Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Transformar o Cargo de
Provimento em Comissão de Procurador Geral criado pelo inciso I do artigo 2º da Lei nº 221/2004, de 16 de dezembro de 2004, em
Cargo de Assessor Jurídico.
Artigo 2º - Fica estabelecido o cumprimento
de carga horária de 20:00 horas semanais, para o ocupante do cargo de Assessor
Jurídico, permitido o desempenho das atividades fora do recinto da Câmara
Municipal, quando necessário ao desempenho das atribuições que lhe são
conferidas por lei.
Artigo 3º - Os Anexos I e II do Art. 1º da Lei nº
221/2004, de 16 de dezembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 1.300,00 |
CARGO: ASSESSOR
JURÍDICO - REFERÊNCIA: CC-1 |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: É atribuição do ocupante do
Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento
jurídico ao presidente da Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes
da Câmara, estando obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas
semanais podendo estas serem executadas interna ou externamente, conforme
necessário. |
Parágrafo Único - Os demais itens constantes dos Anexos I e II da Lei nº 221/2004 de 16
de dezembro de 2004 permanecem como no original.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo, ao 08º (oitavo) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.