FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO - Plenário;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Diretora;
III - ÓRGÃOS TÉCNICOS - Comissões;
IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - Diretoria Administrativa e Apoio Legislativo;
V - ORGÃO DE
APOIO ADMINISTRATIVO POLÍTICO FISCALIZADOR - Auditoria Interna.
V - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO POLÍTICO FISCALIZADOR – Controladoria Interna. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
Art. 2º À Câmara é assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira.
Art. 3º A competência e atribuições dos Órgãos da Câmara descritos no art. 1º, incisos I, II e III, são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no Regimento Interno.
Art. 4º A função Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Art. 5º A Estrutura Administrativa da Câmara, compõe-se dos seguintes órgãos e respectivos cargos:
I - Administração Geral e Assessoria:
- Diretoria Administrativa: 01 (uma) vaga de diretor administrativo;
- Assessoria Jurídica: 01 (uma) vaga de assessor jurídico;
II - Apoio
Legislativo e Administrativo:
- Departamento Legislativo: 01
(uma) vaga de chefe de departamento legislativo;
- Departamento Financeiro: 01 (uma)
vaga de chefe de departamento financeiro;
- Assistente Parlamentar: 01 (uma)
vaga de assistente parlamentar;
- Auditoria Interna: 01 (uma) vaga
de auditor interno.
II – Apoio Legislativo e
Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
- Departamento Legislativo:
01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo; (Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
- Departamento Financeiro:
01 (uma) vaga de chefe de departamento financeiro; (Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
- Assistente Parlamentar:
01 (uma) vaga de assistente parlamentar; (Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
- Controladoria Interna: 01
(uma) vaga de controlador interno. (Redação
dada pela Lei nº 567/2012)
II - Apoio Legislativo e Administrativo: (Redação
dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Departamento Legislativo 01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Departamento de Recursos Humanos: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
- Departamento de Compras: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Compras. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 6º O Órgão de Direção Geral é constituído por cargo de chefia e assessoramento, subordinados ao Presidente da Câmara.
Art. 7º O Órgão de Apoio Legislativo é constituído por cargos de
nível médio, hierarquicamente subordinados à Diretoria Administrativa.
Art. 8º O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas
atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos anexos I, II,
III,IV, V, VI e VII os quais integram a presente Lei.
Art. 7º O Órgão de Apoio Legislativo e Administrativo é constituído por cargos de nível médio e superior, hierarquicamente subordinados à Diretoria Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 8º O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos Anexos que integram a presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 9º A Diretoria Administrativa tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta orçamentária e manifestações que envolvem a área financeira, mediante a contratação de profissionais especializados, quando for o caso.
Art. 10 A Assessoria Jurídica, tem como âmbito de ação o assessoramento da Presidência, Mesa Diretora e Comissões Permanentes e Temporárias em assuntos de natureza jurídica, bem como a interpretação, elaboração e análise prévia e conclusiva de editais e contratos de licitação, propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Legislativo, normas legais, processos e documentos de cunho administrativo ou judicial e o fornecimento de subsídios para a defesa.
Art. 11 O Departamento Legislativo tem como atribuição prestar assistência ao Presidente e demais membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades administrativas da Câmara.
Art. 12 O Departamento
Financeiro tem como atribuições apurar e verificar a previsão de despesas,
realizar o controle e execução orçamentária, acompanhar e controlar os acordos
e contratos realizados, escriturar e realizar empenhos, lançamentos, operações
contábeis, patrimoniais e financeiras, emitir notas, analisar e elaborar folha
de pagamento, emitir e assinar cheques e ordens de pagamento, analisar,
conferir e arquivar todos os processos de pagamento, receber receita, proceder
recolhimentos de encargos, tributos e contribuições, manter em ordem os livros
contábeis e da atividade financeira da Câmara; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 13 O Assistente Parlamentar tem como atribuições realizar o assessoramento do Vereador no âmbito das comissões, bem como na elaboração de proposições, pronunciamentos, correspondências e documentos, acompanhar o Vereador em reuniões, cursos e outros eventos.
Do Controlador Interno
(Redação dada pela Lei nº 567/2012)
Art. 14 O Auditor Interno tem como atribuições a fiscalização e
avaliação da gestão dos ordenadores de despesas da Câmara mediante a realização
de auditoria, fiscalização e emissão de relatórios sobre a exatidão de
pagamentos e descontos bem como a apuração de atos e fatos inquinados de
ilegalidade ou irregularidade e denúncias advindos de agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos municipais
Art. 14 O Controlador Interno tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
(Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 14-A O Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições coordenar, desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 14-B O Departamento de Compras tem como atribuições receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque. Realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 15 Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.
