LEI Nº 783, de 19 de Setembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei Municipal n° 524/2011 - que define o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município-, o cargo de Engenheiro Eletricista, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Nível Superior

01

Engenheiro Eletricista

20 horas semanais

VII

 

 

Art. 2º As atribuições do cargo de Engenheiro Eletricista estão descritas no anexo I da presente Lei, que passam a integrar o Anexo V da Lei 524/2011.

 

Art. 3º Os anexos III e IV da Lei 524/2011 passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

GERAL

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

VI

Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo

1.837,99

1.929,69

2.026,39

2.127,70

2.234,09

2.345,79

2.463,08

2.586,24

2.715,55

2.851,33

2.993,69

3.143,59

3.300,77

3.465,80

3.639,09

3.821,05

 

ANEXO IV

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO SUPLEMENTAR

 

GERAL

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

VI

Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Eletricista, Pedagogo, Biólogo

1.537,99

1.929,89

2.026,38

2.127,70

2.234,09

2.345,79

2.463.08

2.586,24

2.715,55

2.851,33

2.993,89

3.143,59

3.300,77

3.465,80

3.639,09

3.821,05

 

Art. 4º As despesas da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Simone Cesconetto Marságlia Giuberti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

(a que se refere o Art. 2º da LEI Nº 783/2017)

 

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Descrição sintética: Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.

 

Descrição analítica: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica; estudar projetos, dando o devido parecer; dirigir ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e especificações; efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos; supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade mínima: 18 anos.

Instrução: Ensino Superior Específico Habilitação legal para o exercício da profissão.