LEI Nº 240, DE 09 DE JUNHO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:    

 

Artigo 1º - Fica implantado na forma da presente Lei, o Programa Municipal de Saúde Mental no Município de Governador Lindenberg-ES, que tem como objetivo fortalecer a rede-hospitalar com tratamento e acompanhamento in loco dos pacientes com distúrbios mentais e psicológicos, encaminhamento para tratamento fora do domicílio, e formulação de política para sensibilizar e conscientizar a população quanto á necessidade do tratamento e acompanhamento dos pacientes com problemas mentais.

 

Artigo 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder executivo autorizado a criar o cargo em Comissão de Coordenador do Programa Municipal de Saúde que deverá ser responsáveis pela implantação e acompanhamento do programa acima citado monitorando-o e viabilizando o seguinte:

 

I - tratamento realizado com profissional da área;

 

II - incluir as ações de saúde mental na atenção básica;

 

III - implementar uma política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas;

 

IV - promover o incentivo aos familiares na participação no cuidado, garantindo tratamento digno ao doente mental e usuário de álcool e drogas;

 

V - ampliação do atendimento extra-hospitalar, de base comunitária;

 

VI - fortalecer as políticas de saúde voltadas para grupos de pessoas com transtornos mentais de alta prevalência e baixa cobertura assistencial;

 

VII - consolidar e ampliar uma rede comunitária e territorial, promotora de reintegração social e da cidadania;

 

VIII - implementar política de saúde mental eficaz no atendimento às pessoas que sofrem com a crise social, a violência e desemprego;.

 

Artigo 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado contratar por tempo determinado por 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, profissional especializado na área de problemas mentais.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Medico Especialista Psiquiatra e contratá-lo em conformidade com o art. 37, II da Constituição Federal, para atender o programa Municipal de Saúde Mental, com carga horária de 12 horas mensais, com remuneração efetuada pelo Município no valor de R$ 1.082,00 (hum mil e oitenta e dois reais), ficando vinculado á Secretaria Municipal de Saúde que definirá as questões funcionais deste profissional. (Redação dada pela Lei n° 367/2007)

 

Artigo 4º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei o anexo I que dispõe sobre os cargos necessários a implantação do programa criado e seus respectivos vencimentos.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGOS

VENCIMENTOS

COORDENADOR DO PROGRAMA SAÚDE MENTAL

R$ 820,00

PSIQUIATRA

R$ 1.082,22