REVOGADA PELA LEI Nº 367/2007

 

LEI Nº 243, DE 24 DE JUNHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE NOVA VAGA DE MÉDICO FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Para atender a grande demanda no tratamento na área fisioterapeuta vinculada ao Programa de Saúde da Família - PSF, fica criada mais uma vaga de médico fisioterapeuta.

 

Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima citado fica alterado o quadro demonstrativo de cargo, remuneração e quantitativo da Lei nº 226/2005, passando a ter o seguinte teor:

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 4.500,00

04

COORDENADOR DO PSF - CCCG-I

R$ 3.000,00

01

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 2.300,00

04

ODONTÓLOGO

R$ 2.300,00

04

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.300,00

02

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 398,71

04

AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO

R$ 284,80

04

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 226/2005.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.