Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2004, estima a receita e fixa a despesa em R$ 13.350.369,00 (Treze milhões, trezentos e cinqüenta mil, trezentos e sessenta e nove reais).
Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Receitas correntes |
7.472.285,00 |
1.1 - Receita tributária |
212.700,00 |
1.2 - Receita patrimonial |
78.385,00 |
1.3 - Receita de serviços |
253.700,00 |
1.4 - Transferências correntes |
5.481.500,00 |
1.5 - Transferências de convênios/fundos |
1.341.200,00 |
1.6 - Transferências do FUNDEF |
80.000,00 |
1.7 - Outras receitas correntes |
24.800,00 |
2. Receitas de capital |
5.878.084,00 |
2.1- Operações de crédito |
1.000,00 |
2.2 - Alienação de bens |
1.000,00 |
2.3 - Transferências de convênios |
5.876.084,00 |
|
|
Total |
13.350.369,00 |
Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme discriminação constante no anexo I que integra a Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
1. Poder Legislativo |
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Câmara Municipal |
384.235,00 |
2. Poder Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
142.200,00 |
Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
1.304.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.249.500,00 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
589.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer |
3.185.634,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
2.544.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
560.500,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
270.000,00 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total |
13.350.369,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
Legislativa |
384.235,00 |
Administração |
2.664.700,00 |
Assistência Social |
589.800,00 |
Saúde |
3.584.500,00 |
Educação |
2.472.484,00 |
Cultura |
183.150,00 |
Saneamento |
1.770.000,00 |
Agricultura |
560.500,00 |
Comunicações |
80.000,00 |
Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais |
100.000,00 305.000,00 530.000,00 6.000,00 |
Reserva de Contingência |
120.000,00 |
Total |
13.350.369,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 40% (Quarenta
por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do art. 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder à transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I - contratar operações de créditos por antecipação de receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro de 2004.
II - prestar,
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 8º - Os Poderes da administração direta e indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal 4.320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislações pertinentes.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2003.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.