Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para
atender a grande demanda no tratamento na área fisioterapeuta vinculada ao
Programa de Saúde da Família - PSF, fica criada mais uma vaga de médico
fisioterapeuta.
Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima
citado fica alterado o quadro demonstrativo de cargo,
remuneração e quantitativo da Lei nº 226/2005, passando a ter o seguinte teor:
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Artigo 3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 226/2005.
Registra-se, publica-se e
cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias
do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.