REVOGADA PELA LEI Nº 367/2007

 

LEI Nº 226, DE 23 DE MARÇO DE 2005

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FISIOTERAPEUTA NO PSF E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 142 DE 28 DE JULHO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Para atender a ótica do Programa de Saúde da Família - PSF que é levar a saúde para mais perto das famílias através de atividades desenvolvidas em equipe, e desta forma, com maior atuação nas diversas áreas da saúde se faz necessário em nosso município a adesão de profissional da área de fisioterapia como apoio ás equipes atuantes.

 

Parágrafo Único - O Fisioterapeuta fará parte do Programa de Saúde da Família - PSF, no qual aplicar-se-á todas as normas atinentes aos demais profissionais do PSF.

 

Artigo 2º - Para a inclusão do fisioterapeuta no PSF, fica alterado o Anexo I da Lei 0142/2003 que passa a ter o seguinte teor:

 

(Redação dada pela Lei n° 243/2005)

CARGO

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

MÉDICO DA FAMÍLIA

R$ 4.500,00

04

COORDENADOR DO PSF - CCCG-I

R$ 3.000,00

01

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

R$ 2.300,00

04

ODONTÓLOGO

R$ 2.300,00

04

FISIOTERAPEUTA

R$ 2.300,00

02

AUXILIAR OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 398,71

04

AUXILIAR SERVIÇO ODONTOLÓGICO

R$ 284,80

04

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o anexo da Lei 142/2003.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 23 (vigésimo terceiro) dia do mês de Março do ano de dois mil e cinco.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.