O
PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Poder
Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DELIBERATIVO - Plenário;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO - Mesa Diretora;
III - ÓRGÃOS TÉCNICOS - Comissões;
IV - ÓRGÃO ADMINISTRATIVO - Diretoria
Administrativa e Apoio Legislativo.
Artigo 2º - À Câmara
é assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira.
Artigo 3º - A competência
e atribuições dos Órgãos da Câmara descritos no art. 1º, incisos I, II e III,
são as estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e disposições contidas no
Regimento Interno.
Artigo 4º - A função
Administrativa da Câmara restringe-se à sua organização interna, à
regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços
auxiliares.
Artigo 5º - A Estrutura
Administrava da Câmara, Compõe-se dos seguintes Órgãos: (Redação dada pela Lei n° 221/2004)
I - Administração Geral e Assessoria: (Redação dada pela Lei n° 221/2004)
-
Diretoria Administrativa; (Redação dada pela
Lei n° 221/2004)
-
Procuradoria Geral. (Redação dada pela Lei
n° 221/2004)
II
- Apoio Legislativo e Administrativo. (Redação
dada pela Lei n° 221/2004)
-
Departamento Legislativo; (Redação dada pela
Lei n° 221/2004)
-
Departamento Financeiro; (Redação dada pela
Lei n° 221/2004)
-
Assistente Parlamentar. (Redação dada pela
Lei n° 221/2004)
Artigo 6º - O Órgão
de Direção Geral é constituído por cargo de chefia, subordinado ao Presidente
da Câmara.
Artigo 7º - O Órgão
de Apoio Legislativo é constituído por cargo de nível médio, denominado
Departamento Legislativo, hierarquicamente subordinado à Diretoria
Administrativa.
Artigo 8º - O
quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos
vencimentos, são os especificados nos anexos I, II e III, os quais integram a
presente Lei.
Artigo 9º - A
Diretoria Administrativa tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação
e o controle das atividades administrativas, envolvendo a área de recursos
humanos, expediente, protocolo, arquivo, compras, patrimônio, almoxarifado,
zeladoria, segurança patrimonial, bem como de todas as atividades relativas à
contabilidade, finanças e tesouraria, além da elaboração de proposta
orçamentária e manifestações que envolvem a área financeira, mediante a
contratação de profissionais especializados, quando for o caso.
Artigo 10 - O Departamento
Legislativo tem como atribuição prestar assistência ao Presidente e demais
membros que integram a Mesa da Câmara, executando as atividades administrativas
e de natureza política, bem como dar suporte na execução das atividades
administrativas da Câmara.
Artigo
11 - Aplica-se subsidiariamente à presente Lei as disposições
contidas na Legislação Municipal vigente, no que couber.
Artigo
12 - Os cargos previstos na presente Lei são de provimento em
Comissão, sendo as vagas preenchidas por ato do Presidente, por tratar-se de
cargos de livre nomeação e exoneração de sua competência.
Artigo
13 - A Secretaria da Câmara funcionará de segunda a sextas-feiras,
no horário compreendido entre 12:00 e 18:00 horas, excetuados os dias de
feriado.
Parágrafo Único - VETADO.
Artigo
14 - O servidor integrante do Plano de Carreira que for nomeado para
cargo de provimento em comissão, perceberá os vencimentos correspondentes ao
cargo em que for investido, ou receberá os vencimentos correspondentes ao cargo
de carreira, acrescido de gratificação no valor de 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos do cargo efetivo, devendo fazer a opção no ato de nomeação.
Artigo
15 - O reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara serão
concedidos através de Lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara.
Artigo
16 - As despesas decorrentes da implementação desta Lei, correrão à
conta das dotações próprias do vigente orçamento.
