Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 517, de 21 de dezembro de 2010, para a extinção do departamento financeiro e o cargo de chefia, e cria os departamentos de recursos humanos e compras, com os respectivos cargos de chefia e vencimentos.
Art. 2º A Lei nº 517, de 2010, sofre as seguintes alterações: inciso II, do art. 5º, o art. 7º, o art. 8º e o art. 17 passam a ter a redação abaixo; o Anexo I fica substituído pelo Anexo I, desta Lei; inclui a Seção V e VI, no Capítulo IV, e os Anexos VIII e IX. Nova redação:
"Art. 5º .....................................................................................
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II - Apoio Legislativo e Administrativo:
- Departamento Legislativo 01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo;
- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar;
- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno;
- Departamento de Recursos Humanos: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Recursos Humanos;
- Departamento de Compras: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Compras.
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Art. 7º O Órgão de Apoio Legislativo e Administrativo é constituído por cargos de nível médio e superior, hierarquicamente subordinados à Diretoria Administrativa.
Art. 8º O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos Anexos que integram a presente Lei.
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Art. 14-A O Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições coordenar, desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos.
Art. 14-B O Departamento de Compras tem como atribuições receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque. Realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria.
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CARGO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
REFERÊNCIA |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 5.020,25 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.550,32 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-3 |
R$ 2.535,36 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-4 |
R$ 2.162,09 |
Controlador interno |
01 |
CC-5 |
R$ 4.061,30 |
Chefe do Departamento de Recursos Humanos |
01 |
CC-6 |
R$ 2.812,06 |
Chefe do Departamento de Compras |
01 |
CC-7 |
R$ 3.000,00 |
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DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Coordenar, desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Fazer todo o procedimento de nomeação e exoneração, organizar a documentação dos servidores e agentes políticos, mantendo os dados atualizados;
II - Manter o controle acerca dos direitos dos servidores e agentes políticos, tomando a iniciativa para a sua concessão, quando devido, ou lhes fornecendo as informações solicitadas;
III - manter atualizado o E-Social, assumindo a responsabilidade das informações lançadas;
IV - manter o controle de férias com encaminhamentos das comunicações a Diretoria (aviso de férias, portarias e memorando etc);
V - fazer o controle do registro de frequência, comunicando a Diretoria sobre ocorrências;
VI - manter o registro de informações nas fichas funcionais dos servidores e agentes políticos, mantendo os seus dados atualizados;
VII - elaborar a folha de pagamento de pessoal, sendo responsável por todas as atualizações, devendo atentar-se a legislação vigente;
VIII - conceder informações sobre o regime de previdência, quando solicitado, e realizar o pedido de benefício, quando devido ao servidor e agentes políticos;
IX - acompanhar todo o processo de segurança e medicina do trabalho, promovendo as medidas determinadas, relativas a atividade funcional dos servidores e agentes políticos;
X - elaborar as provisões periódicas de pagamentos de servidores e agentes políticos;
XI - auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, atendimento telefônico, reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos;
XII - realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque.
DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar e executar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de compra direta e licitação;
II - Acompanhar e controlar o consumo de bens, materiais, prestação de serviços e estoque do almoxarifado;
III - receber as solicitações de compras, verificando a comprovação da real necessidade e definição da modalidade que será utilizada;
IV - manter o controle da qualidade dos produtos/serviços adquiridos;
V - fazer o recebimento e conferência do material adquirido, atestando a conformidade no respectivo processo;
VI - controlar as solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e supervisão do recebimento dos materiais;
VII - controlar prazos e planejar os mecanismos da comprovação da vantajosidade na manutenção e/ou renovação dos contratos;
VIII - manter atualizados os processos digitais do sistema de compras, fazendo todos os atos de manutenção e comunicação necessários;
IX - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu lançamento no sistema de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade;
X - orientar, auxiliar e promover, quando for o caso, a pesquisa de preços;
XI - elaborar relatórios com dados estatísticos sobre as contratações diretas e licitações;
XII - prestar atendimentos e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de e-mails, ofícios ou outras ferramentas de comunicação disponibilizadas, sobre as contratações diretas e licitações;
XIII - realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria."
Art. 3º Ficam revogados o art. 12 e o Anexo IV, da Lei nº 517, de 2010, e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.