Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam
criados e incluídos na Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, os Cargos de
Provimento em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referência,
atribuições e respectivos vencimentos constantes dos anexos I, II,
III e IV,
que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos criados pela Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, passam
a vigorar com nova referência e valor, conforme o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - O
art. 5º da Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A Estrutura Administrava da Câmara, Compõe-se dos
seguintes Órgãos:
I -
Administração Geral e Assessoria:
- Diretoria Administrativa;
- Procuradoria Geral.
II - Apoio Legislativo e
Administrativo.
- Departamento Legislativo;
- Departamento Financeiro;
- Assistente Parlamentar.”
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta
Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o art. 14
e o inciso VI do Anexo II da Lei
nºº045/2001 de 12 de julho de 2001.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (Dezesseis) dia do mês
de dezembro do ano de dois mil e quatro.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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CARGO: PROCURADOR GERAL
REFERÊNCIA: CC - 1
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição
prestar assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos Vereadores e
órgãos da Câmara.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei n° 329/2007)
REFERÊNCIA: CC-1 (Redação dada pela Lei n° 329/2007)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É atribuição do ocupante do
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento jurídico
ao presidente da Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes da Câmara,
estando obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas semanais
podendo estas serem executadas interna ou externamente, conforme necessário. (Redação dada pela Lei n° 329/2007)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Desenvolver, quando
solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no
Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres
e debates;
II – assessorar os vereadores em
assuntos jurídicos;
III – assessorar a Mesa diretora
quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;
IV – emitir pareceres sobre
questões de natureza jurídica;
V – realizar estudos e pesquisas
por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os
assuntos analisados;
VI – elaborar minutas de contrato
e convênios em que for parte a Câmara;
VII – assessorar, quando
solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VIII – representar a Câmara em
juízo, quando para isso for credenciado;
IX – preparar as informações a
serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da
Presidência.
X - Manter o Diretor e o
Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências
adotadas e despachos proferidos;
XI – desenvolver estudos,
organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros
documentos de interesse do Poder Legislativo;
XII – exercer outras atividades
correlatas.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
REFERÊNCIA CC – 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como
atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara executando atividades
de natureza financeira e contábil.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I – Remeter à Prefeitura
Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da
Câmara, para o exercício seguinte;
II – promover o controle de
execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessários e previamente
autorizadas pela Presidência da Câmara;
III – promover aa escrituração
sintética e analítica, em todas as suas fases, do empenho e dos lançamentos
relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara;
IV – O acompanhamento e controle
de acordos e contratos;
V – A emissão de notas de
empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da
despesa;
VI – A análise das folhas de
pagamento dos servidores e vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;
VII – A análise e conferência de
todos os processos de pagamentos;
VIII – A emissão e assinatura das
ordens de pagamento e nos cheques;
IX – O controle de arquivamento
dos processos em tramitação e findos;
X
- Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município
na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os
empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;
XI – O recebimento da receita
proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título;
XII – Promover o controle
rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos,
movimentados pela Câmara;
XIII – Realizar o recolhimento
das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara;
XIV – Realizar a escrituração do
livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara;
XV – Efetuar levantamento e
solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e
autorização do Presidente;
XVI - Efetuar a regularização dos processos, inclusive
no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições;
XVII – exercer outras atividades
correlatas.
CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: CC - 5
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como
atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores,
auxiliando-os no desempenho de suas funções.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar o Vereador, no
âmbito das comissões;
II – Assessorar os Vereadores na
elaboração de proposições e pronunciamentos;
III – Coligir legislação e
documentos de interesse do parlamentar;
IV – Preparar matérias referentes
a pronunciamentos e proposições do Vereador;
V – acompanhar e informar ao
Vereador sobre prazos e providencias das proposições em tramitação na Câmara;
VI – incumbir-se da
correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII – acompanhar os vereadores
nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que for necessário;
VIII – exercer outras atividades
correlatas.