Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras e Define o
Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal
da Administração Direta do Município de Governador Lindenberg.
Parágrafo Único - Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores de
carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica, e aos
casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Artigo 2º - O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos aqui estabelecido
tem como objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a
valorização e a profissionalização do servidor mediante:
I - Adoção do princípio do
merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;
II - Adoção de uma sistemática
de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a
contribuição de cada servidor, através da qualidade de desempenho.
Artigo 3º - O Quadro de Pessoal do Município de Governador Lindenberg obedece ao Regime Jurídico Único Legal, dito
Estatutário, para regular as relações de trabalho do município com os seus
servidores, e compõem-se de:
I - Parte permanente, com os
respectivos grupos de atividades, carreiras, níveis e classes.
II - Parte Suplementar, com as
respectivas carreiras, níveis e cargos em extinção.
Artigo 4º - Para fins desta Lei são adotados os seguintes conceitos:
I - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa
legalmente investida
II - CARGO PÚBLICO: o conjunto
de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor público,
criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico.
III - QUADRO DE CARGOS: conjunto
de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação,
atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento
diferenciado no âmbito da Administração Municipal.
IV - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto
de cargos que se referem às atividade correlatas ou de mesma natureza de trabalho.
V - CARREIRA: agrupamento de
cargos estruturados em níveis.
VI - NÍVEL: divisão básica da
carreira, designados por algarismos romanos, que agrupa os cargos
hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e
responsabilidades.
VII - CLASSE: símbolo alfabético
indicativo do valor do vencimento -base fixado para o cargo correspondente a
cada nível onde se enquadra o cargo e se constitui na linha de progressão
horizontal, por tempo de serviço e avaliação de desempenho.
VIII- VENCIMENTO BASE:
retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo
correspondente ao nível e a classe.
Artigo 5º - A estrutura básica dos cargos que compõem o Quadro
Permanente de Pessoal da administração Direta do Município de Governador Lindenberg é constituído pelos Grupos de Cargos descritos
nos incisos deste artigo.
I - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL
SUPERIOR - compreende os cargos a que são inerentes as atividade relacionadas
com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e
formação profissional de nível superior.
II - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - compreende os cargos a que são inerentes as atividade
de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de
natureza técnica e administrativa.
III - GRUPO OCUPACIONAL FISCO -
compreende os cargos a que são inerentes as atividades de fiscalização dos
tributos de competência da Prefeitura e a orientação aos contribuintes quanto à
aplicação das Leis Fiscais
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS,
SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - compreendendo os cargos que envolvem atividades
profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de
metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e
canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens
patrimoniais.
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA,
TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a que são inerentes as
atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares, relacionados
com os serviços de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
Parágrafo Único - As carreiras da Parte Permanente do Quadro de Pessoal estão
ordenadas por grupos e níveis conforme Anexo I desta Lei.
Artigo 6º - Os cargos constantes do Anexo II integram a Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal, por constarem na Lei
nº 025 de 20 de março de 2001 e que serão extintos à medida que vagarem.
Artigo 7º - As descrições e os fatores a serem considerados com relação
a cada cargo, encontram-se definidos no anexo V desta Lei.
Artigo 8º - Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos constantes do
Anexo III e IV desta Lei aplicáveis aos cargos da administração, de acordo com
o seu nível e classes, sendo respectivamente o Anexo III referente a Parte
Permanente e o Anexo IV referente a Parte Suplementar.
Artigo 9º - A tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da
Prefeitura é constituído de carreiras representadas por algarismos romanos e de
Classes, representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens
pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se
encaixam os cargos.
Artigo 10 - Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal
município de Governador Lindenberg são providos
mediante:
I - nomeação: procedida de
aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, sempre na
primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo,
II - enquadramento dos atuais
servidores efetivos, conforme as normas estabelecidas nesta Lei.
Artigo 11 - O desenvolvimento do servidor público na carreia dar-se-á
por progressão horizontal.
Parágrafo Único - Progressão horizontal é a passagem a classe seguinte da
tabela de vencimento, condicionada ao interstício de 02 (dois anos) e à
avaliação de desempenho funcional do servidor público.
Artigo 12 - O servidor, em efetivo exercício, que obtiver
classificação para o procedimento de progressão, avançará 1 (uma) classe, com
ganho de 2% (dois por cento) sobre o vencimento, reiniciando-se, então, nova
contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de
nova progressão.
Artigo 13 - Para fazer jus à progressão horizontal, o servidor deverá:
I - Ter cumprido o interstício
mínimo de 02(dois) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - Ter obtido, pelo menos
61%(sessenta e um por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas
avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei.
III - Estar no efetivo exercício
de seu cargo ou exercendo mandato classista.
Artigo 14 - Não concorrerá à progressão horizontal:
I - aquele que tiver mais de 30
faltas injustificadas no biênio;
II - aquele que tiver sofrido
pena disciplinar ou tiver sido condenado judicialmente, em sentença transitada
e julgada na esfera criminal, que impeça o regular exercício do cargo público,
respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da Lei;
III - aquele que se licenciar
para o trato de interesses particulares, com período superior a 60 (sessenta)
dias.
Artigo 15 - Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá na classe de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo
interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova
apuração de merecimento.
Artigo 16 - Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista
nesta Lei serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.
Artigo 17 - A progressão horizontal será processada no mês de
aniversário de admissão do servidor.
Artigo 18 - A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas
que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor,
avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e
responsabilidades.
Artigo 19 - É objetivo da avaliação de desempenho:
I - Oferecer oportunidade para
que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas
deficiências;
II - Melhorar as relações
humanas no trabalho;
III - Detectar o servidor
carente de treinamento;
IV - Oferecer informação para
readaptação ou até mesmo dispensa do servidor;
V - estimular o potencial do
servidor;
VI - elaborar planos de ação
para desenvolvimentos insatisfatórios;
VII - estabelecer parâmetros de
qualidade e produtividade do servidor;
VIII - avaliar os servidores com
direito a progressão na carreira.
IX - Cumprir a legislação no
tocante à avaliação do “Estágio Probatório” do servidor, que ao seu término
garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41
e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipais de Governador Lindenberg.
Artigo 20 - A avaliação de desempenho será apurada, nos prazos abaixo,
I - Servidor em estágio
probatório:
a) ao completar 12, 24 e 34
meses do estágio probatório.
II - Para efeito de progressão
na carreira:
a) Anualmente e obtida a média
do biênio, na forma do artigo 21 dessa Lei.
Artigo 21 - Os pontos serão atribuídos em uma escala de 01(um) a
10(dez).
Parágrafo Único - Serão somados os pontos obtidos na avaliação, apurando-se
o resultado a saber:
a) Ruim, abaixo de 60% dos
pontos.
b) Regular, de 61% a 70% dos
pontos.
c) Bom, de 71 a 90%.
d) Ótimo, acima de 91% dos
pontos.
Artigo 22 - Será dada ciência ao servidor sobre cada avaliação de
desempenho, cabendo a Administração tomar as providencias no sentido de
orientar os servidores que obtiverem avaliações desfavoráveis, objetivando o
aprimoramento funcional.
Artigo 23 - Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão na
carreira os servidores que obtiverem media igual ou superior a 61 %.
Artigo 24 - O formulário para registro de avaliação de desempenho é
aquele constante no ano VI desta Lei
Artigo 25 - A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída
por 05(cinco) membros efetivos do quadro de pessoal do Município de Governador Lindenberg, sendo 03(três) designados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e os outros 02(dois) membros indicados pelo Sindicato de
Classe.
Artigo 26 - A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua
organização e forma de funcionamento regulamentadas por decreto expedido pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 27 - Caso não sejam estabelecidos pelo Prefeito Municipal os
itens do artigo acima, o inciso II, do artigo 13 será desconsiderado para
efeito da progressão horizontal.
Artigo 28- Compete a Comissão de Avaliação:
I - propor revisão do formulário
de avaliação, com o objetivo de adequá-lo para melhor atender as necessidades;
II - revisar o preenchimento do
formulário de avaliação, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de
evitar erros na avaliação;
III- emitir parecer sobre o
resultado das avaliações;
IV - indicar ao setor de
pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o
objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média
satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor;
V- apreciar em caráter final as
conclusões das avaliações.
Artigo 29 - A Comissão de Avaliação encaminhará o Formulário de
Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos resultados na
ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este
disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.
§ 1º - Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data do recebimento dos resultados para os casos de
progressão na carreira e de 15(quinze) dias quando do estágio probatório, sendo
dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de
30 (trinta) dias.
§ 2º - Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão de
Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal, em
última estância, que decidirá no prazo de 20(vinte) dias.
§ 3º - Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a
avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.
§ 4º - Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto
à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo
administrativo, até que seja concluído.
Artigo 30 - O enquadramento dos ocupantes dos cargos de provimento
efetivo far-se-à, inicialmente, no valor do
vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo
de efetivo exercício, em obediência aos seguintes critérios:
I - na carreira: o servidor será
enquadrado na carreira a qual pertença o cargo a partir da data de implantação
desta Lei, observado o disposto nos Anexos I e II; e
II - na classe: o servidor será
enquadrado na classe de vencimento correspondente à carreira onde se localiza o
seu respectivo cargo, observando o disposto no Anexo III desta Lei.
§ 1º - Os servidores admitidos em datas anteriores a implantação
da presente lei, serão enquadrados na classe pertinente ao tempo de efetivo
serviço no município de Governador Lindenberg - ES.
§ 2º - Os servidores constantes no anexo II serão enquadrados na
classe pertinentes levando em consideração a data de admissão junto ao
Município de Colatina.
§ 3º - O Prefeito Municipal baixará, através de ato específico,
as normas complementares para operacionalização do enquadramento dos ocupantes
de cargos de provimento efetivo, que deverão ser processadas no prazo de
30(trinta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Artigo 31 - A jornada de trabalho dos servidores do município de
Governador Lindenberg é a constante nos anexos I
desta Lei.
Artigo 32 - Será concedido aos servidores Mérito por Titulação,
entendido esse, a graduação funcional nos seguintes parâmetros.
I - doutorado - percepção de
20%(vinte por cento) incidente sobre o vencimento base.
II - mestrado - percepção de
17%(dezessete por cento) incidente sobre o vencimento base.
III - pós graduação - percepção
de 14%(quatorze por cento) incidente sobre o vencimento base.
IV - nível superior, quando o
requisito para o ingresso ao cargo foi inferior - percepção de 12%(doze por
cento) incidente sobre o vencimento base.
V - curso médio ou Técnico
quando o requisito para o ingresso ao cargo for inferior - percepção de 10%(dez
por cento) incidente sobre o vencimento base.
