratar
e criar os animais;
- Prestar socorros de urgência;
- Requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;
- Desenvolver Rn e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços
veterinários;
- Aplicar as leis e regulamentos
de saúde pública;
- Elaborar trabalhos para
congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos
colocados a sua disposição;
- Executar outras atividades
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior
em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.