LEI
Nº 52, DE 29 DE AGOSTO DE
2001.
“DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Para dar cumprimento ao previsto pelo Programa de Saúde da
Família – PSF, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado criar o cargo em comissão de COORDENADOR
GERAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA –
CCCG – I.
PARÁGRAFO ÚNICO - A
remuneração do coordenador será de R$ 3.000,00 (três mil) reais estabelecido em
concordância com o valor destinado ao programa, o qual determina também sua
alteração.
Art. 2º - O
Coordenador do Programa Saúde da Família – PSF, desempenhará as seguintes
funções:
I – definir normas e diretrizes
na atuação das equipes do PSF;
II - proporcionar aos profissionais do PSF condições de
desenvolver as ações inerentes ao Programa;
III – tornar disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo
de atuação das equipes, inclusive promovendo intercâmbio com outros órgão
órgãos municipais, estaduais e federal.
IV – atuar nas unidades de saúde e outras mais que se fizer
necessário ao bom andamento do programa.
Art. 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente da
contratação decorrentes do fundo
municipal de saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois
mil e um.
ILDEVAR PRANDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura, na data supra citada.
ANDRESSA MARIA BAYER
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.