REVOGADA PELA LEI Nº. 524/2011
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores da Saúde do Município de Governador Lindenberg, de
acordo com as normas esculpidas na Lei Orgânica Municipal e com os seguintes
princípios e valores:
I - a valorização do servidor da
saúde como condição essencial para a qualidade e o sucesso das ações e serviços
de saúde prestados à população;
II - a promoção funcional na
carreira de acordo com a formação e qualificação profissional do servidor e a
avaliação do seu desempenho;
III - a participação dos
servidores no planejamento e na gestão da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como na forma de execução dos programas do Sistema Único de Saúde do Município;
IV - a dignidade, gratuidade e a
boa qualidade no atendimento e no tratamento da saúde.
Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
I - servidor público da saúde: toda pessoa física legalmente investida
em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, que integra o quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde;
II - carreira: agrupamento de cargos hierarquizados segundo o nível de
escolaridade, atribuições e responsabilidades;
III - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por lei, com
denominação própria, número certo e vencimento específico;
IV - Nível: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base
fixado para o cargo.
V - tabela de vencimentos: conjunto organizado em símbolos das
retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Público;
VI - órgão:
conjunto de atividades considerado como unidade da estrutura orgânica do Poder
Executivo.
Artigo 3º - O Plano de Carreira dos Servidores da Saúde do
Município compõem-se dos cargos:
I - efetivos do grupo Pessoal de
Administração;
II - efetivos do grupo
Profissionais da Saúde;
III - do quadro suplementar em extinção.
§ 1º - Integram
a Carreira de Pessoal de Administração os servidores que exercem atividades de
suporte e apoio técnico-administrativo aos órgãos da Secretaria Municipal de
Saúde.
§ 2º - Integram
a Carreira dos Profissionais da Saúde os servidores que exercem as atividades
de promoção, proteção, recuperação, planejamento e administração das ações e
serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 3º - Integram
os cargos do quadro suplementar em extinção os constantes da Lei nº 025/2001 de 20.03.2001.
Artigo 4º - Os cargos do Pessoal Administrativo e dos profissionais
da saúde congregam-se nas seguintes carreiras:
I - Administrativos:
a) Motorista;
b) Auxiliar de Serviços Gerais;
c) Auxiliar Administrativo;
d) Atendente.
II - Profissionais da Saúde
a) Auxiliar de Saúde;
b) Assistente de Saúde;
c) Técnico de Saúde;
d) Técnico de Nível Superior de
Saúde.
Artigo 5º - Cada carreira nominada no artigo 4º desta Lei é
estruturada em Níveis, indicadas por algarismos romanos, conforme a formação
escolar mínima exigida para o provimento no cargo.
Artigo 6º - O Quadro de Pessoal dos Servidores da Saúde é composto:
I - do quadro permanente dos
cargos de provimento efetivo;
II - do quadro suplementar dos cargos a serem extintos na vacância; e
III - do quadro dos cargos de
provimento em comissão e das funções gratificadas.
Parágrafo Único - Os cargos a serem extintos na vacância são aqueles
previstos no Anexo I Lei nº 025/2001 de
20.03.2001, aplicando-lhes os mesmos critérios de enquadramento, regras,
direitos e benefícios previstos para os cargos integrantes do Quadro de
Administração.
Artigo 7º - Os cargos do Quadro dos Servidores da Saúde são providos
mediante:
I - nomeação efetiva, precedida
de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos para
ingresso em vaga de nível inicial das carreiras dos cargos do quadro de
provimento efetivo;
II - nomeação em comissão, para
ingresso em vaga de cargo de provimento em comissão;
III - enquadramento dos atuais servidores efetivos, na forma
desta Lei.
§ 1º - O
ato de provimento, de competência do Prefeito, deve conter, necessariamente, as
seguintes indicações, sob pena de nulidade da posse:
I - a denominação do cargo e
demais elementos de identificação;
II - o fundamento legal e indicação
do nível de vencimento do cargo; e
III - a indicação de que o cargo
se faz cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso e nos termos
da Lei.
§ 2º - Na
nomeação efetiva do servidor será obedecida, rigorosamente, a sua ordem de classificação
no concurso público para o provimento do cargo.
§ 3º - O recrutamento, a nomeação e exoneração dos cargos de
provimento em comissão obedecerão ao disposto em Lei.
Artigo 8º - O Município de Governador Lindenberg deverá promover
Concurso Público, pelo menos, de quatro em quatro anos, para provimento das
vagas existentes, comprovada a indisponibilidade de candidatos aprovados em
concursos anteriores, com prazo de validade em vigor.
§ 1º - Na realização do concurso público poderão ser aplicadas
provas escritas, práticas ou prático-orais, conforme as características do
cargo a ser provido.
§ 2º - As
condições de realização do concurso público e os requisitos para inscrição dos
candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao
princípio da publicidade.
Artigo 9º - As tabelas de vencimentos dos cargos nos respectivos
níveis constam do Anexo II desta Lei.
Artigo 10 - A revisão do vencimento inicial dos cargos
de cada Carreira dos Servidores da Saúde levará em conta as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde, ouvido o Conselho Municipal de
Saúde e a capacidade financeira do Município de Governador Lindenberg,
inclusive diante do aumento progressivo de despesas devido à implementação
deste Plano.
Artigo 11 - Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em
razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima
do trabalho semanal de quarenta horas e observando o limite máximo de oito
horas diárias.
Parágrafo
Único - A jornada de quarenta horas semanais pode ser cumprida em turnos
diários contínuos de seis horas, perfazendo trinta horas semanais, conforme a
necessidade do serviço.
Artigo 12 - A avaliação de desempenho do servidor da saúde, para
efeito de estágio probatório, é feita, anualmente, na forma estabelecida no
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg, devendo
ainda levar em consideração:
I - o envolvimento, a
participação e o compromisso no desenvolvimento das atividades da unidade em
que estiver atuando, conforme as atribuições de seu cargo;
II - o desenvolvimento do
trabalho, no seu cargo;
III - a aferição de conhecimentos
do servidor na área de sua atividade;
IV - o conhecimento do processo
de gestão e dos procedimentos administrativos relacionados ao seu cargo;
V - a contribuição do servidor
para os efetivos avanços no desempenho das ações e serviços de saúde de sua
unidade ou equipe de trabalho, segundo os parâmetros definidos pela Secretaria
Municipal de Saúde;
VI - o permanente investimento em
sua formação profissional, em instituições credenciadas, ou em cursos promovidos
ou aprovados pela Secretaria de Saúde;
VII - a qualidade do atendimento
ao paciente, a atenção, o cuidado, a higiene e o tratamento cordial; e
VIII - o compromisso ético
profissional do servidor.