VI - Conclusão do ensino
fundamental quando o requisito para o cargo for inferior - percepção de 8%
(oito por cento) incidente sobre o vencimento base.
VII - Conclusão da 4ª série ou
do 5º ano do Ensino Fundamental, quando o requisito para o ingresso ao cargo
for inferior - percepção de 5%(cinco por cento) incidente sobre o vencimento
base.
§ 1º - Os percentuais acima descritos não serão cumulativos e a
percepção de um exclui a do outro.
§ 2º - Nova graduação, novo mestrado ou novo doutorado não dará
direito a receber mais um percentual de Mérito por escolaridade.
Artigo 33 - Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento
efetivo de que consta o Anexo II da presente Lei.
Artigo 34 - O vencimento mensal do servidor do Município de Governador
Lindenberg terá como limite máximo os valores
percebidos com subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo
Prefeito Municipal.
Artigo 35 - O Prefeito Municipal baixará ato próprio caracterizando as
atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por
execução de trabalho com risco de vida.
Artigo 36 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Fevereiro do presente ano, revogando as
Leis
nº 002/2001, 042/2001,
148/2003,
171/2004,
172/2004,
265/2005,
316/2006,
367/2007,
368/2007,
455/2009,
473/2010
e demais
disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, ao 03º (terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e
onze.
Registrado
e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
CARREIRA |
|
Portaria, Transporte e Conservação. |
68 |
Aux. Serviços Gerais |
40 h semanal |
I |
25 |
Gari |
40 h semanal |
I |
|
53 |
Trabalhador Braçal |
40 h semanal |
I |
|
1 |
Guarda Municipal |
40 h semanal |
II |
|
10 |
Vigia |
40 h semanal |
II |
|
38 |
Motorista |
40 h semanal |
IV |
|
20 |
Atendente |
40 h semanal |
II |
|
|
|
|
|
|
Apoio Técnico-Administrativo |
3 |
*Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental |
20 h semanal |
II |
3 |
*Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental |
20 h semanal |
II |
|
2 |
*Educador Social de Atividades
de Recreação Dirigida |
20 h semanal |
II |
|
2 |
*Educador Social de Artes
Cênicas |
20 h semanal |
II |
|
2 |
*Educador Social de Ensino de
Artes |
20 h semanal |
II |
|
3 |
*Educador Social de Atividades
Esportivas |
20 h semanal |
II |
|
4 |
Aux. Biblioteconomia |
40 h semanal |
IV |
|
35 |
Aux. Administrativo |
40 h semanal |
IV |
|
15 |
Monitor de Creche |
30 h semanal |
IV |
|
2 |
Téc. em Contabilidade |
40 h semanal |
V |
|
4 |
Técnico Agrícola |
40 h semanal |
V |
|
2 |
Técnico em Edificações |
40 h semanal |
V |
|
6 |
Aux. Consultório Odontológico |
40 h semanal |
II |
|
5 |
Agente de Combate das Endemias
Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD |
40 h semanal |
II |
|
25 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 h semanal |
III |
|
8 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 h semanal |
IV |
|
4 |
Auxiliar de Enfermagem - PSF |
40 h semanal |
IV |
|
1 |
Auxiliar de Laboratório |
40 h semanal |
IV |
|
2 |
Agente Controle Zoonoses |
40 h semanal |
IV |
|
1 |
Agente Municipal de
Agendamento – AMA |
40 h semanal |
V |
|
5 |
Técnico de Enfermagem |
40 h semanal |
V |
|
|
|
|
|
|
Fisco |
10 |
Agente de fiscalização e
arrecadação |
40 h semanal |
IV |
6 |
Fiscal Sanitário |
40 h semanal |
IV |
|
|
|
|
|
|
Obras, Serviços e Manutenção |
2 |
Pedreiro |
40 h semanal |
IV |
12 |
Operador de Máquinas Leves e
Pesadas |
40 h semanal |
V |
|
3 |
Operador de Maquinas Agrícolas |
40 h semanal |
V |
|
10 |
Calceteiro |
40 h semanal |
V |
|
|
|
|
|
|
Nível Superior |
2 |
Contador |
40 h semanal |
VII |
1 |
Engenheiro Civil |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Engenheiro Agrônomo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Pedagogo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Biólogo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Clinico Geral Programa
Controle Tuberculose – PCT |
12 h mensal |
VI |
|
1 |
Médico Especialista
Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase |
12 h mensal |
VI |
|
1 |
Médico Especialista Psiquiatra
Programa Municipal de Saúde Mental |
12 h mensal |
VI |
|
10 |
Médico Clinico Geral
Plantonista |
12 h por plantão semanal |
VII |
|
5 |
Odontólogo |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Enfermeiro |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Fisioterapeuta |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Medico Clinico Geral |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Medico Clinico Geral
e Cirurgião |
12 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Ginecologista |
12 h semanal |
VII |
|
2 |
Médico Pediatra |
12 h semanal |
VII |
|
2 |
Farmacêutico Bioquímico |
40 h mensal |
VII |
|
2 |
Psicólogo |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Nutricionista |
20 h semanal |
VII |
|
3 |
Assistente Social |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Veterinário |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Enfermeiro PSF |
40 h semanal |
VIII |
|
5 |
Odontólogo PSF |
40 h semanal |
VIII |
|
4 |
Médico Clinico Geral
Plantonista |
24 h por plantão semanal |
IX |
|
4 |
Medico Clinico Geral PSF |
40 h semanal |
X |
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei n° 531/2011)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
CARGA HORARIA |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. Apoio Técnico Administrativo 1)
2)
3)
4)
5)
6)
7) Fisco
Obras, Serviços e Manutenção 8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20) Nível
Superior
21) Nível
Superior
|
68 25 53 01 10 38 20 03 03 02 02 02 03 04 35 21 02 04 02 06 05 25 08 04 01 02 01 05 10 06 02 12 03 10 02 01 01 01 01 01 01 01 10 05 05 05 01 01 01 02 (Redação
dada pela Lei nº 561/2011) 02 01 03 01 05 05 04 04 |
Aux. Serviços Gerais Gari Trabalhador Braçal Guarda Municipal Vigia Motorista Atendente *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental *Educador Social de Atividades
de Recreação Dirigida *Educador Social de Artes
Cênicas *Educador Social de Ensino de
Artes *Educador Social de Atividades
Esportivas Aux. Biblioteconomia Aux. Administrativo Monitor de Creche Téc. em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Aux. Consultório Odontológico Agente de Combate das Endemias
Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem - PSF Auxiliar de Laboratório Agente Controle Zoonoses Agente Municipal de
Agendamento – AMA Técnico de Enfermagem Agente de fiscalização e
arrecadação Fiscal Sanitário Pedreiro Operador de Máquinas Leves e
Pesadas Operador de Maquinas Agrícolas Calceteiro Contador Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Pedagogo Biólogo Médico Especialista
Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase Odontólogo Enfermeiro Fisioterapeuta Medico Clinico Geral Médico Ginecologista Nutricionista |
40h semanal 40h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 12 h mensal 12 h mensal 12 h mensal 12 h por plantão semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 12 h semana 40 h mensal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 24h por plantão semanal |
I I I II II IV II II II II II II II IV IV IV V V V II II III IV IV IV IV V V IV IV IV V V V VII VII VII VII VII VI VI VI VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VIII VIII IX X |
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei nº 575/2012)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORARIA |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. Apoio Técnico-Administrativo 1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
22)
23) Fisco
Obras, Serviços e Manutenção 24)
25)
26)
27)
28)
29)
30)
31)
32)
33)
34)
35)
36)
37)
38) Nível
Superior
39)
|
68 25 53 01 10 38 20 03 03 02 02 02 03 04 35 21 02 04 02 06 05 26 08 04 01 02 01 05 10 06 02 12 04 10 02 01 01 01 01 01 01 01 10 05 05 05 01 01 01 02 03 02 01 03 01 05 05 04 04 |
Aux. Serviços Gerais Gari Trabalhador Braçal Guarda Municipal Vigia Motorista Atendente *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental *Educador Social de Atividades
de Recreação Dirigida *Educador Social de Artes
Cênicas *Educador Social de Ensino de
Artes *Educador Social de Atividades
Esportivas Aux. Biblioteconomia Aux. Administrativo Monitor de Creche Téc. em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Aux. Consultório Odontológico Agente de Combate das Endemias
Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem - PSF Auxiliar de Laboratório Agente Controle Zoonoses Agente Municipal de
Agendamento – AMA Técnico de Enfermagem Agente de fiscalização e
arrecadação Fiscal Sanitário Pedreiro Operador de Máquinas Leves e
Pesadas Operador de Máquinas Agrícolas Calceteiro Contador Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Pedagogo Biólogo Médico Especialista
Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase Odontólogo Enfermeiro Fisioterapeuta Medico Clinico Geral Médico Ginecologista Nutricionista |
40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 12 h mensal 12 h mensal 12 h mensal 12 h por plantão semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 24 h por plantão semanal |
I I I II II IV II II II II II II II IV IV IV V V V II II III IV IV IV IV V V IV IV IV V V V VII VII VII VII VII VI VI VI VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VIII VIII IX X |
ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE
(Redação
dada pela Lei nº 578/2012)
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORARIA |
CARREIRA |
Portaria, Transporte e Conservação. Apoio Técnico-Administrativo 1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8) Fisco
Obras, Serviços e Manutenção 9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
Nível
Superior
17)
|
68 25 53 01 10 38 20 03 03 02 02 02 03 04 35 21 02 04 02 06 05 26 08 04 01 02 01 05 10 06 02 12 04 10 02 01 01 01 01 01 01 01 10 05 05 05 01 01 01 02 04 02 02 03 01 05 05 04 04 |
Aux. Serviços Gerais Gari Trabalhador Braçal Guarda Municipal Vigia Motorista Atendente *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 1ª a 4ª series do Ens. Fundamental *Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º series do Ens. Fundamental *Educador Social de Atividades
de Recreação Dirigida *Educador Social de Artes
Cênicas *Educador Social de Ensino de
Artes *Educador Social de Atividades
Esportivas Aux. Biblioteconomia Aux. Administrativo Monitor de Creche Téc. em Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações Aux. Consultório Odontológico Agente de Combate das Endemias
Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD Agente Comunitário de Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem - PSF Auxiliar de Laboratório Agente Controle Zoonoses Agente Municipal de
Agendamento – AMA Técnico de Enfermagem Agente de fiscalização e
arrecadação Fiscal Sanitário Pedreiro Operador de Máquinas Leves e
Pesadas Operador de Maquinas Agrícolas Calceteiro Contador Engenheiro Civil Engenheiro Agrônomo Pedagogo Biólogo Médico Especialista
Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase Odontólogo Enfermeiro Fisioterapeuta Medico Clinico Geral Médico Ginecologista Nutricionista Engenheiro Eletricista (Incluído pela Lei
nº 783/2017) |
40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 30 h semanal 12 h mensal 12 h mensal 12 h mensal 12 h por plantão semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 12 h semanal 40 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 20 h semanal 40 h semanal 40 h semanal 24 h por plantão semanal |
