LEI Nº 52, DE 29 DE
AGOSTO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COORDENAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Para dar cumprimento ao previsto pelo Programa de Saúde da
Família – PSF, fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado criar o cargo em comissão de COORDENADOR
GERAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA –
CCCG – I.
PARÁGRAFO ÚNICO - A remuneração do
coordenador será de R$ 3.000,00 (três mil) reais estabelecido em concordância
com o valor destinado ao programa, o qual determina também sua alteração.
Art. 2º - O Coordenador do
Programa Saúde da Família – PSF, desempenhará as seguintes funções:
I – definir normas e
diretrizes na atuação das equipes do PSF;
II - proporcionar aos
profissionais do PSF condições de desenvolver as ações inerentes ao Programa;
III – tornar
disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo de atuação das equipes,
inclusive promovendo intercâmbio com outros órgão órgãos municipais, estaduais
e federal.
IV – atuar nas
unidades de saúde e outras mais que se fizer necessário ao bom andamento do
programa.
Art. 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente
da contratação decorrentes do fundo
municipal de saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos
vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e um.
ILDEVAR PRANDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra
citada.
ANDRESSA MARIA BAYER
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.