LEI Nº 1.046, DE 25 DE MARÇO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 517, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, PARA EXTINGUIR E CRIAR DEPARTAMENTOS E CARGOS, COM OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a Lei nº 517, de 21 de dezembro de 2010, para a extinção do departamento financeiro e o cargo de chefia, e cria os departamentos de recursos humanos e compras, com os respectivos cargos de chefia e vencimentos.

 

Art. 2º A Lei nº 517, de 2010, sofre as seguintes alterações: inciso II, do art. 5º, o art. 7º, o art. 8º e o art. 17 passam a ter a redação abaixo; o Anexo I fica substituído pelo Anexo I, desta Lei; inclui a Seção V e VI, no Capítulo IV, e os Anexos VIII e IX. Nova redação:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

................................................................................................

 

II - Apoio Legislativo e Administrativo:

 

- Departamento Legislativo 01 (uma) vaga de chefe de departamento legislativo;

- Assistente Parlamentar: 01 (uma) vaga de assistente parlamentar;

- Controladoria Interna: 01 (uma) vaga de controlador interno;

- Departamento de Recursos Humanos: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Recursos Humanos;

- Departamento de Compras: 01 (uma) vaga de chefe de Departamento de Compras.

 

.................................................................................................

 

Art. 7º O Órgão de Apoio Legislativo e Administrativo é constituído por cargos de nível médio e superior, hierarquicamente subordinados à Diretoria Administrativa.

 

Art. 8º O quantitativo, descrição e nível dos cargos, suas atribuições e respectivos vencimentos, são os especificados nos Anexos que integram a presente Lei.

 

Seção V

Do Departamento de Recursos Humanos

 

.................................................................................................

 

Art. 14-A O Departamento de Recursos Humanos tem como atribuições coordenar, desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos.

 

Seção VI

Do Departamento de Compras

 

Art. 14-B O Departamento de Compras tem como atribuições receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque. Realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria.

 

.................................................................................................

 

Art. 17 Os órgãos da estrutura administrativa da Câmara funcionarão de segundas às quintas-feiras, no horário compreendido entre 11:00 as 17:00 horas, e às sextas-feiras no horário compreendido entre 7:00 às 11:00 horas, excetuados os feriado e pontos facultativos.

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTITATIVO DE VAGAS

REFERÊNCIA

REMUNERAÇÃO

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 5.020,25

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 4.550,32

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC-3

R$ 2.535,36

Assistente Parlamentar

01

CC-4

R$ 2.162,09

Controlador interno

01

CC-5

R$ 4.061,30

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

01

CC-6

R$ 2.812,06

Chefe do Departamento de Compras

01

CC-7

R$ 3.000,00

 

.................................................................................................

 

ANEXO VIII

A QUE SE REFERE O ART. 8º

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

 

Coordenar, desenvolver e executar atividades na área de recursos humanos, tais como cadastros de servidores e agentes políticos, levantamento de tempo de serviços e direitos e vantagens correlatos, frequência de servidores, elaborar a folha de pagamento e fazer a sua gestão em conformidade com a legislação vigente, manter atualizado o sistema E-Social e demais serviços correlatos a área. E, ainda, deverá auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, no atendimento telefônico, nas reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

I - Fazer todo o procedimento de nomeação e exoneração, organizar a documentação dos servidores e agentes políticos, mantendo os dados atualizados;

 

II - Manter o controle acerca dos direitos dos servidores e agentes políticos, tomando a iniciativa para a sua concessão, quando devido, ou lhes fornecendo as informações solicitadas;

 

III - manter atualizado o E-Social, assumindo a responsabilidade das informações lançadas;

 

IV - manter o controle de férias com encaminhamentos das comunicações a Diretoria (aviso de férias, portarias e memorando etc);

 

V - fazer o controle do registro de frequência, comunicando a Diretoria sobre ocorrências;

 

VI - manter o registro de informações nas fichas funcionais dos servidores e agentes políticos, mantendo os seus dados atualizados;

 

VII - elaborar a folha de pagamento de pessoal, sendo responsável por todas as atualizações, devendo atentar-se a legislação vigente;

 

VIII - conceder informações sobre o regime de previdência, quando solicitado, e realizar o pedido de benefício, quando devido ao servidor e agentes políticos;

 

IX - acompanhar todo o processo de segurança e medicina do trabalho, promovendo as medidas determinadas, relativas a atividade funcional dos servidores e agentes políticos;

 

X - elaborar as provisões periódicas de pagamentos de servidores e agentes políticos;

 

XI - auxiliar na recepção ao público, nos serviços de protocolo, atendimento telefônico, reuniões internas e redação das respectivas atas e demais ações para o bom funcionamento dos serviços administrativos;

 

XII - realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria.

 

ANEXO IX

A QUE SE REFERE O ART. 8º

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

Receber as solicitações de compras e contratação de serviços, avaliar a necessidade e promover todo o procedimento administrativo de compras ou contração de serviços, seja por meio de compra direta ou licitação. Avaliar o meio hábil de aquisição do produto ou serviço, se por compra direta ou licitação. Acompanhar o desenvolvimento dos processos, prazos, contratos, faturamento e pagamento, estoque.

 

DESCRIÇÕES DAS TAREFAS E ATRIBUIÇÕES:

 

I - Coordenar e executar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de compra direta e licitação;

 

II - Acompanhar e controlar o consumo de bens, materiais, prestação de serviços e estoque do almoxarifado;

 

III - receber as solicitações de compras, verificando a comprovação da real necessidade e definição da modalidade que será utilizada;

 

IV - manter o controle da qualidade dos produtos/serviços adquiridos;

 

V - fazer o recebimento e conferência do material adquirido, atestando a conformidade no respectivo processo;

 

VI - controlar as solicitações de reposições de estoque, dos prazos de entrega dos materiais adquiridos e supervisão do recebimento dos materiais;

 

VII - controlar prazos e planejar os mecanismos da comprovação da vantajosidade na manutenção e/ou renovação dos contratos;

 

VIII - manter atualizados os processos digitais do sistema de compras, fazendo todos os atos de manutenção e comunicação necessários;

 

IX - receber faturas, duplicatas ou notas fiscais, devidamente certificadas, determinando seu lançamento no sistema de compras e encaminhá-las ao setor de contabilidade;

 

X - orientar, auxiliar e promover, quando for o caso, a pesquisa de preços;

 

XI - elaborar relatórios com dados estatísticos sobre as contratações diretas e licitações;

 

XII - prestar atendimentos e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de e-mails, ofícios ou outras ferramentas de comunicação disponibilizadas, sobre as contratações diretas e licitações;

 

XIII - realizar todas as atividades correlatas a área de competência e aquelas determinadas pela Diretoria."

 

Art. 3º Ficam revogados o art. 12 e o Anexo IV, da Lei nº 517, de 2010, e demais disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.