REVOGADO PELA lEI N° 868/2019

 

LEI Nº 524, DE 03 DE MARÇO DE 2011

 

“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNANDOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Texto Compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Governador Lindenberg.

 

Parágrafo Único - Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores de carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica, e aos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

 

Artigo 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos aqui estabelecido tem como objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor mediante:

 

I - Adoção do princípio do merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;

 

II - Adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de desempenho.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Artigo 3º - O Quadro de Pessoal do Município de Governador Lindenberg obedece ao Regime Jurídico Único Legal, dito Estatutário, para regular as relações de trabalho do município com os seus servidores, e compõem-se de:

 

I - Parte permanente, com os respectivos grupos de atividades, carreiras, níveis e classes.

 

II - Parte Suplementar, com as respectivas carreiras, níveis e cargos em extinção.

 

Artigo 4º - Para fins desta Lei são adotados os seguintes conceitos:

 

I - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa legalmente investida em Cargo Público.

 

II - CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico.

 

III - QUADRO DE CARGOS: conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal.

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividade correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

V - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em níveis.

 

VI - NÍVEL: divisão básica da carreira, designados por algarismos romanos, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades.

 

VII - CLASSE: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento -base fixado para o cargo correspondente a cada nível onde se enquadra o cargo e se constitui na linha de progressão horizontal, por tempo de serviço e avaliação de desempenho.

 

VIII- VENCIMENTO BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao nível e a classe.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DE QUADRO DE CARGOS

 

Artigo 5º - A estrutura básica dos cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da administração Direta do Município de Governador Lindenberg é constituído pelos Grupos de Cargos descritos nos incisos deste artigo.

 

I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - compreende os cargos a que são inerentes as atividade relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - compreende os cargos a que são inerentes as atividade de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa.

 

III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais.

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

Parágrafo Único - As carreiras da Parte Permanente do Quadro de Pessoal estão ordenadas por grupos e níveis conforme Anexo I desta Lei.

 

Artigo 6º - Os cargos constantes do Anexo II integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, por constarem na Lei nº 025 de 20 de março de 2001 e que serão extintos à medida que vagarem.

 

Artigo 7º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, encontram-se definidos no anexo V desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

 

Artigo 8º - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos constantes do Anexo III e IV desta Lei aplicáveis aos cargos da administração, de acordo com o seu nível e classes, sendo respectivamente o Anexo III referente a Parte Permanente e o Anexo IV referente a Parte Suplementar.

 

Artigo 9º - A tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura é constituído de carreiras representadas por algarismos romanos e de Classes, representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.

 

CAPÍTULO VI

DO PROVIMENTO

 

Artigo 10 - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal município de Governador Lindenberg são providos mediante:

 

I - nomeação: procedida de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, sempre na primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo, em observação ao Anexo I desta Lei, e

II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

 

Artigo 11 - O desenvolvimento do servidor público na carreia dar-se-á por progressão horizontal.

 

Parágrafo Único - Progressão horizontal é a passagem a classe seguinte da tabela de vencimento, condicionada ao interstício de 02 (dois anos) e à avaliação de desempenho funcional do servidor público.

 

Artigo 12 - O servidor, em efetivo exercício, que obtiver classificação para o procedimento de progressão, avançará 1 (uma) classe, com ganho de 2% (dois por cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de nova progressão.

 

Artigo 13 - Para fazer jus à progressão horizontal, o servidor deverá:

 

I - Ter cumprido o interstício mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;

 

II - Ter obtido, pelo menos 61%(sessenta e um por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei.

 

III - Estar no efetivo exercício de seu cargo ou exercendo mandato classista.

 

Artigo 14 - Não concorrerá à progressão horizontal:

 

I - aquele que tiver mais de 30 faltas injustificadas no biênio;

 

II - aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, em sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da Lei;

 

III - aquele que se licenciar para o trato de interesses particulares, com período superior a 60 (sessenta) dias.

 

Artigo 15 - Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá na classe de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Artigo 16 - Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista nesta Lei serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

Artigo 17 - A progressão horizontal será processada no mês de aniversário de admissão do servidor.

 

CAPITULO VIII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Artigo 18 - A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.

 

Artigo 19 - É objetivo da avaliação de desempenho:

 

I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;

 

II - Melhorar as relações humanas no trabalho;

 

III - Detectar o servidor carente de treinamento;

 

IV - Oferecer informação para readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;

 

V - estimular o potencial do servidor;

 

VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;

 

VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;

 

VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na carreira.

 

IX - Cumprir a legislação no tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipais de Governador Lindenberg.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO E CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Artigo 20 - A avaliação de desempenho será apurada, nos prazos abaixo, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional

 

I - Servidor em estágio probatório:

 

a) ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório.

 

II - Para efeito de progressão na carreira:

 

a) Anualmente e obtida a média do biênio, na forma do artigo 21 dessa Lei.

 

Artigo 21 - Os pontos serão atribuídos em uma escala de 01(um) a 10(dez).

 

Parágrafo Único - Serão somados os pontos obtidos na avaliação, apurando-se o resultado a saber:

 

a) Ruim, abaixo de 60% dos pontos.

b) Regular, de 61% a 70% dos pontos.

c) Bom, de 71 a 90%.

d) Ótimo, acima de 91% dos pontos.

 

Artigo 22 - Será dada ciência ao servidor sobre cada avaliação de desempenho, cabendo a Administração tomar as providencias no sentido de orientar os servidores que obtiverem avaliações desfavoráveis, objetivando o aprimoramento funcional.

 

Artigo 23 - Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem media igual ou superior a 61 %.

 

Artigo 24 - O formulário para registro de avaliação de desempenho é aquele constante no ano VI desta Lei

 

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Artigo 25 - A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 05(cinco) membros efetivos do quadro de pessoal do Município de Governador Lindenberg, sendo 03(três) designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os outros 02(dois) membros indicados pelo Sindicato de Classe.

 

Artigo 26 - A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 27 - Caso não sejam estabelecidos pelo Prefeito Municipal os itens do artigo acima, o inciso II, do artigo 13 será desconsiderado para efeito da progressão horizontal.

 

Artigo 28- Compete a Comissão de Avaliação:

 

I - propor revisão do formulário de avaliação, com o objetivo de adequá-lo para melhor atender as necessidades;

 

II - revisar o preenchimento do formulário de avaliação, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;

 

III- emitir parecer sobre o resultado das avaliações;

 

IV - indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;

 

V- apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.

