REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei 169/2004, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de médico Clinico Geral e
contratá-lo nos termos do art. 37, II da Constituição Federal, para viabilizar
Programa de Controle da Tuberculose – PCT, com carga horária de 12 horas
mensais com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum
mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde
que definirá as questões funcionais deste profissional”.
Artigo 2º - Fica alterado o
art. 4º da Lei 088/2002, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Médico especialista
Dermatologista ou ainda médico com outra especialização, e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender aos
objetivos do programa, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração
efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois
reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as
questões funcionais deste profissional”.
Artigo 3º - Fica alterado o art. 2º da Lei 131/2003, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a criar o cargo de Agente de Combate das Endemias e contratá-lo em conformidade
com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender as ações de
Epidemologia e Controle de Doenças - ECD, com carga horária de 40 horas
mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 436,68
(quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional”.
Artigo 4º
- Fica alterado o art. 3º da Lei
240/2005, passando a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico
Especialista Psiquiatra e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da
Constituição Federal, para atender o programa Municipal de Saúde Mental, com
carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no
valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á
Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste
profissional”.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Clinico
geral Plantonista e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição
Federal, com carga horária de 12 horas por plantão semanal, com remuneração
efetuada pelo Município no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões
funcionais deste profissional, conforme anexo I desta lei.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar o cargo de Medico Clinico geral Plantonista e contratá-lo em
conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 24
horas por plantão semanal, com remuneração efetuada pelo Município no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde
que definirá as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I desta
lei.
Artigo 7º - Fica alterado o art. 3º da Lei 142/2003, passando a
integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o
programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37,
II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais
deste profissional”.
Artigo 8º - Fica alterado o § 1º do art. 15 da Lei 14/2001, passando
a integrar o anexo I desta Lei, com a seguinte redação:
“§ 1º - Fica autorizado o Executivo
Municipal criar 25 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da
Constituição Federal, percebendo
remuneração mensal de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais), com
alteração de acordo com o repasse feito pelo programa, com carga horária de 40
horas semanais”.
Artigo 9º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Agente Municipal de
Agendamento – AMA e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da
Constituição Federal, percebendo remuneração mensal de R$ 664,49 (seiscentos e
sessenta e quatro reais, e quarenta e nove centavos), com carga horária de 40
horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá
as questões funcionais deste profissional, conforme anexo I da presente Lei.
Artigo 10 - Fica alterado o anexo I, II e III da Lei 172/2004, passando a ser
parte integrante da presente Lei.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta do orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário e em especial a Lei 243/2005, Lei
226/2005, Lei 334/2007, Lei 341/2007, Lei
288/2006, art. 4º e 5º da Lei 142/2003,
Lei 182/2004.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação dada pela Lei n° 452/2010)
(Redação dada pela Lei
n° 401/2008)
CARREIRA |
CARGO |
NÍVEL |
CARGA HORARIA |
QUANT. LEI |
AUXILIAR DE
SAÚDE |
Aux. Consultório Odontológico |
I |
40 hs semanais |
07 |
Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de
Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD |
II |
40 hs semanais |
05 |
|
Agente Comunitário de Saúde |
III |
40 hs semanais |
25 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
40 hs semanais |
08 |
|
Aux. Enfermagem PSF |
IV |
40 hs semanais |
04 |
|
Aux de Laboratório |
IV |
40 hs semanais |
01 |
|
Agente Controle Zoonoses |
IV |
40 hs semanais |
02 |
|
Fiscal Sanitário |
IV |
40hs semanais |
06 |
|
Agente Municipal de Agendamento - AMA |
V |
40 hs semanais |
01 |
|
TECNICO DA
SAUDE |
Técnico de Enfermagem |
V |
40 hs semanais |
05 |
TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR DA SAÚDE |
Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose -
PCT |
VI |
12 mensais |
01 |
Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção
Hanseníase |
VI |
12 mensais |
01 |
|
Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde
Mental |
VI |
12 mensais |
01 |
|
Médico Clinico Geral Plantonista |
VII |
12 hs por
plantão semanal |
10 |
|
Odontólogo |
VIII |
20 hs semanais |
05 |
|
Enfermeiro |
VIII |
20 hs semanais |
05 |
|
Fisioterapeuta |
VIII |
20 hs semanais |
04 |
|
Medico Clinico Geral |
VIII |
20 hs semanais |
01 |
|
Medico Clinico Geral e Cirurgião |
VIII |
12 hs semanais |
01 |
|
Médico Ginecologista |
VIII |
12 hs semanais |
01 |
|
Médico Pediatra |
VIII |
12 hs semanais |
02 |
|
Farmacêutico Bioquímico |
VIII |
40 hs semanais |
02 |
|
Psicólogo |
VIII |
20 hs semanais |
02 |
|
Nutricionista |
VIII |
20 hs semanais |
01 |
|
Assistente Social |
VIII |
20 hs semanais |
03 |
|
Médico Veterinário |
VIII |
20 hs semanais |
01 |
|
Enfermeiro PSF |
IX |
40 hs semanais |
05 |
|
Odontólogo PSF |
IX |
40 hs semanais |
05 |
|
Médico Clinico Geral Plantonista |
X |
24 hs por
plantão semanal |
03 |
|
Medico Clinico Geral PSF |
XI |
40 semanais |
04 |
(Redação dada pela Lei n°
425/2009)
(Redação dada pela Lei n° 394/2008)
NIVEL |
VENCIMENTO -
R$ |
I |
488,62 |
II |
512,62 |
III |
624,52 |
IV |
650,04 |
V |
780,06 |
VI |
1.270,17 |
VII |
1.760,88 |
VIII |
1.764,41 |
IX |
2.965,10 |
X |
3.521,76 |
XI |
5.801,28 |
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como
auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no
atendimento, preparação e instrumentação.
