FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO - Plenário;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Diretora;
III - ÓRGÃOS TÉCNICOS - Comissões;
IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - Diretoria Administrativa e Apoio Legislativo;
V - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO POLÍTICO FISCALIZADOR – Controladoria Interna. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
Art. 2º À Câmara é assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira.
Art. 3º A competência e atribuições dos Órgãos da Câmara descritos no art. 1º, incisos I, II e III, são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.
Art. 4º A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Art. 5º A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos e respectivos cargos:
I - Administração Geral e Assessoria:
- Diretoria Administrativa: 01 (uma) vaga de diretor administrativo;
- Assessoria Jurídica: 01 (uma) vaga de assessor jurídico;
II - Apoio Legislativo e
Administrativo: (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
(Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
- Departamento Legislativo 01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Departamento de Recursos Humanos: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Departamento de Compras: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Compras. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 6º O Órgão de Direção Geral é constituído por cargo de chefia e assessoramento, subordinados ao Presidente da Câmara.
Art. 7º O Órgão de Apoio Legislativo e Administrativo é constituído por cargos de nível médio e superior, hierarquicamente subordinados à Diretoria Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 8º O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos Anexos que integram a presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 9º A Diretoria Administrativa tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e manifestações que envolvem a área financeira, mediante a contratação de profissionais especializados, quando for o caso.
Art. 10 A Assessoria Jurídica, tem como âmbito de ação o assessoramento da Presidência, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias em assuntos de natureza jurídica, bem como a interpretação, elaboração e análise prévia e conclusiva de editais e contratos de licitação, propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Legislativo, normas legais, processos e documentos de cunho administrativo ou judicial e o fornecimento de subsídios para a defesa.
Art. 11 O Departamento Legislativo tem como atribuição prestar assistência ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.
Art. 12 O Departamento
Financeiro tem como atribuições apurar e verificar a previsão de despesas,
realizar o controle e execução orçamentária, acompanhar e controlar os acordos
e contratos realizados, escriturar e realizar empenhos, lançamentos, operações
contábeis, patrimoniais e financeiras, emitir notas, analisar e elaborar folha
de pagamento, emitir e assinar cheques e ordens de pagamento, analisar,
conferir e arquivar todos os processos de pagamento, receber receita, proceder
recolhimentos de encargos, tributos e contribuições, manter em ordem os livros
contábeis e da atividade financeira da Câmara; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 13 O Assistente Parlamentar tem como atribuições realizar o assessoramento do Vereador no âmbito das comissões, bem como na elaboração de proposições, pronunciamentos, correspondências e documentos, acompanhar o Vereador em reuniões, cursos e outros eventos.
Do Controlador Interno
(Redação dada pela Lei nº 567/2012)
Art. 14 O Controlador Interno tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 14-A O Departamento de Recursos
Humanos tem como atribuições coordenar, desenvolver e executar atividades na
área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes
políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos,
frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em
conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e
demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao
público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões
internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento
dos serviços administrativos. (Dispositivo incluído pela
Lei nº 1.046/2025)
Art. 14-B O Departamento de Compras tem como atribuições receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque. Realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 15 Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.
Art. 16 Os cargos previstos na presente Lei são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.
Art. 17 Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara funcionarão de segundas às quintas-feiras, no horário compreendido entre 11:00 as 17:00 horas, e às sextas-feiras no horário compreendido entre 7:00 às 11:00 horas, excetuados os feriado e pontos facultativos. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 18 O servidor integrante do Plano de Carreira que for nomeado para cargo de provimento em comissão, perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo em que for investido, ou receberá os vencimentos correspondentes ao cargo de carreira, acrescido de gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo, devendo fazer a opção no ato de nomeação.
Art. 19 O reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara serão concedidos através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 20 As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 22 Ficam revogadas a Lei nº045/2001, de 12 de Julho de 2001, a Lei nº221/2004 de 16 de Dezembro de 2004 e a Lei nº329/2007 de 08 de Fevereiro de 2007, e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação
dada pela Lei nº 1.011/2024)
Redação
dada pela Lei nº 985/2023)
(Redação dada pela Lei nº 977/2023)
(Redação
dada pela Lei nº 845/2019)
(Redação
dada pela Lei nº 710/2015)
(Redação
dada pela Lei nº 674/2013)
(Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
(Redação
dada pela Lei nº 553/2011)
(Redação
dada pela Lei n° 523/2011)
CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assessor jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.262,73 |
Assistente
parlamentar |
01 |
CC-4 |
R$ 2.266,52 |
Chefe do
Departamento de Compras |
01 |
CC-7 |
R$ 3.144,90 |
Chefe de
Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-6 |
R$ 2.947,88 |
Chefe do
Departamento Legislativo |
01 |
CC-3 |
R$ 2.657,82 |
Controlador
interno |
01 |
CC-5 |
R$ 4.257,46 |
Diretor
administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.770,10 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É atribuição do ocupante do Cargo de Provimento
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias
II - assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;
III - assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;
IV - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI - elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;
VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
IX - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.
X - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;
XI - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e controlar os serviços administrativos e políticos da Câmara abrangendo todas as áreas administrativas internas.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.
b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.
c - Elaborar atos da Mesa e da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.
d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigentes.
f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.
g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.
h -Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.
i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.
j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.
l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.
m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolvem matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.
II - EXPEDIÊNTE, PROTOCOLO E CERIMONIAL:
a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram os expedientes, recebidos para protocolo.
b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição.
c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados a Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.
d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.
e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões da Câmara.
III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:
a - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações de interesse da Câmara.
b - Colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo.
c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.
d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.
IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.
b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.
c - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.
d - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.
e - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.
f - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.
g - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.
h - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.
i - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.
j - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.
l - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.
m - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.
n - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.
V - SERVIÇOS AUXILIARES:
a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.
b - Exercer o controle sobre as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas instalações.
c - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.
d - A execução de outras atividades correlatas
VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:
a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte.
b - Promover o controle de execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara.
c - Promover escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara.
d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.
e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.
f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.
g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.
h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.
i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.
J - Promover, para fins de integração à contabilidade central do
Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis,
anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens
l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título.
m - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das
contas
n - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.
o - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.
p - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.
q - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.
r - Fazer acompanhamento da execução das atividades desenvolvidas por contatados, notadamente na execução dos serviços administrativos, de contabilidade e de outras atividades correlatas.
(Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO - REFERÊNCIA CC - 3(Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara executando atividades de natureza financeira e contábil. (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
I - Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
II - promover o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela Presidência da Câmara; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
III - promover aa escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
IV - O acompanhamento e controle de acordos e contratos; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
V - A emissão de notas de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
VI - A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
VII - A análise e conferência de todos os processos de pagamentos; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
VIII - A emissão e assinatura das ordens de pagamento e nos cheques; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
IX - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
X - Promover, para fins de integração à contabilidade central do
Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis,
anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens
XI - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XII - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das
contas
XIII - Realizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XIV - Realizar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XV - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XVI - Efetuar a regularização dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XVII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara e demais vereadores, auxiliando na execução de atividades de natureza administrativa e legislativa.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar na elaboração de atas, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.
II - Executar atividades próprias da área legislativa, auxiliando diretamente o Diretor Administrativo.
III - Redigir correspondências, proposições e textos.
IV - Sistematizar os atos administrativos, normativos e legislação da Câmara.
V - Executar as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.
VI - Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.
VII - Executar serviços de datilografia e digitação.
VIII - Prestar assistência aos vereadores na elaboração de preposições e nos trabalhos das comissões e atividade política, em cooperação com os demais servidores.
IX - A execução de outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões;
II - Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
III - Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
IV - Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
V - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providencias das proposições
VI - Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII - Acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que for necessário;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO – REFERÊNCIA: CC - 6
(Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
O ocupante do cargo tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
I - Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos ordenadores de despesas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
II - Verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
III - Apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade, inclusive os decorrentes de denúncia, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
IV - Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, observadas as normas existentes e relativas ao Sistema de Controle Interno Municipal; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
V - Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
VI - Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
Coordenar, desenvolver e executar atividades na
área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes
políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos,
frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em
conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e
demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao
público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas
e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos
serviços administrativos.
(Dispositivo incluído pela lei nº
1.046/2025)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E
ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
I - Fazer todo o procedimento de nomeação e
exoneração, organizar a documentação dos servidores e agentes políticos,
mantendo os dados atualizados;
(Dispositivo incluído pela lei nº
1.046/2025)
II - Manter o controle acerca dos direitos dos
servidores e agentes políticos, tomando a iniciativa para a sua concessão,
quando devido, ou lhes fornecendo as informações solicitadas; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
III - manter
atualizado o E-Social, assumindo a responsabilidade das informações lançadas; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
IV - manter
o controle de férias com encaminhamentos das comunicações a Diretoria (aviso de
férias, portarias e memorando etc); (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
V - fazer
o controle do registro de frequência, comunicando a Diretoria sobre
ocorrências; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
VI - manter
o registro de informações nas fichas funcionais dos servidores e agentes
políticos, mantendo os seus dados atualizados; (Dispositivo incluído
pela lei nº 1.046/2025)
VII - elaborar
a folha de pagamento de pessoal, sendo responsável por todas as atualizações,
devendo atentar-se a legislação vigente; (Dispositivo incluído
pela lei nº 1.046/2025)
VIII - conceder
informações sobre o regime de previdência, quando solicitado, e realizar o
pedido de benefício, quando devido ao servidor e agentes políticos; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
IX - acompanhar
todo o processo de segurança e medicina do trabalho, promovendo as medidas
determinadas, relativas a atividade funcional dos servidores e agentes
políticos; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
X - elaborar
as provisões periódicas de pagamentos de servidores e agentes políticos; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
XI - auxiliar
na recepção ao público, nos serviços de protocolo, atendimento telefônico,
reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom
funcionamento dos serviços administrativos; (Dispositivo incluído
pela lei nº 1.046/2025)
XII - realizar
todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas
pela Diretoria. (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
Receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque. (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
I - Coordenar e executar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de compra direta e licitação; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
II - Acompanhar e controlar o consumo de bens, materiais, prestação de serviços e estoque do almoxarifado; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
III - receber as solicitações de compras, verificando a comprovação da real necessidade e definição da modalidade que será utilizada; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
IV - manter o controle da qualidade dos produtos/serviços adquiridos; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
V - fazer o recebimento e conferência do material adquirido, atestando a conformidade no respectivo processo; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
VI - controlar as solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e supervisão do recebimento dos materiais; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
VII - controlar prazos e planejar os mecanismos da comprovação da vantajosidade na manutenção e/ou renovação dos contratos; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
VIII - manter atualizados os processos digitais do sistema de compras, fazendo todos os atos de manutenção e comunicação necessários; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
IX - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu lançamento no sistema de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
X - orientar, auxiliar e promover, quando for o caso, a pesquisa de preços; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
XI - elaborar relatórios com dados estatísticos sobre as contratações diretas e licitações; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
XII - prestar atendimentos e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de e-mails, ofícios ou outras ferramentas de comunicação disponibilizadas, sobre as contratações diretas e licitações; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
XIII - realizar
todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas
pela Diretoria. (Dispositivo incluído
pela lei nº 1.046/2025)