Artigo 13 - O processo de avaliação de desempenho do servidor é
institucional e pessoal, constando dos seguintes procedimentos:
I - auto-avaliação;
II - avaliação pelos diferentes
segmentos da comunidade de referência de seu trabalho:
a) os componentes de seu grupo de
trabalho;
b) a sua chefia imediata;
c) o público atendido
diretamente;
III - a análise do ambiente e das
condições de trabalho da unidade ou do grupo de trabalho em que o servidor
estiver atuando.
§ 1º - Na
avaliação pelos pares, componentes do grupo de trabalho do servidor, será
sempre observado o código de ética da profissão do servidor.
§ 2º - Na
avaliação dos dirigentes das unidades de saúde, é fator preponderante o
desempenho global da unidade e o seu envolvimento com a comunidade, conforme a
política estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Plano
Municipal de Saúde.
§ 3º - Cabe
à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a normatização, coordenação
e supervisão do processo de avaliação.
§ 4º - O resultado da análise do ambiente e das condições
trabalho da unidade do servidor
serão considerados na definição final da avaliação de seu desempenho.
§ 5º - É
assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do
processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
§ 6º - O resultado da avaliação de desempenho anual
atribuído ao servidor, os instrumentos, as metodologias e os critérios
utilizados na avaliação, a indicação dos elementos de convicção e prova dos
fatos narrados na avaliação e os recursos interpostos, serão arquivados em
pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a
qualquer tempo.
Artigo 14 - A avaliação de desempenho do servidor pelos diversos
segmentos da comunidade de referência de seu trabalho, e a análise do ambiente
e das suas condições de trabalho, serão feitas pela comissão de avaliação,
constituída especialmente para tal fim, pelo Secretário Municipal de Saúde, da
seguinte forma:
I - a comissão de avaliação terá
até cinco representantes e será presidida por um de seus membros, eleito pelos
seus pares;
II - todos os cargos ou grupos de
cargos da carreira deverão ser representados na comissão de avaliação na mesma
proporção do número de servidores efetivos de cada cargo;
III - os representantes de cada cargo ou grupo de cargos na
comissão de avaliação serão eleitos diretamente pelos seus pares; e
IV - os cargos, cujos números de
servidores efetivos, não forem suficientes para atingir o quorum mínimo para a
participação na comissão, serão agrupados de tal forma que constituam um grupo
de cargos com representação na comissão.
§ 1º - O
Secretário Municipal de Saúde poderá criar subcomissão de avaliação específica
para determinada unidade, desde que a sua forma de atuação e o número de seus
servidores justifiquem a sua existência.
§ 2º - A
forma de constituição da subcomissão de avaliação será a mesma da adotada para
a comissão de avaliação, no caput deste artigo.
§ 3º - O
trabalho da comissão é relevante, sendo vedada qualquer espécie de remuneração
aos seus membros.
§ 4º - A comissão
de avaliação poderá usar o método de pesquisa de opinião, como apoio para a
realização de seu trabalho.
§ 5º - A
Secretaria Municipal de Saúde dará a estrutura técnico-administrativa e os
recursos necessários para o funcionamento da comissão de avaliação.
Artigo 15 -
A lotação do pessoal do quadro
dos servidores da Saúde, é aprovada, anualmente, pela Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, tendo em vista as necessidades, a garantia do padrão
de qualidade dos serviços e ações de saúde do Município e o Planejamento
Estratégico da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 16 - A remoção é
o ato mediante o qual o servidor efetivo passa a exercer suas funções em outro
órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autárquica ou
Fundacional, sem que se modifique a sua situação funcional.
§ 1º - A
remoção será feita pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
mediante proposta do Secretário Municipal de Saúde, considerada a conveniência
do serviço e pode ser determinada:
I - a pedido do servidor estável;
II - de ofício, por necessidade
do trabalho.
§ 2º - A
remoção, a pedido do servidor estável, somente pode ocorrer após o seu efetivo exercício
de, no mínimo, um ano no local onde
estiver designado para desempenhar as suas atribuições.
§ 3º - Fica
vedada a remoção de lotação do servidor durante o seu estágio probatório,
ressalvados os casos definidos no próprio processo de avaliação especial do
respectivo estágio.
Artigo 17 - O Plano Estratégico Situacional é o instrumento básico
da definição da política de atuação e da gestão democrática da Secretaria Municipal
de Saúde e é a referência para a avaliação de seu desempenho e de suas
unidades.
§ 1º - O
Plano Estratégico Situacional é semestral e será revisto, a cada ano, conforme
as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º - O
servidor da saúde terá participação
ativa na elaboração, no acompanhamento e implementação do Plano Estratégico
Situacional e nas decisões colegiadas.
Artigo 18 - Fica instituído, como atividade permanente da Secretaria
Municipal da Saúde, o Programa de Formação e Qualificação do Servidor da Saúde,
tendo como objetivos:
I - promover a qualificação e
aperfeiçoamento profissional do servidor em cursos da educação básica,
profissional e superior;
II - criar e desenvolver
habilidades, hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
III - capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados definidos no Planejamento da sua unidade ou grupo de trabalho;
IV - estimular desenvolvimento
funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento
profissional dos servidores;
V - integrar os objetivos pessoais
da cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades do Sistema
Municipal de Saúde como um todo.
Parágrafo
Único - O servidor terá a
oportunidade de qualificação e aperfeiçoamento profissional, inclusive em nível
de pós-graduação, com licenciamento remunerado para este fim, de acordo com as
normas estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
Artigo 19 - Ao servidor que integra as Carreiras dos servidores da
Saúde aplica-se:
I - o Estatuto dos Servidores do
Município;
II - a legislação complementar pertinente relativa às questões
não tratadas nesta Lei.
Artigo 20 - É vedado o desvio de função.
Artigo 21 - A cedência, para funções fora do Sistema Público de Saúde
Municipal, somente será admitida ouvido o servidor a ser cedido, em caráter
provisório e excepcional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ficando
o órgão beneficiado com o ônus decorrente.
Parágrafo
Único - Os processos de
autorização de cessão de servidor municipal serão revistos no prazo de sessenta
dias da vigência desta Lei e, se determinado o retorno do servidor ao exercício
de sua função de origem no Município, esta ocorrerá no prazo de cento e oitenta
dias da notificação.