I I I II II IV II II II II II II II IV IV IV V V V II II III IV IV IV IV V V IV IV IV V V V VII VII VII VII VII VI VI VI VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VII VIII VIII IX X |
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA
HORÁRIA |
CARREIRA |
Portaria,
Transporte e Conservação. |
68 |
Aux. Serviços Gerais |
40 h semanal |
I |
25 |
Gari |
40 h semanal |
I |
|
53 |
Trabalhador Braçal |
40 h semanal |
I |
|
01 |
Guarda Municipal |
40 h semanal |
II |
|
10 |
Vigia |
40 h semanal |
II |
|
38 |
Motorista |
40 h semanal |
IV |
|
20 |
Atendente |
40 h semanal |
II |
|
Apoio
Técnico- Administrativo |
03 |
*Educador Social de reforço escolar
para alunos de 1ª a 4ª séries do Ens. Fundamental |
20 h semanal |
II |
03 |
*Educador Social de reforço
escolar para alunos de 5º a 8º séries do Ens. Fundamental |
20 h semanal |
II |
|
02 |
*Educador Social de Atividades
de Recreação Dirigida |
20 h semanal |
11 |
|
02 |
*Educador Social de Artes
Cênicas |
20 h semanal |
11 |
|
02 |
*Educador Social de Ensino de
Artes |
20 h semanal |
II |
|
03 |
*Educador Social de Atividades
Esportivas |
20 h semanal |
II |
|
04 |
Aux. Biblioteconomia |
40 h semanal |
IV |
|
35 |
Aux. Administrativo |
40 h semanal |
IV |
|
Monitor de Creche |
30 h semanal |
IV |
||
02 |
Téc. em Contabilidade |
40 h semanal |
V |
|
04 |
Técnico Agrícola |
40 h semanal |
V |
|
02 |
Técnico em Edificações |
40 h semanal |
V |
|
06 |
Aux. Consultório Odontológico |
40 h semanal |
II |
|
06 |
Agente de Combate das Endemias
Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD |
40 h semanal |
II |
|
26 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 h semanal |
III |
|
8 |
Auxiliar de Enfermagem |
40 h semanal |
IV |
|
4 |
Auxiliar de Enfermagem - PSF |
40 h semanal |
IV |
|
1 |
Auxiliar de Laboratório |
40 h semanal |
IV |
|
2 |
Agente Controle Zoonoses |
40 h semanal |
IV |
|
1 |
Agente Municipal de
Agendamento -AMA |
40 h semanal |
V |
|
5 |
Técnico de Enfermagem |
40 h semanal |
V |
|
Fisco |
10 |
Agente de fiscalização e arrecadação |
40 h semanal |
|
6 |
Fiscal Sanitário |
40 h semanal |
IV |
|
2 |
Pedreiro |
40 h semanal |
IV |
|
12 |
Operador de Máquinas Leves e
Pesadas |
40 h semanal |
V |
|
04 |
Operador de Maquinas Agrícolas |
40 h semanal |
V |
|
10 |
Calceteiro |
40 h semanal |
V |
|
Nível
Superior |
2 |
Contador |
40 h semanal |
VII |
Engenheiro Civil |
30 h semanal |
VII |
||
1 |
Engenheiro Agrônomo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Pedagogo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Biólogo |
30 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Clinico Geral Programa
Controle Tuberculose - PCT |
12 h mensal |
VI |
|
1 |
Médico Especialista
Dermatologista -Programa Prevenção Hanseníase |
12 h mensal |
VI |
|
1 |
Médico Especialista Psiquiatra
Programa Municipal de Saúde Mental |
12 h mensal |
VI |
|
10 |
Médico Clinico Geral
Plantonista |
12 h por
plantão semanal |
VII |
|
5 |
Odontólogo |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Enfermeiro |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Fisioterapeuta |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Medico Clinico Geral |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Medico Clinico Geral e
Cirurgião |
12 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Ginecologista |
12 h 08 hs semanal (Redação dada pela Lei nº 802/2017) |
VII |
|
2 |
Médico Pediatra |
12 h 08 hs semanal (Redação dada pela Lei nº 802/2017) |
VII |
|
4 |
Farmacêutico Bioquímico |
40 h semanal |
VII |
|
Psicólogo |
20 h semanal |
VII |
||
2 |
Nutricionista |
20 h semanal |
VII |
|
3 |
Assistente Social |
20 h semanal |
VII |
|
1 |
Médico Veterinário |
20 h semanal |
VII |
|
5 |
Enfermeiro PSF |
40 h semanal |
VIII |
|
5 |
Odontólogo PSF |
40 h semanal |
VIII |
|
4 |
Médico Clinico Geral
Plantonista |
24 h por
plantão semanal |
IX |
|
4 |
Medico Clinico Geral PSF |
40 h semanal |
X |
NOME DO
SERVIDOR |
CARGO/COLATINA |
CARREIRA/NÍVEL |
Diolene Aparecida Bazilato |
Auxiliar de Creche |
I |
Cleomides Araújo das Neves |
Vigia |
I |
Antonio
Sérgio Margoto Stoco |
Atendente do
Posto Correio |
I |
Lucinéia Fiorin da Silva |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
Maria
Clarice Bonelli Fadine |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
I |
Maria Izabel
Baldo |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
Marta
Santiago Piona |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
Ana
Penitente Francisco |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
I |
Paulo Viguini |
Auxiliar de
Serviços Públicos |
I |
Maria
Aparecida Coutinho |
Ajudante de
Serviços Públicos |
I |
Sebastião
Luiz Pereira |
Ajudante de
Serviços Público |
I |
Lucinéia Vazzoler Pereira |
Ajudante de
Serviço Público |
I |
João Serafim
Leonídio |
Ajudante de
Serviço Público |
I |
Odinéia G. Altoé |
Ajudante de
Serviços Público |
I |
Antônio Luiz |
Ajudante de
Serviços Públicos |
I |
Ana Silva Piana |
Profesora de Artes Práticas |
II |
Neuza Glória
Herzog |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
Nara Lúcia
Dias da Silva |
Auxiliar de
enfermagem |
II |
Aldo Paiva |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
Maria de
Fátima Montovanelli |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
Luzia das
Graças Zoppe Manea |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
Luiza C. Prando Lonardelli |
Auxiliar de
Enfermagem |
II |
Rui
Francisco Rachel |
Fiscal de
Urbanismo |
II |
Nirléia |
Escrituraria |
III |
SAÚDE |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
|
||||||||||||||||||
I |
Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Trabalhador Braçal |
545,00 |
555,90 |
567,02 |
578,36 |
589,93 |
601,72 |
613,76 |
626,03 |
638,55 |
651,33 |
664,35 |
677,64 |
691,19 |
705,02 |
719,12 |
733,50 |
|
|
||||||||||||||||||
II |
Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD, Atendente, Guarda
Municipal, Vigia, Auxiliar de Consultório , Odontológico, Educadores Social
de Reforço Escolar para Alunos de 1ª a 4ª séries de Ensino Fundamental, Educadaor Social de Reforço Escolar para Alunos de 5ª
a 8ª séries do Ensino Fundamental, Educador Social de Atividades de
Recreação Dirigida, Educador Social de Artes Cênicas, Educador Social de
Ensino de Artes, Educador Social de Atividades Esportivas. |
626,75 |
639,29 |
652,07 |
665,11 |
678,41 |
691,98 |
705,82 |
719,94 |
734,34 |
749,02 |
764,00 |
779,28 |
794,87 |
810,77 |
826,98 |
843,52 |
|
|
||||||||||||||||||
III |
Agente Comunitário Saúde |
720,76 |
735,18 |
749,88 |
764,88 |
780,17 |
795,78 |
811,69 |
827,93 |
844,49 |
861,37 |
878,60 |
896,17 |
914,10 |
932,38 |
951,03 |
970,05 |
|
|
||||||||||||||||||
IV |
Aux. Enfermagem, Aux. Enfermagem PSF, Aux. Laboratório, Agente Controle
Zoonoses, Fiscal Sanitário, Auxiliar Administrativo, Motorista, Agente de
Fiscalização e Arrecadação, Monitor de Creche, Pedreiro, Fiscal Urbano,
Auxiliar de Biblioteconomia |
828,87 |
845,45 |
862,36 |
879,60 |
897,20 |
915,14 |
933,44 |
952,11 |
971,15 |
990,58 |
1.010,39 |
1.030,60 |
1.051,21 |
1.072,23 |
1.093,68 |
1.115,55 |
|
|
||||||||||||||||||
V |
Agente Mun. Agendamento - AMA, Téc. Enfermagem, Operador de Máquinas,
Calceteiro, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Técnico de
Edificações, Operador de Máquinas Agrícolas |
953,21 |
972,27 |
991,72 |
1.011,55 |
1.031,79 |
1.052,42 |
1.073,47 |
1.094,94 |
1.116,84 |
1.139,17 |
1.161,96 |
1.185,20 |
1.208,90 |
1.233,08 |
1.257,74 |
1.282,90 |
|
|
||||||||||||||||||
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo (Incluído pela Lei nº
783/2017) |
1.837,99 (Incluído
pela Lei nº 783/2017) |
1.929,69(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.026,39(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.127,70(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.234,09(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.345,79(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.463,08(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.586,24(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.715,55(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.851,33(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.993,69(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.143,59(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.300,77(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.465,80(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.639,09(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.821,05(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
||
VI |
Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico
Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico
Especialista Psiquiatra - Programa Municipal de Saúde Mental – PMSM |
1.409,16 |
1.437,34 |
1.466,09 |
1.495,41 |
1.525,32 |
1.555,83 |
1.586,94 |
1.618,68 |
1.651,06 |
1.684,08 |
1.717,76 |
1.752,11 |
1.787,16 |
1.822,90 |
1.859,36 |
1.896,54 |
|
|
||||||||||||||||||
VII |
Odontólogo, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico
Clínico Geral 20H, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico
Ginecologista, Médico Pediatra, Farmacêutico Bioquímico, Psicólogo,
Nutricionista, Ass. Social, Médico Veterinário, Contador, Engenheiro Civil,
Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo, Médico Clínico Geral Plantonista 12 h
semanal. |
1.957,46 |
1.996,61 |
2.036,54 |
2.077,27 |
2.118,82 |
2.161,19 |
2.204,42 |
2.248,51 |
2.293,48 |
2.339,35 |
2.386,13 |
2.433,86 |
2.482,53 |
2.532,18 |
2.582,83 |
2.634,48 |
|
|
||||||||||||||||||
VIII |
Enfermeiro PSF, Odontólogo PSF |
3.289,52 |
3.355,31 |
3.422,42 |
3.490,86 |
3.560,68 |
3.631,90 |
3.704,53 |
3.778,62 |
3.854,20 |
3.931,28 |
4.009,91 |
4.090,10 |
4.171,91 |
4.255,34 |
4.340,45 |
4.427,26 |
|
|
||||||||||||||||||
IX |
Médico Clínico Geral Plantonista 24h |
3.907,08 |
3.985,22 |
4.064,93 |
4.146,22 |
4.229,15 |
4.313,73 |
4.400,01 |
4.488,01 |
4.577,77 |
4.669,32 |
4.762,71 |
4.857,96 |
4.955,12 |
5.054,22 |
5.155,31 |
5.258,42 |
|
|
||||||||||||||||||
X |
Médico Clínico Geral PSF |
6.436,00 |
6.564,72 |
6.696,01 |
6.829,93 |
6.966,53 |
7.105,86 |
7.247,98 |
7.392,94 |
7.540,80 |
7.691,62 |
7.845,45 |
8.002,36 |
8.162,40 |
8.325,65 |
8.492,17 |
8.662,01 |
GERAL |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
|
||||||||||||||||||
I |
Aux. Serviços Gerais, Gari, Trabalhador Braçal |
510,00 |
535,50 |
562,28 |
590,39 |
619,91 |
650,90 |
683,45 |
717,62 |
753,50 |
791,18 |
830,74 |
872,27 |
915,89 |
961,68 |
1.009,77 |
1.060,25 |
|
|
||||||||||||||||||
II |
Guarda Municipal, Vigia, Atendente |
586,50 |
615,83 |
646,62 |
678,95 |
712,89 |
748,54 |
785,97 |
825,26 |
866,53 |
909,85 |
955,35 |
1.003,11 |
1.053,27 |
1.105,93 |
1.161,23 |
1.219,29 |
|
|
||||||||||||||||||
III |
Educador Social |
674,48 |
708,20 |
743,61 |
780,79 |
819,83 |
860,82 |
903,86 |
949,05 |
996,51 |
1.046,33 |
1.098,65 |
1.153,58 |
1.211,26 |
1.271,82 |
1.335,41 |
1.402,19 |
|
|
||||||||||||||||||
IV |
Motorista, Aux. Biblioteconomia, Aux. Administrativo, Monitor de Creche,
Agente de Fiscalização e Arrecadação, Pedreiro |
775,65 |
814,43 |
855,15 |
897,91 |
942,80 |
989,94 |
1.039,44 |
1.091,41 |
1.145,98 |
1.203,28 |
1.263,45 |
1.326,62 |
1.392,95 |
1.462,60 |
1.535,73 |
1.612,51 |
|
|
||||||||||||||||||
V |
Téc. Contabilidade, Téc. Agrícola, Téc. Edificações, Oper.
