Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O anexo I da Lei nº. 517/2010 de 21
de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC - 1 |
R$ 1.745,89 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC - 2 |
R$ 2.000,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC - 3 |
R$ 1.372,24 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC- 4 |
R$ 968,66 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC – 5 |
R$ 702,45 |
Auditor Interno |
01 |
CC- 6 |
R$1.372,24 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alteração as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.