Artigo 22 - Os cargos das Carreiras dos Servidores da Saúde são
inicialmente, providos através do enquadramento dos atuais servidores, em exercício
na Secretaria Municipal de Saúde, que ocupam os cargos efetivos criados pela Lei municipal n.º 002/2001 de atribuição igual ou
equivalente aos novos cargos constantes do Anexo I.
§ 1º - O
servidor será enquadrado no nível correspondente ao seu padrão de vencimento
atual da carreira, conforme a tabela do Anexo II.
§ 3º - Os
atos coletivos de enquadramento serão expedidos, sob a forma de listas, por
meio de Decreto do Prefeito Municipal.
Artigo 23 - Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I - Quadro de
Cargos da Saúde;
II - Tabela de Vencimentos;
III -
Descrição e as atribuições típicas dos cargos.
Parágrafo Único - As atribuições típicas
do quadro de cargos administrativos de que trata o art. 3º e 4º da presente
encontram-se elencadas na Lei 002/2001.
Artigo 24 - Nos casos omissos
aplicar-se-á às disposições do Estatuto dos Servidores do Município, Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Administração Direta e
legislação complementar e correlata.
Artigo 25 - As
despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância à legislação pertinente.
Artigo 26 -
Fica Alterada a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2004,
para os fins de inclusão do Novo Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores
Público Municipais integrantes do Quadro de Cargos da Saúde da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg.
Artigo 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias dpo mês de
março do não de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação
dada pela Lei n° 182/2004)
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(Redação
dada pela Lei n° 286/2005)
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(Redação
dada pela Lei n° 288/2006)
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(Redação
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(Redação
dada pela Lei n° 401/2008)
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(Redação dada
pela Lei n° 452/2010)
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(Redação
dada pela Lei n° 367/2007)
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(Redação dada pela Lei n°
394/2008)
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(Redação
dada pela Lei n° 425/2009)
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CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam
a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo
em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação
e instrumentação.
3. Atribuições Típicas:
- Efetuar o controle da agenda de
consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas
agendadas, para mantê-la organizada e atualizada;
- Atender aos pacientes,
procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico
dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou
receber recados;
- Controlar o fichário e/ou
arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e
mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando
necessário;
- Esterilizar os instrumentos
utilizados no consultório;
- Preparar o paciente para o
atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação;
- Zelar pela assepsia,
conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e
mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões
de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos;
- Orientar os pacientes sobre o
correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao
público, em campanhas de prevenção à cárie;
- Providenciar a distribuição e a
reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior;
- Revelar e montar radiografias
intra-orais;
- Receber, registrar e encaminhar
material para exames de laboratório;
- Preparar material para
realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas;
- Proceder a limpeza dos
equipamentos do consultório;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo
às necessidades dos pacientes.
3. Atribuições Típicas:
- Fazer curativos, fazendo
assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções
intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica;
- Zelar pelas condições adequadas
de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente;
- Aplicar vacinas, segundo
orientação superior;
- Ministrar medicamentos e
tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo
médico responsável;
- Verificar a temperatura,
pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes em assuntos
de sua competência;
- Lavar e desinfetar instrumentos
médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros
no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque
de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de
solicitar reposição, quando necessário;
- Fazer visitas domiciliares,
escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para
atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço;
- Participar de campanhas de
vacinação;
- Colher materiais orgânicos
diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de
proteção adequados, para fins de análise clínica;
- Realizar as atividades de
pré-consulta e pós-consulta dentro dos padrões estabelecidos;
- Orientar diretamente ao
público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre
como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e
agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes;
- Receber pacientes que chegam ao
Pronto Socorro, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para
atendimento específico;
- Fazer atendimento telefônico,
quando se fizer necessário;
- Cumprir as determinações do
médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se
fizer necessário;
- Auxiliar o motorista da
ambulância na condução dos pacientes;
- Participar, sob orientação
técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde;
- Executar outras atribuições
afins, atendendo solicitações superiores.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental
Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e habilitação legal para
o exercício da profissão.
5. Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARREIRA - AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando,
conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta
dos materiais a serem analisados. Operar máquina reveladora de raio x,
preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e
secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
3. Atribuições Típicas:
- Limpar e desinfetar a
aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas
e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação
superior;
- Efetuar e manter a arrumação
dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua
reposição quando necessário;
- Auxiliar na coleta e manutenção
de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos
exames;
- Realizar o enchimento,
embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;
- Abastecer os recipientes do
laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares;
- Preencher fichas relacionadas
aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para
possibilitar consultas ou informações posteriores;
- Operar máquina reveladora de
raio x, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar,
fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara escura;
- Comunicar ao superior imediato
qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório,
a fim de que seja providenciado o devido reparo;
- Encaminhar a radiografia já
revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as
anotações e registros necessários;
- Controlar o estoque de filmes e
demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para
solicitar reposição, quando necessário;
- Utilizar equipamentos e
vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua
saúde;
- Lavar a máquina reveladora de
raio x, uma vez por semana;
- Fazer os químicos.;
- Zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE
1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a
finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de
doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios
de eliminação dos focos de proliferação destes animais.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar visitas à comunidade,
a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de
moléstias infecto-contagiosas;
- Eliminar focos de proliferação
de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos,
utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e
outros materiais;
- Inspecionar poços, fossas,
rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de
focos de contaminação e coletando material para posterior análise;
- Apreender e conduzir semoventes
para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo
orientações pré-estabelecidas;
- Aplicar substâncias
antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e
utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
- Fazer a limpeza de canis,
pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e
retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes,
comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;
- Notificar moradores a qualquer
título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas
encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código
Municipal de Saúde do Município;
- Realizar testes com produtos
químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais
peçonhentos e transmissores de doenças infecto-contagiosas;
- Realizar palestras em educação
ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de
doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;
- Zelar pelas condições de saúde
dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência
ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando
orientação quanto à medicação a ser ministrada;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
- Instrução: Ensino Médio
Completo
5. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE
1. Cargo: AGENTE SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar tarefas nas áreas de vigilância epidemiológica e de
educação em saúde.
