REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011

 

LEI Nº 172, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS

 

Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Saúde do Município de Governador Lindenberg, de acordo com as normas esculpidas na Lei Orgânica Municipal e com os seguintes princípios e valores:

 

I - a valorização do servidor da saúde como condição essencial para a qualidade e o sucesso das ações e serviços de saúde prestados à população;

 

II - a promoção funcional na carreira de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a avaliação do seu desempenho;

 

III - a participação dos servidores no planejamento e na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como na forma de execução dos programas do Sistema Único de Saúde do Município;

 

IV - a dignidade, gratuidade e a boa qualidade no atendimento e no tratamento da saúde.

 

CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES

 

Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

 

I - servidor público da saúde: toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, que integra o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - carreira: agrupamento de cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;

 

III - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

 

IV - Nível: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo.

 

V - tabela de vencimentos: conjunto organizado em símbolos das retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Público;

 

VI - órgão: conjunto de atividades considerado como unidade da estrutura orgânica do Poder Executivo.

 

TÍTULO II

DO PLANO DE CARREIRA

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Artigo 3º - O Plano de Carreira dos Servidores da Saúde do Município compõem-se dos cargos:

 

I - efetivos do grupo Pessoal de Administração;

 

II - efetivos do grupo Profissionais da Saúde;

 

III - do quadro suplementar em extinção.

 

§ 1º - Integram a Carreira de Pessoal de Administração os servidores que exercem atividades de suporte e apoio técnico-administrativo aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º - Integram a Carreira dos Profissionais da Saúde os servidores que exercem as atividades de promoção, proteção, recuperação, planejamento e administração das ações e serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 3º - Integram os cargos do quadro suplementar em extinção os constantes da Lei nº 025/2001 de 20.03.2001.

 

CAPÍTULO II

DAS CARREIRAS

 

Artigo 4º - Os cargos do Pessoal Administrativo e dos profissionais da saúde congregam-se nas seguintes carreiras:

 

I - Administrativos:

 

a) Motorista;

b) Auxiliar de Serviços Gerais;

c) Auxiliar Administrativo;

d) Atendente.

 

II - Profissionais da Saúde

 

a) Auxiliar de Saúde;

b) Assistente de Saúde;

c) Técnico de Saúde;

d) Técnico de Nível Superior de Saúde.

 

SEÇÃO ÚNICA

DOS NÍVEIS

 

Artigo 5º - Cada carreira nominada no artigo 4º desta Lei é estruturada em Níveis, indicadas por algarismos romanos, conforme a formação escolar mínima exigida para o provimento no cargo.

 

TÍTULO III

DO QUADRO DE PESSOAL

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

 

Artigo 6º - O Quadro de Pessoal dos Servidores da Saúde é composto:

 

I - do quadro permanente dos cargos de provimento efetivo;

 

II - do quadro suplementar dos cargos a serem extintos na vacância; e

 

III - do quadro dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas.

 

Parágrafo Único - Os cargos a serem extintos na vacância são aqueles previstos no Anexo I Lei nº 025/2001 de 20.03.2001, aplicando-lhes os mesmos critérios de enquadramento, regras, direitos e benefícios previstos para os cargos integrantes do Quadro de Administração.

 

CAPÍTULO II

DO PROVIMENTO

 

Artigo 7º - Os cargos do Quadro dos Servidores da Saúde são providos mediante:

 

I - nomeação efetiva, precedida de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos para ingresso em vaga de nível inicial das carreiras dos cargos do quadro de provimento efetivo;

 

II - nomeação em comissão, para ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão;

 

III - enquadramento dos atuais servidores efetivos, na forma desta Lei.

 

§ 1º - O ato de provimento, de competência do Prefeito, deve conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse:

 

I - a denominação do cargo e demais elementos de identificação;

 

II - o fundamento legal e indicação do nível de vencimento do cargo; e

 

III - a indicação de que o cargo se faz cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso e nos termos da Lei.

