LEI
Nº 567, DE 01 DE MARÇO DE 2012.
“ALTERA AS REDAÇÕES
DO INC. V DO ART. 1º; DO INC. II DO ART. 5º; O TÍTULO DA SEÇÃO IV; A REDAÇÃO DO
ART. 14, TODOS DA LEI Nº. 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. BEM COMO DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ANEXO I (COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº. 523/2011), E AO ANEXO VII DA LEI
Nº. 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O
inc. V do art. 1º da Lei nº. 517/2010, de 21
de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO POLÍTICO FISCALIZADOR –
Controladoria Interna.
Artigo 2º O
inc. II do art. 5º da Lei nº. 517/2010, de 21
de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Apoio Legislativo e Administrativo:
- Departamento Legislativo: 01 (uma) vaga de chefe de departamento
legislativo;
- Departamento Financeiro: 01 (uma) vaga de chefe de departamento
financeiro;
- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar;
- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno.
Artigo 3º O
título da Seção IV da Lei nº. 517/2010, de
21 de dezembro de 2010, passa a ser o seguinte: “Do Controlador Interno”.
Artigo 4º O
art. 14 da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 14 O Controlador Interno tem como atribuição a implantação, a
implementação, a manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de
Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema
de Controle Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e
infraconstitucionais que regulam a matéria.
Artigo 5º O
Anexo I da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro
de 2010, com redação alterada pela Lei nº. 523/2011, de 22 de fevereiro de
2011, passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.245,89 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 2.000,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$ 1.372,24 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-4 |
R$ 968,66 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-5 |
R$ 702,45 |
Controlador Interno |
01 |
CC-6 |
R$1.372,24 |
Artigo 6º O Anexo VII da Lei nº. 517/2010, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
VII – A QUE SE REFERE O ART. 8º
CARGO: CONTROLADOR INTERNO – REFERÊNCIA: CC
- 6
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O
ocupante do cargo tem como atribuição a implantação, a implementação, a
manutenção, o desenvolvimento e o aprimoramento de Sistema de Controle Interno
no âmbito da Câmara Municipal, de forma integrada ao Sistema de Controle
Interno Municipal, e observadas as normas constitucionais e
infraconstitucionais que regulam a matéria.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I
- Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos
ordenadores de despesas da Câmara;
II
- Verificar a legalidade e exatidão dos pagamentos da remuneração, dos
subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da
Câmara, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;
III
- Apurar os atos e fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidade,
inclusive os decorrentes de denúncia, praticados por agentes públicos ou
privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso
recomendar às autoridades competentes as providências cabíveis;
IV
- Propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão, observadas as
normas existentes e relativas ao Sistema de Controle Interno Municipal;
V
- Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos
repassados pelo Poder Executivo.
VI
- Exercer outras atividades correlatas.
Artigo
7º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do vigente orçamento.
Artigo
8º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de
março do ano de dois mil e doze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Rui Francisco Rachel
Secretário Municipal de Administração (em exercício)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.