3. Atribuições Típicas:
a) quando na área de vigilância epidemiológica:
- Proceder a visitas hospitalares
e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o
paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e
cuidados necessários;
- Recolher periodicamente
boletins de notificação em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e
outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica
junto ao paciente e à comunidade a que pertence;
- Realizar levantamentos
relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a
fim de avaliar o risco de epidemias;
- Interceptar ônibus e outros
meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir,
orientar e informar acerca de condutas pertinentes;
- Pesquisar eventualmente
arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos
pacientes;
b) quando na área de educação em saúde:
- Participar de projetos de
pesquisa visando a implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas
comunidades;
- Colaborar na implantação e
acompanhamento de programas assistenciais junto à população;
- Auxiliar na divulgação de meios
profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de
cartazes de esclarecimento ao público;
- Orientar a comunidade sobre
higiene bucal;
- Orientar grupos de pessoas em
face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades
específicas de acordo com a necessidade constatada;
- Colaborar na implantação e acompanhamento
de programas assistenciais junto à população;
- Desenvolver ações educativas e
preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade,
organizando palestras, ensinando e aplicando procedimentos odontológicos
básicos de higiene bucal, tais como aplicação de flúor, escovação e
evidenciação de placas bacterianas;
- Colaborar no levantamento de
dados socioeconômicos para estudo e identificação de problemas sociais nas
comunidades;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - ASSISTENTE DA SAÚDE (Redação dada pela Lei n° 182/2004)
1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO (Redação dada pela Lei n°
182/2004)
2. Descrição Sintética: (Redação dada pela Lei n°
182/2004)
Executar trabalho rotineiro de visitas às
casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar,
inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências
sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.
3. Atribuições Típicas: (Redação dada pela Lei n°
182/2004)
- Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte
relacionada ao serviço.
- Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e
prestando as informações necessárias.
- Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os
resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de
prazos, etc, justificando sempre a proposta.
- Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos
casos de requerimentos.
- Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão
competente, rotineiramente ou quando haver programação.
- Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal
sanitário.
- Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.
- Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de
advertência, quando necessário.
- Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local,
regional, distrital e central, quando convocado.
- Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras,
mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir
a qualidade do produto alimentício comercializado.
- Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou
renovação do alvará sanitário.
- Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz
respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de
agrotóxicos, para manter a saúde da população.
- Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e
comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a
prevenção de agravos à saúde da população.
- Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações
coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo,
orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos,
mosteiros e estabelecimentos congêneres).
- Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas,
creches e estabelecimentos congêneres.
- Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de
promoção de saúde.
- Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e
pacientes.
- Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão
de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física,
natação, tatuagem e congêneres).
- Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e
congênere.
- Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a
aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios
da lei.
- Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz
respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento
focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de
risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.
- Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de
criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios,
evitando contaminações e epidemias.
- Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação
irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato,
entulhos, etc.)
- Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a
vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como
ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para
análise.
- Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em
determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos
nocivos.
- Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de
enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus
familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;
- Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos
bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
- Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores,
relacionadas ao seu campo de atuação.
4. Requisitos para Provimento: (Redação dada pela Lei n°
182/2004)
Instrução: Ensino Médio Completo
5. Recrutamento: (Redação dada pela Lei n°
182/2004)
Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem
e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização
em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
- Prestar, sob orientação do
médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos
ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos
pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos,
empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
- Preparar e esterilizar
material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas
cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas;
- Orientar e supervisionar o
pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Auxiliar na coleta e análise de
dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
- Proceder a visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- Participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios
em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de
vacinação;
- Executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo
produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e
efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig.
Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e
Meio Ambiente;
- Supervisionar e orientar a
limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso Técnico de Nível
Médio em Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
5. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e
sanitária.
3. Atribuições Típicas:
- Inspecionar ambientes e
estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas
de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o
estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos
ao consumo;
- Proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros
alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso;
- Providenciar a interdição da
venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- Providenciar a interdição de
locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam
instalados em desacordo com a legislação em vigor;
- Inspecionar hotéis,
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
médicos ou odontológicos, hospitais, bancos de sangue, estabelecimentos de
ensino, entre outros, observando a higiene das instalações;
- Inspecionar clubes de recreação,
edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e
reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à
comunidade;
- Comunicar as infrações
verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações
de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- Elaborar relatórios das
inspeções realizadas;
- Executar outras atribuições
afins.
4. Requisitos para Provimento:
- Instrução: Curso Técnico de
Nível Médio em Alimentos, Enfermagem ou Farmácia
5. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam
a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da
manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o
diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças e executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
- Efetuar a coleta de material,
empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- Manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos;
- Realizar exames hematológicos,
coprológicos, de urina, bromatológicos e outros, aplicando técnicas específicas
e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para
diagnósticos clínicos;
- Registrar os resultados dos
exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes,
para possibilitar a ação médica;
- Orientar e supervisionar seus
auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
- Controlar o material de consumo
do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar
ressuprimento;
- Executar trabalhos de
fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo
produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e
efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas por legislação específica;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trabalhador
e Meio Ambiente;
- Exercer, quando nas atividades
de fiscalização, poder de polícia do Município, na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área de fiscalização, conforme designação superior.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso Técnico de Nível
Médio em Laboratório e habilitação legal para o exercício da profissão.