 

§ 2º - Na nomeação efetiva do servidor será obedecida, rigorosamente, a sua ordem de classificação no concurso público para o provimento do cargo.

 

§ 3º - O recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de provimento em comissão obedecerão ao disposto em Lei.

 

CAPÍTULO III

DO CONCURSO PÚBLICO

 

Artigo 8º - O Município de Governador Lindenberg deverá promover Concurso Público, pelo menos, de quatro em quatro anos, para provimento das vagas existentes, comprovada a indisponibilidade de candidatos aprovados em concursos anteriores, com prazo de validade em vigor.

 

§ 1º - Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, práticas ou prático-orais, conforme as características do cargo a ser provido.

 

§ 2º - As condições de realização do concurso público e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.

 

TÍTULO IV

DOS VENCIMENTOS

 

Artigo 9º - As tabelas de vencimentos dos cargos nos respectivos níveis constam do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 10 - A revisão do vencimento inicial dos cargos de cada Carreira dos Servidores da Saúde levará em conta as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de Saúde e a capacidade financeira do Município de Governador Lindenberg, inclusive diante do aumento progressivo de despesas devido à implementação deste Plano.

 

TÍTULO V

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 11 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observando o limite máximo de oito horas diárias.

 

Parágrafo Único - A jornada de quarenta horas semanais pode ser cumprida em turnos diários contínuos de seis horas, perfazendo trinta horas semanais, conforme a necessidade do serviço.

 

TÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Artigo 12 - A avaliação de desempenho do servidor da saúde, para efeito de estágio probatório, é feita, anualmente, na forma estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg, devendo ainda levar em consideração:

 

I - o envolvimento, a participação e o compromisso no desenvolvimento das atividades da unidade em que estiver atuando, conforme as atribuições de seu cargo;

 

II - o desenvolvimento do trabalho, no seu cargo;

 

III - a aferição de conhecimentos do servidor na área de sua atividade;

 

IV - o conhecimento do processo de gestão e dos procedimentos administrativos relacionados ao seu cargo;

 

V - a contribuição do servidor para os efetivos avanços no desempenho das ações e serviços de saúde de sua unidade ou equipe de trabalho, segundo os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

VI - o permanente investimento em sua formação profissional, em instituições credenciadas, ou em cursos promovidos ou aprovados pela Secretaria de Saúde;

 

VII - a qualidade do atendimento ao paciente, a atenção, o cuidado, a higiene e o tratamento cordial; e

 

VIII - o compromisso ético profissional do servidor.

 

Artigo 13 - O processo de avaliação de desempenho do servidor é institucional e pessoal, constando dos seguintes procedimentos:

 

I - auto-avaliação;

 

II - avaliação pelos diferentes segmentos da comunidade de referência de seu trabalho:

 

a) os componentes de seu grupo de trabalho;

b) a sua chefia imediata;

c) o público atendido diretamente;

 

III - a análise do ambiente e das condições de trabalho da unidade ou do grupo de trabalho em que o servidor estiver atuando.

 

§ 1º - Na avaliação pelos pares, componentes do grupo de trabalho do servidor, será sempre observado o código de ética da profissão do servidor.

 

§ 2º - Na avaliação dos dirigentes das unidades de saúde, é fator preponderante o desempenho global da unidade e o seu envolvimento com a comunidade, conforme a política estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Plano Municipal de Saúde.

 

§ 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a normatização, coordenação e supervisão do processo de avaliação.

 

§ 4º - O resultado da análise do ambiente e das condições trabalho da unidade do servidor serão considerados na definição final da avaliação de seu desempenho.

 

§ 5º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

 

§ 6º - O resultado da avaliação de desempenho anual atribuído ao servidor, os instrumentos, as metodologias e os critérios utilizados na avaliação, a indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados na avaliação e os recursos interpostos, serão arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.

 

Artigo 14 - A avaliação de desempenho do servidor pelos diversos segmentos da comunidade de referência de seu trabalho, e a análise do ambiente e das suas condições de trabalho, serão feitas pela comissão de avaliação, constituída especialmente para tal fim, pelo Secretário Municipal de Saúde, da seguinte forma:

 

I - a comissão de avaliação terá até cinco representantes e será presidida por um de seus membros, eleito pelos seus pares;

 

II - todos os cargos ou grupos de cargos da carreira deverão ser representados na comissão de avaliação na mesma proporção do número de servidores efetivos de cada cargo;

 

III - os representantes de cada cargo ou grupo de cargos na comissão de avaliação serão eleitos diretamente pelos seus pares; e

 

IV - os cargos, cujos números de servidores efetivos, não forem suficientes para atingir o quorum mínimo para a participação na comissão, serão agrupados de tal forma que constituam um grupo de cargos com representação na comissão.

 

§ 1º - O Secretário Municipal de Saúde poderá criar subcomissão de avaliação específica para determinada unidade, desde que a sua forma de atuação e o número de seus servidores justifiquem a sua existência.

 

§ 2º - A forma de constituição da subcomissão de avaliação será a mesma da adotada para a comissão de avaliação, no caput deste artigo.

 

§ 3º - O trabalho da comissão é relevante, sendo vedada qualquer espécie de remuneração aos seus membros.

 

§ 4º - A comissão de avaliação poderá usar o método de pesquisa de opinião, como apoio para a realização de seu trabalho.

 

§ 5º - A Secretaria Municipal de Saúde dará a estrutura técnico-administrativa e os recursos necessários para o funcionamento da comissão de avaliação.

 

TÍTULO VII

DA MOVIMENTAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA LOTAÇÃO

 

Artigo 15 - A lotação do pessoal do quadro dos servidores da Saúde, é aprovada, anualmente, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, tendo em vista as necessidades, a garantia do padrão de qualidade dos serviços e ações de saúde do Município e o Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO II

DA REMOÇÃO

 

Artigo 16 - A remoção é o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a exercer suas funções em outro órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, sem que se modifique a sua situação funcional.

 

§ 1º - A remoção será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante proposta do Secretário Municipal de Saúde, considerada a conveniência do serviço e pode ser determinada:

 

I - a pedido do servidor estável;

 

II - de ofício, por necessidade do trabalho.

 

§ 2º - A remoção, a pedido do servidor estável, somente pode ocorrer após o seu efetivo exercício de, no mínimo, um ano no local onde estiver designado para desempenhar as suas atribuições.

 

§ 3º - Fica vedada a remoção de lotação do servidor durante o seu estágio probatório, ressalvados os casos definidos no próprio processo de avaliação especial do respectivo estágio.

 

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DO PLANO ESTRATÉGICO SITUACIONAL

 

Artigo 17 - O Plano Estratégico Situacional é o instrumento básico da definição da política de atuação e da gestão democrática da Secretaria Municipal de Saúde e é a referência para a avaliação de seu desempenho e de suas unidades.

 

§ 1º - O Plano Estratégico Situacional é semestral e será revisto, a cada ano, conforme as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

§ 2º - O servidor da saúde terá participação ativa na elaboração, no acompanhamento e implementação do Plano Estratégico Situacional e nas decisões colegiadas.

 

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR

 

Artigo 18 - Fica instituído, como atividade permanente da Secretaria Municipal da Saúde, o Programa de Formação e Qualificação do Servidor da Saúde, tendo como objetivos:

 

I - promover a qualificação e aperfeiçoamento profissional do servidor em cursos da educação básica, profissional e superior;

 

II - criar e desenvolver habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

 

III - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho;

 

IV - estimular desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento profissional dos servidores;

 

V - integrar os objetivos pessoais da cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do Sistema Municipal de Saúde como um todo.

 

Parágrafo Único - O servidor terá a oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento profissional, inclusive em nível de pós-graduação, com licenciamento remunerado para este fim, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde.

 

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

Artigo 19 - Ao servidor que integra as Carreiras dos servidores da Saúde aplica-se:

 

I - o Estatuto dos Servidores do Município;

 

II - a legislação complementar pertinente relativa às questões não tratadas nesta Lei.