 

Artigo 29 - A Comissão de Avaliação encaminhará o Formulário de Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.

 

§ 1º - Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento dos resultados para os casos de progressão na carreira e de 15(quinze) dias quando do estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º - Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão de Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal, em última estância, que decidirá no prazo de 20(vinte) dias.

 

§ 3º - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.

 

§ 4º - Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.

 

CAPITULO XI

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 30 - O enquadramento dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo far-se-à, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos seguintes critérios:

 

I - na carreira: o servidor será enquadrado na carreira a qual pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II; e

 

II - na classe: o servidor será enquadrado na classe de vencimento correspondente à carreira onde se localiza o seu respectivo cargo, observando o disposto no Anexo III desta Lei.

 

§ 1º - Os servidores admitidos em datas anteriores a implantação da presente lei, serão enquadrados na classe pertinente ao tempo de efetivo serviço no município de Governador Lindenberg - ES.

 

§ 2º - Os servidores constantes no anexo II serão enquadrados na classe pertinentes levando em consideração a data de admissão junto ao Município de Colatina.

 

§ 3º - O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO XII

DA CARGA HORÁRIA

 

Artigo 31 - A jornada de trabalho dos servidores do município de Governador Lindenberg é a constante nos anexos I desta Lei.

 

CAPÍTULO XIII

DO MÉRITO POR ESCOLARIDADE

 

Artigo 32 - Será concedido aos servidores Mérito por Titulação, entendido esse, a graduação funcional nos seguintes parâmetros.

 

I - doutorado - percepção de 20%(vinte por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

II - mestrado - percepção de 17%(dezessete por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

III - pós graduação - percepção de 14%(quatorze por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

IV - nível superior, quando o requisito para o ingresso ao cargo foi inferior - percepção de 12%(doze por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

V - curso médio ou Técnico quando o requisito para o ingresso ao cargo for inferior - percepção de 10%(dez por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

VI - Conclusão do ensino fundamental quando o requisito para o cargo for inferior - percepção de 8% (oito por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

VII - Conclusão da 4ª série ou do 5º ano do Ensino Fundamental, quando o requisito para o ingresso ao cargo for inferior - percepção de 5%(cinco por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

§ 1º - Os percentuais acima descritos não serão cumulativos e a percepção de um exclui a do outro.

 

§ 2º - Nova graduação, novo mestrado ou novo doutorado não dará direito a receber mais um percentual de Mérito por escolaridade.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 33 - Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo II da presente Lei.

 

Artigo 34 - O vencimento mensal do servidor do Município de Governador Lindenberg terá como limite máximo os valores percebidos com subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.

 

Artigo 35 - O Prefeito Municipal baixará ato próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.

 

Artigo 36 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do presente ano, revogando as Leis nº 002/2001, 042/2001, 148/2003, 171/2004, 172/2004, 265/2005, 316/2006, 367/2007, 368/2007, 455/2009, 473/2010 e demais disposições em contrário.

 

                                                                           Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

    Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

PREFEITO MUNICIPAL

 

                                Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

ABÉRCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

              Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

68

Aux. Serviços Gerais

40 h semanal

I

25

Gari

40  h semanal

I

53

Trabalhador Braçal

40  h semanal

I

1

Guarda Municipal

40  h semanal

II

10

Vigia

40  h semanal

II

38

Motorista

40 h semanal

IV

20

Atendente

40 h semanal

II

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

20 h  semanal

II

3

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

20 h semanal

II

2

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20 h semanal

II

2

*Educador Social de Artes Cênicas

20 h semanal

II

2

*Educador Social de Ensino de Artes

20 h semanal

II

3

*Educador Social de Atividades Esportivas

20 h semanal

II

4

Aux. Biblioteconomia

40 h semanal

IV

35

Aux. Administrativo

40 h semanal

IV

15

Monitor de Creche

30 h semanal

IV

2

Téc. em Contabilidade

40 h semanal

V

4

Técnico Agrícola

40 h semanal

V

2

Técnico em Edificações

40 h semanal

V

6

Aux. Consultório Odontológico

40 h semanal

II

5

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

40 h semanal

II

25

Agente Comunitário de Saúde

40 h semanal

III

8

Auxiliar de Enfermagem

40 h semanal

IV

4

Auxiliar de Enfermagem - PSF

40 h semanal

IV

1

Auxiliar  de Laboratório

40 h semanal

IV

2

Agente Controle Zoonoses

40 h semanal

IV

1

Agente Municipal de Agendamento – AMA

40 h semanal

V

5

Técnico de Enfermagem

40 h semanal

V

 

 

 

 

Fisco

 

 

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40 h semanal

IV

6

Fiscal Sanitário

40 h semanal

IV

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

2

Pedreiro

40 h semanal

IV

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h semanal

V

3

Operador de Maquinas Agrícolas

40 h semanal

V

10

Calceteiro

40 h semanal

V

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Contador

40 h semanal

VII

1

Engenheiro Civil

30 h semanal

VII

1

Engenheiro Agrônomo

30 h semanal

VII

1

Pedagogo

30 h semanal

VII

1

Biólogo

30 h semanal

VII

1

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

12 h mensal

VI

1

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

12 h mensal

VI

1

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h mensal

VI

10

Médico Clinico Geral Plantonista

12 h por plantão semanal

VII

5

Odontólogo

20 h semanal

VII

5

Enfermeiro

20 h semanal

VII

5

Fisioterapeuta

20 h semanal

VII

1

Medico Clinico Geral

20 h semanal

VII

1

Medico Clinico Geral e   Cirurgião

12 h semanal

VII

1

Médico Ginecologista

12 h semanal

VII

2

Médico Pediatra

12 h semanal

VII

2

Farmacêutico Bioquímico

40 h mensal

VII

2

Psicólogo

20 h semanal

VII

1

Nutricionista

20 h semanal

VII

3

Assistente Social

20 h semanal

VII

1

Médico Veterinário

20 h semanal

VII

5

Enfermeiro PSF

40 h semanal

VIII

5

Odontólogo PSF

40 h semanal

VIII

4

Médico Clinico Geral Plantonista

24 h por plantão semanal

IX

4

Medico Clinico Geral PSF

40 h semanal

X

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

(Redação dada pela Lei n° 531/2011)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA

HORARIA

CARREIRA

 

Portaria, Transporte e Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1)    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2)     

 

3)     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4)     

 

 

5)     
6)     
7)    Fisco

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

8)      
9)      
10)   
11)   
12)   
13)   
14)   
15)   
16)   
17)   
18)   
19)   
20) Nível Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21) Nível Superior