Máquinas Leves e Pesadas, Oper. Máquinas Agrícolas,
Calceteiro |
891,99 |
936,59 |
983,42 |
1.032,59 |
1.084,22 |
1.138,43 |
1.195,36 |
1.255,12 |
1.317,88 |
1.383,77 |
1.452,96 |
1.525,61 |
1.601,89 |
1.681,99 |
1.766,09 |
1.854,39 |
|
|
||||||||||||||||||
VI |
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo |
1.837,99 |
1.929,89 |
2.026,38 |
2.127,70 |
2.234,09 |
2.345,79 |
2.463,08 |
2.586,24 |
2.715,55 |
2.851,33 |
2.993,89 |
3.143,59 |
3.300,77 |
3.465,80 |
3.639,09 |
3.821,05 |
SAÚDE |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
|
||||||||||||||||||
I |
Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Serviço Público, Viagia, Atendente de Posto de Correio. |
545,00 |
555,90 |
567,02 |
578,36 |
589,93 |
601,72 |
613,75 |
626,03 |
638,55 |
651,33 |
664,36 |
677,64 |
691,20 |
705,02 |
719,12 |
733,50 |
|
|
||||||||||||||||||
II |
Auxiliar de Enfermagem, Fiscal de Urbanismo, Professor de Artes
Práticas. |
828,87 |
845,45 |
862,36 |
879,60 |
897,20 |
915,14 |
933,44 |
952,11 |
971,15 |
990,58 |
1.010,39 |
1.030,60 |
1.051,21 |
1.072,23 |
1.093,68 |
1.115,55 |
|
|
||||||||||||||||||
III |
Escriturário |
953,21 |
972,27 |
991,72 |
1.011,55 |
1.031,79 |
1.052,42 |
1.073,47 |
1.094,94 |
1.116,84 |
1.139,17 |
1.161,96 |
1.185,20 |
1.208,90 |
1.233,08 |
1.257,74 |
1.282,90 |
GERAL |
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
|
||||||||||||||||||
I |
Aux. Serviços Gerais, Gari, Trabalhador Braçal |
510,00 |
535,50 |
562,28 |
590,39 |
619,91 |
650,90 |
683,45 |
717,62 |
753,50 |
791,18 |
830,74 |
872,27 |
915,89 |
961,68 |
1.009,77 |
1.060,25 |
|
|
||||||||||||||||||
II |
Guarda Municipal, Vigia, Atendente |
586,50 |
615,83 |
646,62 |
678,95 |
712,89 |
748,54 |
785,97 |
825,26 |
866,53 |
909,85 |
955,35 |
1.003,11 |
1.053,27 |
1.105,93 |
1.161,23 |
1.219,29 |
|
|
||||||||||||||||||
III |
Educador Social |
674,48 |
708,20 |
743,61 |
780,79 |
819,83 |
860,82 |
903,86 |
949,05 |
996,51 |
1.046,33 |
1.098,65 |
1.153,58 |
1.211,26 |
1.271,82 |
1.335,41 |
1.402,19 |
|
|
||||||||||||||||||
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo,
Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo(Incluído pela Lei nº
783/2017) |
1.537,99(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
1.929,89(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.026,38(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.127,70(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.234,09(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.345,79(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.463.08(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.586,24(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.715,55(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.851,33(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
2.993,89(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.143,59(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.300,77(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.465,80(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.639,09(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
3.821,05(Incluído pela Lei nº 783/2017) |
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do
1° grau.
ESFORÇO MENTAL /
VISUAL:
O cargo compreende tarefas
IV |
Motorista, Aux. Biblioteconomia, Aux. Administrativo, Monitor de
Creche, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Pedreiro |
775,65 |
814,43 |
855,15 |
897,91 |
942,80 |
989,94 |
1.039,44 |
1.091,41 |
1.145,98 |
1.203,28 |
1.263,45 |
1.326,62 |
1.392,95 |
1.462,60 |
1.535,73 |
1.612,51 |
|
|
||||||||||||||||||
V |
Téc. Contabilidade, Téc. Agrícola, Téc. Edificações, Oper.
Máquinas Leves e Pesadas, Oper. Máquinas Agrícolas,
Calceteiro |
891,99 |
936,59 |
983,42 |
1.032,59 |
1.084,22 |
1.138,43 |
1.195,36 |
1.255,12 |
1.317,88 |
1.383,77 |
1.452,96 |
1.525,61 |
1.601,89 |
1.681,99 |
1.766,09 |
1.854,39 |
|
|
||||||||||||||||||
VI |
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Pedagogo, Biólogo |
1.837,99 |
1.929,89 |
2.026,38 |
2.127,70 |
2.234,09 |
2.345,79 |
2.463,08 |
2.586,24 |
2.715,55 |
2.851,33 |
2.993,89 |
3.143,59 |
3.300,77 |
3.465,80 |
3.639,09 |
3.821,05 |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalhos de limpeza em
geral em edifícios e escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e
entrega de documentos e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Abrir e fechar as dependências
de prédios públicos;
Limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos, e vidraças;
Manter a devida higiene nas
instalações sanitárias e da cozinha;
Manter a arrumação da cozinha,
limpando recipientes e vasilhames;
Remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos;
Limpar utensílios como cinzeiros
e objetos de adorno;
Coletar o lixo dos depósitos,
recolhendo-o adequadamente;
Remover ou arrumar móveis e
utensílios;
Executar tarefas de copa e
cozinha;
Solicitar material de limpeza e
de cozinha;
Cumprir mandatos internos e
externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes e;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4º série
do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
automatizadas exigindo a mínima atenção menta / visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO
O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do
tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza rudimentar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Varrer vias publicas, calçadões,
terrenos e outros logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar matéria
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
Fazer coleta e transporte de
lixo;
Fazer pinturas de meios-fios,
troncos de árvores e outros;
Raspar, lavar e lubrificar as
caçambas de lixo;
Efetuar a limpeza de bueiros
sarjetas e outros;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução formal mínima: 2ª
série do Ensino Fundamental, e demais exigências legais.
