Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano de
Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de
Governador Lindenberg.
Parágrafo Único - Os dispositivos desta Lei
não se aplicam aos servidores de carreira do Magistério, por estarem submetidos
à legislação específica, e aos casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Artigo 2º - O Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos aqui estabelecido tem como objetivo a eficácia e a continuidade da
ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor mediante:
I - Adoção do princípio do merecimento para ingresso e
desenvolvimento na carreira;
II - Adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração
harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor,
através da qualidade de desempenho.
Artigo 3º - O Quadro de Pessoal do Município
de Governador Lindenberg obedece ao Regime Jurídico
Único Legal, dito Estatutário, para regular as relações de trabalho do
município com os seus servidores, e compõem-se de:
I - Parte permanente, com os respectivos grupos de
atividades, carreiras, níveis e classes.
II - Parte Suplementar, com as respectivas carreiras,
níveis e cargos em extinção.
Artigo 4º - Para fins desta Lei são adotados
os seguintes conceitos:
I - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa legalmente investida
II - CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por
Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico.
III - QUADRO DE CARGOS: conjunto de cargos correlacionados
a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e
demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da
Administração Municipal.
IV - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividade correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
V - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em níveis.
VI - NÍVEL: divisão básica da carreira, designados por
algarismos romanos, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível de
escolaridade, atribuições e responsabilidades.
VII - CLASSE: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento -base fixado para o cargo correspondente a cada
nível onde se enquadra o cargo e se constitui na linha de progressão
horizontal, por tempo de serviço e avaliação de desempenho.
VIII- VENCIMENTO BASE: retribuição pecuniária do servidor
pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao nível e a classe.
Artigo 5º - A estrutura básica dos cargos
que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da administração Direta do Município
de Governador Lindenberg é constituído
pelos Grupos de Cargos descritos nos incisos deste artigo.
I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - compreende os cargos
a que são inerentes as atividade relacionadas com serviços de supervisão e para
as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível
superior.
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO -
compreende os cargos a que são inerentes as atividade de nível médio,
principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e
administrativa.
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO - compreende os cargos a que
são inerentes as atividades de fiscalização dos tributos de competência da
Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO -
compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com
a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de
construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como,
a preparação e conservação de bens patrimoniais.
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO -
compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível elementar e
médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de limpeza,
zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Parágrafo Único - As carreiras da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal estão ordenadas por grupos e níveis conforme
Anexo I desta Lei.
Artigo 6º - Os cargos constantes do Anexo II
integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, por constarem na Lei
nº 025 de 20 de março de 2001 e que serão extintos à medida que vagarem.
Artigo 7º - As descrições e os fatores a
serem considerados com relação a cada cargo, encontram-se definidos no anexo V
desta Lei.
Artigo 8º - Ficam aprovadas as tabelas de
vencimentos constantes do Anexo III e IV desta Lei aplicáveis aos cargos da
administração, de acordo com o seu nível e classes, sendo respectivamente o
Anexo III referente a Parte Permanente e o Anexo IV
referente a Parte Suplementar.
Artigo 9º - A tabela de vencimento dos
cargos de provimento efetivo da Prefeitura é constituído de
carreiras representadas por algarismos romanos e de Classes,
representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias,
permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.
Artigo 10 - Os cargos da Parte Permanente
do Quadro de Pessoal município de Governador Lindenberg
são providos mediante:
I - nomeação: procedida de aprovação em concurso público de
provas e ou de provas e títulos, sempre na primeira classe de cada carreira a
que pertence o cargo,
II - enquadramento dos atuais servidores efetivos, conforme
as normas estabelecidas nesta Lei.
Artigo 11 - O desenvolvimento do servidor
público na carreia dar-se-á por progressão horizontal.
Parágrafo Único - Progressão horizontal é a
passagem a classe seguinte da tabela de vencimento, condicionada ao interstício
de 02 (dois anos) e à avaliação de desempenho funcional do servidor público.
Artigo 12 - O servidor, em efetivo
exercício, que obtiver classificação para o procedimento de progressão,
avançará 1 (uma) classe, com ganho de 2% (dois por
cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo,
registros, anotações e avaliações para fins de apuração de nova progressão.
Artigo 13 - Para fazer jus à progressão
horizontal, o servidor deverá:
I - Ter cumprido o interstício mínimo de 02(dois) anos de
efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - Ter obtido, pelo menos 61%(sessenta
e um por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas avaliações de
desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei.
III - Estar no efetivo exercício de seu cargo ou exercendo
mandato classista.
Artigo 14 - Não concorrerá à progressão
horizontal:
I - aquele que tiver mais de 30 faltas injustificadas no
biênio;
II - aquele que tiver sofrido pena disciplinar ou tiver
sido condenado judicialmente, em sentença transitada e julgada na esfera
criminal, que impeça o regular exercício do cargo público, respeitada a ampla
defesa e o contraditório nos termos da Lei;
III - aquele que se licenciar para
o trato de interesses particulares, com período superior a 60 (sessenta) dias.
Artigo 15 - Caso não alcance o grau de
merecimento mínimo, o servidor permanecerá na classe de vencimento em que se
encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse
padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.
Artigo 16 - Os efeitos financeiros
decorrentes da progressão prevista nesta Lei serão pagos ao servidor no mês
subseqüente ao seu processamento.
Artigo 17 - A progressão horizontal será
processada no mês de aniversário de admissão do servidor.
Artigo 18 - A avaliação de desempenho será
fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do
potencial do servidor, avaliando seu comportamento em dado período, segundo
suas atribuições e responsabilidades.