3. Atribuições Típicas:
-
Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis
e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
-
Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e
o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao
Odontólogo ou receber recados;
-
Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do
paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao
Odontólogo consultá-lo quando necessário;
-
Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
-
Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na
instrumentação;
-
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas
e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para
assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;
-
Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como
colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;
-
Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de
acordo com orientação superior;
-
Revelar e montar radiografias intra-orais;
-
Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;
-
Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as
instruções recebidas;
-
Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;
-
Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
– Ensino Fundamental Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1 .CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
Quando das Atribuições especificas do AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
-
Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
-
Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo
prescrição médica;
-
Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas,
verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como
limpando-o periodicamente;
-
Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
-
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável;
-
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
-
Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
-
Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
-
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
-
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
-
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo
programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse
do serviço;
-
Participar de campanhas de vacinação
-
Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos
médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;
-
Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões
estabelecidos;
-
Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à
área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as
devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
-
Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas
ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;
-
Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
-
Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e
segurar o paciente quando se fizer necessário;
-
Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;
-
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
-
Executar outras atribuições afins, atendendo solicitações superiores.
Quando das atribuições Especificas do
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF.
-
Participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc);
- realizar ações de educação em
saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
planejamento da equipe; e
- participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF.
- Requisitos para Provimento:
Instrução:
Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e
habilitação legal para o exercício da profissão.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de
laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem
como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina
reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
3. Atribuições Típicas:
-
Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as
normas estabelecidas e orientação superior;
-
Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas,
providenciando sua reposição quando necessário;
-
Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos,
para possibilitar a realização dos exames;
-
Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
-
Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em
vidros, vasos e similares;
-
Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as
anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores
-
Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos
adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara
escura;
-
Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos
e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
-
Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
-
Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
-
Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x,
para segurança da sua saúde;
-
Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;
-
Fazer os químicos.;
-
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo
e organizado;
-
Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
– Ensino Fundamental Completo
Experiência
- mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a
classe.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e
residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou
transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população
quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
3. Atribuições Típicas:
-
Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população
acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de
focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;
-
Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e
animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos,
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
-
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise;
-
Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de
saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;
-
Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
-
Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à
Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e
desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais
de limpeza adequados;
-
Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se
solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência
conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;
-
Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para
identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças
infecto-contagiosas;
-
Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e
participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue,
roedores e agravos, entre outros;
-
Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser
ministrada;
-
Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
-
Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Executar
trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e
locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir,
quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle
sanitário.
3. Atribuições Típicas:
* Conhecer a legislação sobre o assunto,
notadamente a parte relacionada ao serviço.
*
Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as
informações necessárias.
*
Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos
e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc,
justificando sempre a proposta.
*
Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de
requerimentos.
*
Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente,
rotineiramente ou quando haver programação.
*
Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário.
*
Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.
*
Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência,
quando necessário.
*
Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional,
distrital e central, quando convocado.
*
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados,
ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir a
qualidade do produto alimentício comercializado.
*
Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação
do alvará sanitário.
*
Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao
saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos,
para manter a saúde da população.
*
Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio)
verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de
agravos à saúde da população.
*
Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas
(casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato,
hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e
estabelecimentos congêneres).
*
Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e
estabelecimentos congêneres.
*
Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de
saúde.
*
Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes.
*
Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza,
estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação,
tatuagem e congêneres).
*
Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere.
*
Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de
penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei.
*
Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao
levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e
perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de
transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.
*
Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros
de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando
contaminações e epidemias.