 

 

68

 

25

 

53

 

01

 

10

 

38

 

20

 

 

03

 

03

 

02

 

02

 

02

 

03

 

04

 

35

 

21

 

02

 

04

 

02

 

06

 

05

 

 

25

 

08

 

04

 

01

 

02

 

01

 

05

 

 

10

 

06

 

 

02

 

12

 

03

 

10

 

 

02

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

10

 

 

05

 

05

 

05

 

01

 

01

 

01

 

02

 

02/03

(Redação dada pela Lei nº 561/2011)

 

02

 

01

 

03

 

01

 

05

 

05

 

04

 

 

04

 

 

Aux. Serviços Gerais

 

Gari

 

Trabalhador Braçal

 

Guarda Municipal

 

Vigia

 

Motorista

 

Atendente

 

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

 

*Educador Social de Artes Cênicas

 

*Educador Social de Ensino de Artes

 

*Educador Social de Atividades Esportivas

 

Aux. Biblioteconomia

 

Aux. Administrativo

 

Monitor de Creche

 

Téc. em Contabilidade

 

Técnico Agrícola

 

Técnico em Edificações

 

Aux. Consultório Odontológico

 

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Auxiliar de Enfermagem - PSF

 

Auxiliar  de Laboratório

 

Agente Controle Zoonoses

 

Agente Municipal de Agendamento – AMA

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Fiscal Sanitário

 

 

Pedreiro

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

 

Operador de Maquinas Agrícolas

 

Calceteiro

 

 

Contador

 

Engenheiro Civil

 

Engenheiro Agrônomo

 

Pedagogo

 

Biólogo

 

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

 

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

 

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

 

Médico Clinico Geral Plantonista

 

 

Odontólogo

 

Enfermeiro

 

Fisioterapeuta

 

Medico Clinico Geral

 

Medico Clinico Geral e  Cirurgião

 

Médico Ginecologista

 

Médico Pediatra

 

Farmacêutico Bioquímico

 

 

 

Psicólogo

 

Nutricionista

 

Assistente Social

 

Médico Veterinário

 

Enfermeiro PSF

 

Odontólogo PSF

 

Médico Clinico Geral Plantonista

 

 

Medico Clinico Geral PSF

 

 

40h semanal

 

40h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h por plantão semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semana

 

40 h mensal

 

 

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

24h por plantão semanal

 

40 h semanal

 

I

 

I

 

I

 

II

 

II

 

IV

 

II

 

 

II

 

II

 

II

 

II

 

II

 

II

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

II

 

II

 

 

III

 

IV

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

 

IV

 

IV

 

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VI

 

VI

 

VI

 

VII

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VIII

 

VIII

 

IX

 

 

X

 

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

(Redação dada pela Lei nº 575/2012)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA

HORARIA

CARREIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Portaria, Transporte e Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1)     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2)      

 

3)      
4)      
5)      
6)      
7)      
8)      
9)      
10)   
11)   
12)   
13)   
14)   
15)   
16)   
17)   
18)   
19)   
20)   
21)   
22)   
23)  Fisco

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

24)  
25)   
26)   
27)   
28)   
29)   
30)   
31)   
32)   
33)   
34)   
35)   
36)   
37)   
38)  Nível Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39)   

 

68

 

25

 

53

 

01

 

10

 

38

 

20

 

 

03

 

03

 

02

 

02

 

02

 

03

 

04

 

35

 

21

 

02

 

04

 

02

 

06

 

05

 

26

 

08

 

04

 

01

 

02

 

01

 

05

 

 

10

 

06

 

 

02

 

12

 

04

 

10

 

 

02

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

10

 

05

 

05

 

05

 

01

 

01

 

01

 

02

 

03

 

02

 

01

 

03

 

01

 

05

 

05

 

04

 

04

 

 

Aux. Serviços Gerais

 

Gari

 

Trabalhador Braçal

 

Guarda Municipal

 

Vigia

 

Motorista

 

Atendente

 

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

 

*Educador Social de Artes Cênicas

 

*Educador Social de Ensino de Artes

 

*Educador Social de Atividades Esportivas

 

Aux. Biblioteconomia

 

Aux. Administrativo

 

Monitor de Creche

 

Téc. em Contabilidade

 

Técnico Agrícola

 

Técnico em Edificações

 

Aux. Consultório Odontológico

 

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Auxiliar de Enfermagem - PSF

 

Auxiliar de Laboratório

 

Agente Controle Zoonoses

 

Agente Municipal de Agendamento – AMA

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Fiscal Sanitário

 

 

Pedreiro

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

 

Operador de Máquinas Agrícolas

 

Calceteiro

 

 

Contador

 

Engenheiro Civil

 

Engenheiro Agrônomo

 

Pedagogo

 

Biólogo

 

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

 

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

 

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

 

Médico Clínico Geral Plantonista

 

Odontólogo

 

Enfermeiro

 

Fisioterapeuta

 

Medico Clinico Geral

 

Medico Clinico Geral e Cirurgião

 

Médico Ginecologista

 

Médico Pediatra

 

Farmacêutico Bioquímico

 

Psicólogo

 

Nutricionista

 

Assistente Social

 

Médico Veterinário

 

Enfermeiro PSF

 

Odontólogo PSF

 

Médico Clínico Geral Plantonista

 

Medico Clinico Geral PSF

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h por plantão semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semanal

 

40 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

24 h por plantão semanal

 

40 h semanal

 

I

 

I

 

I

 

II

 

II

 

IV

 

II

 

 

II

 

II

 

II

 

II

 

II

 

II

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

II

 

II

 

III

 

IV

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

 

IV

 

IV

 

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VI

 

VI

 

VI

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VIII

 

VIII

 

IX

 

X

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

(Redação dada pela Lei nº 578/2012)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA

HORARIA

CARREIRA

 

 

 

 

 

Portaria, Transporte e Conservação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico-Administrativo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1)     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2)      

 

3)      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4)      

 

 

5)      
6)      
7)      

 

8)     Fisco

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

 

 

 

 

 

9)     
10)   
11)   
12)   
13)   
14)   
15)   
16)  
Nível Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17)   

 

68

 

25

 

53

 

01

 

10

 

38

 

20

 

 

03

 

03

 

02

 

02

 

02

 

 

03

 

04

 

35

 

21

 

02

 

04

 

02

 

06

 

05

 

26

 

08

 

04

 

01

 

02

 