EXPERIÊNCIA:
Nenhuma experiência e exigida
para o cargo.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé, onde estará
em constante movimentação.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas de natureza
rudimentar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Varrer ruas, terrenos e outros
logradouros públicos;
Roçar, capinar e limpar matéria
e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;
Fazer coleta e transporte de
lixo para caminhões;
Carregar e descarregar caminhões
com materiais de construção e volumes em geral;
Abrir e limpar valas, valetas,
bueiros, esgotos e galerias;
Fazer a limpeza de córregos e
ribeirões;
Drenar e aterrar depressões ou
escavações das estradas;
Desobstruir estradas para
passagens de veículos e máquinas;
Auxiliar na construção e reparo
de pontes, bueiros;
Abrir o solo para implantação de
manilhas;
Auxiliar na execução reforma e
conservação de canteiros em jardins e praças públicas;
Preparar qualquer tipo de massa
a base de cal, cimento e concreto;
Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com
massa de concreto;
Dar acabamento nas massas de
concreto;
Carregar tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos
mesmos;
Auxiliar na manutenção e lavagem
de máquinas e veículos;
Zelar pela guarda e manutenção
das ferramentas de trabalho;
Efetuar a troca de óleo dos
veículos da Prefeitura;
Manter limpo o local de
trabalho;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2ª série do 1°
grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
automatizadas, exigindo a mínima atenção mental/visual para serem executadas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa
própria do ocupante.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
A fadiga física produzida ao
final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o
ocupante se submete a esforço físico.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Exercer a vigilância diurna ou
noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do
Patrimônio Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Proceder a ronda diurna ou
noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas,
janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas;
Examinar as instalações
hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências
necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;
Proceder à vigilância diurna ou
noturna nas áreas e logradouros públicos;
Proceder à vigilância de
veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
Controlar a movimentação de
pessoas, veículos e materiais;
Prestar informações ao público
quanto á localização de serviços e funcionários;
Acender e apagar lâmpadas dos
prédios da Prefeitura e
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
simples freqüentemente
repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com pouco
esforço mental / visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir veículos leves e
pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no transporte de
servidores e carga em geral
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Vistoriar o veículo, verificando
o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando
freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
Examinar as ordens de serviços,
para dar cumprimento à programação estabelecida;
Dirigir o veículo, manipulando
os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo
aos locais determinados na ordem de serviço;
Transportar servidores públicos
aos locais de trabalho pré - determinados;
Transportar e entregar cargas
tais como:- Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos,
materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda
escolar;
Transportar documentos em geral
da Prefeitura para outras repartições e vice - versa;
Dirigir o caminhão basculante no
transporte de lixo, entulhos e outros materiais para locais pré - determinados;
Zelar pela manutenção do
veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
Recolher o veículo após a
jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e
abastecimento do mesmo e;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional
de Habilitação, no entanto, a categoria da mesma será definida de acordo com a
finalidade do cargo.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª série do 1°
grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta /
visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões
simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com patrimônio
em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com
freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados;
assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da
jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de
rotina administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA DO
CARGO:
Executar serviços
datilográficos, recepção de pessoas;
Preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
Auxiliar nos serviços
relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral;
Auxiliar na execução de coleta
de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
Executar serviços de reprodução
de documentos;
Auxiliar nas tarefas de
catalogação, registro e classificação de livros, revistas e periódicos;
Auxiliar no ordenamento de
livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes;
Atender e auxiliar os leitores
na pesquisa e procura e livros;
Colaborar na divulgação de
eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca municipal;
Atender e prestar informações ao
público nos assuntos referentes a sua área de trabalho;
Executar serviços de entrega e
remessa de correspondência e outros documentos da prefeitura;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige o 2º grau
completo.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil
escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma
decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço Físico quase
inexistente. O ocupante não lida com pesos e passa a maior parte do tempo
sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Fomentar e incentivar a
ampliação do universo de conhecimentos da criança e do adolescente, por meio de
atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer no período complementar ao
da escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às
famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR
PARA ALUNOS DE 1ª e 4ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Acompanhar diariamente as
atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino
Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal
Superior/ Pedagogia.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE REFORÇO ESCOLAR
PARA ALUNOS DE 5ª A 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Acompanhar diariamente as
atividades escolares e tarefas de casa dos alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental, oferecendo o reforço necessário dos conteúdos não aprendidos.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Curso de habilitação para o exercício do magistério em 1º grau/ Normal
Superior/ Pedagogia.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES DE
RECREAÇÃO DIRIGIDA:
Desenvolver jogos e atividades
recreativas dirigidas com crianças e adolescentes.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Jogos Infantis ou atividades
recreativas; Experiência em atividades recreativas com crianças e adolescentes
devidamente comprovadas.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ARTES CÊNICAS:
Desenvolver pequenas peças e
apresentações com crianças e adolescentes.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Artes Cênicas; Experiência
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ENSINO DE ARTES:
Ensinar atividades artísticas
com materiais diversos, valorizando a capacidade de criação da Criança e do
Adolescente.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Ensino Médio Completo; Curso de Artes; Experiências de Trabalhos
Artísticos com Crianças e Adolescentes devidamente comprovada.
- DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR SOCIAL DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS:
Ensinar diversas atividades de
Esporte para crianças e adolescentes.
Requisito para Preenchimento do
Cargo: Ensino Médio Completo; Experiência em atividades esportivas com crianças
e adolescentes devidamente comprovada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas
com: recebimento, catalogação, organização e atualização de livros, revistas e
outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Receber e guardar os livros,
documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares;
Receber doações de livros,
revistas e outras publicações;
Catalogar, registrar e
classificar os livros, revistas e periódicos;
Executar serviços de referência;
Ordenar os livros, revistas,
jornais e documentos nas estantes;
Executar serviços de indexação
dos periódicos;
Atender e auxiliar aos leitores
na pesquisa e procura de livros;
Preencher e ordenar as fichas
dos leitores;
Fazer empréstimos de livros,
revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;
Elaborar e executar pesquisas
junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos;
Participar de cursos, palestras,
seminários e etc.
Divulgar eventos culturais
desenvolvidos pela biblioteca;
Elaborar relatórios e/ou mapas
estatísticos sobre suas atividades;
Fazer a limpeza das dependências
da biblioteca, varrendo e espanando as estantes;
Executar tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com, pouco esforço.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatadas à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço Físico quase
inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo
sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas simples de rotina
administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em
geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar serviços datilográficos
e de digitação;
Preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros;
Executar serviços relacionados
ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
Auxiliar na preparação de guias
de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos
necessários;
Auxiliar na elaboração da folha
de pagamento de pessoal;
Fornecer declaração e certidão
de tempo de serviço;
Auxiliar nos cálculos dos
tributos municipais;
Auxiliar nos serviços de
lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos
devidos à Prefeitura;
Auxiliar no controle dos bens
móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e
sua conservação;
Auxiliar na execução de coleta
de preços e no acompanhamento dos processos de compras;
Executar serviços de reprodução
de documentos;
Auxiliar na elaboração do Plano
Municipal de ensino, bem como no Plano de Trabalho;
Auxiliar nos trabalhos
administrativos inerentes à educação;
Auxiliar na execução escolar em
todos os assuntos correspondentes;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo e
conhecimento de informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples, freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que
eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase
inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo
sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atender crianças matriculadas
nas creches municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Manter espírito de cooperação,
cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e
com a comunidade em geral,
Executar atividades diárias de
recreação com crianças e acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas;
Trocar fraldas, dar banho e
zelar pela higiene da criança;
Dar mamadeira segundo as normas
adequadas quanto a posição e horário;
Manter o banheiro da sala limpos
e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares;
Servir as refeições nos horários
estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer;
Lavar e esterilizar os
brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e higiene;
Manter as chupetas e mamadeiras
esterilizadas;
Incentivar a aceitação por parte
das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área;
Utilizar as informações já
existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações,
objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança á Creche;
Cuida da higiene corporal e da
proteção contra temperatura excessiva;
Proteger as crianças contra
acidentes e quaisquer outros riscos;
Prestar primeiros socorros
sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência;
Cuidar da desinfecção do
ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação;
Receber e entregar as crianças
aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar,
zelando assim pela sua segurança;
Participar e colaborar nas
atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche estiver envolvida;
Auxiliar a criança a desenvolver
coordenação motora;
Ministrar medicamentos conforme
prescrição médica;
Buscar numa perspectiva de
formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação
do seu conhecimento;
Estimular a formação de hábitos
de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter independência nas
necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação
no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino,
quando eleito ou designado.
Executar outras tarefas
correlatas;
Executar tarefas afins.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Nível médio na modalidade normal
(magistério); ou
Nível médio com cursos de
especialização na área (berçarista, atendente de
creche, auxiliar de creche); ou
Nível médio cursando Nível
Superior na Área Educacional a partir do 3º período.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de
registro contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou
mecanizadas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Executar, sob supervisão, os
trabalhos de escrituração contábil;
Auxiliar na elaboração de
escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
Organizar, elaborar e analisar
prestações de contas;
Extrair, registrar, conferir, e
controlar empenhos, notas, de caixa de recebimentos, notas de caixa de
pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
Auxiliar no controle dos
suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando
na prestação de contas;
Auxiliar na conferência e
classificação dos movimentos da Tesouraria;
Controlar, sob supervisão,
verbas recebidas e aplicadas;
Conferir e classificar faturas;
Fazer conciliação de extratos
bancários;
Auxiliar na elaboração de
balancetes orçamentários e financeiros;
Auxiliar na elaboração de
demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
Auxiliar o contador na elaboração
do controle de custeio;
Auxiliar na elaboração de
relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
Executar outras correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo
(específico) e noção de informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção
mental/visual com grande freqüência na execução de tarefas semi-rotineiras.
Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das
variações de rotina.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Embora de natureza rotineiras,
as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas
originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao
cargo.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase
inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo
sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas
com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao
desenvolvimento agropecuário do município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar e fomentar, em
articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no
Município;
Orientar agricultores e
fazendeiros a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícola e
fertilizante adequadas;
Orientar e fomentar a produção
de adubos, sementes e mudas;
Realizar e coordenar trabalhos
de irrigação e drenagens para fins agrícolas;
Divulgar processos de
mecanização da lavoura de adubação de aperfeiçoamento de colheitas e do
beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de industrialização da produção
vegetal;
Atender a pessoas da comunidade
sobre técnicas de preparo de hortas e outras culturas;
Fazer reuniões com a comunidade
para orientar e conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de
produtos oriundos de hortas;
Orientar a aplicação de medidas
de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
Realizar estudos visando o
aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
Orientar a arborização da
cidade, respeitando técnicas adequadas;
Exercer a fiscalização sobre o
comércio de sementes vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou
federais;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° Grau completo
(específico).
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção
menta/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas
difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com o patrimônio
em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Auxiliar na projeção e coordenação
de obras referentes ao desenvolvimento do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar na escolha de áreas
para edificações;
Coordenar os estudos do solo
para futuras edificações;
Auxiliar nos planejamentos
urbanos;
Orientam trabalhadores nas
construções de pontes, rodovias, sistema de saneamento;
Auxiliam nas vistorias,
perícias, laudos e pareceres em sentido técnico;
Auxiliam as empresas em projetos
de engenharia;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2º Grau Completo
(específico).
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige atenção mental e
visual continuada, compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo
muita atenção.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são bastante
detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas atividades defrontado-se com
problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante
lógicas.