*
Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares
referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos,
etc.)
*
Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que
causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros
servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise.
*
Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados
casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos.
*
Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades
infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e
vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;
*
Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e
comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
*
Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao
seu campo de atuação.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução:
Ensino Médio Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1 - Cargo: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS
2 - Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de
locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
3 - Atribuições Típicas:
*
Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
*Acompanha,
por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de
acordo com as necessidades definidas pela equipe;
*
Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e
telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre
outras que demandam resistência física.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução:
Ensino Fundamental Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição sintética
Buscar
soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a
promoção da qualidade de saúde.
Atribuições Típicas
*
Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;
*
Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa freqüência
quando surgir uma situação que requeira atenção especial;
*
Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e
registrar a informação no cartão de acompanhamento;
*Verificar
o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar
a criança para o Centro de Saúde;
*
Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de
medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de
desidratação;
*
Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir
para uma pneumonia;
*
Incentivar o aleitamento materno;
*
Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;
*
Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a
gestante para a vacinação;
*
Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do
colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;
*
Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;
*
Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST) e da Aids.
*
Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente, como coleta de lixo,
serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar apoio necessário para que
a comunidade enfrente a situação;
*
Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias
que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução:
Ensino Fundamental Completo.
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1.CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO -
AMA
Descrição sintética
Executar
tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.
Atribuições Típicas:
*
Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no Município;
*
Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos á Saúde,
para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias
para atender os usuários do Município;
*
Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do
Município da atender os usuários da Saúde.,
*
Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos usuários da
Saúde.
*
Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á agendamento de veículos
e marcação de consultas para fora do Município.
*
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminha-los ao Secretário
Municipal de Saúde.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução:
Ensino Médio Completo
CARREIRA – TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior
complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e
executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da
saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
-
Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
-
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando
aparelhos de ausculta e pressão;
-
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
-
Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
-
Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
-
Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta
execução dos trabalhos;
-
Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
-
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários;
-
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças,
gestantes e outros);
-
Participar de campanhas de vacinação;
-
Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da
saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para
análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do
estabelecimento/produtos fiscalizados;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde
do Trab. e Meio Ambiente;
-
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução:
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício
da profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Os
ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades que auxiliem os
indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no
sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
-
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta,
para verificar a
-
Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;
-
Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou
por grupos de indivíduos;
-
Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas
ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;
-
Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social
e dos reajustes sociais;
-
Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;
-
Prestar serviços de consultas;
-
Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de
outro tipo e promover sua concessão;
-
Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;
-
Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
-
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas
famílias;
-
Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional
nas comunidades;
-
Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como
hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;
-
Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de
casos específicos;
-
Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;
-
Executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ODONTOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização
em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
3. Atribuições Típicas:
-
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta,
para verificar a presença de cáries e outras afecções;
-
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de
tratamento;
-
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos
anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
-
Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos,
para prevenir infecções;
-
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas,
para restabelecer a forma e a função do dente;
-
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para
evitar a instalação de focos de infecção;
-
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para
prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
-
Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
-
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
-
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia
imediata;
-
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
-
Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o
exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
Cargo: ODONTOLOGO PSF
2. Descrição Sintética:
-
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos
relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região
maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para
manter ou recuperar a saúde oral.
-
Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a
atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
3 .Atribuições Típicas
- realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação
em saúde bucal;
- realizar os procedimentos clínicos
da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e
pequenas cirurgias ambulatoriais;
- realizar a atenção integral em
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade;
- encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
- coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar.
- contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
- realizar supervisão técnica do THD
e ACD; e
- participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o
exercício da profissão, com a devida inscrição no órgão competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa
trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo
da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período
pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames,
para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de
parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo
preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da
experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar
conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas
e seqüelas de parto;
-
Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os
sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação,
para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a
amamentação natural;
-
Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando
palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para
proteger a saúde da mãe e do filho;
-
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para
aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
-
Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho,
recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso
motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da
disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e
desenvolvimento;
-
Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem
e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências
novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para
ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
-
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças
em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para
solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções,
parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo,
poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
-
Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança,
entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da
saúde da mesma;
-
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
-
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
-
Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de
prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;
-
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
-
Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
-
Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade,
dentro dos recursos disponíveis;
-
Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
-
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
-
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e
instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde
se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
-
Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia
imediata;
-
Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
-
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o
exercício de profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO DO PSF
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os
serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração,
executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa
trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo
da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da
profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações;
- planejar, gerenciar, coordenar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- supervisionar, coordenar e
realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
- contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e
- participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o
exercício de profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em
pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos
lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no
campo da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
-
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação
cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de
atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados;
-
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas
de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias
cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
-
Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
-
Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés,
as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e
treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de
desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
-
Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover
a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
-
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes,
conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
-
Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação
com aparelhos adequados ou com as mãos;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
-
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo
conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos
pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar
substâncias químicas para obter
remédios
e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
-
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
-
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico e bromatológico;
-
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises,
ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e
reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
-
Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
-
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do Município;
-
Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
-
Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza
e quantidade de cada elemento;
-
Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
-
Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas
e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia
imediata;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
-
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no
respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas
como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva
e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a
função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
Quando nas atribuições de Médico Clínico
-
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional
ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando nas atribuições de Médico
Ginecologista
-
Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando
tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
-
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando
colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e
orientação terapêutica;
-
Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;
-
Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos
para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta
terapêutica;
-
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro
processo, para tratar as lesões existentes;
-
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso,
para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
-
Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para
promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras
doenças que afetam a área genital;
Quando nas atribuições de Médico Pediatra
-
Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio
de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de
anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de
saúde e estabelecendo diagnóstico;
-
Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação
e outros cuidados;
-
Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;
-
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou
realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o
pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
-
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e
programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das
crianças.