01

 

05

 

 

10

 

06

 

 

02

 

12

 

04

 

10

 

 

02

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

10

 

05

 

05

 

05

 

01

 

01

 

01

 

02

 

04

 

02

 

02

 

03

 

01

 

05

 

05

 

04

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

Aux. Serviços Gerais

 

Gari

 

Trabalhador Braçal

 

Guarda Municipal

 

Vigia

 

Motorista

 

Atendente

 

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental

 

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

 

*Educador Social de Artes Cênicas

 

*Educador Social de Ensino de Artes

 

*Educador Social de Atividades Esportivas

 

Aux. Biblioteconomia

 

Aux. Administrativo

 

Monitor de Creche

 

Téc. em Contabilidade

 

Técnico Agrícola

 

Técnico em Edificações

 

Aux. Consultório Odontológico

 

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

 

Agente Comunitário de Saúde

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Auxiliar de Enfermagem - PSF

 

Auxiliar de Laboratório

 

Agente Controle Zoonoses

 

Agente Municipal de Agendamento – AMA

 

Técnico de Enfermagem

 

 

Agente de fiscalização e arrecadação

 

Fiscal Sanitário

 

Pedreiro

 

 

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

 

Operador de Maquinas Agrícolas

 

Calceteiro

 

 

Contador

 

Engenheiro Civil

 

Engenheiro Agrônomo

 

Pedagogo

 

Biólogo

 

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

 

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

 

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

 

Médico Clinico Geral Plantonista

 

Odontólogo

 

Enfermeiro

 

Fisioterapeuta

 

Medico Clinico Geral

 

Medico Clinico Geral e Cirurgião

 

Médico Ginecologista

 

Médico Pediatra

 

Farmacêutico Bioquímico

 

Psicólogo

 

Nutricionista

 

Assistente Social

 

Médico Veterinário

 

Enfermeiro PSF

 

Odontólogo PSF

 

Médico Clinico Geral Plantonista

 

Medico Clinico Geral PSF

 

 

Engenheiro Eletricista (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

 

40 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

30 h semanal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h mensal

 

12 h por plantão semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semanal

 

12 h semanal

 

40 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

20 h semanal

 

40 h semanal

 

40 h semanal

 

24 h por plantão semanal

 

40 h semanal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20 horas semanais (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

I

 

I

 

I

 

II

 

II

 

IV

 

II

 

 

II

 

II

 

II

 

II

 

II

 

 

II

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

II

 

II

 

III

 

IV

 

IV

 

IV

 

IV

 

V

 

V

 

 

IV

 

IV

 

 

IV

 

V

 

V

 

V

 

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VI

 

VI

 

VI

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VII

 

VIII

 

VIII

 

IX

 

X

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VII (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

 

(Redação dada pela Lei nº 799/2017)

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação.

68

Aux. Serviços Gerais

40 h semanal

I

25

Gari

40 h semanal

I

53

Trabalhador Braçal

40 h semanal

I

01

Guarda Municipal

40 h semanal

II

10

Vigia

40 h semanal

II

38

Motorista

40 h semanal

IV

20

Atendente

40 h semanal

II

Apoio Técnico- Administrativo

03

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ens. Fundamental

20 h semanal

II

03

*Educador Social de reforço escolar para alunos de 5º a 8º séries do Ens. Fundamental

20 h semanal

II

02

*Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida

20 h semanal

11

02

*Educador Social de Artes Cênicas

20 h semanal

11

02

*Educador Social de Ensino de Artes

20 h semanal

II

03

*Educador Social de Atividades Esportivas

20 h semanal

II

04

Aux. Biblioteconomia

40 h semanal

IV

35

Aux. Administrativo

40 h semanal

IV

21 30 (Quantitativo alterado pela Lei nº 843/2019)

Monitor de Creche

30 h semanal

IV

02

Téc. em Contabilidade

40 h semanal

V

04

Técnico Agrícola

40 h semanal

V

02

Técnico em Edificações

40 h semanal

V

06

Aux. Consultório Odontológico

40 h semanal

II

06

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

40 h semanal

II

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h semanal

III

8

Auxiliar de Enfermagem

40 h semanal

IV

4

Auxiliar de Enfermagem - PSF

40 h semanal

IV

1

Auxiliar de Laboratório

40 h semanal

IV

2

Agente Controle Zoonoses

40 h semanal

IV

1

Agente Municipal de Agendamento -AMA

40 h semanal

V

5

Técnico de Enfermagem

40 h semanal

V

Fisco

10

Agente de fiscalização e arrecadação

40 h semanal

 

6

Fiscal Sanitário

40 h semanal

IV

2

Pedreiro

40 h semanal

IV

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h semanal

V

04

Operador de Maquinas Agrícolas

40 h semanal

V

10

Calceteiro

40 h semanal

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

Contador

40 h semanal

VII

1 2 (Quantitativo alterado pela Lei nº 843/2019)

Engenheiro Civil

30 h semanal

VII

1

Engenheiro Agrônomo

30 h semanal

VII

1

Pedagogo

30 h semanal

VII

1

Biólogo

30 h semanal

VII

1

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

12 h mensal

VI

1

Médico Especialista Dermatologista -Programa Prevenção Hanseníase

12 h mensal

VI

1

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h mensal

VI

10

Médico Clinico Geral Plantonista

12 h por plantão semanal

VII

5

Odontólogo

20 h semanal

VII

5

Enfermeiro

20 h semanal

VII

5

Fisioterapeuta

20 h semanal

VII

1

Medico Clinico Geral

20 h semanal

VII

1

Medico Clinico Geral e Cirurgião

12 h semanal

VII

1

Médico Ginecologista

12 h 08 hs semanal (Redação dada pela Lei nº 802/2017)

VII

2

Médico Pediatra

12 h 08 hs semanal (Redação dada pela Lei nº 802/2017)

VII

4

Farmacêutico Bioquímico

40 h semanal

VII

2 3 (Quantitativo alterado pela Lei nº 843/2019)

Psicólogo

20 h semanal

VII

2

Nutricionista

20 h semanal

VII

3

Assistente Social

20 h semanal

VII

1

Médico Veterinário

20 h semanal

VII

5

Enfermeiro PSF

40 h semanal

VIII

5

Odontólogo PSF

40 h semanal

VIII

4

Médico Clinico Geral Plantonista

24 h por plantão semanal

IX

4

Medico Clinico Geral PSF

40 h semanal

X

 

 