RESPONSABILIDDE PELO
PATROMÔNIO:
O ocupante lido com o patrimônio
da municipalidade e de terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos
onde podem provocar perdas.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com
freqüência pela área de serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o
Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento,
preparação e instrumentação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas
agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
Atender aos pacientes,
procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou
receber recados;
Controlar o fichário e/ou
arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e
mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando
necessário;
Esterilizar os instrumentos
utilizados no consultório;
Preparar o paciente para o
atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;
Zelar pela assepsia, conservação
e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o
equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de
qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;
Orientar os pacientes sobre o
correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao
público, em campanhas de prevenção à cárie;
Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
Revelar e montar radiografias
intra-orais;
Receber, registrar e encaminhar
material para exames de laboratório;
Preparar material para
realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;
Proceder a limpeza dos
equipamentos do consultório;
Executar outras atribuições
afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e se locomovendo.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a
notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos,
eliminação de focos, orientação gerais de saúde;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Prevenir a malária e da dengue, conforme
orientação do Ministério da Saúde;
Acompanha, por meio de visita
domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe;
Emitir relatórios, subir escadas
para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de
aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio
Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a
diversos órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem
equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Buscar soluções para os problemas
da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de
saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Cadastrar todas as famílias em
sua área de atuação;
Visitar no mínimo uma vez por
mês a cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que
requeira atenção especial;
Pesar e medir uma vez por mês as
crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de
acompanhamento;
Verificar o cartão de vacinação
mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o
Centro de Saúde;
Orientar a família em relação ao
uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de
diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação;
Dar orientação para evitar
infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;
Incentivar o aleitamento
materno;
Identificar as gestantes e
encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;
Explicar a importância da
vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;
Orientar as mulheres em idade
fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las
para exames de controle;
Dar orientação acerca de métodos
de planejamento familiar;
Orientar quanto às formas de
prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.
Estar atento para problemas que
afetam o meio ambiente, como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc.
Propor soluções e dar apoio necessário para que a comunidade enfrente a
situação;
Orientar as famílias quanto à
prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como
cólera, dengue, malária e outras;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio
Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica
ás residências.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem
equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
Fazer curativos, fazendo
assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
Aplicar injeções intramusculares
e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
Zelar pelas condições adequadas
de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
Aplicar vacinas, segundo
orientação superior;
Ministrar medicamentos e
tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
médico responsável;
Verificar a temperatura, pressão
arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos
apropriados;
Lavar e desinfetar instrumentos
médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
Auxiliar médicos e enfermeiros
no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes;
Auxiliar no controle de estoque
de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de
solicitar reposição, quando necessário;
Fazer visitas domiciliares,
escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para
atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
Participar de campanhas de
vacinação
Colher materiais orgânicos
diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de
proteção adequados, para fins de análise clínica;
Realizar as atividades de
pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
Orientar diretamente ao público,
esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer
o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando
o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
Receber pacientes que chegam ao
Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para
atendimento específico;
Fazer atendimento telefônico,
quando se fizer necessário;
Cumprir as determinações do
médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se
fizer necessário;
Auxiliar o motorista da
ambulância na condução dos pacientes;
Participar, sob orientação
técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o
exercício da profissão e a devida Inscrição no órgão competente
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos
pacientes.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF:
Participar das atividades de assistência básica
realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações etc);
realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em
situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o
exercício da profissão e a devida Inscrição no órgão competente
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta
dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x, preparando
e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas, na câmara escura;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Limpar e desinfetar a
aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas
e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação
superior;
Efetuar e manter a arrumação dos
materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição
quando necessário;
Auxiliar na coleta e manutenção
de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos
exames;
Realizar o enchimento, embalagem
e rotulação de vidros, ampolas e similares;
Abastecer os recipientes do
laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;
Preencher fichas relacionadas
aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para
possibilitar consultas ou informações posteriores;
Operar máquina reveladora de
raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar,
fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
Comunicar ao superior imediato
qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório,
a fim de que seja providenciado o devido reparo;
Encaminhar a radiografia já
revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as
anotações e registros necessários;
Controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para
solicitar reposição, quando necessário;
Utilizar equipamentos e
vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua
saúde;
Lavar a máquina reveladora de
raio x, uma vez por semana;
Zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;
Executar outras atribuições
afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Completo
EXPERIÊNCIA:
Experiência mínima de 1 (um) ano
no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de
doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios
de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar visitas à comunidade, a
fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes,
visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias
infecto-contagiosas;
Eliminar focos de proliferação
de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,
utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e
outros materiais;
Inspecionar poços, fossas, rios,
drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos
de contaminação e coletando material para posterior análise;
Apreender e conduzir semoventes
para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo
orientações pré-estabelecidas;
Aplicar substâncias
antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e
utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
Fazer a limpeza de canis,
pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e
retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
Notificar moradores a qualquer
título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas
encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código
Municipal de Saúde do Município;
Realizar testes com produtos
químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais
peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;
Realizar palestras em educação
ambiental ou Sipats, quando necessário e participar
de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores
e agravos, entre outros;
Zelar pelas condições de saúde
dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência
ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando
orientação quanto à medicação a ser ministrada;
Executar outras atribuições
afins.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos
órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem
equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas
com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atender os munícipes para
agendamento de consultas não realizadas no Município;
Planejar e coordenar em
articulação com os órgãos externos relativos á Saúde, para levantamento de
possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os
usuários do Município;
Realizar e ordenar o agendamento
dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da
Saúde;
Fiscalizar a utilização dos
veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde;
Atender e prestar ao público nos
assuntos referentes á agendamento de veículos e marcação de consultas para fora
do Município;
Elaborar relatório mensal dos
serviços realizados e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Saúde.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Médio
Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica ás
residências.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem
equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e
atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização
em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Prestar, sob orientação do
médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos
ou tratamento aos pacientes;
Controlar sinais vitais dos
pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
Efetuar curativos diversos,
empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
Preparar e esterilizar material,
instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos
e intervenções cirúrgicas;
Auxiliar o médico em pequenas cirurgias,
observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme
instruções recebidas;
Orientar e supervisionar o
pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de
dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares,
a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como
auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios
em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
Participar de campanhas de
vacinação;
Executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo
produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e
efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig.
Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e
Meio Ambiente;
Supervisionar e orientar a
limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Curso Técnico de Nível Médio em
Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades de
fiscalização de tributos municipais e orientações aos contribuintes quanto ao
cumprimento da Legislação Tributária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar o contribuinte quanto
ao cumprimento da Legislação Tributária;
Fiscalizar mercadorias em
trânsito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a
documentação fiscal e parafiscal pertinentes a
tributos municipais;
Examinar a contabilidade de
firmas contribuintes de imposto de serviços;
Carimbar, dar baixa e conferir
talões;
Lavrar autos de infração e
apreensão, quando for o caso;
Aprender mercadorias, quando se
fizer necessário;
Visar guias de recolhimento,
livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização
municipal;
Dar plantão na repartição e nos
postos fiscais;
Informar processos;
Tomar as devidas providências no
sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamento e
instruções;
Elaborar relatórios sobre suas
atividades;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige 2° grau completo e
noção de informática.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção
mental-visual com freqüência para execução de tarefas variadas seguindo
instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido
são patentes embora e m grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O ocupante se movimenta com
freqüência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados;
assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da
jornada.
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar trabalho rotineiro de
visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para
fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das
exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Conhecer a legislação sobre o
assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço;
Colaborar com superiores
hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.
Efetuar inspeções que lhe foram
determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como
penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando
sempre a proposta;
Prestar informações nos casos de
interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.
Colher amostras de alimentos e
embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver
programação;
Elaborar e entregar diariamente
o boletim de serviço do fiscal sanitário;
Interditar, temporariamente,
alimentos para fins de análise fiscal;
Lavrar auto de infração, expedir
intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.
Participar de reuniões técnico
administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando
convocado;
Fiscalizar estabelecimentos
comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc),
verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto
alimentício comercializado;
Executar visitas em
estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.
Executar vistoria, educação e
orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável,
destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da
população;
Fiscalizar estabelecimentos
farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições
estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.
Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e
habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis,
motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares,
conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres);
Fiscalizar edificações
destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.
Fiscalizar estabelecimentos
destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.
Executar vistorias em veículos
de transporte de alimentos e pacientes;
Fiscalizar estabelecimentos
promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de
massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres);
Fiscalizar empresas aplicadoras
de produtos domissanitários e congênere;
Prestar informações nos casos de
interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de
requerimentos solicitando benefícios da lei;
Realizar tarefas relacionadas ao
controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e
identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal
de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de
transmissão ou em casos caracterizadamente sociais;
Visitar imóveis do município
(residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também
inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.
Efetuar diagnóstico e o pedido
de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral
(terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)
Participar de campanhas de
vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e
orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e
coleta de materiais para análise.
Atender às notificações,
orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de
animais peçonhentos e insetos nocivos.
Proceder a visitas hospitalares
e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o
paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e
cuidados necessários;
Realizar levantamentos relativos
às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar
o risco de epidemias;
Executar outras atividades
determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Médio Completo
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos
órgão e locais.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Em sua maioria não possuem
equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviço de alvenaria,
concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e
especificações, para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Verificar as características da
obra, examinando a planta e especificações;
Trabalhar com qualquer tipo de
massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada;
Executar, por instruções,
desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes,
muros, calçadas e outras estruturas semelhantes;
Realizar trabalhos de manutenção
corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes;
Executar serviços de construção
de alicerces e levantamento de paredes;
Assentar marcos de portas e
janelas;
Emboçar e rebocar as estruturas
construídas;
Assentar e fazer restauração de
tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras,
mármore, pias, vasos sanitários e outros;
Dar acabamento à obra,
preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros;
Operar instrumentos de medida,
peso, prumo, nível e outros;
Construir caixas d’água e
sépticas, esgotos e tanques;
Zelar pela limpeza e conservação
das ferramentas de trabalho;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige no mínimo 4ª série
do 1° grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo compreende tarefas
simples freqüentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do
trabalho, com pouco esforço mental/visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
O ocupante usa ferramentas,
materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a
descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do
tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar tarefas relacionadas à
operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de
valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e
estradas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Examinar as condições de
funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;
Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá
mecânica e outras máquinas pesadas;
Abrir, aterrar, nivelar e
desobstruir ruas, terrenos e estradas;
Executar serviços de escavação e
transporte de terra, areia e brita nas estradas;
Executar serviços de
carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, brita, manilhas
e outros materiais;
Abrir valetas para instalação de
redes de água de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais;
Assentar manilhas em bueiros e
valetas;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional
de Habilitação.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige instrução mínima
de 4ª série do 1º grau.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta /
visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamentos
e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas,
que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do
tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como
atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para
plantio como arar e gradear.
