Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o poder executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) médicos, para atender
as unidades de saúde do Município de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - Os médicos contratados por força desta Lei, irão
trabalhar em sistema de plantão, referentes á escala de 12:00 ou 24:00 hs por
plantão semanal, deslocando-se de uma unidade para outra conforme a
necessidade, justificando assim a remuneração pretendida, devido a escassez de
profissionais em relação da disponibilidade para trabalhar em nosso município.
Parágrafo Único - O salário será de acordo com a carga horária: com 12:00
hs, semanal, com salário de R$ 1.500,00 mensal e com 24:00 hs semanal, salário
de R$ 3.000,00 mensal.
Artigo 3º - Os
recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações
decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - As
referidas contratações, do que trata esta Lei, serão regidas pela CLT.
Artigo 5º
- Esta Lei entrará em vigor em 02
(dois) de abril de 2007, revogando disposições em contrário, especialmente a Lei 0015/2001.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês
de abril do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.