LEI Nº 845, DE 23 DE ABRIL DE 2019

 

DIPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Cargo

Quantitativo

Referência

Salário

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$3.841,97

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$3.438,59

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$1.736,49

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-4

R$1.709,00

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$1.388,60

Controlador Interno

01

CC-6

R$3.018,83

 

Art. 2° Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

geraldo loss

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

helena bernabé padovani

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.