Art. 16 Os cargos previstos na presente Lei são de provimento em Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.
Art. 17 A Secretaria da Câmara funcionará de segunda a
sextas-feiras, no horário compreendido entre 11:00 e 17:00 horas, excetuados os
dias de feriado.
Art. 17 Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara funcionarão de segundas às quintas-feiras, no horário compreendido entre 11:00 as 17:00 horas, e às sextas-feiras no horário compreendido entre 7:00 às 11:00 horas, excetuados os feriado e pontos facultativos. (Redação dada pela Lei nº 1.046/2025)
Art. 18 O servidor integrante do Plano de Carreira que for nomeado para cargo de provimento em comissão, perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo em que for investido, ou receberá os vencimentos correspondentes ao cargo de carreira, acrescido de gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos vencimentos do cargo efetivo, devendo fazer a opção no ato de nomeação.
Art. 19 O reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara serão concedidos através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 20 As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 22 Ficam revogadas a Lei nº045/2001, de 12 de Julho de 2001, a Lei nº221/2004 de 16 de Dezembro de 2004 e a Lei nº329/2007 de 08 de Fevereiro de 2007, e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
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(Redação
dada pela Lei n° 523/2011)
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(Redação
dada pela Lei nº 553/2011)
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(Redação dada pela Lei nº 567/2012)
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(Redação dada pela Lei nº 674/2013)
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(Redação dada pela Lei nº 710/2015)
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(Redação dada pela Lei nº 845/2019)
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(Redação
dada pela Lei nº 977/2023)
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(Redação dada pela Lei nº 985/2023)
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(Redação
dada pela Lei nº 1.011/2024)
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CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.020,25 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.550,32 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-3 |
R$ 2.535,36 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-4 |
R$ 2.162,09 |
Controlador interno |
01 |
CC-5 |
R$ 4.061,30 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-6 |
R$ 2.812,06 |
Chefe do Departamento de Compras |
01 |
CC-7 |
R$ 3.000,00 |
CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assessor jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.262,73 |
Assistente
parlamentar |
01 |
CC-4 |
R$ 2.266,52 |
Chefe do
Departamento de Compras |
01 |
CC-7 |
R$ 3.144,90 |
Chefe de
Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-6 |
R$ 2.947,88 |
Chefe do
Departamento Legislativo |
01 |
CC-3 |
R$ 2.657,82 |
Controlador
interno |
01 |
CC-5 |
R$ 4.257,46 |
Diretor
administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.770,10 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É atribuição do ocupante do Cargo de Provimento
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias
II - assessorar os vereadores em assuntos jurídicos;
III - assessorar a Mesa diretora quanto à análise das Proposições e requerimentos a ela apresentados;
IV - emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica;
V - realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
VI - elaborar minutas de contrato e convênios em que for parte a Câmara;
VII - assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
VIII - representar a Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
IX - preparar as informações a serem prestadas em mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência.
X - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providencias adotadas e despachos proferidos;
XI - desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do Poder Legislativo;
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e controlar os serviços administrativos e políticos da Câmara abrangendo todas as áreas administrativas internas.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
a - Promover o controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de contratação, treinamento e administração de pessoal em geral.
b - Promover a elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores.
c - Elaborar atos da Mesa e da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente.
d - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
e - Promover a verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras vantagens dos servidores previstas na Legislação vigentes.
f - Zelar pela regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se refere a situação financeira, contábil e dos servidores.
g - Promover a lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara.
h -Promover a identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de carteiras funcionais.
i - Promover o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores.
j - Promover a organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores da Câmara, bem como ficha individual e financeira.
l - Promover a apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente.
m - Manifestar-se, por certidão, nos processos administrativos que envolvem matérias de interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou vantagens.
II - EXPEDIÊNTE, PROTOCOLO E CERIMONIAL:
a - Promover o controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram os expedientes, recebidos para protocolo.
b - Promover o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição.
c - Promover o controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos encaminhados a Câmara, repassando-os aos órgãos competentes.
d - Inspecionar a execução dos trabalhos de protocolo e registro de todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas e demais correspondências oficiais.
e - Elaborar o procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões da Câmara.
III - ARQUIVO E BIBLIOTECA:
a - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações de interesse da Câmara.
b - Colecionar, encadernar e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara e manter em arquivo.
c - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema fichário.
d - Supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e autorização do Presidente.
IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO:
a - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara Municipal.
b - Promover a execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara.
c - Determinar a conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e instalações.
d - Encaminhar ao presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais.
e - Determinar, tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a licitação de materiais.
f - Promover a organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de materiais.
g - Promover o controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso.
h - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos.
i - Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material.
j - Promover o fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços da Câmara.
l - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e saída de materiais do estoque existente.
m - Promover a manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara.
n - Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e redução dos gastos.
V - SERVIÇOS AUXILIARES:
a - Promover o controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para o regular funcionamento.
b - Exercer o controle sobre as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem como zelar pela segurança e conservação de suas instalações.
c - Adotar as providências necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara.
d - A execução de outras atividades correlatas
VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA:
a - Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte.
b - Promover o controle de execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara.
c - Promover escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara.
d - O acompanhamento e controle de acordos e contratos.
e - A emissão de notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa.
f - A análise das Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades Orçamentárias.
g - A análise e conferência de todos os processos de pagamento.
h - A emissão e assinatura das Ordens de Pagamento.
i - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e findos.
J - Promover, para fins de integração à contabilidade central do
Município na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis,
anualmente, os empenhos não pagos e os inventários dos bens
l - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título.
m - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das
contas
n - Fiscalizar o recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara.
o - Inspecionar a escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade financeira da Câmara.
p - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente.
q - Verificar a regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos e contribuições.
r - Fazer acompanhamento da execução das atividades desenvolvidas por contatados, notadamente na execução dos serviços administrativos, de contabilidade e de outras atividades correlatas.
(Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO - REFERÊNCIA CC – 3 (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo revogado pela lei
nº 1.046/2025)
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao
presidente da Câmara executando atividades de natureza financeira e contábil. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
I - Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria, para fins
orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício seguinte; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
II - promover o controle de execução orçamentário, procedendo as
alterações quando necessários e previamente autorizadas pela Presidência da
Câmara; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
III - promover aa escrituração sintética e analítica, em todas as
suas fases, do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis,
patrimoniais e financeiras da Câmara; (Dispositivo revogado pela lei
nº 1.046/2025)
IV - O acompanhamento e controle de acordos e contratos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
V - A emissão de notas de empenho, visando assegurar o controle
eficiente da execução orçamentária da despesa; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
VI - A análise das folhas de pagamento dos servidores e vereadores,
adequando-as às unidades orçamentárias; (Dispositivo revogado pela lei
nº 1.046/2025)
VII - A análise e conferência de todos os processos de pagamentos; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
VIII - A emissão e assinatura das ordens de pagamento e nos
cheques; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
IX - O controle de arquivamento dos processos em tramitação e
findos; (Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
X - Promover, para fins de integração à contabilidade central do Município
na Prefeitura, e encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os
empenhos não pagos e os inventários dos bens (Dispositivo revogado pela lei
nº 1.046/2025)
XI - O recebimento da receita proveniente de repasse da Prefeitura
ou a qualquer título;
(Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XII - Promover o controle rigorosamente em dia dos saldos das
contas (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
XIII - Realizar o recolhimento das importâncias devidas referentes
a encargos da Câmara;
(Dispositivo revogado pela lei nº 1.046/2025)
XIV - Realizar a escrituração do livro caixa e demais livros
contábeis e da atividade financeira da Câmara; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
XV - Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro para
adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
XVI - Efetuar a regularização dos processos, inclusive no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições; (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
XVII - exercer outras atividades correlatas. (Dispositivo
revogado pela lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento ao presidente da Câmara e demais vereadores, auxiliando na execução de atividades de natureza administrativa e legislativa.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Auxiliar na elaboração de atas, demonstrativos e demais documentos executados na Secretaria da Câmara.
II - Executar atividades próprias da área legislativa, auxiliando diretamente o Diretor Administrativo.
III - Redigir correspondências, proposições e textos.
IV - Sistematizar os atos administrativos, normativos e legislação da Câmara.
V - Executar as atividades relacionadas a Cerimonial e Sessões da Câmara.
VI - Auxiliar e cooperar com os demais servidores na execução de todas as atividades administrativas da Câmara.
VII - Executar serviços de datilografia e digitação.
VIII - Prestar assistência aos vereadores na elaboração de preposições e nos trabalhos das comissões e atividade política, em cooperação com os demais servidores.
