Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder
executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) médicos, para atender as
unidades de saúde do Município de Governador Lindenberg.
Artigo 2º - Os médicos contratados por força desta Lei, irão
trabalhar em sistema de plantão, referentes á escala de 12:00 ou 24:00 hs por
plantão semanal, deslocando-se de uma unidade para outra conforme a
necessidade, justificando assim a remuneração pretendida, devido a escassez de
profissionais em relação da disponibilidade para trabalhar em nosso município.
Parágrafo Único - O salário será de acordo com a carga horária: com 12:00
hs, semanal, com salário de R$ 1.500,00 mensal e com 24:00 hs semanal, salário
de R$ 3.000,00 mensal.
Artigo 3º - Os recursos
orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes
desta Lei serão consignados na dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - As referidas
contratações, do que trata esta Lei, serão regidas pela CLT.
Artigo 5º - Esta Lei
entrará em vigor em 02 (dois) de abril de 2007, revogando disposições em
contrário, especialmente a Lei 0015/2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 4º (quarto) dia do mês de abril do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.