Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para atender a
grande demanda no tratamento na área fisioterapeuta vinculada ao Programa de
Saúde da Família - PSF, fica criada mais uma vaga de médico fisioterapeuta.
Artigo 2º - Para a inclusão do cargo acima
citado fica alterado o quadro demonstrativo
de cargo, remuneração e quantitativo da Lei nº 226/2005, passando a ter o
seguinte teor:
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
R$ 4.500,00 |
04 |
COORDENADOR DO PSF - CCCG-I |
R$ 3.000,00 |
01 |
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA |
R$ 2.300,00 |
04 |
ODONTÓLOGO |
R$ 2.300,00 |
04 |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 2.300,00 |
02 |
AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
R$ 398,71 |
04 |
AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO |
R$ 284,80 |
04 |
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, alterando a lei nº 226/2005.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.