Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2005, estima a receita e fixa a despesa em R$ 15.330.000,00 (Quinze milhões, trezentos e trinta mil reais).
Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
11.512.750,00 |
1.1 - Receita tributária |
301.350,00 |
1.2 - Receita de contribuições |
30.000,00 |
1.3 - Receita patrimonial |
114.200,00 |
1.4 - Receita de serviços |
325.150,00 |
1.5 - Transferências correntes |
10.695.500,00 |
1.6 - Outras receitas correntes |
46.550,00 |
2. Receitas de capital |
5.078.000,00 |
2.1- Operações de crédito |
1.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
2.000,00 |
2.3 - Transferências de convênios |
5.070.000,00 |
2.4 - Outras receitas de capital |
5.000,00 |
3. Dedução para o FUNDEF |
(1.260.750,00) |
Total |
15.330.000,00 |
Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme discriminação constante no anexo I que integra a Lei e apresenta os seguintes desdobramentos.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
692.853,24 |
2. Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
185.500,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.134.010,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.877.020,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
878.260,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer |
3.289.010,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
2.800.300,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.939.000,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
351.000,00 |
Reserva de Contingência |
183.046,76 |
Total |
15.330.000,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
692.853,24 |
Administração |
2.894.810,00 |
Assistência Social |
878.260,00 |
Saúde |
3.097.020,00 |
Educação |
2.598.990,00 |
Cultura |
125.020,00 |
Urbanismo |
590.000,00 |
Saneamento |
1.551.000,00 |
Gestão ambiental |
117.000,00 |
Agricultura |
1.622.000,00 |
Comunicações |
100.000,00 |
Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais |
100.000,00 200.000,00 565.000,00 15.000,00 |
Reserva de Contingência |
183.046,76 |
Total |
15.330.000,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta
por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - contratar operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro de 2005.
II - prestar,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Os Poderes da administração direta e indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao décimo sexto (16) dia do mês de dezembro do ano de dois mil quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.