FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a carga horária dos profissionais médico pediatra e médico ginecologista, descritos na Lei Municipal nº 524/2011 - que define o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município-, cujo Anexo I passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
CARREIRA |
Nível Superior |
01 |
Médico
Ginecologista |
08 horas semanais |
VII |
Nível Superior |
02 |
Médico Pediatra |
08 horas semanais |
VII |
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.