LEI Nº 142, DE 28 DE JULHO DE 2003
“CRIA
O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, SAÚDE BUCAL E ESTABELECE NORMAS DE
CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica instituído
através da Secretaria Municipal de Saúde o PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL para consecução
dos seguintes objetivos:
I - reorganizar com este programa os
serviços de saúde do Município;
II - integrar as ações dos prestadores de
serviço de saúde com a comunidade;
III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento,
nas programações e ações de saúde;
IV - contribuir para a redução da
morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis aos riscos de doença e óbito;
V - melhorar o atendimento da prestação de
saúde básica e o da vigilância epidemiológica e sanitária e saúde bucal da
população.
Artigo 2º - O Programa de Saúde
da Família - PSF deverá ter um Coordenador, ficando criado pela presente lei o
cargo
I - definir normas e diretrizes na atuação
das equipes do PSF;
II - proporcionar aos profissionais do PSF
condições de desenvolver as ações inerentes ao Programa;
III - tornar disponíveis instrumentos que facilitem o mecanismo de
atuação das equipes, inclusive promovendo intercâmbio com outros
órgão órgãos municipais, estaduais e federal.
IV - atuar nas unidades de saúde e outras
mais que se fizer necessário ao bom andamento do programa.
Artigo 3º - Para dar
cumprimento ao presente programa fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar profissionais da área de saúde, em conformidade com o
anexo I da presente lei.
Artigo 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Profissionais para atender o
programa de Saúde da Família – PSF e contratá-lo em conformidade com o art. 37,
II da Constituição Federal, com carga horária de 40 horas semanais, ficando
vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que
definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação
dada pela Lei n° 367/2007)
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da
seguinte dotação: (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
044 - Secretaria Municipal de
Saúde (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
044002.1030304281.012 - Programa
Saúde da Família – PSF (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
3.1.1.1.01.00 - Contratação por
Tempo Determinado. (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
Artigo 5º - Os contratos firmados anteriormente a vigência da
presente lei permanecem em vigor, sendo que sua vigência se dará até o dia 31
de dezembro de 2003, podendo os mesmos serem
prorrogados com base na presente lei por igual ou sucessivos períodos. (Revogado
pela Lei nº 367/2007)
Artigo 6º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 052 de 29 de agosto de 2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg aos 28
(vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação dada pela Lei n° 226/2005)
(Redação
dada pela Lei n° 243/2005)
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
R$ 4.500,00 |
04 |
COORDENADOR DO PSF
- CCCG-I |
R$ 3.000,00 |
01 |
ENFERMEIRO DA
FAMÍLIA |
R$ 2.300,00 |
04 |
ODONTÓLOGO |
R$ 2.300,00 |
04 |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 2.300,00 |
02 |
AUXILIAR OU
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
R$ 398,71 |
04 |
AUXILIAR SERVIÇO
ODONTOLÓGICO |
R$ 284,80 |
04 |