LEI Nº 142, DE 28 DE JULHO DE 2003

 

“CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, SAÚDE BUCAL E ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica instituído através da Secretaria Municipal de Saúde o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL para consecução dos seguintes objetivos:

 

I - reorganizar com este programa os serviços de saúde do Município;

 

II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;

 

III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e ações de saúde;

 

IV - contribuir para a redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis aos riscos de doença e óbito;

 

V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica e sanitária e saúde bucal da população.

 

Artigo 2º - O Programa de Saúde da Família - PSF deverá ter um Coordenador, ficando criado pela presente lei o cargo em comissão de COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF - CCCG - I, o qual se incumbirá:

 

I - definir normas e diretrizes na atuação das equipes do PSF;

 

II - proporcionar aos profissionais do PSF condições de desenvolver as ações inerentes ao Programa;

 

III - tornar disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo de atuação das equipes, inclusive promovendo intercâmbio com outros órgão órgãos municipais, estaduais e federal.

 

IV - atuar nas unidades de saúde e outras mais que se fizer necessário ao bom andamento do programa.

 

Artigo 3º - Para dar cumprimento ao presente programa fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar profissionais da área de saúde, em conformidade com o anexo I da presente lei.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação dada pela Lei n° 367/2007)

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da seguinte dotação: (Revogado pela Lei nº 367/2007)

 

044 - Secretaria Municipal de Saúde (Revogado pela Lei nº 367/2007)

044002.1030304281.012 - Programa Saúde da Família – PSF (Revogado pela Lei nº 367/2007)

3.1.1.1.01.00 - Contratação por Tempo Determinado. (Revogado pela Lei nº 367/2007)

 

Artigo 5º - Os contratos firmados anteriormente a vigência da presente lei permanecem em vigor, sendo que sua vigência se dará até o dia 31 de dezembro de 2003, podendo os mesmos serem prorrogados com base na presente lei por igual ou sucessivos períodos. (Revogado pela Lei nº 367/2007)

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 052 de 29 de agosto de 2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e três.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 4.500,00

04

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 2.300,00

04

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 350,00

04

ODONTÓLOGO

R$ 2.300,00

04

AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO

R$ 250,00

04

COORDENADOR DO PSF - CCCG-I

R$ 3.000,00

01

 

(Redação dada pela Lei n° 226/2005)


CARGO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 4.500,00

04

COORDENADOR DO PSF - CCCG-I

R$ 3.000,00

01

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 2.300,00

04

ODONTÓLOGO

R$ 2.300,00

04

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.300,00

01

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 398,71

04

AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO

R$ 284,80

04

 

(Redação dada pela Lei n° 243/2005)

CARGO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 4.500,00

04

COORDENADOR DO PSF - CCCG-I

R$ 3.000,00

01

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 2.300,00

04

ODONTÓLOGO

R$ 2.300,00

04

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.300,00

02

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 398,71

04

AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO

R$ 284,80

04