Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Ficam criados e
incluídos na Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, os Cargos de Provimento em
Comissão, conforme denominação, quantitativo, referencia, atribuições e
respectivos vencimentos constantes dos anexos
I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta
Lei.
Parágrafo
único: Os Cargos criados pela Lei nº045/2001 de 12 de julho de 2001, passam a
vigorar com nova referência e valor, conforme o Anexo I desta Lei.
Artigo 2º - O art. 5º da Lei nº045/2001 de 12 de julho de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - A Estrutura Administrava da
Câmara, Compõe-se dos seguintes Órgãos:
I - Administração Geral e Assessoria:
-
Diretoria Administrativa;
-
Procuradoria Geral.
II
- Apoio Legislativo e Administrativo.
-
Departamento Legislativo;
-
Departamento Financeiro;
-
Assistente Parlamentar.”
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra
em vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 2005, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o art. 14 e
o inciso VI do Anexo II da Lei
nºº045/2001 de 12 de julho de 2001.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do
Espírito Santo, aos 16 (Dezesseis) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e
quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico (Redação
dada pela Lei n° 329/2007) |
01 |
CC - 1 |
R$
1.300,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC - 2 |
R$ 1.100,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC - 3 |
R$ 850,00 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC- 4 |
R$ 600,00 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC - 5 |
R$ 450,00 |
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei n° 329/2007)
REFERÊNCIA: CC-1 (Redação dada
pela Lei n° 329/2007)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É atribuição do ocupante do Cargo
de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento jurídico ao
presidente da Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes da Câmara,
estando obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas semanais
podendo estas serem executadas interna ou externamente, conforme necessário. (Redação dada pela Lei n° 329/2007)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I
- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
II
– assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;
III
– assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a
ela apresentados;
IV
– emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V
– realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o
arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI
– elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;
VII
– assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
VIII
– representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
IX
– preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato
da Mesa Diretora e da Presidência.
X - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara
informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos
proferidos;
XI
– desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência,
pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;
XII
– exercer outras atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO
REFERÊNCIA CC – 3
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O
ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da
Câmara executando atividades de natureza financeira e contábil.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I
– Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte;
II
– promover o controle de execução orçamentário, procedendo as alterações quando
necessários e previamente autorizadas pela Presidência da Câmara;
III
– promover aa escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, do
empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e
financeiras da Câmara;
IV
– O acompanhamento e controle de acordos e contratos;
V
– A emissão de notas de empenho, visando assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
VI
– A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores, adequando-as
às unidades orçamentárias;
VII
– A análise e conferência de todos os processos de pagamentos;
VIII
– A emissão e assinatura das ordens de pagamento e nos cheques;
IX
– O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos;
X - Promover, para fins de integração à
contabilidade central do Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos
contábeis, anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens em poder
da Câmara;
XI
– O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer
título;
XII
– Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em
estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara;
XIII
– Realizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da
Câmara;
XIV
– Realizar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da
atividade financeira da Câmara;
XV
– Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante
processo regular e autorização do Presidente;
XVI - Efetuar a regularização dos processos,
inclusive no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições;
XVII
– exercer outras atividades correlatas.
CARGO:
ASSISTENTE PARLAMENTAR
REFERÊNCIA: CC - 5
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O
ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político
aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I
– Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões;
II
– Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
III
– Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
IV
– Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
V
– acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providencias das proposições
em tramitação na Câmara;
VI
– incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII
– acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que
for necessário;
VIII
– exercer outras atividades correlatas.