Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei nº 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:
Cargo |
Quantitativo |
Referência |
Salário |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$3.841,97 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$3.438,59 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$1.736,49 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-4 |
R$1.709,00 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-5 |
R$1.388,60 |
Controlador Interno |
01 |
CC-6 |
R$3.018,83 |
Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.