Experiência - mínimo de 1 (um)
ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
Externo, no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo tem como
atribuições as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades
a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as
necessidades do homem e seu meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
- Orientar e coordenar estudos ou
pesquisas sobre as causas de desajustamento;
-
- Prevenir as dificuldades de
ordem social ou pessoal, em casos particulares ou por grupos de indivíduos;
- Pesquisar a origem e natureza
dos problemas, examinando, mediante entrevistas ou outros métodos: o ambiente,
as particularidades de indivíduos ou grupos;
- Providenciar os estímulos
necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
- Organizar meios de recreação e
outros serviços sociais;
- Prestar serviços de consultas;
- Determinar os direitos do
indivíduo à assistência financeira, médica ou de outro tipo e promover sua
concessão;
- Promover a prestação de
assistência financeira e médica a necessitados;
- Observar a evolução dos casos
após os resultados dos problemas mais imediatos;
- Planejar e promover inquéritos
sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
- Fazer os levantamentos
sócio-econômicos com vistas o planejamento habitacional nas comunidades;
- Encaminhar os indivíduos aos
centros de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais,
etc.;
- Apresentar dados para a
elaboração e execução de plano para o serviço social de casos específicos;
- Elaborar relatórios e mapas
estatísticos sobre as suas atividades;
- Executar outras tarefas
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e
tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde
oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou
ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a
atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade
bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de
cáries e outras afecções;
- Identificar as afecções quanto
à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos,
para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia troncular,
gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto
e facilitar a execução do tratamento;
- Extrair raízes e dentes,
utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções;
-
- Restaurar cáries, utilizando
instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e
a função do dente;
- Executar a limpeza profilática
dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de
infecção;
- Prescrever ou administrar
medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou
tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias
odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou
executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela
preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua
especialidade, observando sua correta utilização;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres,
serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises
clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade
de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Executar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da
profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 5.081, de 24 de agosto de
1966, publicada no Diário Oficial da União em 26/08/66, retificada em 01/09/66
e 16/06/67.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de
enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos
especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde
pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica, no período pré-natal, fazendo anamnese,
preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e
possibilitar o controle adequado da gestação;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo
diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos
partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com
cuidados imediatos ao recém-nascido, para dar conforto e segurança à
parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e seqüelas de parto;
- Planejar e executar a
assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas
genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir
hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes,
parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de
preparação para o parto e de puericultura neo-natal, para proteger a saúde da
mãe e do filho;
- Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais
de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos
e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento;
- Oferece à criança os meios de
desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física,
alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos sensomotores no campo da
linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajuda-la a
alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as possibilidades de
maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança,
de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis,
observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajuda-la a enfrentar a
realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou controlar a
medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no
plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares,
anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite
e outras doenças;
- Orientar os familiares no
reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando-os regularmente, para
possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de enfermagem a
partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento
aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir
os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de
garantir um elevado padrão de assistência;
- Proceder ao controle sistemático
dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no
decorrer da assistência ao paciente;
- Desenvolver tarefas de
enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no
atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sócios
sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para
atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos
disponíveis;
- Realizar programas educativos em
saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os
servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de limpeza,
desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem
como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar consultas de
enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover recursos humanos e
materiais destinados aos serviços de enfermagem;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades adm.,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior
em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 7.498 de 25 de junho de
1986, publicada no Diário Oficial da União em 26/06/86.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o
máximo da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados e a executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
- Planejar e executar tratamentos
de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras,
neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados, preparando
o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação
ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes
exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- Proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a
liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;
- Efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar massagens terapêuticas,
utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as
mãos;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de
classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Regulamentação da Profissão:
Decreto-Lei nº 938 de 13 de
outubro de 1969, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/69.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises
clínicas, bem como manipular, analisar e estudar substâncias químicas para
obter remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
3. Atribuições Típicas:
- Supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar
os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico e bromatológico;
- Verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos
resultados;
- Controlar a qualidade dos
produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros
necessários para controle dos exames realizados;
- Fiscalizar farmácias, drogarias
e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar
o trabalho da fiscalização sanitária do Município;
- Proceder à manipulação dos
insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros
preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos
acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos
químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder à manipulação,
análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias,
métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e
outros preparados;
- Realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para
obter princípios ativos e matérias-primas;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
-
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Realizar estudos e pesquisas
relacionados com sua área de atuação;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso Nível Superior
em Farmácia-Bioquímica, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que realizam
atendimento médico
Quando nas atribuições de Médico Clínico
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico,
ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
- Analisar e interpretar
resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- Prestar atendimento em
urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de
campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de
saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de
saúde;
- Participar do desenvolvimento e
execução de planos de fiscalização sanitária;
- Proceder à perícias
médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e
laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando nas atribuições de Médico Ginecologista
- Examina o paciente, auscultando,
apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar
diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o
usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição,
dependendo da avaliação médica;
- Tratar de afecções do aparelho
reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico,
para promover ou recuperar a saúde;
- Realizar exames específicos de
colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer
diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica;
- Colher secreções mamárias ou
vaginais para encaminha-las a exame laboratorial;
- Executar biópsia de órgãos ou
tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame
anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica;
- Fazer cauterizações do colo
uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões
existentes;
- Executar cirurgias
ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir
processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas;
- Participar de equipe de saúde
pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção
do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área
genital;
Quando nas atribuições de Médico Pediatra
- Examinar as crianças,
auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e
malformações congênitas do recém nascido; avaliando as condições de saúde e
estabelecendo diagnóstico;
- Requisitar exames
complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria
profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais,
para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
- Estabelecer planos médicos
terapêutico-profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas
especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação,
infecções, parasitoses e prevenir doenças;
- Tratar lesões, doenças ou
alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo
pré-operatório, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a
recuperação da saúde;
- Participar do planejamento,
execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública,
enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção
e recuperação da saúde física e mental das crianças.
Quando nas atribuições de Médico Ortopedista
- Examina o paciente,
auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico,
ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
- Diagnosticar e tratar de
afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de
meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do
paciente;
- Avaliar as condições
físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha
ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o
programa de tratamento;
- Orientar ou executar a
colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras
de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou
regiões do corpo afetadas;
- Orientar ou executar a
colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos,
esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção
ósteo-articular;
- Realizar cirurgias em ossos e
anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios,
extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas,
parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade
óssea;
- Indicar ou encaminhar pacientes
para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para
possibilitar sua máxima recuperação;
- Participar de equipes
multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou
tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento;
- Executar tratamento clínico,
prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para
promover a recuperação do paciente.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no
respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 3.268 de 30 de setembro de
1957 publicada no Diário Oficial da União em 01/10/57.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição
nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda
do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no
campo da saúde pública, conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Identificar e analisar hábitos
alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios
especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
- Elaborar programas de
alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas
demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos
cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de
alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades,
para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas
estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o
trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de
ensino e das creches;
- Elaborar cardápios balanceados
e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e executar programas
que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que
se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de
educação do consumidor;
- Participar do planejamento da
área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes
a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
- Elaborar previsões de consumo
de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos;
- Pesquisar o mercado fornecedor,
seguindo critério custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações
para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários
para a realização dos programas;
- Levantar os problemas
concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e
outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
- Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- Fiscalizar estabelecimentos que
comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários,
produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise
laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
- Elaborar laudos, relatórios,
comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de
interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar
diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;
- Executar e/ou participar de
ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância
Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do
município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades
correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata;
- Participar das atividades administrativas,
de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
6. Regulamentação da Profissão:
Lei nº 8. 234 de 17 de setembro
de 1991, publicada no Diário Oficial da União em 18/09/91.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo têm como
atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e
avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.