DESCRIÇÃO DETAHADA DAS
TAREFAS:
Realizar com zelo e perícia os
trabalhos que lhe forem confiados;
Conduzir o trator até os locais
destinados à preparação da terra;
Realizar serviços agrícolas com
tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem,
passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após
vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria
Municipal de Agricultura;
Efetuar a manutenção e ligeiros
reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água
e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior
qualquer anomalia no funcionamento das máquinas;
Vistoriar troca de óleo do
equipamento;
Zelar pelo equipamento,
ferramentas e materiais diversos inspecionados ou pela manhã, antes do início
da jornada de trabalho;
Verificar diariamente o estado
dos pneus;
Abastecer e lubrificar a
máquina;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo exige Carteira Nacional
de Habilitação.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Ensino Fundamental Incompleto
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção menta /
visual com freqüência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo
instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões
simples.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas
que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lido com equipamentos
e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas,
que seriam normalmente elevadas se ocorressem.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do
tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande
movimentação muscular.
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizam e preparam o local de
trabalho na obra, constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam
revestimento e contrapisos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Atuam nas edificações e obras,
nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos
e demais tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA
O PREENCHIMENTO DO CARGO
EXPERIÊNCIA:
Exige que já tenha experiência
anterior mesmo como calceteiro.
GRAU DE ESCOLARIDADE:
O cargo exige 4ª s´serie do Ensino Fundamental
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
Trabalham em posições
desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas
simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco
esforço mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas repetitivas, exigindo
pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia
para decisão.
ESFORÇO FÍSICO:
O trabalho produz elevada fadiga
física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte
ferramentas pesadas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Ocupa ferramentas, materiais e
equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as tarefas referentes à
administração financeira, contábil e auditorias.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Elaborar a escrituração de
operações contábeis;
Elaborar demonstrativos de bens,
coisas e direitos da municipalidade;
Controlar verbas recebidas e
aplicadas;
Elaborar planos de contas
orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
Elaborar balanços, balancetes,
demonstrativos e outros relatórios financeiros;
Examinar empenhos, verificando a
disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento
próprio;
Elaborar demonstrativos de
despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas internas
contábeis;
Assinar atos e fatos contábeis;
Organizar dados para a proposta
orçamentária;
Assessorar a autoridade superior
sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os
auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua
especialidade;
Executar serviços de auditoria
interna;
Executar outras correlatas;
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção
mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas
difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação
independente e julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de
cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir
perdas de alta gravidade.
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase
inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo
sentado.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Estudam, projetam, fiscalizam e
supervisionam construções de pontes, elevados, túneis, viadutos, edifícios,
redes hidráulicas e de esgoto, barragens etc.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Analisar o terreno e escolher o
local das futuras instalações;
Estudar a mecânica dos solos,
para identificar movimentos de terra;Estudar a circulação das águas subterrânea
ou a superfície e a incidência da luz solar;
Determinar o projeto de
construção e fazer a previsão da execução dos trabalhos no tempo - o cronograma
- definindo detalhes da obra.
Estudar materiais que serão
utilizados em construções e suas possibilidades de adaptação;Fazer cálculos
capazes de indicar quanto de material será preciso para suportar determinas
estrutura;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige o 3º grau
ESFORÇO MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muita atenção
mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos dentre outras tarefas
difíceis requerendo discernimento.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo compreende tarefas
complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois
igualmente complexos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Os equipamentos e recursos sob a
responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é
elevado.
ESFORÇO FÍSICO:
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois exige em sua maioria de estar em localidades diferentes.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Planejamento ou projeto, em
geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações
de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e
divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de
obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de
obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou
agropecuária.
DECRIÇÃO ANALITICA:
Supervisão, coordenação e
orientação técnica;
Estudo, planejamento, projeto e
especificação;
Estudo de viabilidade
técnico-econômica;
Assistência, assessoria e
consultoria;
Direção de obra e serviço
técnico;
Vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, laudo e parecer técnico;
Desempenho de cargo e função
técnica;
Ensino, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;
Elaboração de orçamento;
Padronização, mensuração e
controle de qualidade;
Execução de obra e serviço
técnico;
Fiscalização de obra e serviço
técnico;
Produção técnica e
especializada;
Condução de trabalho técnico;
Condução de equipe de
instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Execução de instalação, montagem
e reparo;
Operação e manutenção de
equipamento e instalação;
Execução de desenho técnico.
Construções para fins rurais e
suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas;
fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais
renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola;
alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios,
vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e
vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia;
fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo;
microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na
agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia;
bromatologia e rações; economia rural e crédito
rural; seus serviços afins e correlatos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e
demais exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Caberá ao pedagogo/especialista
atividades de suporte pedagógico direto à docência na Educação Básica, voltadas
para o planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar.
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Coordenar a elaboração e a
execução da proposta pedagógica da escola;
Administrar o pessoal e os
recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista atingir seus
objetivos pedagógicos;
Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidos;
Velar pelo cumprimento do plano
de trabalho de cada docente;
Prover meios para a recuperação
dos alunos de menor rendimento;
Promover a articulação com as
famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola;
Informar os pais e responsáveis sobre
a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola;
Coordenar, no âmbito da escola,
as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;
Acompanhar o processo de
desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;
Elaborar estudos, levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino ou da escola;
Elaborar, acompanhar e avaliar
os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/
ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
Acompanhar e supervisionar o
funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia
ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Os Biólogos executam atividades
Técnico- Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem:
Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos
relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos
e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências
Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:
* Estudos e Pesquisas de Origem,
Evolução, Estrutura Morfo-Anatômica, Fisiologia,
Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e
outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;
* Estudos, Pesquisas e Análises
Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia,
Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica,
Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;
* Estudos e Pesquisas relacionadas
com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública,
Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de Vetores e Técnicas de
Saneamento Básico;
* Atividades complementares
relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de
organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental
DESCRIÇÃO ANALITICA:
Ensina no Primeiro, Segundo e
Terceiros Graus as disciplinas pertinentes à sua formação, no âmbito das Ciências
Biológicas e de acordo com o Curriculum efetivamente realizado;
Formula, elabora, coordena,
supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações,
ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas
da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades
resultantes destes trabalhos;
Orienta, dirige, assessora e
presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas
diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações
de Classe e a Entidades e Autarquias Públicas, Privadas e Mistas;
Dirige, gerencia e administra
Fundações, Entidades Autárquicas, Institutos, Empresas mistas ou similares da
Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que atuam nos vários
setores ligados direta ou indiretamente à Biologia;
Realiza exames, vistorias,
perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos
relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o
Curriculum efetivamente realizado;
Produz, multiplica, padroniza,
orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com
inferência estatística, os recursos biológicos;
Maneja, conserva ou erradica
organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental;
Realiza, supervisiona e
responsabiliza-se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e
outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e
equipamentos apropriados;
Desenvolve pesquisas que
resultam em Biotecnologia;
Participa, orienta e coordena
equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de
cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública,
biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas;
Supervisiona o recebimento de
materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a
exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros
procedimentos técnico- científicos;
Orienta e executa, quando em
atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e
esterilização de materiais e vidrarias de uso constante;
Apresenta relatórios técnicos
periódicos e prepara trabalhos científicos para publicação e divulgação;
Anota em fichas e relatórios
apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de
trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para
possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares;
Executa outras tarefas
correlatas e inerentes ao exercício profissional.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Nível Superior, registro no
respectivo órgão de classe e demais exigências legais.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que
realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão
de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou
terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de
Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe
multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral
Examina o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências
clínicas;
Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
- Das Atribuições do Médico Ginecologista
Examina o paciente, auscultando,
apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
Tratar de afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico,
para promover ou recuperar a saúde;
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia
utilizando colposcópio e lâminas, para fazer
diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
Colher secreções mamárias ou
vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial;
Executar biópsia de órgãos ou
tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
Fazer cauterizações do colo
uterino, empregando termocautério ou outro processo,
para tratar as lesões existentes;
Executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
Participar de equipe de saúde pública,
propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer
ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;
- Das Atribuições do Médico Pediatra
Examinar as crianças,
auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e
estabelecendo diagnóstico;
Requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
Avaliar o estágio de crescimento
e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para
orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
Estabelecer planos médicos
terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir doenças;
Tratar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo
pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde;
Participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção
e recuperação da saúde física e mental das crianças.
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Programa Controle
Tuberculose - PCT
Examina o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências
clínicas;
Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
Proceder à perícias
médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Buscar ativamente os casos, como
também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado,
controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa
especifico.
- Das Atribuições do Médico Dermatologista - Programa
Prevenção Hanseníase
Busca ativa de casos
compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários;
Executar diagnósticos
clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos;
como também classificação clínica dos casos;
Tratamento supervisionados dos
casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de
intercorrências;
Executar o Controle das
incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades
físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e
atividade educativa, e
Executar Medidas preventivas,
tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de
hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas.
- Das Atribuições do Médico Psiquiatra - Programa Municipal
da Saúde Mental
Realizar atendimento individual,
grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;
Implementar ações para promoção
da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das
atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com
as necessidades institucionais;
Desempenhar as atividades de
assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo
interdisciplinar;
Desempenhar atividades relativas
à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução
especializada, em grau de maior
complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva;
Prestar assistência em saúde
mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e
terciário, e
Prestar assessoria e emitir
parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados
a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde
e Ação Social.
- Das Atribuições do Médico Clinico Geral Plantonista 12 ou
24 horas.
Examina o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências
clínicas;
Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária, e
Proceder à perícias médicas-administrativas,
examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas
e regulamentos.