 

CAPÍTULO IV

DA CEDÊNCIA

 

Artigo 20 - É vedado o desvio de função.

 

Artigo 21 - A cedência, para funções fora do Sistema Público de Saúde Municipal, somente será admitida ouvido o servidor a ser cedido, em caráter provisório e excepcional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o órgão beneficiado com o ônus decorrente.

 

Parágrafo Único - Os processos de autorização de cessão de servidor municipal serão revistos no prazo de sessenta dias da vigência desta Lei e, se determinado o retorno do servidor ao exercício de sua função de origem no Município, esta ocorrerá no prazo de cento e oitenta dias da notificação.

 

TÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CAPÍTULO I

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 22 - Os cargos das Carreiras dos Servidores da Saúde são inicialmente, providos através do enquadramento dos atuais servidores, em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, que ocupam os cargos efetivos criados pela Lei municipal n.º 002/2001 de atribuição igual ou equivalente aos novos cargos constantes do Anexo I.

 

§ 1º - O servidor será enquadrado no nível correspondente ao seu padrão de vencimento atual da carreira, conforme a tabela do Anexo II.

 

§ 3º - Os atos coletivos de enquadramento serão expedidos, sob a forma de listas, por meio de Decreto do Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 23 - Integram esta Lei os seguintes Anexos:

 

I - Quadro de Cargos da Saúde;

 

II - Tabela de Vencimentos;

 

III - Descrição e as atribuições típicas dos cargos.

 

Parágrafo Único - As atribuições típicas do quadro de cargos administrativos de que trata o art. 3º e 4º da presente encontram-se elencadas na Lei 002/2001.

 

Artigo 24 - Nos casos omissos aplicar-se-á às disposições do Estatuto dos Servidores do Município, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Administração Direta e legislação complementar e correlata.

 

Artigo 25 - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Artigo 26 - Fica Alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2004, para os fins de inclusão do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Público Municipais integrantes do Quadro de Cargos da Saúde da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.

 

Artigo 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias dpo mês de março do não de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Ronilce Plotegher Lubiana

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE

 

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

04

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonoses

IV

01

Agente Sanitário

IV

02

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

01

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

01

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

(Redação dada pela Lei n° 182/2004)

 

CARREIRA

 

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

04

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonoses

IV

02

Fiscal Sanitário

IV

06

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

01

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

01

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

(Redação dada pela Lei n° 286/2005)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

07

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonoses

IV

02

Fiscal Sanitário

IV

06

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

01

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

01

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

(Redação dada pela Lei n° 288/2006)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

QUANT.

AUXILIAR DA SAÚDE

Auxiliar de Consultório Odontológico

II

07

Auxiliar de Enfermagem

IV

15

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Agente de Controle de Zoonose

IV

02

Fiscal Sanitário

IV

06

TÉCNICO DA SAÚDE

Técnico de Enfermagem

V

05

Técnico de Fiscalização Sanitária

IV

01

Técnico de Laboratório

V

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Farmacêutico-Bioquímico

VI

02

Cirurgião Dentista

VI

05

Enfermeiro

VI

05

Fisioterapeuta

VI

04

Médico

VI

15

Psicólogo

VI

01

Assistente Social

VI

03

Nutricionista

VI

01

Médico Veterinário

VI

01

 

(Redação dada pela Lei n° 367/2007)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças – ECD

II

40 hs semanais

04

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento – AMA

V

40 hs semanais

01

TECNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

 Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

04

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

04

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

(Redação dada pela Lei n° 401/2008)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

II

40 hs semanais

04

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento - AMA

V

40 hs semanais

01

TÉCNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

05

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

05

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

(Redação dada pela Lei n° 452/2010)

CARREIRA

CARGO

NÍVEL

CARGA HORARIA

QUANT. LEI

AUXILIAR DE SAÚDE

Aux. Consultório Odontológico

I

40 hs semanais

07

Agente de Combate das Endemias Programa de Ações de Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD

II

40 hs semanais

05

Agente Comunitário de Saúde

III

40 hs semanais

25

Auxiliar de Enfermagem

IV

40 hs semanais

08

Aux. Enfermagem PSF

IV

40 hs semanais

04

Aux de Laboratório

IV

40 hs semanais

01

Agente Controle Zoonoses

IV

40 hs semanais

02

Fiscal Sanitário

IV

40hs semanais

06

Agente Municipal de Agendamento - AMA

V

40 hs semanais

01

TECNICO DA SAUDE

Técnico de Enfermagem

V

40 hs semanais

05

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Médico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

VI

12 mensais

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

VI

12 mensais

01

Médico Clinico Geral Plantonista

VII

12 hs por plantão semanal

10

Odontólogo

VIII

20 hs semanais

05

Enfermeiro

VIII

20 hs semanais

05

Fisioterapeuta

VIII

20 hs semanais

04

Medico Clinico Geral

VIII

20 hs semanais

01

Medico Clinico Geral e Cirurgião

VIII

12 hs semanais

01

Médico Ginecologista

VIII

12 hs semanais

01

Médico Pediatra

VIII

12 hs semanais

02

Farmacêutico Bioquímico

VIII

40 hs semanais

02

Psicólogo

VIII

20 hs semanais

02

Nutricionista

VIII

20 hs semanais

01

Assistente Social

VIII

20 hs semanais

03

Médico Veterinário

VIII

20 hs semanais

01

Enfermeiro PSF

IX

40 hs semanais

05

Odontólogo PSF

IX

40 hs semanais

05

Médico Clinico Geral Plantonista

X

24 hs por plantão semanal

03

Medico Clinico Geral PSF

XI

40 semanais

04

 

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS

 

NIVEL

VENCIMENTO R$

I

240,00

II

265,00

III

286,20

IV

371,00

V

445,20

VI

1.007,00

 

(Redação dada pela Lei n° 367/2007)

NIVEL

VENCIMENTOR$

I

395,54

II

436,68

III

532,00

IV

553,74

V

664,49

VI

1.082,00

VII

1.500,00

VIII

1.503,01

IX

2.525,81

X

3.000,00

XI

4.941,80

 

(Redação dada pela Lei n° 394/2008)

NIVEL

VENCIMENTO

R$

I

436,08

I

481,43

III

586,52

IV

610,49

V

732,59

VI

1.192,88

VII

1.653,72

VIII

1.657,04

IX

2.784,66

X

3.307,44

XI

5.448,24

 

(Redação dada pela Lei n° 425/2009)

NIVEL

VENCIMENTO - R$

I

488,62

II

512,62

III

624,52

IV

650,04

V

780,06

VI

1.270,17

VII

1.760,88

VIII

1.764,41

IX

2.965,10

X

3.521,76

XI

5.801,28

 

 

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE

 

ANEXO III

 

DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

 

QUADRO PERMANENTE PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;

- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;

- Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;

- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;

- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;

- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;

- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

- Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

- Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Fundamental Completo

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

3. Atribuições Típicas:

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação;

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Executar outras atribuições afins, atendendo solicitações superiores.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

 

3. Atribuições Típicas:

- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

- Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

- Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;

- Fazer os químicos.;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Ensino Fundamental Completo

Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE

 

1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

- Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

- Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;

- Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;

- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

- Instrução: Ensino Médio Completo

 

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE

 

1. Cargo: AGENTE SANITÁRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de educação em saúde.

 

3. Atribuições Típicas:

 

a) quando na área de vigilância epidemiológica:

- Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

- Recolher periodicamente boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence;

- Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

- Interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes;

- Pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes;

 

b) quando na área de educação em saúde:

- Participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades;

- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;

- Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;

- Orientar a comunidade sobre higiene bucal;

- Orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;

- Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;

- Desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas;

- Colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para estudo e identificação de problemas sociais nas comunidades;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

 

5. Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

 

1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

 

2. Descrição Sintética: (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.

 

3. Atribuições Típicas: (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

- Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço.

- Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.

- Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando sempre a proposta.

- Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.

 

- Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação.

- Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário.

- Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.

- Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.

- Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado.

- Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício comercializado.

- Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.

- Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população.

- Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.

- Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres).

- Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.

- Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.

- Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes.

- Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres).

- Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere.

- Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei.

- Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.

- Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.

- Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)

- Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise.

- Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos.

- Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

- Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

- Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.

 

4. Requisitos para Provimento: (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

Instrução: Ensino Médio Completo

 

5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei n° 182/2004)

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE

 

1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

3. Atribuições Típicas:

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Participar de campanhas de vacinação;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;

- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE

 

1. Cargo: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

 

3. Atribuições Típicas:

- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;

- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;

- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;

- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com a legislação em vigor;

- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;

- Inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade;

- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função;

- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

- Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Alimentos, Enfermagem ou Farmácia

 

5. Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE

 

1. Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

3. Atribuições Típicas:

- Efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;

- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;

- Realizar exames hematológicos, coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;

- Registrar os resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;

- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador e Meio Ambiente;

- Exercer, quando nas atividades de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão.

Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

5. Recrutamento:

Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a

- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

-

- Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos;

- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

- Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;

- Prestar serviços de consultas;

- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

- Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

- Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;

- Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

- Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Assistencial Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

-

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Regulamentação da Profissão:

 

Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificada em 01/09/66 e 16/06/67.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ENFERMEIRO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neo-natal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajuda-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades adm., de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/86.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FISIOTERAPEUTA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Regulamentação da Profissão:

Decreto-Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/69.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

-

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico em Centro Cirúrgico e Pronto Socorro, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

Quando nas atribuições de Médico Clínico

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Quando nas atribuições de Médico Ginecologista

- Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;

- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

- Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

Quando nas atribuições de Médico Pediatra

- Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

- Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

Quando nas atribuições de Médico Ortopedista

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;

- Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento;

- Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;

- Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular;

- Realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea;

- Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;

- Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;

- Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: NUTRICIONISTA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Regulamentação da Profissão:

Lei nº 8. 234 de 17 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18/09/91.

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: PSICÓLOGO

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

3. Atribuições Típicas:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;

- Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

 

CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

 

2. Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais;

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;

- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;

- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;

- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Vacinar os animais contra certas doenças;

- Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;

- Fazer aplicações de anestésicos;

- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;

- Prestar socorros de urgência;

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

- Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;

- Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:                      

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DA SAÚDE

 

 

ANEXO III

(Redação dada pela Lei n° 367/2007)

 DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 


CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;

- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;

- Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;

- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;

- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;

- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;

- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;

- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;

- Revelar e montar radiografias intra-orais;

- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;

- Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;

- Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução – Ensino Fundamental Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1 .CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

Quando das Atribuições especificas do AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;

- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;

- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;

- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;

- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;

- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;

- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;

- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;

- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;

- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;

- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;

- Participar de campanhas de vacinação

- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica;

- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;

- Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;

- Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;

- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;

- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;

- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;

- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;

- Executar outras atribuições afins, atendendo solicitações superiores.

 

Quando das atribuições Especificas do AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF.

- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

- Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE

 

1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

 

3. Atribuições Típicas:

- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;

- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores

- Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;

- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo;

- Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;

- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;

- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde;

- Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;

- Fazer os químicos.;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução – Ensino Fundamental Completo

Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE

 

1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;

- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

- Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;

- Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;

- Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;

- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada;

- Executar outras atribuições afins.

 

4. Requisitos para Provimento:

- Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE

 

1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO

 

2. Descrição Sintética:

Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.

 

3. Atribuições Típicas:

* Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço.

* Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias.

* Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc, justificando sempre a proposta.

* Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos.

* Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação.

* Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário.

* Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.

* Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário.

* Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado.

* Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras, mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício comercializado.

* Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário.

* Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população.

* Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população.

* Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres).

* Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres.

* Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.

* Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes.

* Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres).

* Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere.

* Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei.

* Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.

* Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias.

* Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.)

* Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise.

* Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos.

* Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

* Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

* Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

1 - Cargo: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS

 

2 - Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

 

3 - Atribuições Típicas:

* Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

*Acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

* Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo

 

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

 

Descrição sintética

Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

Atribuições Típicas

* Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;

* Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;

* Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento;

*Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde;

* Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar quadros de desidratação;

* Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia;

* Incentivar o aleitamento materno;

* Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal;

* Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez e encaminhar a gestante para a vacinação;

* Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;

* Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;

* Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids.

* Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente, como coleta de lixo, serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar apoio necessário para que a comunidade enfrente a situação;

* Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE

 

1.CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA

 

Descrição sintética

Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas á agendamentos.

 

Atribuições Típicas:

* Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no Município;

* Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos á Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários do Município;

* Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde.,

* Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde.

* Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á agendamento de veículos e marcação de consultas para fora do Município.

* Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminha-los ao Secretário Municipal de Saúde.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Ensino Médio Completo

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DA SAÚDE

 

1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

3. Atribuições Típicas:

- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;

- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;

- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;

- Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;

- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;

- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

- Participar de campanhas de vacinação;

- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;

- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.

 

3. Atribuições Típicas:

 

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a

- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

- Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos;

- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou grupos;

- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

- Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;

- Prestar serviços de consultas;

- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua concessão;

- Promover a prestação de assistência financeira e médica a necessitados;

- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

- Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;

- Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;

- Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;

- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Assistencial Social, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ODONTOLOGO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

3. Atribuições Típicas:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;

- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;

- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;

- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;

- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;

- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

Cargo: ODONTOLOGO PSF

 

2. Descrição Sintética:

- Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral.

- Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

3 .Atribuições Típicas

- realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

- realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

- encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

- coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

- realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no órgão competente.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ENFERMEIRO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;

- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;

- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;

- Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;

- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;

- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;

- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;

- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente;

- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;

- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: ENFERMEIRO DO PSF

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;

- planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;

- supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;

- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e

- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FISIOTERAPEUTA

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;

- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para obter

remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;

- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município;

- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;

- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

 

QUADRO PERMANENTE

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO

 

2. Descrição Sintética:

Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

Quando nas atribuições de Médico Clínico

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Quando nas atribuições de Médico Ginecologista

- Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;

- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;

- Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;

- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;

- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes;

- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;

- Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

Quando nas atribuições de Médico Pediatra

- Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;

- Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;

- Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças;

- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;

- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

Quando nas atribuições de Medico Clinico Geral Programa Controle Tuberculose – PCT

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.

 

Quando das atribuições do Médico Dermatologista – Programa Prevenção Hanseníase

* Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários.

* Executar diagnósticos clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também classificação clínica dos casos.

* Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de intercorrências.

* Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa.

* Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas

 

Quando das atribuições do Médico Psiquiatra – Programa Municipal de Saúde Mental

* Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas;

* implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica . * Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais.

* Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo

interdisciplinar.

* Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento,coordenação, programação ou execução

especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva.

* Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário.

* Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

 

Quando das atribuições do medico clinico geral plantonista 12 ou 24 horas

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Quando das atribuições do medico clinico geral cirurgião

- Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial.

- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico

- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- Prestar atendimento em urgências clínicas;

- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;

- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde;

- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;

- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Requisitos para Provimento - Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.

 

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: NUTRICIONISTA

 

2. Descrição Sintética:

 

Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

3. Atribuições Típicas:

- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;

- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;

- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: PSICÓLOGO

 

2. Descrição Sintética:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

3. Atribuições Típicas:

- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;

- Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;

- Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

- Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;

- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos Professores;

- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;

- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

 

1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO

 

2. Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

3. Atribuições Típicas:

- Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal;

- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;

- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais;

- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;

- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais;

- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;

- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

- Vacinar os animais contra certas doenças;

- Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;

- Fazer aplicações de anestésicos;

- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;

- Prestar socorros de urgência;

- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

- Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;

- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;

- Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição;

- Executar outras atividades correlatas.

 

4. Requisitos para Provimento:                     

Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.