3. Atribuições Típicas:
- Proceder ao estudo e avaliação
do comportamento humano através da aplicação de testes psicológicos, para de
terminação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras,
possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional
e diagnostico clinico;
- Proceder a formulação de
hipótese e a sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes
ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem e outros
aspectos de comportamento humano;
- Analisar a influencia dos
fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo
para orientar-se no diagnostico de certos distúrbios emocionais e de
personalidade;
- Promover a correção de
distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para estabelecer
os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de
personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis
desajustes ao meio-social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica,
bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na elaboração de
analise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de
personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional;
- Efetuar o recrutamento,
seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a
orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de
emprego, administração de pessoal e orientação individual;
- Efetuar estudo da importância
da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo
assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino
adequadas e a determinação de características especiais necessárias aos
Professores;
- Reunir informações a respeito
do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos
especialistas;
- Diagnosticar a existência de
problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,
dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento
adequado;
- Executar outras tarefas
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
CARREIRA - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o
desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnostico e tratamento
de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar dia estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e
planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a
prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e
transtornos do organismo animal;
- Fazer pesquisas no campo da
biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Elaborar, executar e avaliar
planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção,
proteção e recuperação de sanidade física dos animais;
- Desenvolver e executar
programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o
índice de conversão alimentar;
- Examinar os animais para apurar
seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no
combate as doenças transmissíveis dos animais;
- Prestar exames clínicos e
cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
- Requisitar exames
complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de
informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
- Vacinar os animais contra
certas doenças;
- Prevenir doenças carênciais e
aumentar a reprodução;
- Fazer aplicações de
anestésicos;
- Orientar sobre o modo de tratar
e criar os animais;
- Prestar socorros de urgência;
- Requisitar equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;
- Desenvolver Rn e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços
veterinários;
- Aplicar as leis e regulamentos
de saúde pública;
- Elaborar trabalhos para
congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo
controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos
colocados a sua disposição;
- Executar outras atividades
correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível
Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
5. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
(Redação
dada pela Lei n° 367/2007)
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
ODONTOLÓGICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em
consultórios dentários, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples,
colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.
3. Atribuições Típicas:
- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários
disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e
atualizada;
- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as
necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações,
encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados;
- Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao
histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar
ao Odontólogo consultá-lo quando necessário;
- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
- Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na
instrumentação;
- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material,
utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade
requeridos;
- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes,
bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie;
- Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de
medicamentos, de acordo com orientação superior;
- Revelar e montar radiografias intra-orais;
- Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório;
- Preparar material para realização de restaurações dentárias,
seguindo as instruções recebidas;
- Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução – Ensino Fundamental Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1 .CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas
auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.
Quando das Atribuições especificas do
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os
medicamentos apropriados;
- Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras,
segundo prescrição médica;
- Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de
vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador,
bem como limpando-o periodicamente;
- Aplicar vacinas, segundo orientação superior;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os
horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos
pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
- Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando
produtos e equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando
necessário;
- Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins,
segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de
interesse do serviço;
- Participar de campanhas de vacinação
- Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes,
instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise
clínica;
- Realizar as atividades de pré-consulta e pós-consulta dentro dos
padrões estabelecidos;
- Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos
pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta
normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de
pacientes em casos mais urgentes;
- Receber pacientes que chegam ao Pronto Socorro, providenciando
cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico;
- Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário;
- Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as
consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário;
- Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes;
- Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à
saúde;
- Executar outras atribuições afins, atendendo solicitações
superiores.
Quando das atribuições Especificas do
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF.
- Participar das atividades de
assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais
espaços comunitários (escolas, associações etc);
- realizar ações de educação em
saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme
planejamento da equipe; e
- participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
- Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar
de Enfermagem e habilitação legal para o exercício da profissão.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAÚDE
1. Cargo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades
auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem
e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.
Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando produtos químicos
adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas, na câmara
escura;
3. Atribuições Típicas:
- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de
laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as
normas estabelecidas e orientação superior;
- Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas
e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;
- Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e
biológicos, para possibilitar a realização dos exames;
- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e
similares;
- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais
indicados em vidros, vasos e similares;
- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo
as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações
posteriores
- Operar máquina reveladora de raio x, preparando e utilizando
produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas
radiográficas, na câmara escura;
- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento
dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o
devido reparo;
- Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela
emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor,
verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando
necessário;
- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos
dos raios x, para segurança da sua saúde;
- Lavar a máquina reveladora de raio x, uma vez por semana;
- Fazer os químicos.;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o
ambiente limpo e organizado;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução – Ensino Fundamental Completo
Experiência - mínimo de 1 (um) ano no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos
comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais
peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como
orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação
destes animais.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o
acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;
- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores,
fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos
químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas
em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material
para posterior análise;
- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o
estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas;
- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a
solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros
materiais apropriados;
- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes,
pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos,
lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os
materiais de limpeza adequados;
- Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas
para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de
reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município;
- Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para
identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças
infecto-contagiosas;
- Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando
necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva
animal, dengue, roedores e agravos, entre outros;
- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e
identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para
evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a
ser ministrada;
- Executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para Provimento:
- Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA – AUXILIAR DA SAUDE
1. Cargo: FISCAL SANITÁRIO
2. Descrição Sintética:
Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais,
residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar,
orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias
vigentes e visando o controle sanitário.
3. Atribuições Típicas:
* Conhecer a legislação sobre o assunto,
notadamente a parte relacionada ao serviço.
* Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e
prestando as informações necessárias.
* Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os
resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de
prazos, etc, justificando sempre a proposta.
* Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos
casos de requerimentos.
* Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão
competente, rotineiramente ou quando haver programação.
* Elaborar e entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal
sanitário.
* Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal.
* Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de
advertência, quando necessário.
* Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local,
regional, distrital e central, quando convocado.
* Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais ( feiras,
mercados, ambulantes, etc), verificando as condições sanitárias, para garantir
a qualidade do produto alimentício comercializado.
* Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou
renovação do alvará sanitário.
* Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz
respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de
agrotóxicos, para manter a saúde da população.
* Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e
comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção
de agravos à saúde da população.
* Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações
coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo,
orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos,
mosteiros e estabelecimentos congêneres).
* Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas,
creches e estabelecimentos congêneres.
* Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de
promoção de saúde.
* Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e
pacientes.
* Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão
de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física,
natação, tatuagem e congêneres).
* Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e
congênere.
* Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a
aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios
da lei.
* Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz
respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento
focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de
risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais.
* Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de
criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios,
evitando contaminações e epidemias.
* Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação
irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato,
entulhos, etc.)
* Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a
vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como
ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para
análise.
* Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em
determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos
nocivos.
* Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de
enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus
familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;
* Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos
bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;
* Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores,
relacionadas ao seu campo de atuação.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1 - Cargo: AGENTE DE COMBATE DAS
ENDEMIAS
2 - Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de
combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos,
vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais
de saúde;
3 - Atribuições Típicas:
* Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da
Saúde;
*Acompanha, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
* Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água,
calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos
dentre outras que demandam resistência física.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
CARGO: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
Descrição sintética
Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações
preventivas e a promoção da qualidade de saúde.
Atribuições Típicas
* Cadastrar todas as famílias em sua área de atuação;
* Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa
freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial;
* Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos
e registrar a informação no cartão de acompanhamento;
*Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações
estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde;
* Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a
adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégias para evitar
quadros de desidratação;
* Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem
evoluir para uma pneumonia;
* Incentivar o aleitamento materno;
* Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento
pré-natal;
* Explicar a importância da vacinação antitetânica na gravidez e
encaminhar a gestante para a vacinação;
* Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer
de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle;
* Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar;
* Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente
Transmissíveis (DST) e da Aids.
* Estar atento para problemas que afetam o meio ambiente, como coleta
de lixo, serviços de água e esgoto, etc. Propor soluções e dar apoio necessário
para que a comunidade enfrente a situação;
* Orientar as famílias quanto à prevenção e aos cuidados em relação a
endemias que afetem a região, como cólera, dengue, malária e outras;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Fundamental Completo.
CARREIRA: AUXILIAR DA SAUDE
1.CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO
- AMA
Descrição sintética
Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação
relativas á agendamentos.
Atribuições Típicas:
* Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no
Município;
* Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos
á Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames
necessárias para atender os usuários do Município;
* Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens
fora do Município da atender os usuários da Saúde.,
* Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos
usuários da Saúde.
* Atender e prestar ao público nos assuntos referentes á agendamento
de veículos e marcação de consultas para fora do Município.
* Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminha-los ao
Secretário Municipal de Saúde.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Ensino Médio Completo
CARREIRA – TÉCNICO DA SAÚDE
1. Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar
quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as
de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades
específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou
ambiência da saúde pública.
3. Atribuições Típicas:
- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos
de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação,
utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais
adequados, segundo orientação médica;
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos
para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e
entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a
correta execução dos trabalhos;
- Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da
comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade,
vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários;
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros);
- Participar de campanhas de vacinação;
- Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou
ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário,
encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou
total do estabelecimento/produtos fiscalizados;
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo
as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente;
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem
como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
4. Requisitos para Provimento:
Instrução: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem e habilitação
legal para o exercício da profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo tem como atribuições as atividades que auxiliem os
indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no
sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu meio ambiente.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por
via direta, para verificar a
- Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de
desajustamento;
- Prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos
particulares ou por grupos de indivíduos;
- Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando, mediante
entrevistas ou outros métodos: o ambiente, as particularidades de indivíduos ou
grupos;
- Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do
espírito social e dos reajustes sociais;
- Organizar meios de recreação e outros serviços sociais;
- Prestar serviços de consultas;
- Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira, médica
ou de outro tipo e promover sua concessão;
- Promover a prestação de assistência financeira e médica a
necessitados;
- Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais
imediatos;
- Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares
e de suas famílias;
- Fazer os levantamentos sócio-econômicos com vistas o planejamento
habitacional nas comunidades;
- Encaminhar os indivíduos aos centros de que dispõem a comunidade
como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.;
- Apresentar dados para a elaboração e execução de plano para o
serviço social de casos específicos;
- Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre as suas atividades;
- Executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ODONTOLOGO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os
trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados,
para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos
de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua
formação.
3. Atribuições Típicas:
- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por
via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico
e plano de tratamento;
- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando
medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros
instrumentos, para prevenir infecções;
- Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias
específicas, para restabelecer a forma e a função do dente;
- Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo
tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção;
- Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de
aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes;
- Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade
bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o
estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para
acompanhar a evolução do tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos,
instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua
correta utilização;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos
relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de
amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas;
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e
do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da
chefia imediata;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão
competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
Cargo: ODONTOLOGO PSF
2. Descrição Sintética:
- Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os
trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e
região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados,
para manter ou recuperar a saúde oral.
- Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.
3 .Atribuições Típicas
- realizar diagnóstico com a
finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação
em saúde bucal;
- realizar os procedimentos clínicos
da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e
pequenas cirurgias ambulatoriais;
- realizar a atenção integral em saúde
bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas
as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento
local, com resolubilidade;
- encaminhar e orientar usuários,
quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua
responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;
- coordenar e participar de ações
coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da
Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar.
- contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;
- realizar supervisão técnica do THD
e ACD; e
- participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de
habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no
órgão competente.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem
como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no
período pré-natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a
exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da
gestação;
- Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no
trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do
pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia
e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém-nascido,
para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e
prevenir traumas e seqüelas de parto;
- Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério,
verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução
uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites
e orientar a amamentação natural;
- Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as,
realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura
neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho;
- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança,
comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe
orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de
desenvolvimento;
- Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe
carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe
estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e
sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de
crescimento e desenvolvimento;
- Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de
linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às
experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio,
para ajuda-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento;
- Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das
crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e
profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações,
infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche,
sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças;
- Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da
criança, entrevistando-os regularmente, para possibilitar a manutenção ou
recuperação da saúde da mesma;
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando
técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de
assistência;
- Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem
prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao
paciente;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução
de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser
atendida pelos programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da
comunidade, dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e
coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das
atribuições típicas da classe;
- Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção
dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos;
- Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de
enfermagem;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos
relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta
de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas;
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e
do Meio Ambiente
- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da
chefia imediata;
- Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de
habilitação legal para o exercício de profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: ENFERMEIRO DO PSF
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem
como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e
subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de
fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme
designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento,
reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- conforme protocolos ou outras
normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da
profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e
prescrever medicações;
- planejar, gerenciar, coordenar e
avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- supervisionar, coordenar e
realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
- contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e
- participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de
habilitação legal para o exercício de profissão.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: FISIOTERAPEUTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar métodos e técnicas
fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação funcional dos
órgãos e de tecidos lesados e a executar trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de
verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço
e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos
afetados;
- Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas,
osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
- Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com
prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;
- Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os
defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular,
orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a
circulação sangüínea;
- Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com
pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a
sociabilidade;
- Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;
- Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e
movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de
registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar exames e emitir laudos
técnicos pertinentes às análises clínicas, bem como manipular, analisar e
estudar substâncias químicas para obter
remédios e outros preparados e a executar trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
3. Atribuições Típicas:
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos,
imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes
apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de
diagnóstico clínico e bromatológico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas
análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir
seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultadoControlar a qualidade dos
produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames
realizados;
- Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais
correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária
do Município;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem
e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender
à produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de
seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor,
pureza e quantidade de cada elemento;
- Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento
de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais,
utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e
matérias-primas;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas,
consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e
congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia,
análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos
relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta
de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas;
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e
do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da
chefia imediata;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso Nível Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido de
registro no respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as
atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de
medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem estar do
paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos
operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em
atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação
superior.
