LEI Nº 674, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 517/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei n° 517/2010 de 21 de dezembro de 2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 8°, REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 567/2012.

 

CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

SALÁRIO

Assessor Jurídico

01

CC-1

R$ 2.245,89

Diretor Administrativo

01

CC-2

R$ 2.000.00

Chefe do Departamento Financeiro

01

CC-3

R$ 1.372,24

Chefe do Departamento Legislativo

01

CC - 4

R$ 968,66

Assistente Parlamentar

01

CC -5

R$ 1.023,03

Controlador Interno

01

CC-6

R$ 1.932.41

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, alterando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 17° (décimo sétimo) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

 

PAULO C ZAR CORADINI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.