LEI
Nº 553, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.
“ALTERA O ANEXO I DA
LEI Nº 517/2010, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI Nº 523/2011, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR
LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo da Lei nº
517/2010, de 21 de dezembro de 2010, com redação alterada pela Lei 523/2011, de 22 de fevereiro de 2011, passa a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$ 2.245,89 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 2.000,00 |
Chefe do Departamento Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$ 1.372,24 |
Chefe do Departamento Legislativo |
01 |
CC-4 |
R$ 968,66 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-5 |
R$702,45 |
Auditor Interno |
01 |
CC-6 |
R$ 1.372,24 |
Art. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão por causa de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 24º (vigésimo quarto) dia
do mês de novembro do ano de dois mil e onze.
ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra.
Abércio Pereira do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.