LEI Nº 523, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a alteração do Anexo I da lei nº 517/2010 de 21 de Dezembro de 2010 e dá outras providencias.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O anexo I da Lei nº. 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8º

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico

01

CC - 1

R$ 1.745,89

Diretor Administrativo

01

CC - 2

R$ 2.000,00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC - 3

R$ 1.372,24

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC- 4

R$ 968,66

Assistente Parlamentar

01

CC – 5

R$ 702,45

Auditor Interno

01

CC- 6

R$1.372,24

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alteração as disposições em contrario.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22º (vigésimo segundo) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.