ANEXO II

ESTRUTURA DO QUADRO SUPLEMENTAR

Funcionários absolvidos pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - ES

 

NOME DO SERVIDOR 

CARGO/COLATINA

CARREIRA/NÍVEL

Diolene Aparecida Bazilato

Auxiliar de Creche

I

Cleomides Araújo das Neves

Vigia

I

Antonio Sérgio Margoto Stoco

Atendente do Posto Correio

I

Lucinéia Fiorin da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Maria Clarice Bonelli Fadine

Auxiliar de  Serviços Gerais

I

Maria Izabel Baldo

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Marta Santiago Piona

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Ana Penitente Francisco

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Paulo Viguini

Auxiliar de Serviços Públicos

I

Maria Aparecida Coutinho

Ajudante de Serviços Públicos

I

Sebastião Luiz Pereira

Ajudante de Serviços Público

I

Lucinéia Vazzoler Pereira

Ajudante de Serviço Público

I

João Serafim Leonídio

Ajudante de Serviço Público

I

Odinéia G. Altoé

Ajudante de Serviços Público

I

Antônio Luiz

Ajudante de Serviços Públicos

I

Ana Silva Piana

Profesora de Artes Práticas

II

Neuza Glória Herzog

Auxiliar de Enfermagem

II

Nara Lúcia Dias da Silva

Auxiliar de enfermagem

II

Aldo Paiva

Auxiliar de Enfermagem

II

Maria de Fátima Montovanelli

Auxiliar de Enfermagem

II

Luzia das Graças Zoppe Manea

Auxiliar de Enfermagem

II

Luiza C. Prando Lonardelli

Auxiliar de Enfermagem

II

Rui Francisco Rachel

Fiscal de Urbanismo

II

Nirléia Maria Dias Tragino

Escrituraria

III

 

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

SAÚDE

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Trabalhador Braçal

545,00

555,90

567,02

578,36

589,93

601,72

613,76

626,03

638,55

651,33

664,35

677,64

691,19

705,02

719,12

733,50

 

II

Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD, Atendente, Guarda Municipal, Vigia, Auxiliar de Consultório , Odontológico, Educadores Social de Reforço Escolar para Alunos de 1ª a 4ª séries de Ensino Fundamental, Educadaor Social de Reforço Escolar para Alunos de 5ª a  8ª séries do Ensino Fundamental, Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida, Educador Social de Artes Cênicas, Educador Social de Ensino de Artes, Educador Social de Atividades Esportivas.

626,75

639,29

652,07

665,11

678,41

691,98

705,82

719,94

734,34

749,02

764,00

779,28

794,87

810,77

826,98

843,52

 

III

Agente Comunitário Saúde

720,76

735,18

749,88

764,88

780,17

795,78

811,69

827,93

844,49

861,37

878,60

896,17

914,10

932,38

951,03

970,05

 

IV

Aux. Enfermagem, Aux. Enfermagem PSF, Aux. Laboratório, Agente Controle Zoonoses, Fiscal Sanitário, Auxiliar Administrativo, Motorista, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Monitor de Creche, Pedreiro, Fiscal Urbano, Auxiliar de Biblioteconomia

828,87

845,45

862,36

879,60

897,20

915,14

933,44

952,11

971,15

990,58

1.010,39

1.030,60

1.051,21

1.072,23

1.093,68

1.115,55

 

V

Agente Mun. Agendamento - AMA, Téc. Enfermagem, Operador de Máquinas, Calceteiro, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico de Edificações, Operador de Máquinas Agrícolas

953,21

972,27

991,72

1.011,55

1.031,79

1.052,42

1.073,47

1.094,94

1.116,84

1.139,17

1.161,96

1.185,20

1.208,90

1.233,08

1.257,74

1.282,90

 

VI (Incluído pela Lei nº 783/2017)

Contador,

Engenheiro Civil,

Engenheiro Agrônomo,

Engenheiro Eletricista,

Pedagogo, Biólogo (Incluído pela Lei nº 783/2017)

1.837,99 (Incluído pela Lei nº 783/2017)

1.929,69(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.026,39(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.127,70(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.234,09(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.345,79(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.463,08(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.586,24(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.715,55(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.851,33(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.993,69(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.143,59(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.300,77(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.465,80(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.639,09(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.821,05(Incluído pela Lei nº 783/2017)

VI

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra - Programa Municipal de Saúde Mental – PMSM

1.409,16

1.437,34

1.466,09

1.495,41

1.525,32

1.555,83

1.586,94

1.618,68

1.651,06

1.684,08

1.717,76

1.752,11

1.787,16

1.822,90

1.859,36

1.896,54

 

VII

Odontólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral 20H, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo, Nutricionista, Ass. Social, Médico Veterinário, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo, Médico Clínico Geral Plantonista 12 h semanal.

1.957,46

1.996,61

2.036,54

2.077,27

2.118,82

2.161,19

2.204,42

2.248,51

2.293,48

2.339,35

2.386,13

2.433,86

2.482,53

2.532,18

2.582,83

2.634,48

 

VIII

Enfermeiro PSF, Odontólogo PSF

3.289,52

3.355,31

3.422,42

3.490,86

3.560,68

3.631,90

3.704,53

3.778,62

3.854,20

3.931,28

4.009,91

4.090,10

4.171,91

4.255,34

4.340,45

4.427,26

 

IX

Médico Clínico Geral Plantonista 24h

3.907,08

3.985,22

4.064,93

4.146,22

4.229,15

4.313,73

4.400,01

4.488,01

4.577,77

4.669,32

4.762,71

4.857,96

4.955,12

5.054,22

5.155,31

5.258,42

 

X

Médico Clínico Geral PSF

6.436,00

6.564,72

6.696,01

6.829,93

6.966,53

7.105,86

7.247,98

7.392,94

7.540,80

7.691,62

7.845,45

8.002,36

8.162,40

8.325,65

8.492,17

8.662,01

 

 

 

GERAL

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Aux. Serviços Gerais, Gari, Trabalhador Braçal

510,00

535,50

562,28

590,39

619,91

650,90

683,45

717,62

753,50

791,18

830,74

872,27

915,89

961,68

1.009,77

1.060,25

 

II

Guarda Municipal, Vigia, Atendente

586,50

615,83

646,62

678,95

712,89

748,54

785,97

825,26

866,53

909,85

955,35

1.003,11

1.053,27

1.105,93

1.161,23

1.219,29

 

