FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES rejeitou o veto integral, e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I da
Lei Municipal nº 517/2010, atualizada pela Lei Municipal nº 921/2022,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantitativo |
Referência |
Salário |
|
Assessor Jurídica |
01 |
CC-1 |
R$ 4.610,90 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-2 |
R$ 4.179,29 |
Chefe do Departamento
Financeiro |
01 |
CC-3 |
R$ 2.358,04 |
Chefe de Departamento
Legislativo |
01 |
CC-4 |
R$ 2.328,63 |
Assistente Parlamentar |
01 |
CC-5 |
R$ 1.985,80 |
Controlar Interno |
01 |
CC-6 |
R$ 3.730,15 |
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte três.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na nata supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Governador Lindenberg