REVOGADA PELA LEI Nº 367/2007

 

LEI Nº 334, DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR MÉDICOS PARA ATENDIMENTO CLÍNICO AMBULATORIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) médicos, para atender as unidades de saúde do Município de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - Os médicos contratados por força desta Lei, irão trabalhar em sistema de plantão, referentes á escala de 12:00 ou 24:00 hs por plantão semanal, deslocando-se de uma unidade para outra conforme a necessidade, justificando assim a remuneração pretendida, devido a escassez de profissionais em relação da disponibilidade para trabalhar em nosso município.

 

Parágrafo Único - O salário será de acordo com a carga horária: com 12:00 hs, semanal, com salário de R$ 1.500,00 mensal e com 24:00 hs semanal, salário de R$ 3.000,00 mensal.

 

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - As referidas contratações, do que trata esta Lei, serão regidas pela CLT.

 

Artigo - Esta Lei entrará em vigor em 02 (dois) de abril de 2007, revogando disposições em contrário, especialmente a Lei 0015/2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês de abril do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.