FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 517, de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara Municipal funcionarão de segundas às quintas-feiras, no horário compreendido das 11:00 às 17:00 horas, e às sextas-feiras no horário compreendido das 7:00 às 13:00 horas, excetuados os feriado e pontos facultativos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.