- Das Atribuições do Médico Clínico Geral Cirurgião
Realizar pequenas cirurgias de
nível ambulatorial;
Examina o paciente, auscultando,
apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou
se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médico;
Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados
de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou
informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências
clínicas;
Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária, e
Proceder à perícias
médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em
Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho
de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização
em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de
cáries e outras afecções;
Identificar as afecções quanto à
extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos,
para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
Aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto
e facilitar a execução do tratamento;
Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
Restaurar cáries, utilizando
instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e
a função do dente;
Executar a limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de
infecção;
Prescrever ou administrar
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou
tratar infecções da boca e dentes;
Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
Coordenar, supervisionar ou
executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta utilização;
Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de ações
de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a
comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em
Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com
o devido registro no órgão competente
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação;
Planejar e executar a assistência
de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico,
observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos
normais com ou sem episiotomia e valendo-se da
experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar
conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas
e seqüelas de parto;
Planejar e executar a
assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas
genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir
hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
Orientar gestantes, parturientes
e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para
o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
Avaliar o estágio de crescimento
e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de
crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e
atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
Oferece à criança os meios de
desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da
linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a
alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
Estimar as possibilidades de
maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança,
de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis,
observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la
a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
Administrar e/ou controlar a
medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no
plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola,
parotidite e outras doenças;
Orientar os familiares no
reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para
possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
Elaborar plano de enfermagem a
partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento
aos pacientes e doentes;
Planejar, organizar e dirigir os
serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
Proceder ao controle sistemático
dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no
decorrer da assistência ao paciente;
Desenvolver tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
Coletar e analisar dados sócios
sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
Estabelecer programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos
disponíveis;
Realizar programas educativos em
saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
Supervisionar e orientar os
servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
Controlar o padrão de limpeza,
desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
Realizar consultas de enfermagem
dentro dos padrões estabelecidos;
Prover recursos humanos e
materiais destinados aos serviços de enfermagem;
Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente
Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
Participar das atividades de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de
profissão
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e
técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação
funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS
Realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
Planejar e executar tratamentos
de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
Ensinar aos pacientes exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório
e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea;
Proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a
liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
Efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou terminar com a dor;
Aplicar massagens terapêuticas,
utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as
mãos;
Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de
classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises
clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para
obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades
ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS
Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
Verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
Fiscalizar farmácias, drogarias
e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar
o trabalho da fiscalização sanitária do Município;
Proceder à manipulação dos
insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
Proceder à manipulação, análise,
estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos
químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros
preparados;
Realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para
obter princípios ativos e matérias-primas;
Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e
de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários,
postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente
as penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
Realizar estudos e pesquisas
relacionados com sua área de atuação;
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso Nível Superior
em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm como
atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e
avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Proceder ao estudo e avaliação
do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de
terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional
e diagnostico clinico;
Proceder a formulação de
hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes
ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros
aspectos de comportamento humano;
Analisar a influencia dos
fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo
para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
Promover a correção de
distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer
os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
Elaborar e aplicar testes, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada;
Participar na elaboração de
analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional;
Efetuar o recrutamento, seleção,
treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação
profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego,
administração de pessoal e orientação individual;
Efetuar estudo da importância da
motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo
assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos
Professores;
Reunir informações a respeito do
paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas;
Diagnosticar a existência de
problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento
adequado;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em
Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de
nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de
baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS
Identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
Elaborar programas de
alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
Acompanhar a observância dos
cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
Supervisionar os serviços de
alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades,
para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas;
Acompanhar e orientar o trabalho
de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e
das creches;
Elaborar cardápios balanceados e
adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
Planejar e executar programas
que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que
se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor;
Participar do planejamento da
área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios
concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a
utilização dessas dependências;
Elaborar previsões de consumo de
gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos;
Pesquisar o mercado fornecedor,
seguindo critério custo-qualidade;
Emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para a realização dos programas;
Levantar os problemas
concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e
outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em
Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico , mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar as atividades que
auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu
meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento;
Prevenir as dificuldades de
ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
Pesquisar a origem e natureza
dos problemas, examinados mediante entrevistas ou outra métodos, o ambiente, as
particularidades de indivíduos ou grupos;
Providenciar os estímulos
necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
Prestar ou ajudar a prestar
serviços de consultas;
Determinar os direitos do
indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua
concessão;
Promover a prestação de
assistência financeira e médica a necessitados;
Observar a evolução dos casos
após os resultados dos problemas mais imediatos;
Planejar e promover inquéritos
sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
Fazer levantamento sócio -
econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
Encaminhar i indivíduo aos
centros de que dispõem a comunidade com: hospitais, igrejas, escolas especiais,
etc...;
Apresentar dados para a
elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;
Elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre suas atividades;
Executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
EXPERIÊNCIA:
O cargo não exige experiência.
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
O cargo exige curso superior.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental /
visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis
onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, supervisionar,
coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a
prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e
transtornos do organismo animal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
Realizar dia estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal;
Fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento
tecnológico da ciência veterinária;
Elaborar, executar e avaliar
planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção,
proteção e recuperação de sanidade física dos animais;
Desenvolver e executar programas
de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de
conversão alimentar;
Examinar os animais para apurar
seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate as doenças transmissíveis dos animais;
Prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
Requisitar exames complementares
e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações
complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
Vacinar os animais contra certas
doenças;
Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;
Fazer aplicações de anestésicos;
Orientar sobre o modo de tratar
e criar os animais;
Prestar socorros de urgência;
Requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;
Desenvolver Rn
e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos
serviços veterinários;
Aplicar as leis e regulamentos
de saúde pública;
Elaborar trabalhos para
congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
Responsabilizar-se pelo controle
e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados
a sua disposição;
Executar outras atividades
correlatas.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Curso de Nível Superior em
Veterinária com no respectivo conselho de classe.
ESFORÇO MENTAL / VISUAL:
O cargo exige atenção mental /
visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis
onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e
julgamento de decisões complexas.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar
atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,
exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
ESFORÇO FÍSICO
Alguma fadiga é produzida ao fim
do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS
realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de
agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as
fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade;
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97,
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares e prescrever medicações;
planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos
ACS e da equipe de enfermagem;
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de
Enfermagem, ACD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de
profissão
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO
FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito esforço
físico, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade.
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde oral. Executara função de perito e trabalhos de fiscalização
em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para
o planejamento e a programação em saúde bucal;
realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal,
incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;
encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de
assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento;
coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à
prevenção de doenças bucais;
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e
ESF;
realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
REQUITOS PARA PREENCHIMENTO
DO CARGO:
GRAU MÍNIMO DE
ESCOLARIDADE:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão, com a devida inscrição no órgão competente.
EXPERIÊNCIA:
Não exige experiência
ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL:
O cargo exige muito ESFORÇO
FÍSICO, mental e visual.
JULGAMENTO E INICIATIVA:
O cargo exige em sua maioria
decisões imediatas.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
Todo equipamento é de sua
responsabilidade.
(Incluído pela Lei nº 783/2017)
CARGO:
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela
Lei nº 783/2017)
Descrição sintética: Executar e/ou
supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração,
transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico. (Incluído pela Lei nº 783/2017)
Descrição analítica:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de
engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou
fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e
realizar projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade
técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou
executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; proceder vistorias,
perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar
orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou
manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos
técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações;
executar outras tarefas afins.
(Incluído
pela Lei nº 783/2017)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído
pela Lei nº 783/2017)
Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. (Incluído pela Lei nº 783/2017)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: (Incluído
pela Lei nº 783/2017)
Idade mínima: 18 anos. (Incluído
pela Lei nº 783/2017)
Instrução: Ensino Superior Específico Habilitação legal
para o exercício da profissão. (Incluído
pela Lei nº 783/2017)
Nome do Avaliado:
______________________________________________________
Período de
Avaliação:
______/______/_______
Admissão no Cargo:
______/______/_______
Data de
Nascimento:
______/______/_______
Tempo de serviço na
função:
___ Anos ___ meses ___ dias
Tempo de serviço na função sob
avaliação:
___ Anos ___ meses ___ dias
Avaliação do Serviço Público
1. Competência:
I - Capacidade de dedicação ao
trabalho:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
II - Capacidade de desempenhar
as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade e de
dificuldade que ela requerem:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
III - Capacidade de desempenhar
o trabalho com eficiência e temporaneidade:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
IV - Capacidade de participativa
com efetiva contribuição à organização e melhoria da qualidade dos serviços:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
V - Capacidade de contribuição
para aproveitamento de sua cultura ou de sua área de atuação profissional:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
VI - Capacidade de pensar, agir
e reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de solução criativa
de problema:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
2. Assiduidade e Pontualidade:
I - Freqüência com que comparece
ao trabalho:
a)
ótima
( ) 10pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Freqüência com que
comparece às designações decorrentes da função que exerce:
a)
ótima
( ) 15 pontos;
b) boa
( ) 12 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Pontualidade com que
comparece ao trabalho, às designações, às convocações de chefia e outros
comparecimentos decorrentes do exercício da função:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
IV - Prontidão no atendimento às
convocações da chefia imediata:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d) ruim
( ) 03 pontos.
V - Procedimento funcional com
respeito à observância dos prazos no cumprimento das funções:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
3. Zelo funcional:
I - Capacidade de lidar com os
recursos materiais do órgão onde tem exercício e do material ou equipamento
confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do
patrimônio público:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de executar o
trabalho com observância das normas legais, regimentais e regulamentares:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c) regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de desempenho
das funções, considerando o grau de presteza com que as executa:
a) ótima
( ) 06 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 02 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
IV - Capacidade de execução das
tarefas, corretamente:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 05 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
V - Capacidade de colaboração
com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em
que tem exercício:
a)
ótima
( ) 08 pontos;
b) boa
( ) 06 pontos;
c)
regular
( ) 04 pontos;
d)
ruim
( ) 02 pontos.
VI - Capacidade com que executa
suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho,
considerando a sua discrição funcional e genética:
a)
ótima
( ) 08 pontos;
b) boa
( ) 06 pontos;
c)
regular
( ) 04 pontos;
d)
ruim
( ) 02 pontos.
VII - Capacidade com que se faz
apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente de
acordo com o cargo que exerce:
a)
ótima
( ) 06 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 02 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
4. Disciplina:
I - Capacidade de obedecer,
observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens
hierarquicamente superiores:
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 06 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
II - Capacidade de tratar os
colegas, os superiores e o público com urbanidade;
a)
ótima
( ) 10 pontos;
b) boa
( ) 08 pontos;
c)
regular
( ) 06 pontos;
d)
ruim
( ) 03 pontos.
III - Capacidade de comportar-se
na vida pública e particular com observância dos princípios éticos, morais e
sociais:
a)
ótima
( ) 05 pontos;
b) boa
( ) 04 pontos;
c)
regular
( ) 03 pontos;
d)
ruim
( ) 01 pontos.
Aproveitamento em programas de
treinamento, reciclagem ou curso de capacitação ou especificação, com média:
a) ótima, acima de
91%
( ) 20 pontos;
b) boa, acima de 71, até
90%
( ) 15 pontos;
c) regular, de 61 até
70%
( ) 10 pontos;
d) ruim, abaixo de
60%
( ) 05 pontos.
Capacidade produtiva de
trabalho:
a)
ótima
( ) 20 pontos;
b) boa
( ) 15 pontos;
c)
regular
( ) 10 pontos;
d)
ruim
( ) 05 pontos.
7. Data da avaliação
anterior:
______/______/_______
8. Valor da Avaliação:
_____________ pontos;
9. Valor
Percentual
__________________ %
10.
Data:
______/______/_______
11. Membros do Conselho de
Avaliação:
1
__________________________________________
2
__________________________________________
3
__________________________________________
4
__________________________________________