Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Transformar o Cargo de
Provimento em Comissão de Procurador Geral criado pelo inciso I do
artigo 2º da Lei nº 221/2004, de 16 de dezembro
de 2004, em Cargo de Assessor Jurídico.
Artigo 2º - Fica estabelecido o cumprimento
de carga horária de 20:00 horas semanais, para o ocupante do cargo de Assessor
Jurídico, permitido o desempenho das atividades fora do recinto da Câmara
Municipal, quando necessário ao desempenho das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Artigo 3º - Os Anexos I e II do Art. 1º da Lei nº 221/2004,
de 16 de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Parágrafo Único - Os demais itens constantes dos Anexos I e II da Lei nº 221/2004 de 16 de
dezembro de 2004 permanecem como no original.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês
de fevereiro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.