REVOGADA PELA LEI Nº 517/2010

 

LEI Nº 45, DE 12 DE JULHO DE 2001

 

“Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, e dá outras providências”.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃO DELIBERATIVO - Plenário;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Diretora;

 

III - ÓRGÃOS TÉCNICOS - Comissões;

 

IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - Diretoria Administrativa e Apoio Legislativo.

 

Artigo 2º - À Câmara é assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira.

 

Artigo 3º - A competência e atribuições dos Órgãos da Câmara descritos no art. 1º, incisos I, II e III, são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.

 

Artigo 4º - A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

 

Artigo 5º - A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Administração Geral:

- Diretoria Administrativa.

 

II - Apoio Legislativo:

- Departamento Legislativo.

 

Artigo 5º - A Estrutura Administrava da Câmara, Compõe-se dos seguintes Órgãos: (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

 

I - Administração Geral e Assessoria: (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

 

- Diretoria Administrativa; (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

- Procuradoria Geral. (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

 

II - Apoio Legislativo e Administrativo. (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

 

- Departamento Legislativo; (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

- Departamento Financeiro; (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

- Assistente Parlamentar. (Redação dada pela Lei n° 221/2004)

 

Artigo 6º - O Órgão de Direção Geral é constituído por cargo de chefia, subordinado ao Presidente da Câmara.

 

Artigo 7º - O Órgão de Apoio Legislativo é constituído por cargo de nível médio, denominado Departamento Legislativo, hierarquicamente subordinado à Diretoria Administrativa.

 

Artigo 8º - O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos anexos I, II e III, os quais integram a presente Lei.

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Seção Única

Da Diretoria Administrativa

 

Artigo 9º - A Diretoria Administrativa tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e manifestações que envolvem a área financeira, mediante a contratação de profissionais especializados, quando for o caso.

 

CAPÍTULO IV

ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO

 

Seção Única

Do Departamento Legislativo

 

Artigo 10 - O Departamento Legislativo tem como atribuição prestar assistência ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 11 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.

 

Artigo 12 - Os cargos previstos na presente Lei são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.

 

Artigo 13 - A Secretaria da Câmara funcionará de segunda a sextas-feiras, no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas, excetuados os dias de feriado.

 

Parágrafo Único - VETADO.

 

Artigo 14 - O servidor integrante do Plano de Carreira que for nomeado para cargo de provimento em comissão, perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo em que for investido, ou receberá os vencimentos correspondentes ao cargo de carreira, acrescido de gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo, devendo fazer a opção no ato de nomeação.

 

Artigo 15 - O reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara serão concedidos através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.

 

Artigo 16 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.

 

Artigo 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 18 - Ficam revogadas a Lei nº017/2001, de 30 DE Janeiro de 2001 e a Resolução nº 001/2001, de 29 de Janeiro de 2001, e demais disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

Andressa Maria Bayer

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º.

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Diretor

Administrativo

01

CC - 1

R$950,00

Chefe Depto. Legislativo

01

CC - 2

R$500,00

 

(Redação dada pela Lei n° 221/2004)

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Procurador Geral

Assessor Jurídico (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

01

01

CC – 1

CC - 1

R$ 1.500,00

R$ 1.300,00

Diretor Administrativo

01

CC - 2

R$ 1.100,00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC - 3

R$ 850,00

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC- 4

R$ 600,00

Assistente Parlamentar

01

CC - 5

R$ 450,00

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º.

 

 

Cargo: Diretor Administrativo

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:

 

a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.

b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.

c - Elaborar atos da Mesa e da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.

d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.

e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigentes.

f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.

g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.

h -Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.

i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.

j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.

l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.

m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolvem matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.

 

II - EXPEDIÊNTE, PROTOCOLO E CERIMONIAL:

 

a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram os expedientes, recebidos para protocolo.

b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição.

c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados a Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.

d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.

e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões da Câmara.

 

III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:

 

a - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações de interesse da Câmara.

b - Colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo.

c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.

d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.

 

IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:

 

a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.

b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.

c - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.

d - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.

e - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.

f - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.

g - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.

h - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.

i - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.

j - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.

l - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.

m - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.

n - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.

 

V - SERVIÇOS AUXILIARES:

 

a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.

b - Exercer o controle sobre as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas instalações.

c - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.

d - A execução de outras atividades correlatas

 

VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:

 

a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte.

b - Promover o controle de execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara.

c - Promover escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara.

d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.

e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.

f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.

g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.

h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.

i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.

J - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara.

l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título.

m - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara.

n - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.

o - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.

p - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.

q - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.

r - Fazer acompanhamento da execução das atividades desenvolvidas por contatados, notadamente na execução dos serviços administrativos, de contabilidade e de outras atividades correlatas.

 

CARGO: PROCURADOR GERAL (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

REFERÊNCIA: CC – 1 (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Incluído pela Lei n° 221/2004)

O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos Vereadores e órgãos da Câmara.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei n° 329/2007) 

 

REFERÊNCIA: CC-1  (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

É atribuição do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes da Câmara, estando obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas semanais podendo estas serem executadas interna ou externamente, conforme necessário. (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 221/2004)

I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

II – assessorar os vereadores em assuntos jurídicos; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

III – assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

IV – emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

V – realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

VI – elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

VII – assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

VIII – representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

IX – preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência. (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

X - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

XI – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo; (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

XII – exercer outras atividades correlatas.  (Incluído pela Lei n° 221/2004)

 

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º.

 

 

CARGO: Chefe de Departamento Legislativo

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

a - Auxiliar na elaboração de atas, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.

b - Executar atividades próprias da área legislativa, auxiliando diretamente o Diretor Administrativo.

c - Redigir correspondências, proposições e textos.

d - Sistematizar os atos administrativos, normativos e legislação da Câmara.

e - Executar as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.

f - Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.

g - Executar serviços de datilografia e digitação.

h - Prestar assistência aos vereadores na elaboração de preposições e nos trabalhos das comissões e atividade política, em cooperação com os demais servidores.

i - A execução de outras atividades correlatas.

 

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º.

(Redação dada pela Lei n° 221/2004)

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

REFERÊNCIA CC – 3

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara executando atividades de natureza financeira e contábil.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

I – Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;

 

II – promover o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela Presidência da Câmara;

 

III – promover aa escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara;

 

IV – O acompanhamento e controle de acordos e contratos;

 

V – A emissão de notas de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

VI – A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

VII – A análise e conferência de todos os processos de pagamentos;

 

VIII – A emissão e assinatura das ordens de pagamento e nos cheques;

 

IX – O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos;

 

X  - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;

 

XI – O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título;

 

XII – Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara;

 

XIII – Realizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara;

 

XIV – Realizar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara;

 

XV – Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente;

 

XVI - Efetuar a regularização dos processos, inclusive no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições;

 

XVII – exercer outras atividades correlatas. 

 

ANEXO IV – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

(Incluído pela Lei n° 221/2004)


CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

REFERÊNCIA: CC - 5

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

I – Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões;

 

II – Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

III – Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;

 

IV – Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

 

V – acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providencias das proposições em tramitação na Câmara;

 

VI – incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

 

VII – acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que for necessário;

 

VIII – exercer outras atividades correlatas.