III

Educador Social

674,48

708,20

743,61

780,79

819,83

860,82

903,86

949,05

996,51

1.046,33

1.098,65

1.153,58

1.211,26

1.271,82

1.335,41

1.402,19

 

IV

Motorista, Aux. Biblioteconomia, Aux. Administrativo, Monitor de Creche, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Pedreiro

775,65

814,43

855,15

897,91

942,80

989,94

1.039,44

1.091,41

1.145,98

1.203,28

1.263,45

1.326,62

1.392,95

1.462,60

1.535,73

1.612,51

 

V

Téc. Contabilidade, Téc. Agrícola, Téc. Edificações, Oper. Máquinas Leves e Pesadas, Oper. Máquinas Agrícolas, Calceteiro

891,99

936,59

983,42

1.032,59

1.084,22

1.138,43

1.195,36

1.255,12

1.317,88

1.383,77

1.452,96

1.525,61

1.601,89

1.681,99

1.766,09

1.854,39

 

VI

Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo

1.837,99

1.929,89

2.026,38

2.127,70

2.234,09

2.345,79

2.463,08

2.586,24

2.715,55

2.851,33

2.993,89

3.143,59

3.300,77

3.465,80

3.639,09

3.821,05

 

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

SAÚDE

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Serviço Público, Viagia, Atendente de Posto de Correio.

545,00

555,90

567,02

578,36

589,93

601,72

613,75

626,03

638,55

651,33

664,36

677,64

691,20

705,02

719,12

733,50

 

II

Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Urbanismo, Professor de Artes Práticas.

828,87

845,45

862,36

879,60

897,20

915,14

933,44

952,11

971,15

990,58

1.010,39

1.030,60

1.051,21

1.072,23

1.093,68

1.115,55

 

III

Escriturário

953,21

972,27

991,72

1.011,55

1.031,79

1.052,42

1.073,47

1.094,94

1.116,84

1.139,17

1.161,96

1.185,20

1.208,90

1.233,08

1.257,74

1.282,90

 

 

GERAL

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Aux. Serviços Gerais, Gari, Trabalhador Braçal

510,00

535,50

562,28

590,39

619,91

650,90

683,45

717,62

753,50

791,18

830,74

872,27

915,89

961,68

1.009,77

1.060,25

 

II

Guarda Municipal, Vigia, Atendente

586,50

615,83

646,62

678,95

712,89

748,54

785,97

825,26

866,53

909,85

955,35

1.003,11

1.053,27

1.105,93

1.161,23

1.219,29

 

III

Educador Social

674,48

708,20

743,61

780,79

819,83

860,82

903,86

949,05

996,51

1.046,33

1.098,65

1.153,58

1.211,26

1.271,82

1.335,41

1.402,19

 

VI(Incluído pela Lei nº 783/2017)

Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo(Incluído pela Lei nº 783/2017)

1.537,99(Incluído pela Lei nº 783/2017)

1.929,89(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.026,38(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.127,70(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.234,09(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.345,79(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.463.08(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.586,24(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.715,55(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.851,33(Incluído pela Lei nº 783/2017)

2.993,89(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.143,59(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.300,77(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.465,80(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.639,09(Incluído pela Lei nº 783/2017)

3.821,05(Incluído pela Lei nº 783/2017)

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 4ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas

IV

Motorista,  Aux. Biblioteconomia, Aux. Administrativo, Monitor de Creche, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Pedreiro

775,65

814,43

855,15

897,91

942,80

989,94

1.039,44

1.091,41

1.145,98

1.203,28

1.263,45

1.326,62

1.392,95

1.462,60

1.535,73

1.612,51

 

V

Téc. Contabilidade, Téc. Agrícola, Téc. Edificações, Oper. Máquinas Leves e Pesadas, Oper. Máquinas Agrícolas, Calceteiro

891,99

936,59

983,42

1.032,59

1.084,22

1.138,43

1.195,36

1.255,12

1.317,88

1.383,77

1.452,96

1.525,61

1.601,89

1.681,99

1.766,09

1.854,39

 

VI

Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo

1.837,99

1.929,89

2.026,38

2.127,70

2.234,09

2.345,79

2.463,08

2.586,24

2.715,55

2.851,33

2.993,89

3.143,59

3.300,77

3.465,80

3.639,09

3.821,05

 

 

 

ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;

Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha;

Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

Executar tarefas de copa e cozinha;

Solicitar material de limpeza e de cozinha;

Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes e;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige no mínimo 4º série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção menta / visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 

CARGO: GARI

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça ESFORÇO FÍSICO.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Varrer vias publicas, calçadões, terrenos e outros logradouros públicos;

Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

Fazer coleta e transporte de lixo;

Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;

Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.

 

EXPERIÊNCIA:

Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé, onde estará em constante movimentação.

 

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas de natureza rudimentar em que prevaleça ESFORÇO FÍSICO.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;

Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;

Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral;

Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;

Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;

Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;

Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;

Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;

Abrir o solo para implantação de manilhas;

Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins e praças públicas;

Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;

Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;

Dar acabamento nas massas de concreto;

Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;

Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;

Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas de trabalho;

Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;

Manter limpo o local de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

A fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.

 

 

CARGO: GUARDA MUNICIPAL E VIGIA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas;

Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;

Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários;

Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura e

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco esforço mental / visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

 

CARGO: MOTORISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no transporte de servidores e carga em geral

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré - determinados;

Transportar e entregar cargas tais como:- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;

Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice - versa;

Dirigir o caminhão basculante no transporte de lixo, entulhos e outros materiais para locais pré - determinados;

Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo e;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, no entanto, a categoria da mesma será definida de acordo com a finalidade do cargo.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 4ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

 

 

CARGO: ATENDENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas simples de rotina administrativa.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

Executar serviços datilográficos, recepção de pessoas;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

Executar serviços de reprodução de documentos;

Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e classificação de livros, revistas e periódicos;

Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes;

Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura e livros;

Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca municipal;

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de trabalho;

Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da prefeitura;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige o 2º grau completo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e passa a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR PARA ALUNOS DE 1ª e 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR PARA ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES DE RECREAÇÃO DIRIGIDA:

Desenvolver jogos e atividades recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades recreativas; Experiência em atividades recreativas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ARTES CÊNICAS:

Desenvolver pequenas peças e apresentações com crianças e adolescentes.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência em atividades Cênicas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ENSINO DE ARTES:

Ensinar atividades artísticas com materiais diversos, valorizando a capacidade de criação da Criança e do Adolescente.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos Artísticos com Crianças e Adolescentes devidamente comprovada.

 

- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS:

Ensinar diversas atividades de Esporte para crianças e adolescentes.

Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças e adolescentes devidamente comprovada.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECONOMIA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas com: recebimento, catalogação, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;

Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos;

Executar serviços de referência;

Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

Executar serviços de indexação dos periódicos;

Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;

Participar de cursos, palestras, seminários e etc.

Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades;

Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;

Executar tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2° grau completo.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com, pouco esforço.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatadas à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas simples de rotina administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços datilográficos e de digitação;

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;

Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários;

Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;

Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço;

Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;

Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;

Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

Executar serviços de reprodução de documentos;

Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de ensino, bem como no Plano de Trabalho;

Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à educação;

Auxiliar na execução escolar em todos os assuntos correspondentes;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2° grau completo e conhecimento de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples, freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: MONITOR DE CRECHE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender crianças matriculadas nas creches municipais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral,

Executar atividades diárias de recreação com crianças e acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;

Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;

Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a posição e horário;

Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;

Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;

Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e higiene;

Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;

Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;

Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança á Creche;

Cuida da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva;

Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos;

Prestar primeiros socorros sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência;

Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;

Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança;

Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche estiver envolvida;

Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora;

Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;

Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado.

Executar outras tarefas correlatas;

Executar tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Nível médio na modalidade normal (magistério); ou

Nível médio com cursos de especialização na área (berçarista, atendente de creche, auxiliar de creche); ou

Nível médio cursando Nível Superior na Área Educacional a partir do 3º período.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades de registro contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou mecanizadas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas, de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de contas;

Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

Conferir e classificar faturas;

Fazer conciliação de extratos bancários;

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

Executar outras correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2° grau completo (específico) e noção de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual com grande freqüência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município;

Orientar agricultores e fazendeiros a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícola e fertilizante adequadas;

Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

Realizar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagens para fins agrícolas;

Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de industrialização da produção vegetal;

Atender a pessoas da comunidade sobre técnicas de preparo de hortas e outras culturas;

Fazer reuniões com a comunidade para orientar e conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos de hortas;

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;

Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas adequadas;

Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou federais;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2° Grau completo (específico).

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na projeção e coordenação de obras referentes ao desenvolvimento do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar na escolha de áreas para edificações;

Coordenar os estudos do solo para futuras edificações;

Auxiliar nos planejamentos urbanos;

Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias, sistema de saneamento;

Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em sentido técnico;

Auxiliam as empresas em projetos de engenharia;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2º Grau Completo (específico).

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige atenção mental e visual continuada, compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo muita atenção.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas atividades defrontado-se com problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante lógicas.

 

RESPONSABILIDDE PELO PATROMÔNIO:

O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos onde podem provocar perdas.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;

Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;

Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;

Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;

Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;

Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;

Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

Revelar e montar radiografias intra-orais;

Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;

Executar outras atribuições afins.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e se locomovendo.

 

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS - PROGRAMA DE AÇÕES DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - ECD

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

Acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Médio Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;

Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;

Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento;

Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde;

Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação;

Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;

Incentivar o aleitamento materno;

Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;

Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;

Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;

Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;

Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.

Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente, como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar apoio necessário para que a comunidade enfrente a situação;

Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Médio Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica ás residências.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

Participar de campanhas de vacinação

Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;

Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão e a devida Inscrição no órgão competente

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF:

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão e a devida Inscrição no órgão competente

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;

Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;

Executar outras atribuições afins.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Experiência mínima de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;

Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;

Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

Executar outras atribuições afins.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no Município;

Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos á Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários do Município;

Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde;

Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde;

Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á agendamento de veículos e marcação de consultas para fora do Município;

Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Saúde.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Médio Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica ás residências.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;

Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇAÕ E ARRECADAÇAÕ

 

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades de fiscalização de tributos municipais e orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação Tributária.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da Legislação Tributária;

Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;

Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto de serviços;

Carimbar, dar baixa e conferir talões;

Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

Aprender mercadorias, quando se fizer necessário;

Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;

Informar processos;

Tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e instruções;

Elaborar relatórios sobre suas atividades;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 2° grau completo e noção de informática.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental-visual com freqüência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes embora e m grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

 

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Fisco

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço;

Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.

Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando sempre a proposta;

Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.

Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação;

Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário;

Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal;

Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.

Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado;

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício comercializado;

Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.

Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;

Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.

Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres);

Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.

Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.

Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes;

Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres);

Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere;

Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei;

Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais;

Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.

Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)

Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise.

Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos.

Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Médio Completo

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: PEDREIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações;

Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;

Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;

Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;

Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes;

Assentar marcos de portas e janelas;

Emboçar e rebocar as estruturas construídas;

Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros;

Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros;

Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;

Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige no mínimo 4ª série do 1° grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo compreende tarefas simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;

Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, brita, manilhas e outros materiais;

Abrir valetas para instalação de redes de água de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;

Assentar manilhas em bueiros e valetas;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige instrução mínima de 4ª série do 1º grau.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 

CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear.

 

DESCRIÇÃO DETAHADA DAS TAREFAS:

Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra;

Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;

Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;

Vistoriar troca de óleo do equipamento;

Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela manhã, antes do início da jornada de trabalho;

Verificar diariamente o estado dos pneus;

Abastecer e lubrificar a máquina;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Ensino Fundamental Incompleto

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 

CARGO: CALCETEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizam e preparam o local de trabalho na obra, constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimento e contrapisos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atuam nas edificações e obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos e demais tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO

 

EXPERIÊNCIA:

Exige que já tenha experiência anterior mesmo como calceteiro.

 

GRAU DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige 4ª s´serie do Ensino Fundamental

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

Trabalham em posições desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia para decisão.

 

ESFORÇO FÍSICO:

O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.

 

 

CARGO: CONTADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar a escrituração de operações contábeis;

Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade;

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Assinar atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Executar serviços de auditoria interna;

Executar outras correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Estudam, projetam, fiscalizam e supervisionam construções de pontes, elevados, túneis, viadutos, edifícios, redes hidráulicas e de esgoto, barragens etc.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Analisar o terreno e escolher o local das futuras instalações;

Estudar a mecânica dos solos, para identificar movimentos de terra;Estudar a circulação das águas subterrânea ou a superfície e a incidência da luz solar;

Determinar o projeto de construção e fazer a previsão da execução dos trabalhos no tempo - o cronograma - definindo detalhes da obra.

