Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para
atender a ótica do Programa de Saúde da Família - PSF que é levar a saúde para
mais perto das famílias através de atividades desenvolvidas em equipe, e desta forma,
com maior atuação nas diversas áreas da saúde se faz necessário em nosso
município a adesão de profissional da área de fisioterapia como apoio ás
equipes atuantes.
Parágrafo Único - O Fisioterapeuta fará parte do Programa de Saúde da
Família - PSF, no qual aplicar-se-á todas as normas atinentes aos demais
profissionais do PSF.
Artigo 2º - Para a inclusão do
fisioterapeuta no PSF, fica alterado o Anexo I
da Lei 0142/2003 que passa a ter o seguinte teor:
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(Redação dada pela Lei n°
243/2005)
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Artigo 3º - As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo da Lei
142/2003.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 23 (vigésimo terceiro)
dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.