Quando nas atribuições de Medico Clinico
Geral Programa Controle Tuberculose – PCT
-
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional
ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
-
Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar
tratamento supervisionado, controlar as incapacidades físicas e medidas
preventivas, todas do programa especifico.
Quando das atribuições do Médico
Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase
* Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre
usuários.
*
Executar diagnósticos clínico de casos exame
de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também
classificação clínica dos casos.
*
Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e
domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de
intercorrências.
*
Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e
classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de
prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa.
*
Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação
de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas,
Atividades educativas
Quando das atribuições do Médico Psiquiatra
– Programa Municipal de Saúde Mental
*
Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias,
sessões clínicas;
*
implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e
sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área
médica . * Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar
estágios de acordo com as necessidades institucionais.
*
Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e
habilitação social de modo
interdisciplinar.
*
Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação,
programação ou execução
especializada,
em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde
individual e coletiva.
*
Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos
níveis primário, secundário e terciário.
*
Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos
técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente
com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.
Quando das atribuições do medico clinico
geral plantonista 12 ou 24 horas
-
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando das atribuições do medico clinico
geral cirurgião
-
Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial.
-
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico
-
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
-
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
-
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
-
Prestar atendimento em urgências clínicas;
-
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
-
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e
medicina preventiva;
-
Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação
de doenças e a promoção de saúde;
-
Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
-
Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Requisitos para Provimento - Curso de Nível
Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no
respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende
os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os
programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como
para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
3. Atribuições Típicas:
-
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos,
bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
-
Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar
municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos
de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
-
Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar
sua eficiência;
-
Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação
do cumprimento das normas estabelecidas;
-
Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos
professores da rede municipal de ensino e das creches;
-
Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os
programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
-
Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor;
-
Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e
copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos,
visando racionalizar a utilização dessas dependências;
-
Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando
e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
-
Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
-
Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios,
utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;
-
Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade
dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
-
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
-
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de
interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;
-
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com
a fiscalização sanitária;
-
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras
e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
-
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta
com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
-
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
-
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia
imediata;
-
Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à
sua área de atuação;
-
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
-
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
-
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de
classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Os
ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com
as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres
humanos.
3. Atribuições Típicas:
-
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de
testes psicológicos, para de terminação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação,
seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;
-
Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando
obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
-
Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie
que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos
distúrbios emocionais e de personalidade;
-
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características
individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
-
Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades,
aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando
detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas
de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
-
Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de
trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo
profissional;
-
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do
desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem
utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação
individual;
-
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos
métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos
escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características
especiais necessárias aos Professores;
-
Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer
subsídios necessários aos especialistas;
-
Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções
cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando
ministrar o tratamento adequado;
-
Executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de
classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões
enfermidades e transtornos do organismo animal.
3. Atribuições Típicas:
-
Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento
de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;
- Fazer pesquisas no campo da biologia
aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas,
avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento
tecnológico da ciência veterinária;
-
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública,
para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos
animais;
-
Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando
as razões para baixar o índice de conversão alimentar;
-
Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais
de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;
-
Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever
medicamentos;
-
Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
-
Vacinar os animais contra certas doenças;
-
Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;
-
Fazer aplicações de anestésicos;
-
Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;
-
Prestar socorros de urgência;
-
Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando
necessário;
-
Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a
melhoria dos serviços veterinários;
-
Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;
-
Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos
de sua especialidade;
-
Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais,
materiais e medicamentos colocados a sua disposição;
-
Executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução
- Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.