REVOGADA PELA LEI Nº 517/2010

 

LEI Nº 221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

“ALTERA A LEI Nº 045/2001 DE 12 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Ficam criados e incluídos na Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, os Cargos de Provimento em Comissão, conforme denominação, quantitativo, referencia, atribuições e respectivos vencimentos constantes dos anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Lei.

Parágrafo único: Os Cargos criados pela Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, passam a vigorar com nova referência e valor, conforme o Anexo I desta Lei.

 

Artigo 2º - O art. 5º da Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 5º - A Estrutura Administrava da Câmara, Compõe-se dos seguintes Órgãos:

 

I - Administração Geral e Assessoria:

 

- Diretoria Administrativa;

- Procuradoria Geral.

 

II - Apoio Legislativo e Administrativo.

 

- Departamento Legislativo;

- Departamento Financeiro;

- Assistente Parlamentar.”

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 14 e o inciso VI do Anexo II da Lei nºº045/2001 de 12 de julho de 2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 16 (Dezesseis) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

01

CC - 1

R$ 1.300,00

Diretor Administrativo

01

CC - 2

R$ 1.100,00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC - 3

R$ 850,00

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC- 4

R$ 600,00

Assistente Parlamentar

01

CC - 5

R$ 450,00

 

 

ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

 

REFERÊNCIA: CC-1 (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

É atribuição do ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento jurídico ao presidente da Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes da Câmara, estando obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas semanais podendo estas serem executadas interna ou externamente, conforme necessário. (Redação dada pela Lei n° 329/2007)

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates;

 

II – assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;

 

III – assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;

 

IV – emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;

 

V – realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;

 

VI – elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;

 

VII – assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;

 

VIII – representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;

 

IX – preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.

 

X  - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;

 

XI – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;

 

XII – exercer outras atividades correlatas. 

 

 

ANEXO III – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

 

CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

 

REFERÊNCIA CC – 3

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara executando atividades de natureza financeira e contábil.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

I – Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;

 

II – promover o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela Presidência da Câmara;

 

III – promover aa escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara;

 

IV – O acompanhamento e controle de acordos e contratos;

 

V – A emissão de notas de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;

 

VI – A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias;

 

VII – A análise e conferência de todos os processos de pagamentos;

 

VIII – A emissão e assinatura das ordens de pagamento e nos cheques;

 

IX – O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos;

 

X  - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara;

 

XI – O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título;

 

XII – Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara;

 

XIII – Realizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara;

 

XIV – Realizar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara;

 

XV – Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente;

 

XVI  - Efetuar a regularização dos processos, inclusive no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições;

 

XVII – exercer outras atividades correlatas. 

 

 

ANEXO IV – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

CARGO:  ASSISTENTE PARLAMENTAR

 

REFERÊNCIA: CC - 5

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

I – Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões;

 

II – Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;

 

III – Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;

 

IV – Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;

 

V – acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providencias das proposições em tramitação na Câmara;

 

VI – incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;

 

VII – acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que for necessário;

 

VIII – exercer outras atividades correlatas.