LEI Nº 567, DE 01 DE MARÇO DE 2012.

 

“ALTERA AS REDAÇÕES DO INC. V DO ART. 1º; DO INC. II DO ART. 5º; O TÍTULO DA SEÇÃO IV; A REDAÇÃO DO ART. 14, TODOS DA LEI Nº. 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. BEM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I (COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº. 523/2011), E AO ANEXO VII DA LEI Nº. 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inc. V do art. 1º da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO POLÍTICO FISCALIZADOR – Controladoria Interna.

 

Artigo 2º O inc. II do art. 5º da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

II – Apoio Legislativo e Administrativo:

 

- Departamento Legislativo: 01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo;

- Departamento Financeiro: 01 (uma) vaga de chefe de departamento financeiro;

- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar;

- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno.

 

Artigo 3º O título da Seção IV da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a ser o seguinte: “Do Controlador Interno”.

 

Artigo 4º O art. 14 da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 14 O Controlador Interno tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria.

 

Artigo 5º O Anexo I da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, com redação alterada pela Lei nº. 523/2011, de 22 de fevereiro de 2011, passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.245,89

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 2.000,00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 1.372,24

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-4

R$ 968,66

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$ 702,45

Controlador Interno

01

CC-6

R$1.372,24

 

Artigo 6º O Anexo VII da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO VII – A QUE SE REFERE O ART. 8º

 

CARGO: CONTROLADOR INTERNO – REFERÊNCIA: CC - 6

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

O ocupante do cargo tem como atribuição a implantação, a implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

I - Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos ordenadores de despesas da Câmara;

 

II - Verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;

 

III - Apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade, inclusive os decorrentes de denúncia, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;

 

IV - Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, observadas as normas existentes e relativas ao Sistema de Controle Interno Municipal;

 

V - Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pelo Poder Executivo.

 

VI - Exercer outras atividades correlatas.

 

ArtigoAs despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do vigente orçamento.

 

ArtigoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Rui Francisco Rachel

Secretário Municipal de Administração (em exercício)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.