Artigo 19 - É objetivo da avaliação de
desempenho:
I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus
pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;
II - Melhorar as relações humanas no trabalho;
III - Detectar o servidor carente de treinamento;
IV - Oferecer informação para readaptação ou até mesmo
dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do servidor;
VI - elaborar planos de ação para desenvolvimentos
insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade
do servidor;
VIII - avaliar os servidores com direito a progressão na
carreira.
IX - Cumprir a legislação no tocante à avaliação do
“Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término garantirá a sua
estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 e o Estatuto
dos Servidores Públicos do Municipais de Governador Lindenberg.
Artigo 20 - A avaliação de desempenho será
apurada, nos prazos abaixo,
I - Servidor em estágio probatório:
a) ao completar 12, 24 e 34 meses do estágio probatório.
II - Para efeito de progressão na carreira:
a) Anualmente e obtida a média do
biênio, na forma do artigo 21 dessa Lei.
Artigo 21 - Os pontos serão atribuídos em
uma escala de 01(um) a 10(dez).
Parágrafo Único - Serão somados os pontos obtidos
na avaliação, apurando-se o resultado a saber:
a) Ruim, abaixo de 60% dos pontos.
b) Regular, de 61% a 70% dos pontos.
c) Bom, de 71 a 90%.
d) Ótimo, acima de 91% dos pontos.
Artigo 22 - Será dada ciência ao servidor
sobre cada avaliação de desempenho, cabendo a Administração tomar as
providencias no sentido de orientar os servidores que obtiverem avaliações
desfavoráveis, objetivando o aprimoramento funcional.
Artigo 23 - Somente adquirirão direito à
estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem media igual
ou superior a 61 %.
Artigo 24 - O formulário para registro de
avaliação de desempenho é aquele constante no ano VI desta Lei
Artigo 25 - A Comissão de Desenvolvimento
Funcional será constituída por 05(cinco) membros efetivos do quadro de pessoal
do Município de Governador Lindenberg, sendo 03(três)
designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e os outros 02(dois) membros
indicados pelo Sindicato de Classe.
Artigo 26 - A Comissão de Desenvolvimento
Funcional terá sua organização e forma de funcionamento
regulamentadas por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 27 - Caso não sejam estabelecidos
pelo Prefeito Municipal os itens do artigo acima, o inciso II, do artigo 13
será desconsiderado para efeito da progressão horizontal.
Artigo 28- Compete a Comissão de
Avaliação:
I - propor revisão do formulário de avaliação, com o
objetivo de adequá-lo para melhor atender as necessidades;
II - revisar o preenchimento do formulário de avaliação,
caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;
III- emitir parecer sobre o resultado das avaliações;
IV - indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e
de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos
servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim
a produtividade do servidor;
V- apreciar em caráter final as conclusões das avaliações.
Artigo 29 - A Comissão de Avaliação
encaminhará o Formulário de Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para
registro dos resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o
arquivamento, e este disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º - Recursos poderão ser interpostos no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data do recebimento dos resultados para os casos de
progressão na carreira e de 15(quinze) dias quando do estágio probatório, sendo
dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em
primeiro grau, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Caso o servidor não concordar com a decisão da
Comissão de Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso ao Prefeito
Municipal, em última estância, que decidirá no prazo de 20(vinte) dias.
§ 3º - Os recursos serão recebidos com efeito
suspensivo e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do
recurso.
§ 4º - Poderá ser interposto recurso, com efeito
suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver
submetido a processo administrativo, até que seja concluído.
Artigo 30 - O enquadramento dos ocupantes
dos cargos de provimento efetivo far-se-à,
inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e
de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos seguintes
critérios:
I - na carreira: o servidor será enquadrado na carreira a
qual pertença o cargo a partir da data de implantação desta Lei, observado o
disposto nos Anexos I e II; e
II - na classe: o servidor será enquadrado na classe de
vencimento correspondente à carreira onde se localiza o seu respectivo cargo,
observando o disposto no Anexo III desta Lei.
§ 1º - Os servidores admitidos em datas anteriores a
implantação da presente lei, serão enquadrados na classe pertinente ao tempo de
efetivo serviço no município de Governador Lindenberg
- ES.
§ 2º - Os servidores constantes no anexo II serão
enquadrados na classe pertinentes levando em consideração a data de admissão
junto ao Município de Colatina.
§ 3º - O Prefeito Municipal baixará, através de ato
específico, as normas complementares para operacionalização do enquadramento
dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no
prazo de 30(trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Artigo 31 - A jornada de trabalho dos
servidores do município de Governador Lindenberg é a
constante nos anexos I desta Lei.
Artigo 32 - Será concedido aos servidores
Mérito por Titulação, entendido esse, a graduação funcional nos seguintes
parâmetros.
I - doutorado - percepção de 20%(vinte
por cento) incidente sobre o vencimento base.
II - mestrado - percepção de 17%(dezessete
por cento) incidente sobre o vencimento base.
III - pós graduação - percepção de 14%(quatorze
por cento) incidente sobre o vencimento base.
IV - nível superior, quando o requisito para o ingresso ao
cargo foi inferior - percepção de 12%(doze por cento)
incidente sobre o vencimento base.
V - curso médio ou Técnico quando o requisito para o
ingresso ao cargo for inferior - percepção de 10%(dez
por cento) incidente sobre o vencimento base.
VI - Conclusão do ensino fundamental quando o requisito
para o cargo for inferior - percepção de 8% (oito por cento) incidente sobre o
vencimento base.
VII - Conclusão da 4ª série ou do 5º ano do Ensino
Fundamental, quando o requisito para o ingresso ao cargo for inferior -
percepção de 5%(cinco por cento) incidente sobre o
vencimento base.
