LEI Nº 710, DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ANEXO I DA LEI Nº 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1° O anexo I da Lei Nº 517/2010 de 21 de dezembro de
2010 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO
I
- A que se refere o artigo 8°, redação dada pela lei nº 567/2012.
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERENCIA |
SALARIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC - 1 |
$ 3.200,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
$ 2.378,42 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC -3 |
$ 1.736,49 |
Chefe do Departamento Legislativo |
02 |
CC - 4 |
$ 1.409,00 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC -5 |
$ 1.088,60 |
Controlador Interno |
01 |
CC -6 |
$ 2.181,25 |
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, surtindo efeito a partir de 05 de Janeiro de 2015, alterando as disposições
em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado
do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
quinze.
PAULO
CEZAR CORADINI
Prefeito
Municipal
Registrado e
publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
FRANZ
BECKENBAUER BONGIOVANI NUNES
Chefe
de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.