Estudar materiais que serão utilizados em construções e suas possibilidades de adaptação;Fazer cálculos capazes de indicar quanto de material será preciso para suportar determinas estrutura;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige o 3º grau

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos dentre outras tarefas difíceis requerendo discernimento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO:

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria de estar em localidades diferentes.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

 

DECRIÇÃO ANALITICA:

Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Assistência, assessoria e consultoria;

Direção de obra e serviço técnico;

Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Desempenho de cargo e função técnica;

Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Elaboração de orçamento;

Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Execução de obra e serviço técnico;

Fiscalização de obra e serviço técnico;

Produção técnica e especializada;

Condução de trabalho técnico;

Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Execução de instalação, montagem e reparo;

Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Execução de desenho técnico.

Construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

 

CARGO: PEDAGOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Caberá ao pedagogo/especialista atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos;

Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;

Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.

 

 

CARGO: BIOLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Os Biólogos executam atividades Técnico- Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:

* Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;

* Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;

* Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;

* Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos;

Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;

Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários setores ligados direta ou indiretamente à Biologia;

Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;

Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos;

Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;

Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;

Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;

Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;

Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico- científicos;

Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;

Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação;

Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;

Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício profissional.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

 

CARGO: MÉDICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Das Atribuições do Médico Clínico Geral

 

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

- Das Atribuições do Médico Ginecologista

 

Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial;

Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

- Das Atribuições do Médico Pediatra

 

Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;

Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

 

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.

 

- Das Atribuições do Médico Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

 

Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários;

 Executar diagnósticos clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também classificação clínica dos casos;

Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de intercorrências;

Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa, e

Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas.

 

- Das Atribuições do Médico Psiquiatra - Programa Municipal da Saúde Mental

 

Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;

Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais;

Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;

Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução

especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva;

Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário, e

Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

 

- Das Atribuições do Médico Clinico Geral Plantonista 12 ou 24 horas.

 

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, e

Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

 

- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Cirurgião

 

Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial;

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico;

Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

Prestar atendimento em urgências clínicas;

Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, e

Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: ODONTÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;

Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

                                                              

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade

 

 

CARGO: PSICÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;

Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade

 

 

CARGO: NUTRICIONISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico , mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade

 

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinados mediante entrevistas ou outra métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

Fazer levantamento sócio - econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;

Encaminhar i indivíduo aos centros de que dispõem a comunidade com: hospitais, igrejas, escolas especiais, etc...;

Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;

Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA:

O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

O cargo exige curso superior.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais;

Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;

Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;

Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;

Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Vacinar os animais contra certas doenças;

Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;

Fazer aplicações de anestésicos;

Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;

Prestar socorros de urgência;

Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;

Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;

Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição;

Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Curso de Nível Superior em Veterinária com no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL:

O cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO

Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO DO PSF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: ODONTÓLOGO DO PSF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executara função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no órgão competente.

 

EXPERIÊNCIA:

Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:

O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

 RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

(Incluído pela Lei nº 783/2017)

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

Descrição sintética: Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico. (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

Descrição analítica: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins. (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei nº 783/2017)

Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Incluído pela Lei nº 783/2017)

Idade mínima: 18 anos. (Incluído pela Lei nº 783/2017)

Instrução: Ensino Superior Específico Habilitação legal para o exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 783/2017)

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO

 

CONSELHO DE AVALIAÇÃO

 

 

Nome do Avaliado:       ______________________________________________________

Período de Avaliação:                                                            ______/______/_______

Admissão no Cargo:                                                              ______/______/_______

Data de Nascimento:                                                             ______/______/_______

Tempo de serviço na função:                                          ___ Anos ___ meses ___ dias

Tempo de serviço na função sob avaliação:                       ___ Anos ___ meses ___ dias

 

 

Avaliação do Serviço Público

 

1. Competência:

I - Capacidade de dedicação ao trabalho:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requerem:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e temporaneidade:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

IV - Capacidade de participativa com efetiva contribuição à organização e melhoria da qualidade dos serviços:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua cultura ou de sua área de atuação profissional:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de solução criativa de problema:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

2. Assiduidade e Pontualidade:

 

I - Freqüência com que comparece ao trabalho:

a) ótima                                                   ( ) 10pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

 II - Freqüência com que comparece às designações decorrentes da função que exerce:

a) ótima                                                   ( ) 15 pontos;

b) boa                                                      ( ) 12 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do exercício da função:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia imediata:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

V - Procedimento funcional com respeito à observância dos prazos no cumprimento das funções:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

3. Zelo funcional:

I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

II - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas legais, regimentais e regulamentares:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o grau de presteza com que as executa:

a) ótima                                                   ( ) 06 pontos;

b) boa                                                      ( ) 04 pontos;

c) regular                                                  ( ) 02 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 01 pontos.

 

IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 05 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:

a) ótima                                                   ( ) 08 pontos;

b) boa                                                      ( ) 06 pontos;

c) regular                                                  ( ) 04 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 02 pontos.

 

VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e genética:

a) ótima                                                   ( ) 08 pontos;

b) boa                                                      ( ) 06 pontos;

c) regular                                                  ( ) 04 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 02 pontos.

 

VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:

a) ótima                                                   ( ) 06 pontos;

b) boa                                                      ( ) 04 pontos;

c) regular                                                  ( ) 02 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 01 pontos.

 

4. Disciplina:

I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 06 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público com urbanidade;

a) ótima                                                   ( ) 10 pontos;

b) boa                                                      ( ) 08 pontos;

c) regular                                                  ( ) 06 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 03 pontos.

 

III - Capacidade de comportar-se na vida pública e particular com observância dos princípios éticos, morais e sociais:

a) ótima                                                   ( ) 05 pontos;

b) boa                                                      ( ) 04 pontos;

c) regular                                                  ( ) 03 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 01 pontos.

 

Aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem ou curso de capacitação ou especificação, com média:

a) ótima, acima de 91%                              ( ) 20 pontos;

b) boa, acima de 71, até 90%                      ( ) 15 pontos;

c) regular, de 61 até 70%                            ( ) 10 pontos;

d) ruim, abaixo de 60%                               ( ) 05 pontos.

 

Capacidade produtiva de trabalho:

a) ótima                                                   ( ) 20 pontos;

b) boa                                                      ( ) 15 pontos;

c) regular                                                  ( ) 10 pontos;

d) ruim                                                     ( ) 05 pontos.

 

7. Data da avaliação anterior:                                        ______/______/_______

 

 

8. Valor da Avaliação:                                                    _____________ pontos;

 

9. Valor Percentual                                                      __________________ %

 

10. Data:                                                                  ______/______/_______

 

11. Membros do Conselho de Avaliação:

 

1 __________________________________________

 

2 __________________________________________

 

3 __________________________________________

 

4 __________________________________________