§ 1º - Os percentuais acima descritos
não serão cumulativos e a percepção de um exclui a do outro.
§ 2º - Nova graduação, novo mestrado ou
novo doutorado não dará direito a receber mais um percentual de Mérito por
escolaridade.
Artigo 33 - Ficam extintos, na vacância, os
cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo II da presente Lei.
Artigo 34 - O vencimento mensal do servidor
do Município de Governador Lindenberg terá como
limite máximo os valores percebidos com subsídio, no mesmo período, em espécie
a qualquer título, pelo Prefeito Municipal.
Artigo 35 - O Prefeito Municipal baixará ato
próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou
penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida.
Artigo 36 - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
Fevereiro do presente ano, revogando as Leis
nº 002/2001, 042/2001,
148/2003,
171/2004,
172/2004,
265/2005,
316/2006,
367/2007,
368/2007,
455/2009,
473/2010
e demais
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo,
ao 03º (terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e onze.
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei n° 531/2011)
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ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei nº 575/2012)
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ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei nº 578/2012)
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GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
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GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e
escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega de documentos
e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;
Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo,
lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças;
Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da
cozinha;
Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e
vasilhames;
Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e
equipamentos;
Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
Remover ou arrumar móveis e utensílios;
Executar tarefas de copa e cozinha;
Solicitar material de limpeza e de cozinha;
Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de
coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes e;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4º série
do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a mínima atenção
menta / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
tarefas de natureza rudimentar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer vias publicas, calçadões,
terrenos e outros logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros;
Fazer coleta e transporte de lixo;
Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros;
Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;
Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução formal mínima: 2ª série do Ensino Fundamental, e
demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em pé, onde estará em constante
movimentação.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de natureza rudimentar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas,
ruas e outros logradouros;
Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões;
Carregar e descarregar caminhões com materiais de
construção e volumes em geral;
Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias;
Fazer a limpeza de córregos e ribeirões;
Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas;
Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros;
Abrir o solo para implantação de manilhas;
Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em
jardins e praças públicas;
Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e
concreto;
Encher formas de fazer bloquetes,
meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto;
Dar acabamento nas massas de concreto;
Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e
outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos;
Auxiliar na manutenção e lavagem de máquinas e veículos;
Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas de trabalho;
Efetuar a troca de óleo dos veículos da Prefeitura;
Manter limpo o local de trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2ª série do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo a mínima
atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com
instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
A fadiga física produzida ao final da jornada é muita
elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a
esforço físico.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a
vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas,
bem como a defesa do Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Proceder a ronda diurna ou noturna
nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas,
portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas;
Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios
da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos
imprevistos;
Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e
logradouros públicos;
Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos
sob sua responsabilidade;
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
Prestar informações ao público quanto á localização de
serviços e funcionários;
Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura e
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
simples
freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos
trabalhos, com pouco esforço mental / visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no
transporte de servidores e carga em geral
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o
nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica,
para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré
- determinados;
Transportar e entregar cargas tais como:- Material de
construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares,
cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar;
Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras
repartições e vice - versa;
Dirigir o caminhão basculante no transporte de lixo,
entulhos e outros materiais para locais pré - determinados;
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o
à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo e;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, no entanto,
a categoria da mesma será definida de acordo com a finalidade do cargo.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para execução
de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com
ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento,
material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço
manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com
pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de rotina administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:
Executar serviços datilográficos, recepção de pessoas;
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros;
Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento,
registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em
geral;
Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
Executar serviços de reprodução de documentos;
Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e
classificação de livros, revistas e periódicos;
Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e
documentos nas estantes;
Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura e
livros;
Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos
pela biblioteca municipal;
Atender e prestar informações ao público nos assuntos
referentes a sua área de trabalho;
Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e
outros documentos da prefeitura;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige o 2º grau completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca
iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e passa a maior parte do tempo sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fomentar e
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do
adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer
no período complementar ao da escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar
apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR
PARA ALUNOS DE 1ª e 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de
casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço
necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Curso de habilitação
para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR
PARA ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Acompanhar diariamente as atividades escolares e tarefas de
casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, oferecendo o reforço
necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Curso de habilitação
para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal Superior/ Pedagogia.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO DIRIGIDA:
Desenvolver jogos e atividades recreativas dirigidas com
crianças e adolescentes.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio
Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades recreativas; Experiência em
atividades recreativas com crianças e adolescentes devidamente comprovadas.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ARTES CÊNICAS:
Desenvolver pequenas peças e apresentações com crianças e
adolescentes.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio
Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ENSINO DE ARTES:
Ensinar atividades artísticas com materiais diversos,
valorizando a capacidade de criação da Criança e do Adolescente.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio
Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos Artísticos com Crianças e
Adolescentes devidamente comprovada.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS:
Ensinar diversas atividades de Esporte para crianças e
adolescentes.
Requisito para Preenchimento do Cargo: Ensino Médio
Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças e adolescentes
devidamente comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas com: recebimento,
catalogação, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos
e o atendimento e orientação aos leitores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais
em seus respectivos lugares;
Receber doações de livros, revistas e outras publicações;
Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e
periódicos;
Executar serviços de referência;
Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas
estantes;
Executar serviços de indexação dos periódicos;
Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de
livros;
Preencher e ordenar as fichas dos leitores;
Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros
periódicos controlando as devoluções;
Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a
determinação de compra de livros e periódicos;
Participar de cursos, palestras, seminários e etc.
Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;
Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas
atividades;
Fazer a limpeza das dependências da biblioteca, varrendo e
espanando as estantes;
Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com, pouco
esforço.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatadas à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com
pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de rotina administrativas,
relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar serviços datilográficos e de digitação;
Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas,
requisições e/ou outros;
Executar serviços relacionados ao recebimento, registro,
classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;
Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho,
benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários;
Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal;
Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço;
Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais;
Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos
contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura;
Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da
Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;
Auxiliar na execução de coleta de preços e no
acompanhamento dos processos de compras;
Executar serviços de reprodução de documentos;
Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de ensino, bem
como no Plano de Trabalho;
Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à
educação;
Auxiliar na execução escolar em todos os assuntos
correspondentes;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo e conhecimento de
informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples, freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco
esforço mental/visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre
alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender
crianças matriculadas nas creches municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade
e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral,
Executar atividades diárias de recreação com crianças e
acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;
Trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene da criança;
Dar mamadeira segundo as normas adequadas
quanto a posição e horário;
Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e
roupas nos respectivos lugares;
Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche,
estimulando a criança a comer;
Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário,
responsabilizando-se pela conservação e higiene;
Manter as chupetas e mamadeiras esterilizadas;
Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos
definidos pelos técnicos da área;
Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da
Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o
período da adaptação da criança á Creche;
Cuida da higiene corporal e da proteção contra temperatura
excessiva;
Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros
riscos;
Prestar primeiros socorros sempre que necessário,
cientificando o superior imediato da ocorrência;
Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do
berçário e das salas de recreação;
Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e
auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua
segurança;
Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e
educativas em que a creche estiver envolvida;
Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora;
Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
Buscar numa perspectiva de formação permanente, o
aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento;
Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como:
escovar os dente, tomar banho, ter independência nas
necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação
no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino,
quando eleito ou designado.
Executar outras tarefas correlatas;
Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Nível médio na modalidade normal (magistério); ou
Nível médio com cursos de especialização na área (berçarista, atendente de creche, auxiliar de creche); ou
Nível médio cursando Nível Superior na Área Educacional a
partir do 3º período.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de registro
contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou
mecanizadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração
contábil;
Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e
fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;
Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas,
de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações
de pagamentos;
Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos,
efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de contas;
Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da
Tesouraria;
Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;
Conferir e classificar faturas;
Fazer conciliação de extratos bancários;
Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos
pendentes e concedidos;
Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;
Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades
desenvolvidas pelo órgão;
Executar outras correlatas;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo (específico) e noção de
informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual com grande freqüência
na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação
independente e julgamento na revisão das variações de rotina.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com
problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos
atinentes ao cargo.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e
federais, as atividades agropecuárias no Município;
Orientar agricultores e fazendeiros a respeito de técnicas,
máquinas, equipamentos agrícola e fertilizante adequadas;
Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;
Realizar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagens
para fins agrícolas;
Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de
aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como de industrialização da produção vegetal;
Atender a pessoas da comunidade sobre técnicas de preparo
de hortas e outras culturas;
Fazer reuniões com a comunidade para orientar e
conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos
de hortas;
Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária
vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas
cultivadas;
Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas
adequadas;
Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes vivas
das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou federais;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° Grau completo (específico).
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio em forma de
equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na
projeção e coordenação de obras referentes ao desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Orientar na escolha de áreas para edificações;
Coordenar os estudos do solo para futuras edificações;
Auxiliar nos planejamentos urbanos;
Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias,
sistema de saneamento;
Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em
sentido técnico;
Auxiliam as empresas em projetos de engenharia;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º Grau Completo (específico).
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige atenção mental e visual continuada,
compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo muita atenção.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe cabe
coordenar suas atividades defrontado-se com problemas
muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante lógicas.
RESPONSABILIDDE PELO PATROMÔNIO:
O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de
terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos onde podem provocar
perdas.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área de
serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas
em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples,
colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os
horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la
organizada e atualizada;
Atender aos pacientes, procurando identificá-los,
averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes
informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;
Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos
ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para
possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;
Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o
Odontólogo na instrumentação;
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de
material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito
estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e
funcionalidade requeridos;
Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos
dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção
à cárie;
Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de
medicamentos, de acordo com orientação superior;
Revelar e montar radiografias intra-orais;
Receber, registrar e encaminhar material para exames de
laboratório;
Preparar material para realização de restaurações
dentárias, seguindo as instruções recebidas;
Proceder a limpeza dos
equipamentos do consultório;
Executar outras atribuições afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante
deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria ficar de pé e se locomovendo.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de
endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de
locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do
Ministério da Saúde;
Acompanha, por meio de
visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe;
Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa
d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com
equipamentos dentre outras que demandam resistência física.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua
maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a
sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Buscar
soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a
promoção da qualidade de saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;
Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família,
aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção
especial;
Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de
acompanhamento;
Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as
aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde;
Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação
oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para
evitar quadros de desidratação;
Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas,
que podem evoluir para uma pneumonia;
Incentivar o aleitamento materno;
Identificar as gestantes e encaminhá-las para o
acompanhamento pré-natal;
Explicar a importância da vacinação antitetânica na
gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;
Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de
câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;
Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;
Orientar quanto às formas de prevenção das doenças
Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.
Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente,
como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar
apoio necessário para que a comunidade enfrente a situação;
Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em
relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua
maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica
ás residências.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a
sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando
os medicamentos apropriados;
Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre
outras, segundo prescrição médica;
Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque
de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do
refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes,
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso
dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos,
utilizando produtos e equipamentos apropriados;
Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais
e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário;
Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições
afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados
de interesse do serviço;
Participar de campanhas de vacinação
Colher materiais orgânicos diversos, utilizando
recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para
fins de análise clínica;
Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta
dentro dos padrões estabelecidos;
Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de
assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a
consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando
o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro,
providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento
específico;
Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes
para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;
Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos
pacientes;
Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo
voltados à saúde;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar
de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão e a devida
Inscrição no órgão competente
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante
deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF:
Participar das atividades
de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de
sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
realizar ações de educação em saúde a
grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da
equipe; e
participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar
de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão e a devida
Inscrição no órgão competente
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante
deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de
laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem
como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina
reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos
químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na
câmara escura;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as
instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de
acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;
Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório
em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos,
químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros,
ampolas e similares;
Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os
materiais indicados em vidros, vasos e similares;
Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório,
fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações
posteriores;
Operar máquina reveladora de raio x,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
Comunicar ao superior imediato qualquer problema no
funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja
providenciado o devido reparo;
Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável
pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no
setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando
necessário;
Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os
efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;
Lavar a máquina reveladora de raio x,
uma vez por semana;
Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza,
mantendo o ambiente limpo e organizado;
Executar outras atribuições afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA:
Experiência mínima de 1 (um) ano
no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais
com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores
de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos
meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar
a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;
Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas,
roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas,
produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas
estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise;
Apreender e conduzir semoventes para local apropriado,
observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações
pré-estabelecidas;
Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando
a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros
materiais apropriados;
Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações
semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e
detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando
os materiais de limpeza adequados;
Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem
adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de
reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;
Realizar testes com produtos químicos em laboratório e
campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores
de doenças infecto-contagiosas;
Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de
controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre
outros;
Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para
evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a
ser ministrada;
Executar outras atribuições afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a
sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atender os munícipes para agendamento de consultas não
realizadas no Município;
Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos
relativos á Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e
exames necessárias para atender os usuários do Município;
Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para
viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde;
Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade
dos usuários da Saúde;
Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á
agendamento de veículos e marcação de consultas para fora do Município;
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminhá-los
ao Secretário Municipal de Saúde.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas periódica ás
residências.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a
sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico
Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples
de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade,
auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar
trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde
pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços
técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a
pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica;
Preparar e esterilizar material,
instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas;
Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de
garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção
da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas educativos de saúde que visem
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da
comunidade (crianças, gestantes e outros);
Participar de campanhas de vacinação;
Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos
ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário,
encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou
total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde,
incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos
recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação
legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante
deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de fiscalização de tributos
municipais e orientações aos contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação
Tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da Legislação
Tributária;
Fiscalizar mercadorias em trânsito nas vias públicas,
estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal e parafiscal pertinentes a tributos municipais;
Examinar a contabilidade de firmas contribuintes de imposto
de serviços;
Carimbar, dar baixa e conferir talões;
Lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;
Aprender mercadorias, quando se fizer necessário;
Visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação
fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;
Dar plantão na repartição e nos postos fiscais;
Informar processos;
Tomar as devidas providências no sentido de que os
contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e instruções;
Elaborar relatórios sobre suas atividades;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo e noção de informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental-visual com freqüência para
execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações
independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante,
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido descuido são
patentes embora e m grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com freqüência pela área de serviço
manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com
pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar
trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e
locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir,
quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle
sanitário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte
relacionada ao serviço;
Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e
prestando as informações necessárias.
Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os
resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de
prazos, etc, justificando sempre a proposta;
Prestar informações nos casos de interposição de
penalidades ou nos casos de requerimentos.
Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em
órgão competente, rotineiramente ou quando haver
programação;
Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do
fiscal sanitário;
Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise
fiscal;
Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar
penalidade de advertência, quando necessário.
Participar de reuniões técnico
administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando
convocado;
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc),
verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto
alimentício comercializado;
Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.
Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no
que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso
adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população;
Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres
(indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias,
visando a prevenção de agravos à saúde da população.
Fiscalizar habitações unifamiliares,
multifamiliares e habitações coletivas (casas,
edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato,
hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e
estabelecimentos congêneres);
Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como,
escolas, creches e estabelecimentos congêneres.
Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de
serviços de promoção de saúde.
Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e
pacientes;
Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza
(barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e
cultura física, natação, tatuagem e congêneres);
Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere;
Prestar informações nos casos de interposição de recursos
contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando
benefícios da lei;
Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no
que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de
tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e
locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos
caracterizadamente sociais;
Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a
procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros
alimentícios, evitando contaminações e epidemias.
Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação
irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato,
entulhos, etc.)
Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de
combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem
como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para
análise.
Atender às notificações, orientando, educando e capturando,
em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos
nocivos.
Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de
enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus
familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;
Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento
nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
Executar outras atividades determinadas pelos seus
superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o
trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a
sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviço de alvenaria, concreto e outros materiais,
guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir,
reformar ou reparar prédio e instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as características da obra, examinando a planta e
especificações;
Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal,
cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada;
Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de
construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras
estruturas semelhantes;
Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios,
calçadas e estruturas semelhantes;
Executar serviços de construção de alicerces e levantamento
de paredes;
Assentar marcos de portas e janelas;
Emboçar e rebocar as estruturas construídas;
Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos,
azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos
sanitários e outros;
Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa
de cimento e alcatrão e outros;
Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros;
Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques;
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de
trabalho;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4ª série
do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas simples freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco
esforço mental/visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos
quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em
grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas
pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços
de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de
iniciar o trabalho;
Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas;
Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e
estradas;
Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia
e brita nas estradas;
Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões
com lixo, terra, areia, brita, manilhas e outros materiais;
Abrir valetas para instalação de redes de água de esgotos,
bem como para drenagem de águas pluviais;
Assentar manilhas em bueiros e valetas;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige instrução mínima de 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para
execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos
agrícolas para plantio como arar e gradear.