Artigo 17 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo
18 - Ficam revogadas a Lei nº017/2001, de 30 DE Janeiro de 2001 e a
Resolução nº 001/2001, de 29 de Janeiro de 2001, e demais disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do
Espírito Santo aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
(Redação
dada pela Lei n° 221/2004)
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico (Redação
dada pela Lei n° 329/2007) |
01 |
CC – 1 |
R$ 1.300,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC - 2 |
R$ 1.100,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC - 3 |
R$ 850,00 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC- 4 |
R$ 600,00 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC - 5 |
R$ 450,00 |
Cargo: Diretor Administrativo DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS: a - Promover o
controle das atividades funcionais dos servidores, executando os atos de
contratação, treinamento e administração de pessoal em geral. b - Promover a
elaboração das folhas de pagamento dos servidores e dos Vereadores. c - Elaborar atos da
Mesa e da Presidência e definir a conveniência da concessão de férias e
licenças aos servidores da Câmara, juntamente com o Presidente. d - Auxiliar na
elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal. e - Promover a
verificação dos dados relativos ao controle do salário, adicionais e outras
vantagens dos servidores previstas na Legislação vigentes. f - Zelar pela
regularidade administrativa e funcional da secretaria, inclusive no que se
refere a situação financeira, contábil e dos servidores. g - Promover a
lavratura e assinar, juntamente com o Presidente, os atos referentes a
pessoal e, ainda, termos de posse dos servidores da Câmara. h -Promover a
identificação e a matrícula dos funcionários da Câmara, e a expedição de
carteiras funcionais. i - Promover o
assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais dos servidores. j - Promover a
organização e manutenção rigorosamente atualizada do cadastro dos servidores
da Câmara, bem como ficha individual e financeira. l - Promover a
apuração do tempo de serviço do pessoal e expedir a certidão correspondente. m - Manifestar-se,
por certidão, nos processos administrativos que envolvem matérias de
interesse dos servidores, mormente relativas à concessão de direitos ou
vantagens. II - EXPEDIÊNTE, PROTOCOLO E CERIMONIAL: a - Promover o
controle e organização dos documentos que formam os processos ou integram os
expedientes, recebidos para protocolo. b - Promover o
recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara
e providenciar sua distribuição. c - Promover o
controle do recebimento, numeração e distribuição dos documentos e processos
encaminhados a Câmara, repassando-os aos órgãos competentes. d - Inspecionar a
execução dos trabalhos de protocolo e registro de todos os Projetos de Leis,
Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Indicações, substitutivos, emendas
e demais correspondências oficiais. e - Elaborar o
procedimento prévio e organizar as atividades relativas às Sessões da Câmara. III - ARQUIVO E BIBLIOTECA: a - Organizar e
manter de forma completa as coleções de revistas, livros e publicações de
interesse da Câmara. b - Colecionar,
encadernar e arquivar jornais e publicações de interesse da Câmara e manter
em arquivo. c - Fazer registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema fichário. d - Supervisionar as
informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros
documentos arquivados, e providenciar o seu empréstimo mediante recibo e
autorização do Presidente. IV - PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO: a - Promover a
execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição,
guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na Câmara
Municipal. b - Promover a
execução das atividades referentes aos serviços de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens da Câmara. c - Determinar a
conservação interna e externa do Prédio da Câmara, bem como, dos móveis e
instalações. d - Encaminhar ao
presidente da Câmara para exame, as solicitações para aquisição de materiais. e - Determinar,
tendo em vista o montante previsto da compra, o modo pelo qual será feita a
licitação de materiais. f - Promover a
organização do cadastro de fornecedores, assim como a elaboração e manutenção
atualizada do catálogo de materiais. g - Promover o
controle dos prazos de entrega de material, providenciando as cobranças
quando for o caso. h - Promover o
controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos. i - Receber as notas
de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e
aceitação do material. j - Promover o
fornecimento dos materiais regularmente requisitados para os devidos serviços
da Câmara. l - Promover a
manutenção atualizada da escrituração referente aos movimentos de entrada e
saída de materiais do estoque existente. m - Promover a
manutenção do estoque e guarda em perfeita ordem de armazenamento,
conservação, classificação e registro de materiais de consumo da Câmara. n - Promover o
levantamento dos artigos empregados nos serviços, visando a eficiência e
redução dos gastos. V - SERVIÇOS AUXILIARES: a - Promover o
controle do uso dos equipamentos da Câmara, de modo a evitar o desperdício e
assegurar a conservação, adotando as medidas que se fizerem necessárias para
o regular funcionamento. b - Exercer o
controle sobre as atividades desenvolvidas nas repartições da Câmara, bem
como zelar pela segurança e conservação de suas instalações. c - Adotar as providências
necessárias para o êxito das solenidades e reuniões promovidas pela Câmara. d - A execução de
outras atividades correlatas VI - ÁREA DE CONTABILIDADE E TESOURARIA: a - Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara, para o exercício seguinte. b - Promover o
controle de execução orçamentária, procedendo as alterações quando necessário
e previamente autorizadas pela Mesa Diretora da Câmara. c - Promover
escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases do empenho e dos
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Câmara. d - O acompanhamento
e controle de acordos e contratos. e - A emissão de
notas de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução
orçamentária da despesa. f - A análise das
Folhas de Pagamento dos Servidores e Vereadores, adequando-as às Unidades
