LEI Nº 802, de 15 de Dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 524/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se a carga horária dos profissionais médico pediatra e médico ginecologista, descritos na Lei Municipal nº 524/2011 - que define o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município-, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Nível Superior

01

Médico Ginecologista

08 horas semanais

VII

Nível Superior

02

Médico Pediatra

08 horas semanais

VII

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

SIMONE CESCONETTO MARGÁGLIA GUIBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.