DESCRIÇÃO DETAHADA DAS TAREFAS:
Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem
confiados;
Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da
terra;
Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição
de esterco, aração, gradagem, passar enxada rotativa
e encanteirador, sempre após vistoria e liberação
pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura;
Efetuar a manutenção e ligeiros reparos quando necessário,
providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina
sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no
funcionamento das máquinas;
Vistoriar troca de óleo do equipamento;
Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos
inspecionados ou pela manhã, antes do início da jornada de trabalho;
Verificar diariamente o estado dos pneus;
Abastecer e lubrificar a máquina;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Incompleto
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta / visual com freqüência, para
execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções
detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante
sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são
relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo.
Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final da
jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando
ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras,
Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizam e
preparam o local de trabalho na obra, constroem fundações e estruturas de
alvenaria. Aplicam revestimento e contrapisos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuam nas edificações e obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos e demais tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
Exige que já tenha experiência anterior mesmo como
calceteiro.
GRAU DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª s´serie
do Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
Trabalham em posições desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas
simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco
esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os
problemas que eventualmente surgem são levados a chefia para decisão.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia.
Assuma posição precária, manejando em sua maior parte
ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupa ferramentas,
materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as tarefas referentes à administração financeira,
contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar a escrituração de operações contábeis;
Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da
municipalidade;
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e
patrimoniais;
Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios financeiros;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Assinar atos e fatos contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes
a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Executar serviços de auditoria interna;
Executar outras correlatas;
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental/visual continuada,
compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões
complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com
peso e permanece a maior parte do tempo sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudam, projetam, fiscalizam e supervisionam construções
de pontes, elevados, túneis, viadutos, edifícios, redes hidráulicas e de
esgoto, barragens etc.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Analisar o terreno e escolher o local das futuras
instalações;
Estudar a mecânica dos solos, para identificar movimentos
de terra;Estudar a circulação das águas subterrânea ou
a superfície e a incidência da luz solar;
Determinar o projeto de construção e fazer a previsão da
execução dos trabalhos no tempo - o cronograma - definindo detalhes da obra.
Estudar materiais que serão utilizados em construções e
suas possibilidades de adaptação;Fazer cálculos
capazes de indicar quanto de material será preciso para suportar determinas
estrutura;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige o 3º grau
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com
situações de cálculos dentre outras tarefas difíceis requerendo discernimento.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante
deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do
ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em
sua maioria de estar em localidades diferentes.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas,
cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos,
análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços
técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços
técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
DECRIÇÃO ANALITICA:
Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Assistência, assessoria e consultoria;
Direção de obra e serviço técnico;
Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer
técnico;
Desempenho de cargo e função técnica;
Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e
divulgação técnica; extensão;
Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Execução de obra e serviço técnico;
Fiscalização de obra e serviço técnico;
Produção técnica e especializada;
Condução de trabalho técnico;
Condução de equipe de instalação, montagem, operação,
reparo ou manutenção;
Execução de instalação, montagem e reparo;
Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Execução de desenho técnico.
Construções para fins rurais e suas instalações
complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e
zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis;
ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos;
tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e
destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e
corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia
agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos
agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus
serviços afins e correlatos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível
Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Caberá ao pedagogo/especialista atividades de suporte
pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas para o planejamento,
administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica
da escola;
Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros
da escola, tendo em vista atingir seus objetivos pedagógicos;
Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos;
Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada
docente;
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento;
Promover a articulação com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a escola;
Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da
escola;
Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em
colaboração com os docentes e famílias;
Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou
da escola;
Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ ou rede de ensino e da
escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas,
zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de
qualidade de ensino.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: nível
superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e
Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os Biólogos executam atividades Técnico-
Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino,
Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com
Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres
técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas,
com vistas ao aprimoramento de:
* Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia,
Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os
seres vivos e o meio ambiente;
* Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de
Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia,
Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia
Humana e Produção de Fitoterápicos;
* Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação
científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças
transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de Saneamento Básico;
* Atividades complementares relacionadas à conservação,
preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio
ambiente e à Educação Ambiental
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Ensina no Primeiro, Segundo e Terceiros Graus as
disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências Biológicas e de
acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações,
ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas
da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades
resultantes destes trabalhos;
Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá
assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da
Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a
Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;
Dirige, gerencia e administra Fundações, Entidades
Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários
setores ligados direta ou indiretamente à Biologia;
Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e
arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos
e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
Produz, multiplica, padroniza,
orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com
inferência estatística, os recursos biológicos;
Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de
interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
Realiza, supervisiona e responsabiliza-se por exames
laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos
e transudatos humanos e outros materiais biológicos,
utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados;
Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia;
Participa, orienta e coordena equipe técnica e de
treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou
técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à
educação ambiental e outras áreas correlatas;
Supervisiona o recebimento de materiais científicos,
promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com
finalidade de analisar, investigar ou executar outros
procedimentos técnico- científicos;
Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais,
técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e
vidrarias de uso constante;
Apresenta relatórios técnicos periódicos e prepara
trabalhos científicos para publicação e divulgação;
Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre
descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de
caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;
Executa outras tarefas correlatas e inerentes ao exercício
profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível
Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que realizam atendimento médico,
desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros,
aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a
saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e
participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso;
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
- Das Atribuições do Médico Ginecologista
Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques
ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos
anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a
saúde;
Realizar exames específicos de colposcopia
e colpocitologia utilizando colposcópio
e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação
terapêutica;
Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a
exame laboratorial;
Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo
fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o
diagnóstico e a conduta terapêutica;
Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas
indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou
formações patológicas;
Participar de equipe de saúde pública, propondo ou
orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
- Das Atribuições do Médico Pediatra
Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e
percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para
verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido;
avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;
Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação,
indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos,
prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar
carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e
prevenir doenças;
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis,
indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando
o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua
especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde
física e mental das crianças.
