REVOGADA PELA LEI Nº 142/2003

 

LEI Nº 52, DE 29 DE AGOSTO DE 2001.

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º - Para dar cumprimento ao previsto pelo Programa de Saúde da Família – PSF, fica o Chefe do  Poder Executivo Municipal autorizado criar o cargo em comissão de COORDENADOR GERAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA –  CCCG – I.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração do coordenador será de R$ 3.000,00 (três mil) reais estabelecido em concordância com o valor destinado ao programa, o qual determina também sua alteração.

 

Art. 2º - O Coordenador do Programa Saúde da Família – PSF, desempenhará as seguintes funções:

 

I – definir normas e diretrizes  na atuação  das equipes do PSF;

 

II - proporcionar aos profissionais do PSF condições de desenvolver as ações inerentes ao Programa;

 

III – tornar disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo de atuação das equipes, inclusive promovendo intercâmbio com outros órgão órgãos municipais, estaduais e federal.

 

IV – atuar nas unidades de saúde e outras mais que se fizer necessário ao bom andamento do programa.

 

Art. 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente da contratação  decorrentes do fundo municipal de saúde.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra citada.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.