Quando nas atribuições de Médico Clínico
- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o
caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e
recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária;
- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando nas atribuições de Médico
Ginecologista
- Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou
utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se
necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a
especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo
da avaliação médica;
- Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos,
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde;
- Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia
utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções
genitais e orientação terapêutica;
- Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminha-las a exame
laboratorial;
- Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos
dos mesmos para realizar exame anátomo-patológico e estabelecer o diagnóstico e
a conduta terapêutica;
- Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou
outro processo, para tratar as lesões existentes;
- Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a
cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações
patológicas;
- Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas,
para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de
outras doenças que afetam a área genital;
Quando nas atribuições de Médico
Pediatra
- Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões
por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a
presença de anomalias e malformações congênitas do recém nascido; avaliando as
condições de saúde e estabelecendo diagnóstico;
- Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista,
a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação
médica;
- Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança,
comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar
exercícios, vacinação e outros cuidados;
- Estabelecer planos médicos terapêutico-profiláticos, prescrevendo
medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências
alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir
doenças;
- Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando
ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório, e acompanhando o
pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos
e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para
cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das
crianças.
Quando nas atribuições de Medico Clinico
Geral Programa Controle Tuberculose – PCT
- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o
caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e
recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária;
- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos
clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as incapacidades
físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.
Quando das atribuições do Médico Dermatologista
– Programa Prevenção Hanseníase
* Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos
entre usuários.
* Executar diagnósticos
clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de
casos; como também classificação clínica dos casos.
* Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial
e domiciliar, avaliação dermato-neurológica, curativos e atendimento de
intercorrências.
* Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e
classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de
prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa.
* Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes,
Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades
físicas, Atividades educativas
Quando das atribuições do Médico
Psiquiatra – Programa Municipal de Saúde Mental
* Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares,
atividades comunitárias, sessões clínicas;
* implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias,
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos
da área médica . * Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão,
supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais.
* Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da
saúde e habilitação social de modo
interdisciplinar.
* Desempenhar atividades relativas à supervisão,
planejamento,coordenação, programação ou execução
especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e
proteção da saúde individual e coletiva.
* Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos
diversos níveis primário, secundário e terciário.
* Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou
documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do
planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente
com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.
Quando das atribuições do medico clinico
geral plantonista 12 ou 24 horas
- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica;
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica,
o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o
caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e
recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária;
- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Quando das atribuições do medico clinico
geral cirurgião
- Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial.
- Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário,
requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra
categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos
e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os
com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão
diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o
caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde
pública e medicina preventiva;
- Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e
recuperação de doenças e a promoção de saúde;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização
sanitária;
- Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Requisitos para Provimento - Curso de
Nível Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no
respectivo conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: NUTRICIONISTA
2. Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e
controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da
Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar
trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública,
conforme designação superior.
3. Atribuições Típicas:
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas
nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as
deficiências diagnosticadas;
- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede
escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos
postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da
Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para
analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura,
visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis
para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de
vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos
alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos,
refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios,
calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de
nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros
alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos
programas;
- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para
resolvê-los;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos,
cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de
diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos
de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de
patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros
serviços afins;
- Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária
vigente;
- Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos
relacionados com a fiscalização sanitária;
- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta
de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem
delegadas;
- Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em
articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e
do Meio Ambiente;
- Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública;
- Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da
chefia imediata;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de
pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura
e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo
conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: PSICÓLOGO
2. Descrição Sintética:
Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas
com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos
seres humanos.
3. Atribuições Típicas:
- Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano através da
aplicação de testes psicológicos, para de terminação de características
afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a
orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnostico clinico;
- Proceder a formulação de hipótese e a sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento,
inteligência, aprendizagem e outros aspectos de comportamento humano;
- Analisar a influencia dos fatores hereditários, ambientais e de
outra espécie que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no diagnostico de
certos distúrbios emocionais e de personalidade;
- Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando
características individuais, para estabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
- Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência,
faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características
pessoais, visando detectar possíveis desajustes ao meio-social ou de trabalho
ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
- Participar na elaboração de analise ocupacional, observando as
condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar
as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as
exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional;
- Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e
avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer
dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e
orientação individual;
- Efetuar estudo da importância da motivação no ensino, introduzindo
novos métodos e treinamento, contribuindo assim, para o estabelecimento de
currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de
características especiais necessárias aos Professores;
- Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais,
para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
- Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade,
disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos,
visando ministrar o tratamento adequado;
- Executar outras tarefas correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo
conselho de classe.
CARREIRA – TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA
SAÚDE
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição Sintética: Planejar,
supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos
realizados a prevenção, diagnostico e tratamento de diversos tipos de lesões
enfermidades e transtornos do organismo animal.
3. Atribuições Típicas:
- Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação,
manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnostico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo
animal;
- Fazer
pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações,
estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde
pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física
dos animais;
- Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e
balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar;
- Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em
questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis
dos animais;
- Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e
prescrever medicamentos;
- Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao
especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado;
- Vacinar os animais contra certas doenças;
- Prevenir doenças carênciais e aumentar a reprodução;
- Fazer aplicações de anestésicos;
- Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais;
- Prestar socorros de urgência;
- Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos
quando necessário;
- Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior
produtividade e a melhoria dos serviços veterinários;
- Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública;
- Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que
focalizem assuntos de sua especialidade;
- Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento,
instrumentais, materiais e medicamentos colocados a sua disposição;
- Executar outras atividades correlatas.
4. Requisitos para Provimento:
Instrução - Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no
respectivo conselho de classe.