LEI Nº 710, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Art. 1° O anexo I da Lei Nº 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I - A que se refere o artigo 8°, redação dada pela lei nº 567/2012.

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERENCIA

SALARIO

Assessor Jurídico

01

CC - 1

$ 3.200,00

Diretor Administrativo

01

CC-2

$ 2.378,42

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC -3

$ 1.736,49

Chefe do Departamento Legislativo

02

CC - 4

$ 1.409,00

Assistente Parlamentar

        01

CC -5

$ 1.088,60

Controlador Interno

   01

CC -6

$ 2.181,25

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 05 de Janeiro de 2015, alterando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.

 

PAULO CEZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

FRANZ BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.