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Programa Controle
Tuberculose - PCT
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso;
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária;
Proceder à perícias
médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Buscar ativamente os casos, como também aplicar
diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as
incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.
- Das Atribuições do Médico Dermatologista - Programa
Prevenção Hanseníase
Busca ativa de casos compreendendo a identificando os
sintomas dermatológicos entre usuários;
Executar diagnósticos clínico de
casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como
também classificação clínica dos casos;
Tratamento supervisionados dos casos de
acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de
intercorrências;
Executar o Controle das incapacidades físicas através de
avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas
simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa, e
Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de
comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de
incapacidades físicas, Atividades educativas.
- Das Atribuições do Médico Psiquiatra - Programa Municipal
da Saúde Mental
Realizar atendimento individual, grupal, visitas
domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;
Implementar ações para
promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com
as necessidades institucionais;
Desempenhar as atividades de assistência, promoção e
recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar;
Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução
especializada, em grau de
maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e
coletiva;
Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou
hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário, e
Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas
e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar
do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente
com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.
- Das Atribuições do Médico Clinico Geral Plantonista 12 ou
24 horas.
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso;
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária, e
Proceder à perícias médicas-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos.
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Cirurgião
Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial;
Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências clínicas;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando
for o caso;
Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da
saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de saúde, visando o controle,
prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;
Participar do desenvolvimento e execução de planos de
fiscalização sanitária, e
Proceder à perícias
médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização na
área que atua e registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos
adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades
relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos
ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico
e plano de tratamento;
Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e
outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e
substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;
Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas,
extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via
de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
Proceder a perícias odontoadministrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos;
Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados
sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam,
drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador
e do Meio Ambiente;
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde
pública;
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a
critério da chefia imediata;
Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Executar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão
competente
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem
como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica,
no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a
a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da
gestação;
Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica
no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do
pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;
Planejar e executar a assistência de enfermagem no
puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a
involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções
puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
Orientar gestantes, parturientes e puérperas,
entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de
puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da
criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de
proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau
mais regular de desenvolvimento;
Oferece à criança os meios de desenvolvimento,
dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e
proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem, das
atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau
mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade
emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento
e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e
dando-lhe apoio, para ajuda-la
a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e
alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico,
terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria,
coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras
doenças;
Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades
da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou
recuperação da saúde da mesma;
Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e
análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem,
atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência;
Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem
prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao
paciente;
Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na
execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e
doentes;
Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a
ser atendida pelos programas específicos de saúde;
Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde
da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
Realizar programas educativos em saúde, ministrando
palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios;
Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na
execução das atribuições típicas da classe;
Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização
dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a
desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões
estabelecidos;
Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços
de enfermagem;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam,
drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador
e do Meio Ambiente
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde
pública;
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a
critério da chefia imediata;
Participar das atividades de controle e de apoio referentes
à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem,
acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os
cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes
para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e
a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da
saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade
funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros;
Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna,
os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos
com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor;
Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia,
acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os
cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes
às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias
químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados;
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados
nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de
garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e
reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos
comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da
fiscalização sanitária do Município;
Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como
medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas
químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;
Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento
de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam,
drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador
e do Meio Ambiente;
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a
critério da chefia imediata;
Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de
atuação;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica,
acrescido de registro no respectivo conselho de classe
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes
do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as
atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres
humanos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano
através da aplicação de testes psicológicos, para de terminação de
características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando
assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico
clinico;
Proceder a formulação de hipótese
e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo
dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de
comportamento humano;
Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais
e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando
características individuais, para estabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras
características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social
ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a
terapia adequada;
Participar na elaboração de analise ocupacional, observando
as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para
identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com
as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional;
Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
Efetuar estudo da importância da motivação no ensino,
introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o
estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a
determinação de características especiais necessárias aos Professores;
Reunir informações a respeito do paciente em fichas
individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
Diagnosticar a existência de problemas na área de
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros
distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar,
dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades
da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências
nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir
as deficiências diagnosticadas;
Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes
da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas
atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e
social da Prefeitura;
Acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidos, para analisar sua eficiência;
Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela
Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos
programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar
realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos
disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
Planejar e executar programas que visem a
melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a
difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor;
Participar do planejamento da área física de cozinhas,
depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos
funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e
utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos
serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério
custo-qualidade;
Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas;
Levantar os problemas concernentes à manutenção de
equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor
soluções para resolvê-los;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
Fiscalizar estabelecimentos que comercializam,
drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação
sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros
documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de
coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe
forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária
em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador
e do Meio Ambiente;
Exercer o poder de polícia do município na área de saúde
pública;
Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a
critério da chefia imediata;
Participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no
respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico ,
mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades que auxiliem os indivíduos, os
grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um
maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas
de desajustamento;
Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em
casos particulares ou para grupos de indivíduos;
Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinados
mediante entrevistas ou outra métodos, o ambiente, as particularidades de
indivíduos ou grupos;
Providenciar os estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;
Determinar os direitos do indivíduo à assistência
financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;
Promover a prestação de assistência financeira e médica a
necessitados;
Observar a evolução dos casos após os resultados dos
problemas mais imediatos;
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos
escolares e de suas famílias;
Fazer levantamento sócio - econômicos com vistas ao
planejamento habitacional nas comunidades;
Encaminhar i indivíduo aos centros de que dispõem a
comunidade com: hospitais, igrejas, escolas especiais, etc...;
Apresentar dados para a elaboração e execução de planos
para o serviço social de casos específicos;
Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas
atividades;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental / visual continuada,
compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões
enfermidades e transtornos do organismo animal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de
lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;
Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária,
realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de
laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência
veterinária;
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos
de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade
física dos animais;
Desenvolver e executar programas de nutrição animal,
formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;
Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar
em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças
transmissíveis dos animais;
Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos;
Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao
especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado;
Vacinar os animais contra certas doenças;
Prevenir doenças carênciais e
aumentar a reprodução;
Fazer aplicações de anestésicos;
Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;
Prestar socorros de urgência;
Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e
medicamentos quando necessário;
Desenvolver Rn
e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos
serviços veterinários;
Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;
Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões
que focalizem assuntos de sua especialidade;
Responsabilizar-se pelo controle e utilização do
equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua
disposição;
Executar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em Veterinária com no respectivo
conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental / visual continuada,
compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são
conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de
decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O
ocupante deve planejar, organizar e coordenar
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o
ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem
como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a
Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão,
realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever
medicações;
planejar, gerenciar, coordenar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
supervisionar, coordenar e realizar
atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem,
acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar
os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos e
instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executara função
de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da
saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em
especialidades relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
realizar diagnóstico com a finalidade
de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde
bucal;
realizar os procedimentos clínicos da
Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais;
realizar a atenção integral em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando
necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo
acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar.
contribuir e participar das atividades
de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
realizar supervisão técnica do THD e
ACD; e
participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia,
acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida
inscrição no órgão competente.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
(Incluído pela Lei nº
783/2017)
CARGO:
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei nº
783/2017)
Descrição sintética: Executar e/ou
supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da
mediação e controle elétrico. (Incluído pela Lei nº
783/2017)
Descrição analítica:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de
engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou
fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e
realizar projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade
técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou
executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; proceder
vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;
elaborar orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos
técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações;
executar outras tarefas afins. (Incluído pela Lei nº 783/2017)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei nº
783/2017)
Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
(Incluído pela Lei
nº 783/2017)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Incluído pela Lei nº
783/2017)
Idade mínima: 18 anos. (Incluído pela Lei nº
783/2017)
Instrução: Ensino Superior Específico Habilitação legal
para o exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 783/2017)
Nome do Avaliado:
______________________________________________________
Período de
Avaliação:
______/______/_______
Admissão no Cargo:
______/______/_______
Data de
Nascimento:
______/______/_______
Tempo de serviço na
função:
___ Anos ___ meses ___ dias
Tempo de serviço na função sob
avaliação:
___ Anos ___ meses ___ dias
Avaliação do Serviço Público
1. Competência:
I - Capacidade de dedicação ao trabalho:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao
cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requerem:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e
temporaneidade:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
IV - Capacidade de participativa com efetiva contribuição à
organização e melhoria da qualidade dos serviços:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua
cultura ou de sua área de atuação profissional:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente,
considerando o grau de apresentação de solução criativa de problema:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
2. Assiduidade e Pontualidade:
I - Freqüência com que comparece ao trabalho:
a)
ótima
( ) 10pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c) regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Freqüência com que comparece às designações
decorrentes da função que exerce:
a)
ótima
( ) 15 pontos;
b) boa
( ) 12 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às
designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do
exercício da função:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia
imediata:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d) ruim
( ) 03 pontos.
V - Procedimento funcional com respeito à observância dos
prazos no cumprimento das funções:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
3. Zelo funcional:
I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão
onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda,
considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de executar o trabalho com observância das
normas legais, regimentais e regulamentares:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c) regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o
grau de presteza com que as executa:
a) ótima
( ) 06 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 02 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c) regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os
colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:
a)
ótima
( ) 08 pontos;
b) boa
( ) 06 pontos;
c)
regular
( ) 04 pontos;
d)
ruim
( ) 02 pontos.
VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida
com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional
e genética:
a)
ótima
( ) 08 pontos;
b) boa
( ) 06 pontos;
c)
regular
( ) 04 pontos;
d)
ruim
( ) 02 pontos.
VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente,
considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:
a)
ótima
( ) 06 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 02 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
4. Disciplina:
I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente
a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 06 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o
público com urbanidade;
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 06 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se
na vida pública e particular com observância dos princípios éticos, morais e
sociais:
a)
ótima
( ) 05 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 03 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
Aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem ou
curso de capacitação ou especificação, com média:
a) ótima, acima de
91%
( ) 20 pontos;
b) boa, acima de 71, até
90%
( ) 15 pontos;
c) regular, de 61 até
70%
( ) 10 pontos;
d) ruim, abaixo de
60%
( ) 05 pontos.
Capacidade produtiva de trabalho:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
7. Data da avaliação
anterior:
______/______/_______
8. Valor da Avaliação:
_____________ pontos;
9. Valor
Percentual
__________________ %
10.
Data:
______/______/_______
11. Membros do Conselho de Avaliação:
1 __________________________________________
2 __________________________________________
3 __________________________________________
4 __________________________________________