Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou
e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Para atender a
ótica do Programa de Saúde da Família - PSF que é levar a saúde para mais perto
das famílias através de atividades desenvolvidas em equipe, e desta forma, com
maior atuação nas diversas áreas da saúde se faz necessário em nosso município
a adesão de profissional da área de fisioterapia como apoio ás equipes
atuantes.
Parágrafo Único - O Fisioterapeuta fará parte do Programa de Saúde da
Família - PSF, no qual aplicar-se-á todas as normas atinentes aos demais
profissionais do PSF.
Artigo 2º - Para a inclusão do
fisioterapeuta no PSF, fica alterado o Anexo
I da Lei 0142/2003 que passa a ter o seguinte teor:
(Redação dada pela Lei n° 243/2005)
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
MÉDICO DA FAMÍLIA |
R$ 4.500,00 |
04 |
COORDENADOR DO PSF - CCCG-I |
R$ 3.000,00 |
01 |
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA |
R$ 2.300,00 |
04 |
ODONTÓLOGO |
R$ 2.300,00 |
04 |
FISIOTERAPEUTA |
R$ 2.300,00 |
02 |
AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
R$ 398,71 |
04 |
AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO |
R$ 284,80 |
04 |
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento
vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo da Lei 142/2003.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, ao 23 (vigésimo terceiro) dia do mês de Março do ano de dois
mil e cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.