Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei Municipal n° 524/2011 - que define o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município-, o cargo de Engenheiro Eletricista, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT
VAGAS |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARGA
HORÁRIA |
CARREIRA |
Nível Superior |
01 |
Engenheiro Eletricista |
20 horas semanais |
VII |
Art. 2º As
atribuições do cargo de Engenheiro Eletricista estão descritas no anexo I da
presente Lei, que passam a integrar o Anexo V da Lei 524/2011.
Art. 3º Os anexos III e IV da Lei 524/2011 passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:
GERAL |
|||||||||||||||||
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
VI |
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo |
1.837,99 |
1.929,69 |
2.026,39 |
2.127,70 |
2.234,09 |
2.345,79 |
2.463,08 |
2.586,24 |
2.715,55 |
2.851,33 |
2.993,69 |
3.143,59 |
3.300,77 |
3.465,80 |
3.639,09 |
3.821,05 |
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
VI |
Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo |
1.537,99 |
1.929,89 |
2.026,38 |
2.127,70 |
2.234,09 |
2.345,79 |
2.463.08 |
2.586,24 |
2.715,55 |
2.851,33 |
2.993,89 |
3.143,59 |
3.300,77 |
3.465,80 |
3.639,09 |
3.821,05 |
Art. 4º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Executar e/ou supervisionar trabalhos
técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão,
distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.
Descrição analítica: Supervisionar, coordenar e prestar
orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica; estudar projetos,
dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia
de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e especificações; efetuar
estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e
consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia;
proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres
técnicos; elaborar orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem,
operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos;
executar desenhos técnicos; supervisionar a operação e manutenção de
equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Superior Específico Habilitação legal para o
exercício da profissão.