IX - A execução de outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas funções.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões;
II - Assessorar os Vereadores na elaboração de proposições e pronunciamentos;
III - Coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
IV - Preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do Vereador;
V - Acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providencias das proposições
VI - Incumbir-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
VII - Acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e outros, auxiliando-os no que for necessário;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuição a fiscalização a
avaliação da gestão administrativa, bem como verificar e avaliar a regularidade
e legalidade dos atos praticados pelos vereadores e fatos levados ao seu
conhecimento para apuração.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre
a gestão dos ordenadores de despesas da Câmara;
II - Verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos da
remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos
aos servidores da Câmara, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de
pessoal;
III - Apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de
irregularidade, inclusive os decorrentes de denúncia, praticados por agentes
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando
for o caso recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
IV - Propor a edição de normas, a sistematização e a
padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de
gestão;
V - Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a
aplicação dos recursos repassados pelo Poder Executivo.
V - Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a
aplicação dos recursos repassados pelo Poder Executivo.
VI - Exercer outras atividades correlatas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO – REFERÊNCIA: CC - 6
(Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
O ocupante do cargo tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
I - Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos ordenadores de despesas da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
II - Verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
III - Apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade, inclusive os decorrentes de denúncia, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
IV - Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, observadas as normas existentes e relativas ao Sistema de Controle Interno Municipal; (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
V - Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
VI - Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 567/2012)
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO: (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
Coordenar,
desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como
cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços
e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha
de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente,
manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E,
ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no
atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e
demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos.
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
I - Fazer
todo o procedimento de nomeação e exoneração, organizar a documentação dos
servidores e agentes políticos, mantendo os dados atualizados;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
II -
Manter o controle acerca dos direitos dos servidores e agentes políticos,
tomando a iniciativa para a sua concessão, quando devido, ou lhes fornecendo as
informações solicitadas; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
III - manter atualizado o E-Social,
assumindo a responsabilidade das informações lançadas;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
IV - manter o controle de férias com
encaminhamentos das comunicações a Diretoria (aviso de férias, portarias e
memorando etc); (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
V - fazer o controle do registro de
frequência, comunicando a Diretoria sobre ocorrências;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VI - manter o registro de informações
nas fichas funcionais dos servidores e agentes políticos, mantendo os seus
dados atualizados; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VII - elaborar a folha de pagamento de
pessoal, sendo responsável por todas as atualizações, devendo atentar-se a
legislação vigente; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VIII - conceder informações sobre o regime
de previdência, quando solicitado, e realizar o pedido de benefício, quando
devido ao servidor e agentes políticos; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
IX - acompanhar todo o processo de
segurança e medicina do trabalho, promovendo as medidas determinadas, relativas
a atividade funcional dos servidores e agentes políticos;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
X - elaborar as provisões periódicas de
pagamentos de servidores e agentes políticos; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
XI - auxiliar na recepção ao público,
nos serviços de protocolo, atendimento telefônico, reuniões internas e redação
das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços
administrativos; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
XII - realizar todas as atividades
correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria.
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
Receber as
solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e
promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de
serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de
aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar
o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento,
estoque. (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
DESCRIÇÕES
DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
I -
Coordenar e executar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação
de serviços, através de processos de compra direta e licitação;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
II - Acompanhar e controlar o consumo de bens, materiais, prestação de serviços e estoque do almoxarifado; (Dispositivo incluído pela lei nº 1.046/2025)
III - receber as solicitações de compras,
verificando a comprovação da real necessidade e definição da modalidade que
será utilizada; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
IV - manter o controle da qualidade dos
produtos/serviços adquiridos; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
V - fazer o recebimento e conferência
do material adquirido, atestando a conformidade no respectivo processo;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VI - controlar as solicitações de
reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e
supervisão do recebimento dos materiais; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VII - controlar prazos e planejar os
mecanismos da comprovação da vantajosidade na manutenção e/ou renovação dos
contratos; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
VIII - manter atualizados os processos
digitais do sistema de compras, fazendo todos os atos de manutenção e
comunicação necessários; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
IX - receber faturas, duplicatas ou
notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu lançamento no sistema
de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
X - orientar, auxiliar e promover,
quando for o caso, a pesquisa de preços; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
XI - elaborar relatórios com dados
estatísticos sobre as contratações diretas e licitações;
(Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
XII - prestar atendimentos e
esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de
e-mails, ofícios ou outras ferramentas de comunicação disponibilizadas, sobre
as contratações diretas e licitações; (Dispositivo incluído pela
lei nº 1.046/2025)
XIII - realizar todas as atividades
correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria. (Dispositivo incluído pela lei
nº 1.046/2025)