LEI Nº 553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 517/2010, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 523/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo da Lei nº 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, com redação alterada pela Lei 523/2011, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.245,89

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 2.000,00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 1.372,24

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-4

R$ 968,66

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$702,45

Auditor Interno

01

CC-6

R$ 1.372,24

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por causa de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia do mês de novembro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.