Orçamentárias. g - A análise e
conferência de todos os processos de pagamento. h - A emissão e
assinatura das Ordens de Pagamento. i - O controle de
arquivamento dos processos em tramitação e findos. J - Promover, para
fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e
encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não
pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara. l - O recebimento da
receita proveniente de repasse da Prefeitura ou a qualquer título. m - Promover o
controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos de
Créditos, movimentados pela Câmara. n - Fiscalizar o
recolhimento das importâncias devidas referentes a encargos da Câmara. o - Inspecionar a
escrituração do livro caixa e demais livros contábeis e da atividade
financeira da Câmara. p - Efetuar
levantamento e solicitação de dinheiro para adiantamento, mediante processo
regular e autorização do Presidente. q - Verificar a
regularidade dos processos, inclusive no que se refere ao recolhimento de
tributos e contribuições. r - Fazer
acompanhamento da execução das atividades desenvolvidas por contatados,
notadamente na execução dos serviços administrativos, de contabilidade e de
outras atividades correlatas. CARGO:
ASSESSOR JURÍDICO (Redação dada pela Lei n° 329/2007) REFERÊNCIA:
CC-1 (Redação dada pela Lei n° 329/2007) DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: É atribuição do ocupante do Cargo de Provimento em
Comissão de Assessor Jurídico, o assessoramento jurídico ao presidente da
Câmara, aos Vereadores e demais órgãos integrantes da Câmara, estando
obrigado ao cumprimento de carga horária de 20:00 horas semanais podendo
estas serem executadas interna ou externamente, conforme necessário. (Redação dada pela Lei n° 329/2007) DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 221/2004) I - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os
autores e responsáveis pelos pareceres e debates; (Incluído
pela Lei n° 221/2004) II – assessorar os vereadores em assuntos jurídicos; (Incluído
pela Lei n° 221/2004) III – assessorar a Mesa diretora quanto à análise das
Proposições e requerimentos a ela apresentados; (Incluído
pela Lei n° 221/2004) IV – emitir pareceres sobre questões de natureza
jurídica; (Incluído pela Lei n° 221/2004) V – realizar estudos e pesquisas por solicitação da
Mesa diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; (Incluído
pela Lei n° 221/2004) VI – elaborar minutas de contrato e convênios em que
for parte a Câmara; (Incluído pela Lei n° 221/2004) VII – assessorar, quando solicitado, as comissões de
sindicâncias e inquéritos administrativos; (Incluído pela
Lei n° 221/2004) VIII – representar a Câmara em juízo, quando para isso
for credenciado; (Incluído pela Lei n° 221/2004) IX – preparar as informações a serem prestadas em
mandatos impetrados contra ato da Mesa Diretora e da Presidência. (Incluído
pela Lei n° 221/2004) X - Manter o Diretor e o Presidente da Câmara informado
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos; (Incluído pela Lei n° 221/2004) XI – desenvolver estudos, organizar e manter coletânea
de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos de interesse do
Poder Legislativo; (Incluído pela Lei n° 221/2004) XII – exercer outras atividades correlatas. (Incluído pela
Lei n° 221/2004) |
(Redação
dada pela Lei n° 221/2004)
CARGO: CHEFE
DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO REFERÊNCIA: CC
– 3 DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição prestar
assessoramento ao presidente da Câmara executando atividades de natureza
financeira e contábil. DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: I – Remeter à Prefeitura Municipal, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara, para o exercício
seguinte; II – promover o controle de execução orçamentário,
procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela
Presidência da Câmara; III – promover aa escrituração sintética e analítica,
em todas as suas fases, do empenho e dos lançamentos relativos às operações
contábeis, patrimoniais e financeiras da Câmara; IV – O acompanhamento e controle de acordos e
contratos; V – A emissão de notas de empenho, visando assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa; VI – A análise das folhas de pagamento dos servidores e
vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; VII – A análise e conferência de todos os processos de
pagamentos; VIII – A emissão e assinatura das ordens de pagamento e
nos cheques; IX – O controle de arquivamento dos processos em
tramitação e findos; X - Promover,
para fins de integração à contabilidade central do Município na Prefeitura, e
encaminhamento dos demonstrativos contábeis, anualmente, os empenhos não
pagos e os inventários dos bens em poder da Câmara; XI – O recebimento da receita proveniente de repasse da
Prefeitura ou a qualquer título; XII – Promover o controle rigorosamente em dia dos
saldos das contas em estabelecimentos de Créditos, movimentados pela Câmara; XIII – Realizar o recolhimento das importâncias devidas
referentes a encargos da Câmara; XIV – Realizar a escrituração do livro caixa e demais
livros contábeis e da atividade financeira da Câmara; XV – Efetuar levantamento e solicitação de dinheiro
para adiantamento, mediante processo regular e autorização do Presidente; XVI - Efetuar a regularização dos processos, inclusive
no quye se refere ao recolhimento de tributos e contribuições; XVII – exercer outras atividades correlatas. |
CARGO:
ASSISTENTE PARLAMENTAR REFERÊNCIA: CC
- 5 DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição prestar assessoramento
técnico e político aos Vereadores, auxiliando-os no desempenho de suas
funções. DESCRIÇÕES DAS
TAREFAS E ATRIBUIÇÕES: I – Assessorar o Vereador, no âmbito das comissões; II – Assessorar os Vereadores na elaboração de
proposições e pronunciamentos; III – Coligir legislação e documentos de interesse do
parlamentar; IV – Preparar matérias referentes a pronunciamentos e
proposições do Vereador; V – acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providencias das proposições em tramitação na Câmara; VI – incumbir-se da correspondência recebida e expedida
pelo parlamentar; VII – acompanhar os vereadores nas reuniões, cursos e
outros, auxiliando-os no que for necessário; VIII – exercer outras atividades correlatas. |