LEI Nº 977, DE 18 DE MAIO DE 2023

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 517/2010 QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES rejeitou o veto integral, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo I da Lei Municipal nº 517/2010, atualizada pela Lei Municipal nº 921/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cargo

Quantitativo

Referência

Salário

Assessor Jurídica

01

CC-1

R$ 4.610,90

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 4.179,29

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 2.358,04

Chefe de Departamento Legislativo

01

CC-4

R$ 2.328,63

Assistente Parlamentar

01

CC-5

R$ 1.985,80

Controlar Interno

01

CC-6

R$ 3.730,15

 

Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.

 

Leonardo prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na nata supra

 

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg