LEI Nº 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CONSIDERANDO a adoção do regime jurídico único estatutário como regente das relações de trabalho no Município de Governador Lindenberg;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das regras estabelecidas pela Lei 524 de 03 de março de 2011;

 

CONSIDERANDO todo o estudo e planejamento realizado peta Comissão de Estudos para atualização do plano de cargos e salários, constituída pelo Decreto nº 5.318/2017, em conjunto com a Administração Municipal, Sindicato e servidores.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do quadro de pessoal da Administração Direta do Município de Governador Lindenberg.

 

Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores de carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica, e aos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS

 

Art. 2º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos aqui estabelecido tem como objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor mediante:

 

I - Adoção do princípio do merecimento para ingresso e desenvolvimento na carreira;

 

II - Adoção de uma sistemática de vencimento e remuneração harmônica e justa que permita a valorização e a contribuição de cada servidor, através da qualidade de desempenho.

 

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Art. 3º O Quadro de Pessoal do Município de Governador Lindenberg obedece ao Regime Jurídico Único Legal, dito Estatutário, para regular as relações de trabalho do município com os seus servidores, e compõem-se de:

 

I - Parte permanente, com os respectivos grupos de atividades, carreiras, níveis e classes;

 

II - Parte Suplementar, com as respectivas carreiras, níveis e cargos em extinção.

 

Art. 4º Para fins desta Lei são adotados os seguintes conceitos:

 

I - SERVIDOR PÚBLICO: a pessoa legalmente investida em Cargo Público;

 

II - CARGO PÚBLICO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades conferidas ao servidor público, criado por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento específico;

 

III - QUADRO DE CARGOS: conjunto de cargos correlacionados a partir de sua natureza, objetivos, legislação, atribuições, relacionamentos e demais especificidades que justificam tratamento diferenciado no âmbito da Administração Municipal;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho.

 

V - CARREIRA: agrupamento de cargos estruturados em níveis, divisão básica da carreira, designados por algarismo romanos, que agrupa os cargos hierarquizados segundo o nível de escolaridade, atribuições e responsabilidades;

 

VI - CLASSE: símbolo alfabético indicativo do valor do vencimento-base fixado para o cargo correspondente a cada nível onde se enquadra o cargo e se constitui na linha de progressão horizontal, por tempo de serviço e avaliação de desempenho;

 

VIII - VENCIMENTO BASE: retribuição pecuniária do servidor pelo efetivo exercício do cargo correspondente ao nível e a classe.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DE QUADRO DE CARGOS

 

Art. 5º A estrutura básica dos cargos que compõem o Quadro Permanente de Pessoal da administração Direta do Município de Governador Lindenberg é constituída pelos Grupos de Cargos descritos nos incisos deste artigo.

 

I - GRUPO LIMPEZA PÚBLICA - compreende os cargos a que atuam no setor da limpeza pública municipal em todas as esferas;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL, PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível fundamental e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de zeladoria, vigilância, conservação e transporte;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO/ADMINISTRATIVO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica e administrativa e de fiscalização;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO/SAÚDE - compreende os cargos a que são inerentes as atividades de nível fundamental e médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza técnica da saúde;

 

V - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO - compreendendo os cargos que envolvem atividades profissionais relacionados com a transformação, utilização e beneficiamento de metais, madeira, materiais de construção, pintura, eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como, a preparação e conservação de bens patrimoniais;

 

VI - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE REFERÊNCIA NÍVEL MÉDIO - compreende os cargos de nível médio com atribuições na área de assistência social;

 

VII - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO DE REFERÊNCIA NÍVEL SUPERIOR - compreende os cargos de nível superior com atribuições na área de assistência social;

 

VIII - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/ADMINISTRAÇÃO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área administrativa;

 

IX - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/SAÚDE - compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área saúde;

 

X - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/TÉCNICO CIENTÍFICO - compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área cientifica, podendo desenvolver suas atividades tanto no setor administrativo quanto no setor da saúde;

 

XI - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/ESF - compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área da saúde especificamente na Estratégia de Saúde da Família (ESF);

 

XII - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR/PLANTONISTAS - compreende os cargos a que são inerentes as atividades relacionadas com serviços de supervisão e para as quais são exigidas habilitação legal e formação profissional de nível superior, atuando especificamente na área saúde e em regime de plantão.

 

Parágrafo Único. Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal estão ordenados por grupos ocupacionais, vagas, cargo, carga horária e carreiras, conforme Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º Os cargos constantes do Anexo II, constituem a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, composto por cargos constantes na Lei nº 025 de 20 de março de 2001 e demais cargos que serão extintos à medida que vagarem.

 

Parágrafo Único. Os cargos e vagas que na presente data já foram desocupados devido a processos de exoneração, aposentadoria e outros, encontram-se extintos a partir desta lei, tendo o nome dos funcionários, que se enquadram excluídos da lista atual.

 

Art. 7º As descrições e os fatores a serem considerados com relação a cada cargo, encontram-se definidos no anexo IV desta Lei.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DE VENCIMENTOS

 

Art. 8º Fica aprovada a tabelas de vencimentos constantes do Anexo III desta Lei aplicáveis aos cargos da administração, de acordo com o seu nível e classes.

 

Parágrafo Único. Sempre que houver uma atualização financeira na tabela do anexo III desta lei, devem ser alteradas a partir da primeira classe (letra A), garantindo assim as sucessivas progressões.

 

Art. 9º A tabela de vencimento dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura é constituída de carreiras representadas por algarismos romanos e de Classes, representados por letras, incidindo sobre eles as vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, estabelecidas em lei e onde se encaixam os cargos.

 

CAPÍTULO VI

DO PROVIMENTO

 

Art. 10 Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal município de Governador Lindenberg são providos mediante nomeação, procedida de aprovação em concurso público de provas e ou de provas e títulos, sempre na primeira classe de cada carreira a que pertence o cargo, em observação ao Anexo I desta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

 

Art. 11 O desenvolvimento do servidor público no cargo dar-se-á por progressão horizontal.

 

Parágrafo Único. Progressão horizontal é a passagem, do servidor efetivo, à classe seguinte da tabela de vencimento, condicionada ao interstício de 02 (dois anos) e à avaliação de desempenho funcional do servidor público.

 

Art. 12 O servidor, em efetivo exercício, que obtiver classificação para o procedimento de progressão, avançará 1 (uma) classe, com ganho de 2% (dois por cento) sobre o vencimento base, reiniciando-se, então, nova contagem de tempo, registros, anotações e avaliações para fins de apuração de nova progressão.

 

Art. 13 Para fazer jus à progressão horizontal, o servidor deverá:

 

I - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício na prestação de serviço ao município de Governador Lindenberg;

 

II - Ter obtido, pelo menos 61% (sessenta e um por cento) do total de pontos na média de suas duas últimas avaliações de desempenho funcional, observadas as normas dispostas nesta Lei;

 

III - Estar no efetivo exercício de prestação de serviços ao município de Governador Lindenberg exercendo mandato classista.

 

Art. 14 Não concorrerá à progressão horizontal:

 

I - Aquele que tiver mais 05 (cinco) faltas injustificadas no biênio, não sendo estas subsequentes;

 

II - Aquele que tiver sido condenado judicialmente, em sentença transitada e julgada na esfera criminal, que impeça o regular exercício do cargo público, respeitada a ampla defesa e o contraditório nos termos da Lei;

 

III - Aquele que se licenciar para o trato de interesses particulares, com período superior a 60 (sessenta) dias;

 

IV - Aquele que tiver sido cedido para prestação de serviço em outro Ente Público, seja aos Governos Federais, Estaduais e Municipais no período do biênio;

 

V - Aquele que se afastar do efetivo exercício de suas funções para cumprir mandato eletivo no período do biênio;

 

VI- Aquele que se afastou para licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando superiores a 30 (trinta) dias ininterruptos;

 

VII - Aquele que se afastou para licença por motivo de doença em pessoa da família, quando superiores a 90 (noventa) dias ininterruptos;

 

VIII - Aquele que se afastou para licença para tratamento da própria saúde, quando superiores a 180 (cento e oitenta) dias, ininterruptos, exceto licenças maternidade ou de adoção;

 

IX - Aquele que tiver suspensão disciplinar, decorrente de conclusão de processo administrativo disciplinar, no período do biênio.

 

Art. 15 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá na classe de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento.

 

Art. 16 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista nesta Lei serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.

 

Art. 17 A progressão horizontal será processada no mês de aniversário de admissão do servidor.

 

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art. 18 A avaliação de desempenho será fundamentada em técnicas que permitam ter uma visão objetiva do desempenho e do potencial do servidor, avaliando seu comportamento em dado período, segundo suas atribuições e responsabilidades.

 

Art. 19 É objetivo da avaliação de desempenho:

 

I - Oferecer oportunidade para que o servidor conheça seus pontos fortes e fracos, procurando corrigir suas deficiências;

 

II - Melhorar as relações humanas no trabalho;

 

III - Detectar o servidor carente de treinamento;

 

IV - Estimular o potencial do servidor;

 

V - Elaborar planos de ação para desenvolvimentos insatisfatórios;

 

VI - Estabelecer parâmetros de qualidade e produtividade do servidor;

 

VII - Avaliar os servidores com direito a progressão na carreira;

 

VIII - Cumprir a legislação no tocante à avaliação do "Estágio Probatório" do servidor, que ao seu término garantirá a sua estabilidade, nos termos da Constituição Federal em seu art. 41 e o Estatuto dos Servidores Públicos do Municipais de Governador Lindenberg.

 

CAPÍTULO IX

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA EFEITO DE PROGRESSÃO E CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Art. 20 A avaliação de desempenho será apurada, nos prazos abaixo, em Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.

 

I - Servidor em estágio probatório:

 

a) ao completar 12, 24 e 36 meses do estágio probatório;

 

II - Para efeito de progressão na carreira:

 

a) ao completar 24 meses, atingindo a mediana forma do artigo 21 dessa Lei.

 

Art. 21 A avaliação funcional será realizada através de pontos que serão atribuídos em uma escala de 01 (um) a 10(dez).

 

Parágrafo Único. Serão somados os pontos obtidos na avaliação, apurando- se o resultado a saber:

 

a) ruim, abaixo de 60% dos pontos;

b) regular, de 61% a 70% dos pontos;

c) bom, de 71% a 90% dos pontos;

d) ótimo, acima de 91% dos pontos.

 

Art. 22 Será dada ciência ao servidor sobre cada avaliação de desempenho, cabendo a Administração tomar as providências a no sentido de orientar os servidores que obtiverem avaliações desfavoráveis, objetivando o aprimoramento funcional.

 

Art. 23 Somente adquirirão direito à estabilidade ou progressão na carreira os servidores que obtiverem média igual ou superior a 61% (sessenta e um por cento).

 

Art. 24 O formulário para registro de avaliação de desempenho é aquele constante no ano V desta Lei.

 

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

 

Art. 25 A avaliação funcional será realizada por Comissão de Desenvolvimento Funcional, a ser constituída de forma independente em cada Secretaria, para avaliação dos respectivos servidores vinculados, sendo cada comissão composta por 05 (cinco) membros, sendo: o Secretário Municipal da respectiva pasta; e 04 (quatro) servidores efetivos, não comissionados, designados pelo Chefe do Executivo.

 

Parágrafo Único. A atuação na comissão de avaliação será obrigatória, implicando a recusa em falta funcional, salvo os casos devidamente justificados.

 

Art. 26 A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização c forma de funcionamento regulamentadas por decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 27 Compete a Comissão de Avaliação:

 

I - Propor revisão do formulário de avaliação, com o objetivo de adequá-lo para melhor atender as necessidades;

 

II - Revisar o preenchimento do formulário de avaliação, caso alguma dúvida seja suscitada, com o objetivo de evitar erros na avaliação;

 

III - Emitir parecer sobre o resultado das avaliações;

 

IV - Indicar ao setor de pessoal, programa de treinamento e de acompanhamento sócio-funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos servidores que não obtiveram média satisfatória na avaliação, melhorando assim a produtividade do servidor.

 

V - Apreciar em caráter finai as conclusões das avaliações.

 

Art. 28 A Comissão de Avaliação encaminhará o Formulário de Avaliação ao Departamento de Recursos Humanos para registro dos resultados na ficha funcional do servidor e proceder com o arquivamento, e este disponibilizará aos avaliados os resultados da avaliação.

 

§ 1º Recursos poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento das resultados paras os casos de progressão na carreira e de 15 (quinze) dias quando do estágio probatório, sendo dirigidos à Comissão de Avaliação que decidirá, em primeiro grau, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

§ 2º Caso o servidor não concordar com a decisão da Comissão de Avaliação, em primeiro grau, poderá interpor recurso, em igual prazo de 05 (cinco) dias ao Prefeito Municipal, em última instância, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.

 

§ 3º Os recursos serão recebidos com efeito suspensivo e a avaliação somente se efetivará após a decisão administrativa do recurso.

 

§ 4º Poderá ser interposto recurso, com efeito suspensivo junto à Comissão de Avaliação, quando o servidor público estiver submetido a processo administrativo, até que seja concluído.

 

CAPÍTULO XI

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 29 O enquadramento é instituto pelo qual os servidores efetivados anteriormente à publicação da presente lei, passarão a ser identificados em seus respectivos cargos, grupos ocupacionais, carreira e nível de vencimento, considerando os termos desta lei, e o tempo de efetivo serviço prestado.

 

Art. 30 O enquadramento dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo far-se-á, inicialmente, no valor do vencimento-base que o servidor esteja percebendo, e de acordo com o seu tempo de efetivo exercício, em obediência aos seguintes critérios:

 

§ 1º Os servidores efetivos admitidos em datas anteriores a implantação da presente lei, serão enquadrados no que se refere a vencimentos, carga horária, carreiras e atribuições, correspondentes ao seu cargo, conforme descritos nos anexos I, II, III e IV.

 

§ 2º Os servidores efetivos admitidos em datas anteriores a implantação da presente lei, terão para efeito de progressão horizontal, a data de admissão junto ao Município de Governador Lindenberg.

 

§ 3º Os servidores constantes no anexo III, que foram absorvidos do município de Colatina, serão enquadrados na classe pertinentes levando em consideração, para efeito de progressão horizontal, a data de admissão junto ao Município de Colatina.

 

CAPÍTULO XII

DA CARGA HORÁRIA

 

Art. 31 A jornada de trabalho dos servidores do município de Governador Lindenberg é a constante nos anexos I desta Lei.

 

§ 1º A jornada de trabalho poderá ser cumprida de acordo com a necessidade da demanda de cada setor sendo acordada entre funcionários e chefes diretos de maneira individual, podendo ser aplicada as jornadas de:

 

I - A jornada normal será de no mínimo quatro horas e no máximo de oito horas diárias, podendo este valor variar de acordo com a jornada total e demanda de atendimento de cada cargo;

 

II - A jornada em regime de plantão poderá ser aplicada com doze horas trabalhadas por trinta e seis horas de descanso, ou em jornada de vinte e quatro horas trabalhadas por setenta e duas horas de descanso.

 

§ 2º Em caso de necessidade da prorrogação da jornada normal de trabalho, estas deverão seguir a Lei Municipal nº 173/2004.

 

Art. 32 Fica instituída, a extensão de carga horária especial para profissionais em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível médio técnico ou em cargo de nível superior, sendo o valor da hora de trabalho estabelecida, por meio do cálculo proporcional a hora de trabalho da jornada comum de cada servidor, nos termos que seguem:

 

I - A carga horária total do servidor com extensão de carga horária não poderá exceder a carga horária de 40 horas semanais;

 

II - A extensão de carga horária terá valor máximo de 15 (quinze) horas;

 

III - A atribuição de extensão de carga horária se dará em caráter temporário, destinando-se a atender as necessidades excepcionais, sendo seu prazo máximo de concessão de doze meses consecutivos, podendo ser renovada após trinta dias de interrupção;

 

IV - O valor da hora estabelecida em decorrência da extensão de carga horária não incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito;

 

V – São critérios para concessão de carga horária especial:

 

a)    ser servidor efetivo em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível médio técnico ou em cargo de nível superior;

a) ser servidor público investido em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível médio, técnico ou em cargo de nível superior; (Redação dada pela Lei nº 894/2021)

b) não acumular o cargo de efetivo com outro cargo público, na esfera federal, estadual ou municipal de quaisquer poderes, inclusive em vínculo de designação temporária ou inativo;

c) não estar respondendo a processos administrativos internos;

d) não apresentar faltas injustificadas nos últimos doze meses;

e) caso mais do que um servidor tenha interesse em executar a extensão de carga horária, a mesma deverá ser concedida ao servidor efetivo com maior tempo de efetivo exercício em sua função, caso o servidor efetivo não tenha interesse a mesma poderá ser concedida ao servidor contratado.

 

VI - Qualquer tipo de licença ou afastamento que ocorram após a atribuição da extensão de carga horária acarretará na suspensão da mesma, exceto:

 

a) licença para o tratamento da própria saúde;

b) licença gestação/paternidade;

c) participação de júri popular;

d) prestação de serviços obrigatórios por lei;

e) falta abonada para traio de interesses particulares;

f) afastamento por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos;

g) afastamento por motivo de casamento.

 

CAPÍTULO XIII

DO MÉRITO POR ESCOLARIDADE

 

Art. 33 Será concedido aos servidores Mérito por Titulação, entendido esse, a graduação funcional nos seguintes parâmetros.

 

I - Doutorado - percepção de 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento base;

 

II - Mestrado - percepção de 17% (dezessete por cento) incidente sobre o vencimento base;

 

III - Pós graduação - percepção de 14% (quatorze por cento) incidente sobre o vencimento base;

 

IV - Nível superior, quando o requisito para o ingresso ao cargo foi inferior - percepção de 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento base;

 

V - Curso médio ou Técnico quando o requisito para o ingresso ao cargo for inferior - percepção de 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento base.

 

§ 1º Os percentuais acima descritos não serão cumulativos e a percepção de um exclui a do outro.

 

§ 2º Nova graduação, novo mestrado ou novo doutorado não dará direito a receber mais um percentual de Mérito por escolaridade.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 34 Ficam extintos, na vacância, os cargos de provimento efetivo de que consta o Anexo II da presente Lei.

 

§ 1º Os cargos constantes do Anexo II, constituem a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal, composto por cargos constantes na Lei nº 025 de 20 de março de 2001 e demais cargos que serão extintos à medida que vagarem.

 

§ 2º O cargo de Guarda Municipal fica extinto, na vacância, sendo que os vencimentos, as atribuições e carga horária dos servidores efetivos neste cargo, serão equivalentes ao cargo de vigia.

 

§ 3º O cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico fica extinto, na vacância, sendo que os vencimentos, atribuições e carga horária dos servidores efetivos neste cargo, serão equivalentes ao cargo de Auxiliar em Saúde Bucal.

 

§ 4º Os cargos: Educadores Sociais de Reforço Escolar para Alunos de 1ª a 4ª séries de Ensino Fundamental, Educador Social de Reforço Escolar para Alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, Educador Social de Atividades de Recreação Dirigida, Educador Social de Artes Cênicas, Educador Social de Ensino de Artes, Educador Social de Atividades Esportivas ficam extintos, na vacância, sendo que os vencimentos, atribuições e carga horária dos servidores efetivos neste cargo, serão equivalentes ao cargo de Educador Social.

 

Art. 35 Ficam criados os seguintes cargos públicos para atendimento da demanda administrativa: Administrador, Advogado, Agente de Defesa Civil, Agente Fiscal, Analista de Sistemas, Arquiteto e Urbanista, Auxiliar em Saúde Bucal, Coletor de Resíduos, Cuidador, Educador Social, Jardineiro, Mecânico e Tecnólogo em Saneamento Ambiental. O grupo ocupacional, as vagas, a carga horária e a carreira desses novos cargos estão descritas no anexo I, os vencimentos estão descritos no anexo III e a descrição das atribuições estão descritas no anexo IV.

 

Art. 36 O vencimento mensal do servidor do Município de Governador Lindenberg terá como limite máximo os valores percebidos com subsídio, no mesmo período, em espécie a qualquer título, pelo Prefeito Municipal,

 

Art. 37 O Prefeito Municipal baixará ato próprio caracterizando as atividades e condições insalubres, perigosas ou penosas, bem como aqueles por execução de trabalho com risco de vida, com base em laudos técnicos emitidos por profissionais com registro em seus respectivos conselhos, que os assegurem na execução de tais atividades técnicas.

 

Art. 38 Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 39 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 524 de 03 de março de 2011.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

GERAL LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

HELENA BERNABÉ PADOVANI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

68

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

VI

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

20

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

IV

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

IV

01

Agente de Defesa Civil

30 h

IV

 10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

IV

04

Agente Fiscal

30 h

IV

06

Cuidador

30 h

I

21

Monitor de Creche

30 h

IV

04

Técnico Agrícola

30 h

IV

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

IX

06

Agente de Combate a Endemias

40 h

IX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

01

Agente Municipal de Agendamento

40 h

X

07

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

05

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

X

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

X

01

Jardineiro

40 h

V

38

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

X

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

X

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

X

05

Pedreiro

40 h

 VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

V

10

Vigia

 40 h 

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XIII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XIII

02

Advogado

30 h

XIII

02

Auditor Público Interno

30 h

XV

02

Contador

30 h

XIII 

Nível Superior - Saúde

05

Enfermeiro

20 h

XIV

05

Fisioterapeuta

20 h

XIV

08

Farmacêutico

40 h

XIV

05

Odontólogo

20 h

XIV

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIV

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIV

05

Assistente Social

20 h

XIV

01

Biólogo

30 h / 20h (Carga horaria alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XIV

02/03

Engenheiro Civil

30 h

XIV

01

Engenheiro Eletricista

30 h / 20 h (Carga horária alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Médico Veterinário

20 h

XIV

02

Nutricionista

20 h

XIV

04

Psicólogo

20 h

XIV

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIV

Nível Superior ESF

05

Enfermeiro ESF

40 h

XVI

05

Odontólogo ESF

40 h

XVI

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVIII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

XI

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

XI

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

XI

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XII

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XII

01

Médico Ginecologista

08 h

XII

02

Médico Pediatra

08 h

XII

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVII

 

(Redação dada pela Lei nº 930/2022)

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

68

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

VI

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

20

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

IV

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

IV

01

Agente de Defesa Civil

30 h

IV

 10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

IV

04

Agente Fiscal

30 h

IV

06

Cuidador

30 h

I

21

Monitor de Creche

30 h

IV

04

Técnico Agrícola

30 h

IV

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

IX

06

Agente de Combate a Endemias

40 h

IX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

01

Agente Municipal de Agendamento

40 h

X

07

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

05

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

X

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

X

01

Jardineiro

40 h

V

38

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

X

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

X

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

X

05

Pedreiro

40 h

 VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

V

10

Vigia

 40 h 

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XIII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XIII

02

Advogado

30 h

XIII

02

Auditor Público Interno

30 h

XV

02

Contador

30 h

XIII 

Nível Superior - Saúde

05

Enfermeiro

20 h

XIV

05

Fisioterapeuta

20 h

XIV

08

Farmacêutico

40 h

XIV

05

Odontólogo

20 h

XIV

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIV

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIV

05

Assistente Social

20 h

XIV

01

Biólogo

30 h / 20h (Carga horaria alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XIX

03

Engenheiro Civil

30 h

XIV

01

Engenheiro Eletricista

30 h / 20 h (Carga horária alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Médico Veterinário

20 h

XIV

02

Nutricionista

20 h

XIV

04

Psicólogo

20 h

XIV

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIV

Nível Superior ESF

05

Enfermeiro ESF

40 h

XVI

05

Odontólogo ESF

40 h

XVI

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVIII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

XI

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

XI

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

XI

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XII

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XII

01

Médico Ginecologista

08 h

XII

02

Médico Pediatra

08 h

XII

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVII

 

(Redação dada pela Lei nº 1.019/2024)

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

87

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

V

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

27

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

V

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

V

01

Agente de Defesa Civil

30 h

V

10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

V

04

Agente Fiscal

30 h

V

06

Cuidador

30 h

I

30

Monitor de Creche

30 h

V

04

Técnico Agrícola

30 h

VIII

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

XIX

09

Agente de Combate a Endemias

40 h

XIX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

02

Agente Municipal de Agendamento

40 h

IX

13

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

07

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

IX

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

IX

01

Jardineiro

40 h

IV

42

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

IX

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

IX

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

IX

05

Pedreiro

40 h

VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

IV

22

Vigia

40 h

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XII

02

Advogado

30 h

XII

02

Auditor Público Interno

30 h

XIV

02

Contador

30 h

XII

Nível Superior - Saúde

07

Enfermeiro

20 h

XIII

05

Fisioterapeuta

20 h

XIII

08

Farmacêutico

40 h

XIII

05

Odontólogo

20 h

XIII

02

Fonoaudiólogo

20 h

XX

02

Terapeuta Ocupacional

20 h

XX

02

Psicopedagogo Clínico

20 h

XXI

01

Médico Clinico Geral do PSF

40 h

XVII

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIII

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIII

08

Assistente Social

20 h

XIII

01

Biólogo

20 h

XIII

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XVIII

02

Engenheiro Civil

30 h

XVIII

01

Engenheiro Eletricista

20

XIII

01

Médico Veterinário

20 h

XIII

02

Nutricionista

20 h

XIII

06

Psicólogo

20 h

XIII

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIII

Nível Superior ESF

08

Enfermeiro ESF

40 h

XV

05

Odontólogo ESF

40 h

XV

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVIII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

X

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

X

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

X

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XI

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XI

01

Médico Ginecologista

08 h

XI

02

Médico Pediatra

08 h

XI

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVI

 

ANEXO II

ESTRUTURA SUPLEMENTAR DO QUADRO DE CARGOS A SEREM EXTINTOS POR VACÂNCIA DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES

NOME DO SERVIDOR

CARGO

CARREIRA

Lucinéia Fiorin da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Ana Penitente Francisco

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Jorge Alfreu de Ataíde

Guarda Municipal

III

Adriana André Fornaciari

Educador Social de Ensino Artes

IV

Ivani Poste Pereira Sotelle

Educador Social de Ensino Artes

IV

Gustavo Henrique Fiorotti

Educador Social de Atividades Esportivas

IV

Marlucia Carpenedo Soares

Educador Social de reforço escolar para alunos de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental

IV

Sayonara Ferreira Cosme Covre Santos

Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental

IV

Roberta Cristina Pereira Bonfim dos Santos

Educador Social de reforço escolar para alunos de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental

IV

Paulo Viguini

Auxiliar de Serviços Públicos

V

Maria Aparecida Coutinho

Ajudante de Serviços Públicos

V

Sebastião Luiz Pereira

Ajudante de Serviços Públicos

V

Lucinéia Vazzoler Pereira

Ajudante de Serviços Públicos

V

João Serafim Leonídio

Ajudante de Serviços Públicos

V

Odinéia G. Altoé

Ajudante de Serviços Públicos

V

Ana Silva Piana

Professora de Artes Plásticas

II

Neuza Glória Herzog

Auxiliar de Enfermagem

VII

Nara Lúcia Dias da Silva

Auxiliar de Enfermagem

VII

Maria de Fátima Montovanelli

Auxiliar de Enfermagem

VII

Aparecida Luzia Casagrande Coradine

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Marizete Inocente

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Patrícia dos Santos Pimenta

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Sharla Dalfior Plotegher

Auxiliar de Consultório Odontológico

VII

Alessandra Dias Pancieri

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Raony Pereira Chaves

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Raphaella Casotti Pereira

Farmacêutico Bioquímico

XIV

Ricardo Loss

Farmacêutico Bioquímico

XIV

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

CARREIRA

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

998,00

1.017,96

1.038,32

1.059,09

1.080,27

1.101,87

1.123,91

1.146,39

1.169,32

1.192,70

1.216,56

1.240,89

1.265,71

1.291,02

1.316,84

1.343,18

II

Educador Social

1.047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134,28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

III

Atendente

1.047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134,28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

IV

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos

1.068,74

1.090,11

1.111,92

1.134,16

1.156,84

1.179,98

1.203,57

1.227,65

1.252,20

1.277,24

1.302,79

1.328,84

1.355,42

1.382,53

1.410,18

1.438,38

V

Trabalhador Braçal, Jardineiro

1.127,74

1.150,29

1.173,30

1.196,77

1.220,70

1.245,12

1.270,02

1.295,42

1.321,33

1.347,75

1.374,71

1.402,20

1.430,25

1.458,85

1.488,03

1.517,79

VI

Vigia

1.184,13

1.207,81

1.231,97

1.256,61

1.281,74

1.307,37

1.333,52

1.360,19

1.387,39

1.415,14

1.443,44

1.472,31

1.501,76

1.531,79

1.562,43

1.593,68

VII

Auxiliar de Consultório Odontológico / de Saúde Bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro

1.207,68

1.231,83

1.256,47

1.281,60

1.307,23

1.333,37

1.360,04

1.387,24

1.414,99

1.443,28

1.472,15

1.501,59

1.531,63

1.562,26

1.593,50

1.625,37

VIII

Técnico em Contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações

1.229,06

1.253,64

1.278,71

1.304,29

1.330,37

1.356,98

1.384,12

1.411,80

1.440,04

1.468,84

1.498,22

1.528,18

1.558,75

1.589,92

1.621,72

1.654,15

IX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO

1.250,00

1.275,00

1.300,50

1.326,51

1.353,04

1.380,10

1.407,70

1.435,86

1.464,57

1.493,87

1.523,74

1.554,22

1.585,30

1.617,01

1.649,35

1.682,34

X

Agente Municipal de Agendamento Técnico em Enfermagem, Operador de Máquinas Leves e Pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico Calceteiro

1.388,84

1.416,61

1.444,95

1.473,85

1.503,32

1.533,39

1.564,06

1.595,34

1.627,24

1.659,79

1.692,99

1.726,85

1.761,38

1.796,61

1.832,54

1.869,19

XI

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra

1.816,96

1.853,30

1.890,37

1.928,17

1.966,74

2.006,07

2.046,19

2.087,12

2.128,86

2.171,44

2.214,86

2.259,16

2.304,34

2.350,43

2.397,44

2.445,39

XII

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 h, Médico Ginecologista, Médico Pediatra

2.523,93

2.574,41

2.625,90

2.678,41

2.731,98

2.786,62

2.842,36

2.899,20

2.957,19

3.016,33

3.076,66

3.138,19

3.200,95

3.264,97

3.330,27

3.396,88

XIII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.523,93

2.574,41

2.625,90

2.678,41

2.731,98

2.786,62

2.842,36

2.899,20

2.957,19

3.016,33

3.076,66

3.138,19

3.200,95

3.264,97

3.330,27

3.396,88

XIV

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Clínico Geral, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental

2.523,93

2.574,41

2.625,90

2.678,41

2.731,98

2.786,62

2.842,36

2.899,20

2.957,19

3.016,33

3.076,66

3.138,19

3.200,95

3.264,97

3.330,27

3.396,88

XV

Auditor Interno

2.917,13

2.975,47

3.034,98

3.095,68

3.157,60

3.220,75

3.285,16

3.350,87

3.417,88

3.486,24

3.555,97

3.627,08

3.699,63

3.773,62

3.849,09

3.926,07

XVI

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF

4.241,48

4.326,31

4.412,84

4.501,09

4.591,11

4.682,94

4.776,60

4.872,13

4.969,57

5.068,96

5.170,34

5.273,75

5.379,22

5.486,81

5.596,54

5.708,47

XVII

Médico Clínico Geral Plantonista 24 h

5.037,77

5.138,53

5.241,30

5.346,12

5.453,04

5.562,11

5.673,35

5.786,81

5.902,55

6.020,60

6.141,01

6.263,83

6.389,11

6.516,89

6.647,23

6.780,18

XVIII

Médico Clínico Geral PSF

8.298,55

8.464,52

8.633,81

8.806,49

8.982,62

9.162,27

9.345,52

9.532,43

9.723,07

9.917,54

10.115,89

10.318,20

10.524,57

10.735,06

10.949,76

11.168,76

 

(Anexo alterado pela Lei n° 870/2020)

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

CARREIRA

CARGO

A

B

c

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

 

998,00

 

1.017,96

 

1.038,32

 

1.059,09

 

1.080,27

 

1.101,87

 

1.123,91

 

1.146,39

 

1.169,32

 

1.192,70

 

1.216,56

 

1240,89

 

1.265,71

 

1.291,02

 

1.316,84

 

1.343,18

II

Educador Social.

1.047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134.28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

III

Atendente.

1047,90

1.068,86

1.090,24

1.112,04

1.134,28

1.156,97

1.180,11

1.203,71

1.227,78

1.252,34

1.277,38

1.302,93

1.328,99

1.355,57

1.382,68

1.410,34

 

 

IV

 

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

 

 

1.057,88

 

 

1.079,04

 

 

1.100,62

 

 

1.122,63

 

 

1.145,08

 

 

1.167,99

 

 

1.191,34

 

 

1.215,17

 

 

l.239,48

 

 

1.264,26

 

 

1.289,55

 

 

1.315,34

 

 

1.341,65

 

 

1.368,48

 

 

1.395,85

 

 

1.423,77

 

 

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

 

 

 

1.068,74

 

 

 

1.090,11

 

 

 

1.111,92

 

 

 

1.134,16

 

 

 

1.156,84

 

 

 

1.179,98

 

 

 

1.203,57

 

 

 

1.227,65

 

 

 

1.252,20

 

 

 

1.277,24

 

 

 

1.302,79

 

 

 

1.328,84

 

 

 

1.355,42

 

 

 

1.382,53

 

 

 

1.410,18

 

 

 

1.438,38

 

VI

 

Vigia

 

1.110,77

 

1.132,99

 

1.155,65

 

1.178,76

 

1.202,34

 

1.226,38

 

1.250,91

 

1.275,93

 

1.301,45

 

1.327,48

 

1.354,03

 

1.381,11

 

1.408,73

 

1.436,90

 

1.465,64

 

1.494,96

 

 

 

 

VII

 

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de

Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

 

 

 

 

1.132,86

 

 

 

 

1.155,52

 

 

 

 

1.178,63

 

 

 

 

1.202,20

 

 

 

 

1.226,25

 

 

 

 

1.250,77

 

 

 

 

1.275,79

 

 

 

 

1.301,31

 

 

 

 

1.327,33

 

 

 

 

1.353,88

 

 

 

 

1.380,96

 

 

 

 

1.408,57

 

 

 

 

1.436,75

 

 

 

 

1.465,48

 

 

 

 

1.494,79

 

 

 

 

1.524,69

 

 

VIII

 

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

 

 

1.229,06

 

 

1.253,64

 

 

1.278,71

 

 

1.304,29

 

 

1.330,37

 

 

1.356,98

 

 

1.384,12

 

 

1.411,80

 

 

1.440,04

 

 

1.468,84

 

 

1.498,22

 

 

1.528, 18

 

 

1.558,75

 

 

1.589,92

 

 

1.621,72

 

 

1.654,15

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

 

 

1.250,00

 

 

1.275,00

 

 

1.300,50

 

 

1.326,51

 

 

1.353,04

 

 

1.380,10

 

 

1.407,70

 

 

1.435,86

 

 

1.464,57

 

 

1.493,87

 

 

1.523,74

 

 

1.554,22

 

 

1.585,30

 

 

1.617,01

 

 

1.649,35

 

 

1.682,34

 

 

X

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

 

 

1.302,80

 

 

1.328,86

 

 

1.355,44

 

 

1.382,55

 

 

1.410,20

 

 

1.438,40

 

 

1.467,17

 

 

1.496,51

 

 

1.526,44

 

 

1.556,97

 

 

1.588,11

 

 

1.619,87

 

 

1.652.27

 

 

1.685,32

 

 

1.719,02

 

 

1.753,40

 

 

Xl

Médico Clinico Geral -Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hansenlase

- PPH, Médico Especialista Psiquiatra

 

 

1.816,96

 

 

1.853,30

 

 

1.890,37

 

 

1.928,17

 

 

1.966,74

 

 

2.006,07

 

 

2.046,19

 

 

2.087,12

 

 

2.128,86

 

 

2.171,44

 

 

2.214,86

 

 

2.259,16

 

 

2.304,34

 

 

2.350,43

 

 

2.397,44

 

 

2.445,39

 

Xll

Médico Clinico Geral, Médico

Clínico Geral e Cirurgião 12H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

 

2.523,93

 

2.574,41

 

2.625,90

 

2.678,41

 

2.731,98

 

2.786,62

 

2.842,36

 

2.899,20

 

2.957,19

 

3.016,33

 

3.076,66

 

3.138,19

 

3.200,95

 

3.264,97

 

3.330,27

 

3.396,88

Xlll

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

 

2.523,93

 

2.574,41

 

2.625,90

 

2.678,41

 

2.731,98

 

2.786,62

 

2.842,36

 

2.899,20

 

2 957,19

 

3.016,33

 

3.076,66

 

3.138,19

 

3.200,95

 

3264,97

 

3.330,27

 

3.396,88

 

 

 

 

XIV

 

Analista de Sistema. Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

 

 

 

 

 

2.523,93

 

 

 

 

 

2.574,41

 

 

 

 

 

2.625,90

 

 

 

 

 

2.678,41

 

 

 

 

 

2.731,98

 

 

 

 

 

2.786,62

 

 

 

 

 

2.842,36

 

 

 

 

 

2.899,20

 

 

 

 

 

2.957,19

 

 

 

 

 

3.016,33

 

 

 

 

 

3.076,66

 

 

 

 

 

3.138,19

 

 

 

 

 

3.200,95

 

 

 

 

 

3.264,97

 

 

 

 

 

3.330,27

 

 

 

 

 

3.396,88

XV

Auditor Interno

2.917,13

2.975,47

3.034,98

3.095,68

3.157,60

3.220,75

3.285,16

3.350,87

3.417,88

3.486,24

3.555,97

3.627,08

3.699,63

3.773,62

3.849,09

3.926,07

 

XVl

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF

 

4.241,48

 

4.326,31

 

4.412,84

 

4.501,09

 

4 591,11

 

4.682,94

 

4.776,60

 

4.872,13

 

4.969,57

 

5.068,96

 

5.170,34

 

5.273,75

 

5.379,22

 

5.486,81

 

5.596,54

 

5.708,47

XVII

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

 

5.037,77

 

5.138,53

 

5.241,30

 

5.346,12

 

5.453,04

 

5.562,11

 

5.673,35

 

5.786,81

 

5.902,55

 

6.020,60

 

6.141,01

 

6.263,83

 

6.389,1 1

 

6.516,89

 

6.647,23

 

6.780,18

XVIII

Médico Clinico Geral PSF.

 

8.298,55

 

8.464,52

 

8.633,81

 

8.806,49

 

8.982,62

 

9.162,27

 

9.345,52

 

9.532,43

 

9.723,07

 

9.917,54

 

10.115,89

 

10.318,20

 

10.524,57

 

10.735,06

 

10.949,76

 

11.168,76

 

(Redação dada pela Lei nº 930/2022)

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

CARREIRA

CARGO

A

B

c

D

E

F

G

 

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.067,86

1.089,22

1.111,0

1.133,22

1.155,89

1.179,00

1.202,58

 

1.226,64

1.251,17

1.276,19

1.301,72

1.327,75

1.354,30

1.381,39

1.409,02

1.437,20

II

Educador Social.

1.121,25

1.143,68

1.166,55

1.189,88

1.213,68

1.237,95

1.262,71

 

1.287,97

1.313,73

1.340,00

1.366,80

1.394,14

1.422,02

1.450,46

1.479,47

1.509,06

III

Atendente.

1.121,25

1.143,68

1.166,55

1.189,88

1.213,68

1.237,95

1.262,71

 

1.287,97

1.313,73

1.340,00

1.366,80

1.394,14

1.422,02

1.450,46

1.479,47

1.509,06

 

 

IV

 

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.131,93

1.154,57

1.777,66

1.201,21

1.201,21

1.225,24

1.249,74

 

1.313,58

1.339,85

1.366,65

1.393,98

1.421,86

1.450,30

1.479,31

1.508,89

1.539,07

 

 

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.143,55

1.166,42

1.189,75

1.213,55

1.237,82

1.262,57

1.287,83

 

1.313,58

1.339,85

1.366,65

1.393,98

1.421,86

1.450,30

1.479,31

1.509,89

1.539,07

 

VI

 

Vigia

1.188,52

1.212,29

1.236,54

1.261,27

1.286,50

1.312,23

1.338,47

 

1.365,24

1.392,55

1.420,40

1.448,80

1.477,78

1.507,34

1.537,48

1.568,23

1.599,60

 

 

 

 

VII

 

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de

Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.212,16

1.236,40

1.261,13

1.286,35

1.312,08

1.338,32

1.365,09

 

1.392,39

1.420,24

1.448,64

1.477,62

1.507,17

1.537,31

1.568,06

1.599,42

1.631,41

 

 

VIII

 

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.315,09

1.341,40

1.368,22

1.395,59

1.423,50

1.451,97

1.481,01

 

1.510,63

1.540,84

1.571,66

1.603,09

1.635,15

1.667,86

1.701,21

1.735,24

1.769,94

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

1.658,50

1.691,67

1.725,50

1.760,01

1.795,21

1.831,12

1.867,74

 

1.905,10

1.943,20

1.982,06

2.021,70

2.062,14

2.103,38

2.145,45

2.188,36

2.232,12

 

 

X

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.394,00

1.421,88

1.450,31

1.479,32

1.509,91

1.539,08

1.569,87

 

1.601,26

1.633,29

1.665,95

1.699,27

1.733,26

1.767,92

1.803,28

1.839,35

1.876,14

 

 

Xl

Médico Clinico Geral -Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hansenlase

- PPH, Médico Especialista Psiquiatra

1.944,15

1.983,03

2.022,69

2.063,14

2.104,41

2.146,50

2.189,43

 

2.233,21

2.277,88

2.323,44

2.369,90

2.417,30

2.465,65

2.514,96

2.565,26

2.616,57

 

Xll

Médico Clinico Geral, Médico

Clínico Geral e Cirurgião 12H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

3.923,22

2.981,69

3.401,32

 

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.439,52

3.563,39

3.634,66

Xlll

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

2.923,22

2.981,69

3.041,32

 

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.493,52

3.563,39

3.634,66

 

 

 

 

XIV

 

Analista de Sistema. Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

2.923,22

2.981,69

3.041,32

 

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.493,52

3.563,39

3.634,66

XV

Auditor Interno

3.121,33

3.183,76

3.247,43

3.312,38

3.378,63

3.446,20

3.515,12

 

3.585,43

3.657,13

3.730,28

3.804,88

3.880,98

3.958,60

4.037,77

4.118,53

4.200,90

 

XVl

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF

4.538,38

4.629,15

4.721,73

4.816,17

4.912,49

5.010,74

5.110,96

 

5.213,18

5.317,44

5.423,79

5.532,26

5.642,91

5.755,77

5.870,88

5.988,30

6.108,07

XVII

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

5.390,41

5.498,22

5.608,19

5.720,35

5.834,76

5.951,45

6.070,48

 

6.191,89

6.315,73

6.442,04

6.570,88

6.702,30

6.836,35

6.973,08

7.112,54

7.254,79

XVIII

Médico Clinico Geral PSF.

8.879,45

9.057,04

9.238,18

9.422,94

9.611,40

9.803,63

9.999,70

 

10.199,70

10.403,69

10.611,70

10.824,00

11.040,40

11.261,29

11.486,51

11.716,24

11.950,57

XIX

Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Civil

4.070,00

4.151,40

4.234,43

4.319,11

4.405,50

4.493,11

4.405,50

 

4.493,61

4.583,48

4.675,15

4.768,65

4.864,03

4.961,31

5.060,53

5.264,98

5.477,68

 

(Redação dada pela Lei nº 985/2023)

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

 

ANEXO I - DESTA LEIQUE ALTERA O ANEXO III DA LEI 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

L

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.111,32

1.133,55

1.156,22

1.179,34

1.202,93

1.226,99

1.251,53

1.276,56

1.302,09

1.328,13

1.354,70

1.381,79

1.409,42

1.437,6 1

1.466,37

1.495,69

II

Educador Social.

1.166,89

1.190,23

1.214,03

1.238,31

1.263,08

1.288,34

1.314,11

1.340,39

1.367,20

1.394,54

1.422,43

1.450,88

1.479,90

1.509,49

1.539,68

1.570,48

III

Atendente.

1.166,89

1.190,23

1.214,03

1.238,31

1.263,08

1.288,34

1.314,11

1.340,39

1.367,20

1.394,54

1.422,43

1.450,88

1.479,90

1.509,49

1.539,68

1.570,48

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.178,00

1.201,56

1.225,59

1.250,10

1.275,11

1.300,61

1.326,62

1.353,15

1.380,22

1.407,82

1.435,98

1.464,70

1.493,99

1.523,87

1.554,35

1.585,43

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

 

1.190,09

 

1.213,90

 

1.238,17

 

1.262,94

 

1.288,20

 

1.313,96

 

1.340,24

 

1.367,04

 

1.394,39

 

1.422,27

 

1.450,72

 

1.479,73

 

1.509,33

 

1.539,51

 

1.570,30

 

1.601,71

 

VI

Vigia

1.236,90

1.261,63

1.266,87

1.312,60

1.338,86

1.365,63

1.392,95

1.420,81

1.449,22

1.478,21

1.507,77

1.537,93

1.568,68

1.600,06

1.632,06

1.664,70

 

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

 

1.261,50

 

1.286.73

 

1.312,46

 

1.338,71

 

1.365,48

 

1.392,79

 

1.420,65

 

1.449,06

 

1.478,04

 

1.507,60

 

1.537,76

 

1.568,51

 

1.599,88

 

1.631.88

 

1.664,52

 

1.697,81

 

VIII

 

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

 

1.368,62

 

1.395,99

 

1.423,91

 

1.452,39

 

1.481,44

 

1.511,07

 

1.541,29

 

1.572,11

 

1.603,55

 

1.635,63

 

1.668,34

 

1.701,71

 

1.735,74

 

1.770,45

 

1.805,86

 

1.841,98

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

 

1.726,00

 

1.760,52

 

1.795,73

 

1.831,65

 

1.868,28

 

1.905,64

 

1.943,76

 

1.982,63

 

2.022,29

 

2.062,73

 

2.103,99

 

2.146,07

 

2.188,99

 

2.232,77

 

2.277,42

 

2.322,97

 

X

 

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

 

1.450,73

 

1.479,75

 

1.509,34

 

1.539,53

 

1.570,32

 

1.601,72

 

1.633,76

 

1.666,43

 

1.699,76

 

1.733,76

 

1.768,43

 

1.803,80

 

1.839,88

 

1.876,68

 

1.914,21

 

1.952,49

 

XI

Médico Clínico Geral- Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

 

2.023,27

 

2.063,74

 

2.105,01

 

2.147,11

 

2.190,06

 

2.233,66

 

2.278,54

 

2.324,11

 

2.370,59

 

2.418,00

 

2.466,36

 

2.515,69

 

2.566,00

 

2.617,32

 

2.669,67

 

2.723,06

 

XII

 

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 II,  Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

 

Xlll

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

 

XIV

 

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

 

2.810,52

 

2.866,73

 

2.924,06

 

2.982,55

 

3.042,20

 

3.103,04

 

3.165,10

 

3.228,40

 

3.292,97

 

3.358,83

 

3.426,01

 

3.494,53

 

3.564,42

 

3.635,71

 

3.708,42

 

3.782,59

XV

Auditor Interno

3.248,37

3.313,33

3.379,60

3.447,19

3.516,14

3.586,46

3.658,19

3.731,35

3.805,98

3.882,10

3.959,74

4.038,94

4.119,72

4.202,11

4.286,15

4.371,87

XVI

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.723,10

4.817,56

4.913,91

5.012,19

5.112,43

5.214,68

5.318,97

5.425,35

5.533,86

5.644,54

5.757,43

5.872,58

5.990,03

6.109,83

6.232,02

6.356,67

 

XVII

 

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

 

5.609,80

 

5.722,00

 

5.836,44

 

5.953,17

 

6.072,23

 

6.193,68

 

6.317,55

 

6.443,90

 

6.572,78

 

6.704,23

 

6.838,32

 

6.975,09

 

7.114,59

 

7.256,88

 

7.402,02

 

7.550,06

XVIII

Médico Clinico Geral PSF.

9.240,84

9.425,66

9.614, 17

9.806,46

10.002,58

10.202,64

10.406,69

10.614,82

10.827,12

11.043,66

11.264,53

11.489,83

11.719,62

11.954,01

12.193,09

12.436,96

 

XIX

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.235,65

4.151,40

4.234,43

4.319,11

4.405,50

4.493,61

4.583,48

4.675,15

4.768,65

4.864,03

4.961,31

5.060,53

5.161,74

5.264,98

5.370,28

5.477,68

 

(Redação dada pela Lei nº 1.011/2024)

ANEXO Iii

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.162,66

1.185,92

1.209,64

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

1.504,03

1.534,11

1.564,79

II

Educador Social.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

III

Atendente.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.232,42

1.257,07

1.282,21

1.307,86

1.334,02

1.360,70

1.387,91

1.415,67

1.443,98

1.472,86

1.502,32

1.532,37

1.563,01

1.594,27

1.626,16

1.658,68

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.245,08

1.269,98

1.295,38

1.321,29

1.347,71

1.374,67

1.402,16

1.430,20

1.458,81

1.487,98

1.517,74

1.548,10

1.579,06

1.610,64

1.642,85

1.675,71

VI

Vigia

1.294,04

1.319,92

1.346,32

1.373,25

1.400,71

1.428,73

1.457,30

1.486,45

1.516,18

1.546,50

1.577,43

1.608,98

1.641,16

1.673,98

1.707,46

1.741,61

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.319,78

1.346,17

1.373,10

1.400,56

1.428,57

1.457,14

1.486,28

1.516,01

1.546,33

1.577,25

1.608,80

1.640,98

1.673,80

1.707,27

1.741,42

1.776,24

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.431,85

1.460,49

1.489,70

1.519,49

1.549,88

1.580,88

1.612,49

1.644,74

1.677,64

1.711,19

1.745,42

1.780,32

1.815,93

1.852,25

1.889,29

1.927,08

IX

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.517,76

1.548,11

1.579,07

1.610,65

1.642,87

1.675,72

1.709,24

1.743,42

1.778,29

1.813,86

1.850,14

1.887,14

1.924,88

1.963,38

2.002,65

2.042,70

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.116,75

2.159,08

2.202,27

2.246,31

2.291,24

2.337,06

2.383,80

2.431,48

2.480,11

2.529,71

2.580,31

2.631,91

2.684,55

2.738,24

2.793,01

2.848,87

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIV

Auditor Interno

3.398,44

3.466,41

3.535,74

3.606,45

3.678,58

3.752,15

3.827,20

3.903,74

3.981,82

4.061,45

4.142,68

4.225,54

4.310,05

4.396,25

4.484,17

4.573,86

XV

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.243,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

5.868,98

5.986,36

6.106,08

6.228,21

6.352,77

6.479,82

6.609,42

6.741,61

6.876,44

7.013,97

7.154,25

7.297,33

7.443,28

7.592,15

7.743,99

7.898,87

XVII

Médico Clínico Gerai PSF.

9.667,77

9.861,12

10.058,35

10.259,51

10.464,70

10.674,00

10.887,48

11.105,23

11.327,33

11.553,88

11.784,96

12.020,66

12.261,07

12.506,29

12.756,42

13.011,54

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.431,34

4.519,97

4.610,37

4.702,58

4.796,63

4.892,56

4.990,41

5.090,22

5.192,02

5.292,86

5.401.78

5.509,82

5.620,02

5.732,42

5.847,07

5.964,01

XIX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD

2.824,00

2.880,48

2.988,09

2.996,85

3.056,79

3.117,92

3.180,28

3.243,88

3.308,76

3.374,93

3.442,43

3.511,28

3.581,50

3.653,13

3.726,19

3.800,71

 

(Redação dada pela Lei nº 1.019/2024)

ANEXO Iii

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE 

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.162,66

1.185,92

1.209,64

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

1.504,03

1.534,11

1.564,79

II

Educador Social.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

III

Atendente.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.232,42

1.257,07

1.282,21

1.307,86

1.334,02

1.360,70

1.387,91

1.415,67

1.443,98

1.472,86

1.502,32

1.532,37

1.563,01

1.594,27

1.626,16

1.658,68

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.245,08

1.269,98

1.295,38

1.321,29

1.347,71

1.374,67

1.402,16

1.430,20

1.458,81

1.487,98

1.517,74

1.548,10

1.579,06

1.610,64

1.642,85

1.675,71

VI

Vigia

1.294,04

1.319,92

1.346,32

1.373,25

1.400,71

1.428,73

1.457,30

1.486,45

1.516,18

1.546,50

1.577,43

1.608,98

1.641,16

1.673,98

1.707,46

1.741,61

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.319,78

1.346,17

1.373,10

1.400,56

1.428,57

1.457,14

1.486,28

1.516,01

1.546,33

1.577,25

1.608,80

1.640,98

1.673,80

1.707,27

1.741,42

1.776,24

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.431,85

1.460,49

1.489,70

1.519,49

1.549,88

1.580,88

1.612,49

1.644,74

1.677,64

1.711,19

1.745,42

1.780,32

1.815,93

1.852,25

1.889,29

1.927,08

IX

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.517,76

1.548,11

1.579,07

1.610,65

1.642,87

1.675,72

1.709,24

1.743,42

1.778,29

1.813,86

1.850,14

1.887,14

1.924,88

1.963,38

2.002,65

2.042,70

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra.

2.116,75

2.159,08

2.202,27

2.246,31

2.291,24

2.337,06

2.383,80

2.431,48

2.480,11

2.529,71

2.580,31

2.631,91

2.684,55

2.738,24

2.793,01

2.848,87

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XII

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIV

Auditor Interno

3.398,44

3.466,41

3.535,74

3.606,45

3.678,58

3.752,15

3.827,20

3.903,74

3.981,82

4.061,45

4.142,68

4.225,54

4.310,05

4.396,25

4.484,17

4.573,86

XV

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.243,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

5.868,98

5.986,36

6.106,08

6.228,21

6.352,77

6.479,82

6.609,42

6.741,61

6.876,44

7.013,97

7.154,25

7.297,33

7.443,28

7.592,15

7.743,99

7.898,87

XVII

Médico Clínico Geral PSF.

9.667,77

9.861,12

10.058,35

10.259,51

10.464,70

10.674,00

10.887,48

11.105,23

11.327,33

11.553,88

11.784,96

12.020,66

12.261,07

12.506,29

12.756,42

13.011,54

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.431,34

4.519,97

4.610,37

4.702,58

4.796,63

4.892,56

4.990,41

5.090,22

5.192,02

5.292,86

5.401.78

5.509,82

5.620,02

5.732,42

5.847,07

5.964,01

XIX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD

2.824,00

2.880,48

2.988,09

2.996,85

3.056,79

3.117,92

3.180,28

3.243,88

3.308,76

3.374,93

3.442,43

3.511,28

3.581,50

3.653,13

3.726,19

3.800,71

XX

Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional

4.000,00

4.080,00

4.161,60

4.244,83

4.329,73

4.416,32

4.504,65

4.594,74

4.686,64

4.780,37

4.875,98

4.973,50

5.072,97

5.174,43

5.277,91

5.383,47

XXI

Psicopedagogo Clínico

2.600,00

2.652,00

2.705,04

2.759,14

2.814,32

2.870,61

2.928,02

2.986.58

3.046,31

3.107,24

3.169,38

3.232,77

3.297,43

3.363,38

3.430,64

3.499,26

 

 

ANEXO IV 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: ADMINISTRADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho técnico de nível superior que consiste em administrar organizações, elaborar planejamento organizacional, implementar programas e projetos, promover estudos de racionalização, realizar controle do desempenho organizacional, demonstrar competências pessoais. Trabalho técnico de nível superior que consiste em administrar organizações, elaborar planejamento organizacional, implementar programas e projetos, promover estudos de racionalização, realizar controle do desempenho organizacional, demonstrar competências pessoais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, informações recursos financeiros e orçamentários, gerir recursos tecnológicos, administrar sistemas, processos, organização e métodos. Participar na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas gerais e específicas. Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação, reestruturar atividades administrativas, coordenar programas planos e projetos, monitorar programas e projetos. Analisar estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e procedimentos. Estabelecer metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho, avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores. Agir com iniciativa. demonstrar: espírito empreendedor, liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e de negociação, capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão, trabalhar em equipe e administrar conflitos. Prestar contas de subvenção social e econômica, conferir documentação, liberar verbas. Articular com setores e órgãos externos, levantar dados internos. Prestar informações na área social e habitacional, levantar dados e informações junto a órgãos federais, estaduais e municipais. Participar de comissões diversas. Propor planos de aplicação, organogramas e fluxogramas. Analisar resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções, avaliar desempenhos. Promover encontros com conselhos comunitários, sindicatos, associações, entidades de classe e outros órgãos para coleta de informações para as peças orçamentárias. Elaborar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento do município. Levantar custos para estimar e estabelecer os valores finais do orçamento. Elaborar o orçamento preliminar, solicitar as diversas secretarias o levantamento de materiais de consumo/equipamentos, serviços terceirizados para posterior elaboração da lei orçamentária. Efetuar cálculos para dotar orçamentariamente as secretarias. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc. Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional. Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

 

No âmbito da Administração Tributária:

Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade das empresas; Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; Identificar a ocorrência do fato gerador; Determinar base de cálculo; Identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte; Arrecadar valores tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários; Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização; Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor juntas de julgamento; Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar sistema de informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Administração, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente

 

 ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: ADVOGADO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar peças técnicas em geral, defendendo a entidade, assistir os órgãos na elaboração e interpretação de contratos, emitir pareceres, realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da entidade, tratar e solucionar assuntos jurídicos, redigir ou elaborar documentos jurídicos, prestar informações e esclarecimentos sobre Legislação e Normas no âmbito da administração, executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas; Emitir parecer técnico-jurídico; Definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito; Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; Acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite legal até a decisão final; Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura; Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos; Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; Manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da Justiça de todas as instâncias; Acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; Participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e adolescentes, idosos, famílias; Participar da elaboração das Políticas Sociais do Município; Elaborar laudos e pareceres técnicos quanto as áreas de risco e outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS:

Atender por meio da Proteção Social Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, Orientação jurídico-social (advogado); dentre outras funções da política de assistência social. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Buscar soluções para os problemas da comunidade, valorizando as ações preventivas e a promoção da qualidade de saúde.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Visitar no mínimo uma vez por mês a cada família, aumentando essa frequência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Pesar e medir uma vez por mês as crianças com menos de 2 (dois) anos e registrar a informação no cartão de acompanhamento; Verificar o cartão de vacinação mensalmente; se as aplicações estiverem atrasadas, encaminhar a criança para o Centro de Saúde; Orientar a família em relação ao uso do soro de reidratação oral e a adoção de medidas de prevenção de diarreias, como estratégias para evitar quadros de desidratação; Dar orientação para evitar infecções respiratórias agudas, que podem evoluir para uma pneumonia; Incentivar o aleitamento materno; Identificar as gestantes e encaminhá-las para o acompanhamento pré-natal; Orientar as mulheres em idade fértil em relação ao risco de câncer de mama e do colo uterino e encaminhá-las para exames de controle; Dar orientação acerca de métodos de planejamento familiar; Orientar quanto às formas de prevenção das doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Aids. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; Trabalhar com adstrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas, desde que haja infraestrutura local para tal. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas periódica às residências.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos ou transmissores de doenças infectocontagiosas ou, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infectocontagiosas; Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações pré-estabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Notificar moradores a qualquer título sobre medidas a serem adotadas para se solucionar os problemas encontrados, autuando-os em caso de reincidência conforme o disposto no Código Municipal de Saúde do Município; Realizar testes com produtos químicos em laboratório e campo, para identificação das espécies de animais peçonhentos e transmissores de doenças infectocontagiosas; Realizar palestras em educação ambiental ou Sipats, quando necessário e participar de programas de controle de doenças, tais como, raiva animal, dengue, roedores e agravos, entre outros; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; Executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar no setor operativo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais; e executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar, de acordo com a programação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil, serviços internos e externos, objetivando promover a proteção e defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem, no que diz respeito à avaliação e à redução de riscos, através da diminuição de suas ocorrências e intensidades, compreendendo ainda a prevenção, preparação para situações emergenciais e respostas aos desastres; Agir em resposta aos desastres, prevenindo ou minimizando danos, socorrendo as populações atingidas, prestando assistências às populações ameaçadas, reabilitando e recuperando áreas deterioradas, bem como auxiliando em atividades de reconstrução; contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população; Atuar na iminência ou em situação de desastres, bem como participar da escala de plantão (caso necessário), estando disponível para atender aos pedidos emergenciais, quando for acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população; contribuir com a segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, atuando nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio, entre outros; Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistências às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros; cumprir e fazer cumprir a legislação do Município e demais normas pertinentes ao cargo; efetuar relatórios de suas atividades, visando gerar informações pertinentes; executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior hierárquico; Atender ao público e à comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos; Executar as atividades de apoio aos superiores hierárquicos de defesa civil; conduzir veículos automotores quando necessário e zelar pela manutenção dos mesmos; operar equipamentos relativos às atividades de defesa civil, bem como zelar pelos mesmos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria "AB".

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental-visual com frequência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua maioria as tarefas são repetitivas que oferecem reduzidos teor de variedade. O ocupante usa a iniciativa própria para solucionar a maioria dos problemas. Os mais complexos são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo- fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Planejar ação fiscal; Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; Fiscalizar cartórios; Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições); Fiscalizar mercadorias, bens e serviços; Desenquadrar regimes especiais; Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte; Examinar contabilidade das empresas ;Conciliar documentos fiscais; Revisar declarações espontâneas do contribuinte; Circularizar documentos; Impor penalidades; Acompanhar inventários falências e concordatas; Intimar contribuintes; Solicitar informações bancárias; Requisitar força policial.

CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Identificar sujeito passivo da tributação; Identificar bens, mercadorias e serviços; identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar alíquota aplicável; Verificar irregularidades; Lavrar notificações; Lavrar auto de infração; Emitir notificações de lançamento de débitos; Retificar lançamentos; Replicar defesa do contribuinte

CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

Arrecadar valores tributários; Controlar recolhimento do contribuinte; Controlar regime especial de arrecadação; Atualizar débitos fiscais; Controlar parcelamento de débito; Inscrever crédito tributário na dívida ativa; Encaminhar débitos para cobrança judicial; Analisar consistência de documentos de arrecadação; Controlar desempenho da arrecadação; Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; Montar relatórios de crédito tributário; Controlar certificado de crédito; Prever receita tributária para fins orçamentários.

ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS

Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais; Elaborar pareceres; Elaborar despachos decisórios; Elaborar decisões; Conceder regime especial ou atípico; Parcelar dívidas de contribuinte; Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização; Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; Encaminhar representação de ilícito tributário; Assessorar elaboração de normas; Compor juntas de julgamento.

ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal; Enquadrar contribuinte na atividade econômica; Administrar sistema de informações tributárias; Operar sistema de informações tributárias; Verificar integridade das informações cadastrais; Bloquear contribuinte em situação irregular; Pesquisar valores de bens e serviços; Pesquisar valores de locação de imóveis; Elaborar planta genérica de valores; Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias.

REALIZAR DILIGÊNCIAS

Diligenciar repartições públicas e privadas; Coletar informações do contribuinte; Localizar bens de empresas e pessoas devedoras; Levantar estoque de mercadorias e bens; Apreender livros e documentos; Realizar operações especiais (blitz); Subsidiar a justiça nos processos tributários; Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário.

ATENDER O CONTRIBUINTE

Orientar contribuinte no plantão fiscal; Responder consultas do contribuinte; Autorizar confecção de documentos fiscais; Autorizar uso de livros fiscais; Calcular débitos fiscais; Autorizar utilização de crédito extemporâneo; Eliminar pendência de regularidade fiscal; Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental-visual com frequência para execução de tarefas variadas seguindo instruções detalhadas com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante, sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido descuido são patentes embora e m grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

CARGO: AGENTE FISCAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares, conservação do meio ambiente, as posturas, a higiene e saúde pública e os tributos municipais, empregando os instrumentos a seu alcance.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

QUANTO À ÁREA DE MEIO AMBIENTE:

Exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente; Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; Articular- se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Executar outras atribuições afins.

 

QUANTO À ÁREA DE OBRAS E POSTURAS

Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas logradouros públicos; Orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças; Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; Verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e particulares; Verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação (habite- se); Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Solicitar ao profissional da área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; Verificar a existência de habite-se para imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; Verificar se alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como todas as especificações do mesmo estão cumpridas; Auxiliar no cadastramento de vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos; Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos violadores de lei, normas e regulamentos concernentes às obras particulares; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Emitir as licenças previstas pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras; Emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou demolição; Intimar, autuar, estabelecer prazos tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Executar outras atribuições afins.

 

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS

Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.

Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE AGENDAMENTO - AMA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, coordenação relativas à agendamentos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atender os munícipes para agendamento de consultas não realizadas no Município; Planejar e coordenar em articulação com os órgãos externos relativos à Saúde, para levantamento de possíveis agendamentos de consultas e exames necessárias para atender os usuários do Município; Realizar e ordenar o agendamento dos veículos da Saúde para viagens fora do Município da atender os usuários da Saúde; Fiscalizar a utilização dos veículos com a real necessidade dos usuários da Saúde; Atender e prestar ao público nos assuntos referentes à agendamento de veículos e marcação de consultas para fora do Município; Elaborar relatório mensal dos serviços realizados e encaminhá-los ao Secretário Municipal de Saúde. Executar outras funções correlatas

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

CARGO: AGENTE DE COMBATE DAS ENDEMIAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prevenir as endemias e epidemias, conforme orientação do Ministério da Saúde; Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Emitir relatórios, verificar de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão, bolsa com equipamentos dentre outras que demandam resistência física. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: ANALISTA DE SISTEMA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Operam sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Asseguram o funcionamento do hardware e do software; garantem a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendem usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspecionam o ambiente físico para segurança no trabalho.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Monitorar sistemas: Monitorar recursos de rede, monitorar recursos de entrada e saída de dados, monitorar recursos de armazenamento de dados, monitorar disponibilidade de aplicativos, monitorar desempenho de aplicativos, monitorar registros de erros, monitorar consumo de CPU; Administrar processamento de dados: Administrar cronograma de atividades planejadas, administrar schedule (agenda de tarefas), otimizar recursos disponíveis, administrar tarefas, providenciar correção de erros de tarefas; Assegurar funcionamento do hardware e software: Inicializar e desativar sistemas e aplicativos, configurar e reconfigurar hardware, realizar limpezas periódicas em equipamentos, alimentar equipamentos com suprimentos, supervisionar linha de transmissão, identificar falhas em hardware e software, sanar pequenas falhas de hardware, requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, efetuar controle de peças e suprimentos, assegurar funcionamento de equipamento reserva (standby), acionar equipamentos reserva; Garantir segurança das informações: Fazer cópias de segurança (backup), guardar cópia de segurança em local prescrito; fazer rodízio de mídias; verificar acesso lógico do usuário, destruir informações sigilosas descartadas; Atender cliente e usuário: Disponibilizar recursos operacionais, planejar atendimento ao cliente e usuário, orientar cliente e usuário na utilização de hardware e software, executar checagem inicial de solicitação, conduzir solicitação de suporte, reparar arquivos, reprocessar tarefas de acordo com solicitação, recuperar arquivos, programas e relatórios, transferir arquivos, programas e relatórios;

Inspecionar ambiente físico de trabalho: Controlar acesso de pessoas não autorizadas, sugerir mudanças na disposição de equipamentos, verificar temperatura e umidade local, verificar equipamentos de energia, checar sistema de detecção de incêndio, checar iluminação de emergência, organizar cabeamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Análise de Sistemas ou curso superior equivalente que habilite ao desenvolvimento da função.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: ARQUITETO E URBANISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes à elaboração de projetos, à fiscalização e complementação de obras e arquitetura, obedecida a legislação urbanística vigente. Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar planos, programas e projetos: Identificar necessidades da Administração Pública; Coletar informações e dados; Analisar dados e informações; Elaborar diagnóstico; Buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; Definir conceito projetual; Elaborar metodologia; Pré-dimensionar o empreendimento proposto; Elaborar estudos preliminares e alternativas; Compatibilizar projetos complementares; Definir técnicas; definir materiais; Elaborar planos diretores e setoriais; Elaborar o detalhamento técnico construtivo; Elaborar orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; Emitir o registro de responsabilidade técnica (RRT) do serviço elaborado;

Fiscalizar e Gerenciar a execução de obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto, fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal, monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços, ajustar projeto a imprevistos; Preparar cronograma físico e financeiro, elaborar o caderno de encargos, cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados, implementar parâmetros de segurança, acompanhar execução de serviços específicos, aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra, efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços executados, entregar a obra executada, executar reparos serviços de garantia da obra;

Prestar serviços de consultoria e assessoria: Avaliar métodos e soluções técnicas, promover integração entre comunidade e planos, programas e projetos, elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; Realizar estudo de pós-ocupação, coordenar equipes de planos, programas e projetos; Elaborar laudos e pareceres técnicos quanto as áreas de risco e outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal.

Desenvolver estudos de viabilidade: Analisar documentação do empreendimento proposto, verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais, avaliar alternativas de implantação do projeto identificar alternativas de operacionalização, identificar alternativas de financiamento, elaborar relatórios conclusivos de viabilidade;

Estabelecer políticas de gestão: Estabelecer diretrizes para legislação urbanística, estabelecer diretrizes para preservação do patrimônio histórico e cultural, monitorar implementação de programas, planos e projetos arquitetônicos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,

defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades que auxiliem os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem em seu meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

Atribuições de todas as áreas: Planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e rurais do Município; participar do planejamento e gestão das políticas sociais; coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade; elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais; participar do planejamento da Estratégia Saúde da Família; elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho renda entre outros; participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social; realizar entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais; organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas; elaborar relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência; prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais; elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência; divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de eventos elaborando material educativo; coordenar ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e eventos; articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos específicos da população; coordenar e participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade; acompanhar a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições; planejar, executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; mobilizar a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento municipal; acompanhar processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Elabora relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso superior em Serviço Social e registro no conselho regional.

 

ESFORÇO MENTAL/ VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual continuada, compreendendo planejamentos e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa pata a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

 

CARGO: ATENDENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas simples de rotina administrativa.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DO CARGO:

Executar serviços de digitação e recepção de pessoas; Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições, agendamentos digitalizados ou manuscritos e/ou outros; Auxiliar nos serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral; Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; Executar serviços de reprodução de documentos; Auxiliar nas tarefas de catalogação, registro e classificação de livros, revistas e periódicos; Auxiliar no ordenamento de livros, revistas, jornais, e documentos nas estantes; Atender e auxiliar os leitores na pesquisa e procura e livros; Colaborar na divulgação de eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca municipal; Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes a sua área de trabalho; Executar serviços de entrega e remessa de correspondência e outros documentos da prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas simples, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e passa a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: AUDITOR PÚBLICO INTERNO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar auditorias internas para medir me avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, conforme o Manual de Auditoria Interna e programação próprias estabelecidas no Plano Anual de Auditoria Interna e nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Assessorar o apoio ao controle externo, auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, quando do encaminhamento de documentos e informações; Prestar assessoramento administrativo nos aspectos relacionados com o controle interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Assessorar as atividades para que todas as atribuições correlatas á Controladoria Interna e atividades de auditoria interna sejam cumpridas; Contribuir para a melhoria ou implantação de sistema de processamento eletrônico de dados em todas as atividades de administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução contábil, orçamentária , financeira, patrimonial e operacional ; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial operacional; Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Representar ao Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e auxiliar através de relatórios de auditoria as medidas adotadas; Auxiliar o Controle Interno na emissão parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; Orientar e auxiliar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Municipal Direta Indireta de Governador Lindenberg - ES, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; Auxiliar o Controle Interno a tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento acompanhar elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária; Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Poder Executivo na Administração Direta e Indireta de Governador Lindenberg - ES, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. Executar atividades relacionadas as áreas de auditoria, controladoria, administração pública, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Administração, ou Contabilidade, ou Economia ou Direito.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas simples de rotina administrativas, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços de digitação; Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e/ou outros; Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda conservação de documentos em geral; Auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadorias, efetuando os cálculos necessários; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento de pessoal; Fornecer declaração e certidão de tempo de serviço; Auxiliar nos cálculos dos tributos municipais; Auxiliar nos serviços de lançamento da Dívida Ativa dos contribuintes em atraso com os pagamentos devidos à Prefeitura; Auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação; Auxiliar na execução de coleta de preços e no acompanhamento dos processos de compras; Executar serviços de reprodução de documentos; Auxiliar nos trabalhos administrativos inerentes à educação; Responsabilizar-se pelo manuseio e fornecimento de dados dos sistemas de informatização utilizados pela administração. Executar tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO MENTAL/ VISUAL: O cargo compreende tarefas simples, frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com: recebimento, catalogação, organização e atualização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação aos leitores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Receber e guardar os livros, documentos, revistas e jornais em seus respectivos lugares; Receber doações de livros, revistas e outras publicações; Catalogar, registrar e classificar os livros, revistas e periódicos; Executar serviços de referência; Ordenar e zelar pela conservação dos livros, revistas, jornais e documentos nas estantes; Executar serviços de indexação dos periódicos; Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros; Preencher e ordenar as fichas dos leitores; Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções; Elaborar e executar pesquisas junto aos leitores para a determinação de compra de livros e periódicos; Participar de cursos, palestras, seminários e etc. Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca; Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos sobre suas atividades; Executar tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço Físico quase inexistente. O ocupante não lida com pesos e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Fazer curativos, fazendo assepsia do ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; Aplicar injeções intramusculares e intravenosas, entre outras, segundo prescrição médica; Zelar pelas condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como limpando-o periodicamente; Aplicar vacinas, segundo orientação superior; Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; Verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; Lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e equipamentos apropriados; Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e cirúrgicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; Fazer visitas domiciliares, escolas, creches e instituições afins, segundo programação estabelecida, para atender pacientes e coletar dados de interesse do serviço; Participar de campanhas de vacinação; Colher materiais orgânicos diversos, utilizando recipientes, instrumentos médicos e equipamentos de proteção adequados, para fins de análise clínica; Realizar as atividades de pré-consulta e pós- consulta dentro dos padrões estabelecidos; Orientar diretamente ao público, esclarecendo acerca de assuntos pertinentes à área de saúde e sobre como fazer o cadastro pra a consulta normal, prestando as devidas informações e agilizando o atendimento de pacientes em casos mais urgentes; Receber pacientes que chegam ao Unidade de Saúde Básica, providenciando cadeira de rodas ou maca e encaminhando-os para atendimento específico; Fazer atendimento telefônico, quando se fizer necessário; Cumprir as determinações do médico, chamando os pacientes para as consultas e segurar o paciente quando se fizer necessário; Auxiliar o motorista da ambulância na condução dos pacientes; Participar, sob orientação técnica, de trabalhos em grupo voltados à saúde; Executar outras funções correlatas, previstas pelo Conselho Regional de Enfermagem.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades dos pacientes.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS ESPECÍFICA PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO ESF: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Executar outras funções correlatas, previstas pelo Conselho Regional de Enfermagem, que compreendam o Programa de Saúde da Família.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares; Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza, mantendo o ambiente limpo e organizado; Executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso de Auxiliar de Laboratório com registro no conselho regional competente.

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a recepcionar pessoas em consultórios dentários, bem como auxiliar o

Odontólogo em tarefas simples, colaborando com os profissionais no atendimento, preparação e instrumentação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando os horários disponíveis e registrando as consultas agendadas, para mantê-la organizada e atualizada; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, encaminhá-los ao Odontólogo ou receber recados; Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos relativos ao histórico do paciente, organizando-o e mantendo-o atualizado, para possibilitar ao Odontólogo consultá-lo quando necessário; Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; Preparar o paciente para o atendimento, auxiliando o Odontólogo na instrumentação; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando equipamentos de esterilização e armários, e mantendo o equipamento em perfeito estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade, higiene e funcionalidade requeridos; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes, bem como colaborar na orientação ao público, em campanhas de prevenção à cárie; Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; Revelar e montar radiografias intra-orais; Receber, registrar e encaminhar material para exames de laboratório; Preparar material para realização de restaurações dentárias, seguindo as instruções recebidas; Proceder a limpeza dos equipamentos do consultório; Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidade de saúde bucal; Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; O auxiliar de saúde bucal poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou técnico em saúde bucal, em consultório ou clínicas odontológicas de estabelecimentos públicos, podendo as atividades extraclínica terem supervisão indireta. Executar outras atribuições afins, de acordo com a Resolução do CFO-085/2009.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com no mínimo 300 horas e registro no Conselho Regional de Odontologia.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e se locomovendo.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem como executar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins, sempre que houver necessidade, mesmo que já tenha sido realizada a tarefa naquela jornada.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças; Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes e; Receber, organizar e acondicionar corretamente mercadorias em geral (analisar prazos de validade, a qualidade do material recebido); Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com as instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 

CARGO: BIÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Os Biólogos executam atividades Técnico-

Científicas de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento Técnico-Científico nas Áreas das Ciências Biológicas.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Formula, elabora, coordena, supervisiona, orienta e executa projetos, trabalhos, análises, experimentações, ensaios e pesquisas científicas básicas e/ou aplicadas, nas mais variadas áreas da Biologia ou a ela ligadas, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes destes trabalhos; Orienta, dirige, assessora e presta consultorias, dá assistência técnico- científica e aconselhamentos nas diversas áreas da Biologia, a Empresas, Instituições, Sociedades e Associações de Classe e a Entidades Autarquias Públicas, Privadas e Mistas; Realiza exames, vistorias, perícias, avaliações e arbitragens, assina pareceres e laudos técnicos relacionados com os seres vivos e os ambientes naturais, de acordo com o Curriculum efetivamente realizado; Produz, multiplica, padroniza, orçamentária e mensura quali-quantitativamente, com inferência estatística, os recursos biológicos; Maneja, conserva ou erradica organismos vetores de interesse médico, agrícola, edáfico e ambiental; Realiza, supervisiona e responsabiliza- se por exames laboratoriais de análises clínicas, analisando exsudatos e transudatos humanos e outros materiais biológicos, utilizando diversas técnicas específicas e equipamentos apropriados; Desenvolve pesquisas que resultam em Biotecnologia; Participa, orienta e coordena equipe técnica e de treinamento, realizando palestras, cursos, campanhas de cunho educativo ou técnico- científico no que diz respeito à saúde pública, biologia sanitária, à educação ambiental e outras áreas correlatas; Supervisiona o recebimento de materiais científicos, promove sua identificação, confere material destinado a exames diversos, com finalidade de analisar, investigar ou executar outros procedimentos técnico-científicos; Orienta e executa, quando em atividades laboratoriais, técnicas de limpeza, lavagem, desinfecção e esterilização de materiais e vidrarias de uso constante; Anota em fichas e relatórios apropriados, dados sobre descobertas, análises e conclusões de trabalhos/pesquisas científicas, de caráter básico ou aplicado, para possibilitar sua atualização ou auxiliar futuras pesquisas similares; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Elabora relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executa outras tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de Biologia (CRBio).

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Nível Superior, registro no respectivo órgão de classe e demais exigências legais.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

 

CARGO: CALCETEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizam preparam o local de trabalho na obra, constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimento e contrapisos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atuam nas edificações e obras, nos calçamentos de ruas, em manilhamento, em asfaltos e demais tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo acrescido de curso de Calceteiro.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: Trabalham em posições desconfortáveis, em horário diurnos, lugares fechados ou abertos. Tarefas simples e repetitivas, com atenção a detalhes do trabalho, havendo pouco esforço mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa. Os problemas que eventualmente surgem são levados a chefia para decisão.

 

ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final do dia. Assuma posição precária, manejando em sua maior parte ferramentas pesadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupa ferramentas, materiais e equipamentos com possibilidades de perdas devido ao descuido.

 

CARGO: COLETOR DE RESÍDUOS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Trabalho de natureza simples que demanda apresentar condições físicas adequadas. Correr constantemente, acompanhando o caminhão da coleta. Coletar resíduos diariamente seguindo roteiro estabelecido. Carregar, descarregar, recolher, juntar, selecionar resíduo, depositando-o em caminhão de coleta.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar tarefas manuais simples e rotineiras, que exigem principalmente esforço físico. Seguir roteiro estabelecido, respeitando o cronograma das atividades diárias, para facilitar o trabalho e evitar o acúmulo de resíduo. Prestar atenção ao trânsito, observando-se o tráfego de carros, motos e bicicletas, para evitar acidentes. Prestar atenção em animais domésticos, evitando principalmente o ataque de cães, para prevenção de acidentes. Desocupar latas ou lixeiras, descarregando o resíduo no caminhão para melhor organização da coleta e retorna-los para o devido lugar. Recolher várias sacolas de resíduos, ao mesmo tempo, que estejam dispostas na via, usando as duas mãos, para agilizar o trabalho da equipe. Jogar o resíduo no caminhão, atirando com rapidez sacos e sacolas, para agilizar o trabalho de equipe e atender o horário estabelecido. Correr constantemente indo, vindo e seguindo o caminhão, para acompanhar a sua velocidade e evitar tumultos no trânsito. Carregar tambores de resíduos juntamente com o parceiro, para facilitar o trabalho de jogá-lo no caminhão. Carregar resíduo adequadamente, evitando deixar cair nas vias públicas, para manutenção da limpeza. Juntar resíduo caído na rua, pegando-o com pá e vassoura, para manutenção e limpeza em vias públicas. Atender às necessidades do serviço quando solicitado, colaborando nas tarefas determinadas, para o bom andamento dos serviços prestados. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho, seguindo instruções específicas que o cargo ocupar. Usar vestuário adequado e compatível com o cargo, para manter uma boa apresentação. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço de coletor de resíduos, em que o ocupante se submete a esforço físico durante todo o dia.

 

 

CARGO: CONTADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as tarefas referentes à administração financeira, contábil e auditorias.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações contábeis; Elaborar demonstrativos de bens, coisas e direitos da municipalidade; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de contas orçamentárias, financeiras e patrimoniais; Elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios financeiros; Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária; Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; Executar serviços de auditoria interna; Executar outras correlatas, previstas em suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso superior em Contabilidade e Registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: CUIDADOR

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender crianças matriculadas em escolas municipais, portadoras de necessidades especiais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser observadas; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige esforço físico, pois lida com alunos o tempo na maior parte do tempo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Técnico de Referência Nível Médio

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança, do adolescente e do idoso, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e lazer; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações socioeducativas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Sensibilizar-se para questões sociais; Trabalhar em equipe e atuar em grupo; Relacionar-se com crianças adolescentes, idosos, famílias e indivíduos. Realizar acompanhamento social e familiar inclusive acompanhar usuário familiar sempre que necessário à rede de Atendimento; Orientar e arquivar as produções desenvolvidas pelos usuários; Atuar com a prestação de informações às famílias, mobilização social, participação em ações na garantia dos direitos dos usuários através de visitas, nos grupos de convivência, oficinas sócio educativas planejando e ministrando oficinas de assuntos diversos nas atividades (lúdicas, recreativas, esportivas, artesanais, lazer e cultura); Participar de reuniões sistemáticas de planejamento/avaliação/capacitação; Ser assíduo e pontual ao trabalho cumprindo com rigor os horários, jornadas e as cargas horárias estabelecidas; Atuar com sigilo ético profissional de acordo com os princípios preconizados pela Política Nacional de Assistência Social; Não ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho; Utilizar os insumos, equipamentos e ferramentas com atenção e cuidado para a melhor aplicação dos recursos evitando desperdícios ou perdas; Atuar junto a grupos formados e/ou formar grupos com ambiente de convivência participativa e democrática, sendo responsável pela interface junto à rede, na execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos dentre outras atividades. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; Mediar os processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS (função de orientador social do Projovem Adolescente, por exemplo); Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Recepcionar e ofertar informações às famílias do CREAS; Realizar a abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participar das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige esforço físico, pois lida com alunos o tempo na maior parte do tempo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

CARGO: ENFERMEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica, no período pré­natal, fazendo anamnese, preparando a gestante e encaminhando-a a exames, para dinamizar o atendimento e possibilitar o controle adequado da gestação; Planejar e executar a assistência de enfermagem obstétrica no trabalho de parto, orientando-se pelo diagnóstico, observação e controle do pré-parto, pelo preparo e assistência aos partos normais com ou sem episiotomia e valendo-se da experiência adquirida com cuidados imediatos ao recém- nascido, para dar conforto e segurança à parturiente, detectar intercorrências e prevenir traumas e sequelas de parto; Planejar e executar a assistência de enfermagem no puerpério, verificando os sinais vitais, as perdas genitais, e controlando a involução uterina e a lactação, para prevenir hemorragias, infecções puerperais, mastites e orientar a amamentação natural; Orientar gestantes, parturientes e puérperas, entrevistando-as, realizando palestras e cursos de preparação para o parto e de puericultura neonatal, para proteger a saúde da mãe e do filho; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais de crescimento, a fim de proporcionar-lhe orientação para aquisição de hábitos e atitudes de um grau mais regular de desenvolvimento; Oferece à criança os meios de desenvolvimento, dispensando-lhe carinho, recreação e proteção física, alimentando-a e proporcionando-lhe estímulos senso motores no campo da linguagem, das atividades mentais e sociais, e da disciplina, para ajudá-la a alcançar um grau mais avançado de crescimento e desenvolvimento; Estimar as possibilidades de maturidade ou imaturidade emocional, de linguagem e de raciocínio da criança, de percepção, entendimento e reação às experiências novas e difíceis, observando-a sistematicamente e dando-lhe apoio, para ajudá-la a enfrentar a realidade em menos tempo e com menor sofrimento; Administrar e/ou controlar a medicação, tratamento e alimentação das crianças em estado grave, cooperando no plano médico, terapêutico e profilático, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratações, infecções, parasitoses e prevenir tuberculose, tétano, difteria, coqueluche, sarampo, poliomielite, varíola, rubéola, parotidite e outras doenças; Orientar os familiares no reconhecimento das necessidades da criança, entrevistando- os regularmente, para possibilitar a manutenção ou recuperação da saúde da mesma; Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; Proceder ao controle sistemático dos serviços de enfermagem prestados, a fim de prevenir erros e falhas no decorrer da assistência ao paciente; Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; Controlar o padrão de limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar consultas de enfermagem dentro dos padrões estabelecidos; Prover recursos humanos e materiais destinados aos serviços de enfermagem; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar das atividades de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO / MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito ESFORÇO FÍSICO, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: ENFERMEIRO DO ESF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem em unidades de saúde, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executa trabalhos especializados e de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Enfermagem, acrescido de habilitação legal para o exercício de profissão

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; fiscalização de obras e serviços técnicos; direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico- econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico. Construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia, agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; seus serviços afins e correlatos. Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executar outras tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Agronomia e Registro no CREA.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

 CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudam, projetam, fiscalizam e supervisionam construções de pontes, elevados, túneis, viadutos, edifícios, redes hidráulicas e de esgoto, barragens etc.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Analisar o terreno e escolher o local das futuras instalações; Estudar a mecânica dos solos, para identificar movimentos de terra; Estudar a circulação das águas subterrânea ou a superfície e a incidência da luz solar; Determinar o projeto de construção e fazer a previsão da execução dos trabalhos no tempo - o cronograma - definindo detalhes da obra. Estudar materiais que serão utilizados em construções e suas possibilidades de adaptação; Fazer cálculos capazes de indicar quanto de material será preciso para suportar determinas estrutura; Fiscalização de obra e serviço técnico; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. laudos e pareceres técnicos quanto as áreas de risco e outros, sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal. Executar outras tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil e Registro no CREA.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos dentre outras tarefas difíceis requerendo discernimento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria de estar em localidades diferentes.

 

CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes a geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia elétrica; Estudar projetos, dando o devido parecer; Dirigir ou fiscalizar obras e/ou serviços de engenharia de sua área de atuação; planejar e realizar projetos e especificações; Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Dirigir ou executar obras e/ou serviços técnicos/de engenharia; proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos; elaborar orçamentos; Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Executar instalações, montagens reparos; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Executar desenhos técnicos; supervisionar operação e manutenção de equipamentos e instalações; executar outras tarefas afins.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Elétrica e Registro no CREA.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações de cálculos dentre outras tarefas difíceis requerendo discernimento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos, pois igualmente complexos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria de estar em localidades diferentes.

 

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral; Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Prover a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico ou em outro ambiente adequado, que garanta a privacidade do atendimento; Fazer a anamnese farmacêutica, bem como verificar sinais e sintomas, com o propósito de prover cuidado ao paciente; Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; Determinar parâmetros bioquímicos e fisiológicos do paciente, para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde; Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; Elaborar uma lista atualizada e conciliada de medicamentos em uso pelo paciente durante os processos de admissão, transferência e alta entre os serviços e níveis de atenção à saúde; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; Avaliar e acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. São atribuições do farmacêutico relacionadas à comunicação e educação em saúde: Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa; Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; Informar, orientar e educar os pacientes, família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes; Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados; Atuar no processo de formação e desenvolvimento profissional de farmacêuticos; Desenvolver e participar de programas de treinamento e educação continuada de recursos humanos na área da saúde. São atribuições do farmacêutico relacionadas à gestão da prática, produção e aplicação do conhecimento: Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde; Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde; Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente; Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; Integrar comitês de ética em pesquisa; Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; Fiscalizar farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais correlatos, emitindo laudos para subsidiar o trabalho da fiscalização sanitária do Município; Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Proceder à manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso Nível Superior em Farmácia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, o acompanhamento do tratamento e da evolução do quadro clínico funcional, bem como as condições para alta do serviço ambulatorial. Atua na prevenção e/ou tratamento dos distúrbios cinéticos funcionais, neurológicos, ósteo-músculo-articulares, miopatias, afecções respiratórias, amputados e reumatológicos, promovendo/restaurando o bem-estar físico, psicológico e social. Fundamentando suas atividades isoladamente (ambulatório) ou na equipe de atenção primária à saúde, incluindo a prevenção, promoção, tratamento e recuperação da saúde do indivíduo ou com grupo de pessoas da comunidade através do alongamento global e/ou palestra.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

O planejamento, a programação, a coordenação, a execução e a supervisão de métodos e técnicas fisioterápicas e/ou terapêuticas que visem a saúde nos níveis da atenção primária em saúde; Prescrevem, ministram e supervisionam a terapia física, que objetiva preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade ou a função do corpo humano, por meio de ação isolada ou concomitante de agente termoterápico, crioterápico, fototerápico, eletroterápico, laserterápico, sonoterápico, de recursos terapêuticos manuais dentre outros; da utilização com o emprego ou não de aparelhos, de exercícios respiratórios, de educação/reeducação neuro-muscular, de relaxamento muscular, da terapia manual, de regeneração osteo-mio- articular, de tentativa de correção de vício postural, da reeducação da marcha, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, sempre avaliando o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional, dos testes ortopédicos, da funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desse modo o Profissional Fisioterapeuta: Elabora o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planeja, organiza, supervisiona, prescreve e avalia os tratamentos desenvolvidos nos pacientes. Reformula o programa terapêutico sempre que necessário. Estabelece rotinas ambulatoriais e de orientação domiciliar para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicita exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado. E, recorre a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Registra no prontuário do paciente as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. Quando solicitado integrar as reuniões das Equipes da Estratégia de Saúde da Família junto à equipe multiprofissional de saúde, participar das atividades administrativas, das atividades de treinamento e aperfeiçoamento profissional, na Educação Permanente em Saúde, na participação de grupos de trabalhos/reuniões com entidades (públicas, privadas e filantrópicas), com a participação plena na atenção prestada ao usuário do Sistema Único de Saúde do município de Governador Lindenberg.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Fisioterapia, acrescido de registro no respectivo conselho de classe.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito esforço físico, mental e visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo exige em sua maioria decisões imediatas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Todo equipamento é de sua responsabilidade.

 

 

CARGO: FISCAL SANITÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalho rotineiro de visitas às casas comerciais, residenciais, industriais e locais públicos, para fiscalizar, inspecionar, orientar, educar, advertir, quanto ao cumprimento das exigências sanitárias vigentes e visando o controle sanitário.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Conhecer a legislação sobre o assunto, notadamente a parte relacionada ao serviço; Colaborar com superiores hierárquicos, preenchendo fichas e prestando as informações necessárias. Efetuar inspeções que lhe foram determinadas, informando os resultados obtidos e propondo medidas tais como penalidades, prorrogação de prazos, etc., justificando sempre a proposta; Prestar informações nos casos de interposição de penalidades ou nos casos de requerimentos. Colher amostras de alimentos e embalagens para análise em órgão competente, rotineiramente ou quando haver programação; Elaborar entregar diariamente o boletim de serviço do fiscal sanitário; Interditar, temporariamente, alimentos para fins de análise fiscal; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário. Participar de reuniões técnico administrativas, em nível local, regional, distrital e central, quando convocado; Fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais (feiras, mercados, ambulantes, etc.), verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto alimentício comercializado; Executar visitas em estabelecimentos diversos, visando a emissão ou renovação do alvará sanitário. Executar vistoria, educação e orientação em zona rural no que diz respeito ao saneamento, água potável, destinos de dejetos e uso adequado de agrotóxicos, para manter a saúde da população; Fiscalizar estabelecimentos farmacêuticos e congêneres (indústrias e comércio) verificando as condições estruturais e sanitárias, visando a prevenção de agravos à saúde da população. Fiscalizar habitações unifamiliares, multifamiliares e habitações coletivas (casas, edifícios de apartamentos, pensões, hotéis, motéis, asilo, orfanato, hospedaria, albergues, estabelecimentos militares, conventos, mosteiros e estabelecimentos congêneres); Fiscalizar edificações destinadas a ensino, tais como, escolas, creches e estabelecimentos congêneres. Fiscalizar estabelecimentos destinados a prestação de serviços de promoção de saúde.

Executar vistorias em veículos de transporte de alimentos e pacientes; Fiscalizar estabelecimentos promotores de beleza (barbearia, salão de beleza, estabelecimentos de massagens, de ginásticas e cultura física, natação, tatuagem e congêneres); Fiscalizar empresas aplicadoras de produtos domissanitários e congênere; Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra a aplicação de penalidades ou nos casos de requerimentos solicitando benefícios da lei; Realizar tarefas relacionadas ao controle de vetores, no que diz respeito ao levantamento, pesquisa e identificação larvária, além de tratamento focal e perifocal de pontos estratégicos e locais infestados, sob condição de risco de transmissão ou em casos caracterizadamente sociais; Visitar imóveis do município (residencial e comercial) a procura de criadouros de vetores nocivos e também inspecionar os gêneros alimentícios, evitando contaminações e epidemias. Efetuar diagnóstico e o pedido de providências de situação irregulares referentes a saneamento em geral (terrenos baldios com lixo, mato, entulhos, etc.) Participar de campanhas de vacinação e em campanhas de combate a vetores que causem epidemias, educando e orientando a população, bem como ajudando a outros servidores no recolhimento e coleta de materiais para análise. Atender às notificações, orientando, educando e capturando, em determinados casos, frente ao controle de animais peçonhentos e insetos nocivos. Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infectocontagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários; Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias; Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionadas ao seu campo de atuação.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO FÍSICO/MENTAL/VISUAL: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Em sua maioria não possuem equipamentos e recursos sob a sua responsabilidade.

 

 

CARGO: GARI

 

GRUPO OCUPACIONAL: Limpeza Pública

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de limpeza pública em geral dos logradouros públicos, sempre que houver necessidade, mesmo que já tenha sido realizada a tarefa naquela jornada.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Varrer vias públicas, calçadões, terrenos e outros logradouros públicos; Roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Fazer coleta e transporte de lixo; Fazer pinturas de meios-fios, troncos de árvores e outros; Executar a lavagem das ruas quando solicitado; Efetuar a limpeza de bueiros sarjetas e outros; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Nenhuma experiência e exigida para o cargo.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas exigindo a atenção mental /visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé, onde estará em constante movimentação.

 

 

CARGO: JARDINEIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de jardinagem em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; Realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem e irrigação, entre outros; Manter os parques jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; Podar e/ou cortar, sob supervisão, árvores e arbustos; Pulverizar defensivos agrícolas, observando as instruções predeterminadas; Zelar pela conservação dos instrumentos de trabalho; Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; Corte dos gramados e poda de arbustos e canteiros; Irrigação; Manusear equipamento motores que tenham finalidade de auxiliar o serviço de jardinagem; Reposição de materiais que compõem ou delimitam os contornos dos canteiros, tais como tijolos maciços, pedriscos, argilas expandidas, existentes nas áreas de forração e nos caminhos dos jardins; Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, usar equipamentos de proteção EPI's (Equipamento de Proteção Individual), colocando luvas, uniformes, botas, coletes para atender as normas de segurança. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO: A fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.

 

CARGO: MECÂNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas técnicas; Preencher ordem de serviço; Estimar tempo de execução; Identificar o trabalho a ser realizado; Orientar no uso correto do veículo; Selecionar ferramenta de acordo com o trabalho; Remover o motor do veículo; Efetuar limpeza geral, ajustes de montagem na transmissão; Desmontar o motor; Conferir peças no recebimento; Controlar dimensões das peças; Enviar peças para retificação; Instalar motor no veículo; Montar motor; Ajustar válvulas no motor, componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; Identificar tipos de transmissão e funcionamento; Remover sistemas de transmissão; Limpar filtros de transmissão; Regular freios, regular sistema de ignição e injeção, altura da suspensão; Sangrar sistema de freios; Drenar filtros da linha de alimentação; Ajustar cubos de rodas; Balancear rodas; Lubrificar articulações da suspensão; Alinhar sistema de direção; Substituir braços do sistema; Ajustar componentes pneumáticos; Substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.), agregados da suspensão, bolsas de ar, óleo de amortecedores; Desmontar sistema de transmissão; Trocar válvula injetora, amortecedores, barras estabilizadoras e hastes de reação, molas, tensores, válvulas pneumáticas, terminais esféricos (pivôs), rolamentos de rodas, componentes da unidade hidráulica, radiadores, sensores térmicos, mangueiras, correias e polias, vedantes de óleo e água, peças com defeito de fabricação, peças desgastadas pelo tempo de uso, peças do sistema de escapamento, filtros e lubrificantes, fluidos hidráulico, embreagem; Reparar sistema de arrefecimento, sistema de sobre alimentação, sistema de escapamento, válvulas pneumáticas, bomba de combustível, válvula injetora (diesel), carburadores, bomba injetora, sistema de carga e partida, bomba hidráulica da direção, caixa de direção, chassis, unidade hidráulica, bomba d'água, sistema elétrico, manutenção da bomba hidráulica, manutenção do compressor de ar; Testar desempenho do motor em dinamômetro, motor no veículo, transmissão no veículo, válvulas injetoras, hidráulicos e pneumáticos, circuitos eletroeletrônicos, alavanca e cabo de freios, pressão de alimentação e vazão, estanqueidade do sistema de alimentação, sistema eletroeletrônico do freio ABS, funcionamento do sistema de arrefecimento, emissão de poluentes, funcionamento do sistema de arrefecimento, Realizar teste de emissão de poluentes; Verificar condições da tubulação e tanque de combustível, funcionamento dos componentes do freio; Identificar áreas de risco; Descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes, segundo normas ambientais; Consultar recomendações de segurança contidas nos manuais e nos veículos; Vestir equipamentos de proteção individual; Trabalhar com atenção seletiva. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso de Mecânico.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

  

CARGO: MÉDICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que realizam atendimento médico, desenvolvendo as atribuições médicas como emissão de diagnóstico e outros, aplicando recursos de medicina preventiva e/ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Exerce a função de Perito e coordena e participa dos grupos operativos em equipe multiprofissional, executando trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Das Atribuições do Médico Clínico Geral

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

 

Das Atribuições do Médico Ginecologista

Examina o paciente, auscultando, apalpando, fazendo toques ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Colher secreções mamárias ou vaginais para encaminhá-las a exame laboratorial; Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Realizar consultas de pré-natal as gestantes de baixo risco e alto risco; Participar de equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital;

 

Das Atribuições do Médico Pediatra

Examinar as crianças, auscultando, executando palpações e percussões por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido; avaliando as condições de saúde e estabelecendo diagnóstico; Requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando- o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer planos médicos terapêutico- profiláticos, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando cirurgias, e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.

 

Das Atribuições do Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose - PCT

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Buscar ativamente os casos, como também aplicar diagnósticos clínicos, executar tratamento supervisionado, controlar as incapacidades físicas e medidas preventivas, todas do programa especifico.

 

Das Atribuições do Médico Dermatologista - Programa Prevenção Hanseníase

Busca ativa de casos compreendendo a identificando os sintomas dermatológicos entre usuários; Executar diagnósticos clínico de casos exame de sintomáticos dermatológicos e comunicantes de casos; como também classificação clínica dos casos; Tratamento supervisionados dos casos de acompanhamento ambulatorial e domiciliar, avaliação dermato- neurológica, curativos e atendimento de intercorrências; Executar o Controle das incapacidades físicas através de avaliação e classificação das incapacidades físicas, aplicação de técnicas simples de prevenção e tratamento de incapaz e atividade educativa, e Executar Medidas preventivas, tais como: Pesquisa de comunicantes, Divulgação de sinais e sintomas de hanseníase, Prevenção de incapacidades físicas, Atividades educativas; Diagnosticar e tratar precocemente os agravos/doenças, conforme orientações, contidas neste caderno; Solicitar exames complementares, quando necessário; Realizar tratamento imediato e adequado, de acordo com esquema terapêutico definido neste caderno; Encaminhar, quando necessário, os casos graves para a unidade de referência, respeitando os fluxos locais e mantendo-se responsável pelo acompanhamento; Realizar assistência domiciliar, quando necessário; Orientar os Auxiliares e técnicos de enfermagem, ACS e ACE para o acompanhamento dos casos em tratamento e/ou tratamento supervisionado; Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica e controle das doenças; Enviar mensalmente ao setor competente as informações epidemiológicas referentes às doenças/agravo na área de atuação da UBS, analisar os dados para propor possíveis intervenções.

 

Das Atribuições do Médico Psiquiatra - Programa Municipal da Saúde Mental

Realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; Implementar ações para promoção da saúde; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, supervisionar estágios de acordo com as necessidades institucionais; Desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; Desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalhos de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; Prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário, e Prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados a aspectos médicos; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Secretaria da Saúde e Ação Social.

 

Das Atribuições do Médico Clinico Geral Plantonista 12 ou 24 horas.

Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, e Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

 

Das Atribuições do Médico Clínico Geral Cirurgião

Realizar pequenas cirurgias de nível ambulatorial; Examina o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médico; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Prestar atendimento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for caso; Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária, e Proceder à perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Medicina, e especialização na área que atua e registro no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões enfermidades e transtornos do organismo animal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar dia estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados a prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo animal; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada veterinária, realizando estudos, experimentações, estatísticas, avaliações de campo e de laboratório, para possibilitar desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos de saúde pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação de sanidade física dos animais; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as razões para baixar o índice de conversão alimentar; Examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate as doenças transmissíveis dos animais; Prestar exames clínicos e cirúrgicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos; Requisitar exames complementares e encaminhar o animal ao especialista, visando obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Vacinar os animais contra certas doenças; Prevenir doenças carenciais e aumentar a reprodução; Fazer aplicações de anestésicos; Orientar sobre o modo de tratar e criar os animais; Prestar socorros de urgência; Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário; Desenvolver Rn e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços veterinários; Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública; Elaborar trabalhos para congresso, conferências reuniões que focalizem assuntos de sua especialidade; Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua disposição; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Executar outras atividades correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Veterinária com no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 

CARGO: MONITOR DE CRECHE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender crianças matriculadas nas creches municipais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Manter espírito de cooperação, cordialidade, solidariedade e respeito com as crianças, com a equipe escolar e com a comunidade em geral, Executar atividades diárias de recreação com crianças e acompanhar trabalhos educacionais de artes diversas; Trocar fraldas, dar banho zelar pela higiene da criança; Dar mamadeira segundo as normas adequadas quanto a posição e horário; Manter o banheiro da sala limpos e secos e as toalhas e roupas nos respectivos lugares; Servir as refeições nos horários estabelecidos pela creche, estimulando a criança a comer; Lavar e esterilizar os brinquedos do berçário, responsabilizando-se pela conservação e higiene; Manter as chupetas e mamadeiras limpas. Incentivar a aceitação por parte das crianças de alimentos definidos pelos técnicos da área; Utilizar as informações já existentes e procurar apoio da Equipe Técnica par adquirir mais informações, objetivando conduzir melhor o período da adaptação da criança à Creche; Cuida da higiene corporal e da proteção contra temperatura excessiva; Proteger as crianças contra acidentes e quaisquer outros riscos; Prestar socorro sempre que necessário, cientificando o superior imediato da ocorrência; Cuidar da desinfecção do ambiente físico, especialmente do berçário e das salas de recreação; Receber e entregar as crianças aos pais ou responsável e auxiliar àquelas que fazem uso do transporte escolar, zelando assim pela sua segurança; Participar e colaborar nas atividades cívicas, culturais e educativas em que a creche estiver envolvida; Auxiliar a criança a desenvolver coordenação motora; Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; Buscar numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional e ampliação do seu conhecimento; Estimular a formação de hábitos de higiene e saúde como: escovar os dente, tomar banho, ter independência nas necessidades fisiológicas através de informação, de acompanhamento e orientação no momento oportuno e participar de ações auxiliares da Unidade de ensino, quando eleito ou designado. Executar outras tarefas correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL/FÍSICO: O cargo compreende tarefas simples, exigindo iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam são relatados a chefia para uma decisão. O cargo exige esforço físico, pois lida com alunos o tempo na maior parte do tempo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

CARGO: MOTORISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção no transporte de servidores e carga em geral

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do caráter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; Transportar servidores públicos aos locais de trabalho pré-determinados; Transportar e entregar cargas tais como: Material de construção em geral, peças, máquinas, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros alimentos para confecção de merenda escolar; Transportar documentos em geral da Prefeitura para outras repartições e vice-versa; Dirigir o caminhão no transporte de resíduos, entulhos e outros materiais para locais pré- determinados; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de maneira formal, ou seja, por escrito, conforme proposto no anexo VI. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo e; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação na categoria no mínimo "D".

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental / visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lido com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço manejando pesos leves e ocasionalmente pesados; assume posições cansativas com pouca intensidade, produzindo fadiga ao final da jornada.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico Científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do Município e executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches; Elaborar cardápios balanceados adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico- hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: ODONTÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executar a função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico-hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Desempenhar atividades relacionadas à radiologia odontológica como: fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais. Atender a demanda espontânea. Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com o devido registro no órgão competente.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 CARGO: ODONTÓLOGO DO ESF

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/ESF

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde oral. Executara função de perito e trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública, conforme designação superior, assim como a atuação em especialidades relacionadas à sua formação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes dormissanitários, produtos médico- hospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Atender a demanda espontânea. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; Desempenhar atividades relacionadas à radiologia odontológica como: fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais. Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para adequado funcionamento da USF.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Odontologia, acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão, com a devida inscrição no órgão competente.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E PESADAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros, serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; Dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; Executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, brita, manilhas e outros materiais; Abrir valetas para instalação de redes de água de esgotos, bem como para drenagem de águas pluviais; Assentar manilhas em bueiros e valetas; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando as falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de maneira formal ao chefe direto, conforme proposto no anexo VI.

Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima do tipo "D".

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 CARGO: OPERADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas ao preparo de terrenos agrícolas para plantio como arar e gradear.

 

DESCRIÇÃO DETAHADA DAS TAREFAS:

Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; Conduzir o trator até os locais destinados à preparação da terra; Realizar serviços agrícolas com tratores como: distribuição de esterco, aração, gradagem, passar enxada rotativa e encanteirador, sempre após vistoria e liberação pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura; Efetuar manutenção e ligeiros reparos quando necessário, providenciando o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade, comunicando ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento das máquinas; Vistoriar troca de óleo do equipamento; Zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspeciona dos ou pela manhã, antes do início da jornada de trabalho; Verificar diariamente o estado dos pneus; Abastecer e lubrificar a máquina; Zelar pela manutenção da máquina, comunicando as falhas e solicitando reparos, quando necessário comunicar de maneira formal ao chefe direto. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo exige Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima do tipo "D".

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental completo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção menta / visual com frequência, para execução de tarefas algo variadas, seguindo instruções detalhadas, com ações independentes e julgamento de decisões simples.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia par uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lido com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 CARGO: PEDAGOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/Técnico de Referência de Nível Superior.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender por meio da Proteção Social Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único de Assistência Social correlatas com a política pública de assistência social.

 

DESCRIÇÃO ANALITICA:

Realizar estudos de caso, atendimentos individuais e grupais, visitas institucionais e domiciliares; Planejar, avaliar, orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Serviços; Promover atividades de capacitação para a equipe; Acompanhar a evolução dos usuários nas atividades desenvolvidas; Promover a inclusão e acompanhar a permanência do público alvo nas instituições de ensino; Promover dinâmicas pedagógicas com usuários e equipe; Manter arquivo físico da documentação, incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários; elaborar em conjunto com a equipe Plano Individualizado de Atendimento; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e SCFV: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS e SCFV; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS e no SCFV, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Nível superior, em curso de graduação plena em Pedagogia ou outra licenciatura e Pós-Graduação específica para o cargo de Pedagogo

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

 CARGO: PEDREIRO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviço de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por instruções, desenhos, esquemas e especificações, para construir, reformar ou reparar prédio e instalações.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações; Trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada; Executar, por instruções, desenhos ou croquis, serviços de construção e reconstrução de prédios, pontes, muros, calçadas e outras estruturas semelhantes; Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Executar serviços de construção de alicerces e levantamento de paredes; Assentar marcos de portas e janelas; Emboçar e rebocar as estruturas construídas; Assentar e fazer restauração de tijolos, ladrilhos, azulejos, cerâmicas, mosaicos, tacos, manilhas, pedras, mármore, pias, vasos sanitários e outros; Dar acabamento à obra, preenchendo as junções com argamassa de cimento e alcatrão e outros; Operar instrumentos de medida, peso, prumo, nível e outros; Construir caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo acrescido de curso de Pedreiro.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes do trabalho, com pouco esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: O trabalho produz elevada fadiga física ao final da jornada. O ocupante assume posição precária a maior parte do tempo, manejando ferramentas e pesos. O trabalho pode exigir grande movimentação muscular.

 

 CARGO: PSICÓLOGO

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/técnico científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições à execução de tarefas relacionadas com as atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atender por meio da Proteção Social Básica e/ou Especial a execução de todo o SUAS - Sistema Único de Assistência Social em consonância com as legislações correlatas com a política pública de assistência social.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; Mediação de grupos de famílias dos PAIF; Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

Atribuições quando lotado (a) no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

Atribuições quando lotado na Equipe de Referência em Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas (ERSM): Realizar atividades pertinentes a sua responsabilidade profissional; Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; Apoiar as Equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, tentativas de suicídio, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas; Discutir com as Equipes do Estratégia de Saúde da Família (ESF) estudo de casos identificados que necessitam de acompanhamento multi e interdisciplinar; Problematizar em conjunto com profissionais da área da saúde, área assistencial e demais estruturas municipais estratégias para abordar problemas vinculados ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura inclusiva e não- manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à saúde mental; Evitar práticas que levem aos procedimentos de medicalização e internação compulsórios; Matriciar áreas e estruturas no território na elaboração de projetos e ou criação de espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - assistência social, conselhos tutelares, associações comunitárias, grupos de autoajuda, dentre outros; Acolhimento e orientação ao indivíduo e seus familiares; Visitas domiciliares para acompanhar e orientar o indivíduo e seus familiares in loco; Acompanhamento e Psicoeducação individual e ou familiar; Construção multidisciplinar e interdisciplinar de Projeto Terapêutico Singular e ou Coletivo; Condução de grupos terapêuticos; Elaboração e apresentação de palestras e campanhas visando prevenção e promoção em saúde mental; Elaboração de parecer e documentos em resposta a ordens judiciais; Articulação e participação ativa em reuniões da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

 

Atribuições de todas as áreas: Atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; Estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; Reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; Prestar atendimento a grupos de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco; Emitir laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso; participar de entrevistas de caráter psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação; Participar do atendimento a grupos socioeducativos e grupos de convivência por ciclo de vida; Realizar atendimento específico nos serviços de proteção social especial; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos benefícios sócio assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar visitas domiciliares; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades,

defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas relacionadas com o planejamento, a coordenação e a execução de tarefas referentes ao desenvolvimento agropecuário do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades agropecuárias no Município; Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas; Divulgar processos de mecanização da lavoura de adubação de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de industrialização da produção vegetal; Fazer reuniões com a comunidade para orientar e conscientizar quanto à importância de árvores frutíferas e de produtos oriundos de hortas; Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas; Orientar a arborização da cidade, respeitando técnicas adequadas; Exercer a fiscalização sobre o comércio de sementes vivas das plantas em articulação em órgãos estaduais e/ou federais; Realizar vistorias e elaborar relatórios com coleta de dados de natureza técnica. Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico agrícola.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção menta/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos, requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar as atividades de registro contábeis financeiros e orçamentários, através de operações manuais ou mecanizadas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; Organizar, elaborar e analisar prestações de contas; Extrair, registrar, conferir, e controlar empenhos, notas, de caixa de recebimentos, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando na prestação de contas; Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria; Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas; Conferir e classificar faturas; Fazer conciliação de extratos bancários; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; Auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio; Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; Executar outras correlatas;

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico em contabilidade.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual com grande frequência na execução de tarefas semi-rotineiras. Requer algum discernimento, ação independente e julgamento na revisão das variações de rotina.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineiras, as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais, exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

ESFORÇO FÍSICO: Esforço físico quase inexistente. O ocupante não lida com peso e permanece a maior parte do tempo sentado.

 

CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Administrativo

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Auxiliar na projeção e coordenação de obras referentes ao desenvolvimento do Município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar na escolha de áreas para edificações; Coordenar os estudos do solo para futuras edificações; Auxiliar nos planejamentos urbanos; Orientam trabalhadores nas construções de pontes, rodovias, sistema de saneamento; Auxiliam nas vistorias, perícias, laudos e pareceres em sentido técnico; Auxiliam as empresas em projetos de engenharia; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Edificações.

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige atenção mental e visual continuada, compreendendo planejamento de tarefas difíceis requerendo muita atenção.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são bastante detalhadas, sendo que lhe cabe coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes complexas, exigindo-lhe iniciativas e atitudes bastante lógicas.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATROMÔNIO: O ocupante lido com o patrimônio da municipalidade e de terceiros em forma de equipamentos, material ou recursos onde podem provocar perdas.

 

ESFORÇO FÍSICO: O ocupante se movimenta com frequência pela área de serviço, causando-lhe fadiga ao final da jornada.

 

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico Saúde

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade, auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas e executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação, utilizando aparelhos de ausculta e pressão; Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros); Participar de campanhas de vacinação; Executar trabalhos de fiscalização em atividades, produtos ou ambiência da saúde pública, apreendendo produtos quando necessário, encaminhando-os para análise laboratorial e efetuando interdição parcial ou total do estabelecimento/produtos fiscalizados; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vig. Epidemiológica e atenção à Saúde, incluindo as relativas à saúde do Trab. e Meio Ambiente; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar outras funções correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo acrescido de curso Técnico de Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo exige muita atenção mental, pois irá deparar-se com situações que requer rápidas decisões.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: O cargo compreende tarefas complexas e variadas. O ocupante deve planejar e coordenar os trabalhos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são em sua maioria do mesmo e o custo dos mesmos é elevado.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois exige em sua maioria ficar de pé e em locomoção.

 

 

CARGO: TECNÓLOGO EM SANEAMENTO AMBIENTAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior/técnico científico

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atuar na conservação, recuperação e no controle das ações voltadas a garantia da qualidade de vida dos seres humanos e do Meio Ambiente, desenvolvendo projetos, operação e manutenção de sistemas de saneamento, bem como implantando programas de qualidade ambiental.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar atividades de vistoria, perícia, avaliação, laudo e parecer técnico, nas áreas de sistema de abastecimento de água, sistema de esgotamento sanitário, resíduos sólidos urbanos, hospitalares e industriais, saneamento urbano rural e execução de atividades correlatas, conforme a área de atuação e formação. Atuar na supervisão da construção urbana ou rural de sistemas de saneamento básico; Atuar nas áreas de água para abastecimento público e industrial, drenagem de águas pluviais, instalações prediais de água, esgoto, águas pluviais, na prestação de serviços em Estação de Tratamento de Água, Estações de Tratamento de Esgotos, laboratórios de monitoramento de qualidade de água e esgoto; Realizar perícias, prestar assessoria e elaborar e emitir laudos e pareceres sobre projetos para o licenciamento ambiental, atividades, análise de impacto referentes a sua área de atuação; Atuar na execução de programas governamentais de saneamento básico e desenvolvimento de pesquisa aplicada; Elaborar relatórios e pareceres a fim de subsidiar os processos de Licenciamento ambiental pertinentes a sua área de atuação. Elabora relatórios e pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das ações em situação de calamidade e emergência; Executar outras tarefas correlatas, previstas nas suas atribuições de acordo com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outro equivalente.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: Não exige experiência

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Tecnólogo em Saneamento Ambiental e registro no respectivo conselho de classe.

 

ESFORÇO MENTAL / VISUAL: O cargo exige atenção mental/visual continuada, compreendendo planejamento e execução de tarefas difíceis onde os métodos são conhecidos requerendo discernimento, ação independente e julgamento de decisões complexas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticuloso para evitar acidente que poderiam produzir perdas de alta gravidade.

 

ESFORÇO FÍSICO: O cargo exige muito esforço físico, pois em sua maioria o trabalho é desenvolvido com visitas a diversos órgão e locais.

 

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas de natureza

rudimentar em que prevaleça ESFORÇO FÍSICO.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer coleta e transporte de lixo para caminhões; Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Abrir e limpar valas, valetas, bueiros, esgotos e galerias; Fazer a limpeza de córregos e ribeirões; Drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; Desobstruir estradas para passagens de veículos e máquinas; Auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros; Abrir o solo para implantação de manilhas; Auxiliar na execução reforma e conservação de canteiros em jardins praças públicas; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Encher formas de fazer bloquetes, meios-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; Dar acabamento nas massas de concreto; Carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, paralelepípedo e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Zelar pela guarda e manutenção das ferramentas de trabalho; Manter limpo o local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas automatizadas, exigindo atenção mental/visual para serem executadas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas de acordo com instruções recebidas, raramente exigindo iniciativa própria do ocupante.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

ESFORÇO FÍSICO: A fadiga física produzida ao final da jornada é muita elevada. Trabalho típico de serviço braçal, em que o ocupante se submete a esforço físico.

 

CARGO: VIGIA

 

GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Exercer a vigilância diurna ou noturna nos prédios da prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do Patrimônio Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder a ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso se estão devidamente fechadas; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; Proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; Proceder à vigilância de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Prestar informações ao público quanto á localização de serviços e funcionários; Acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura e Executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

 

EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência.

 

GRAU MÍNIMO DE ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo

 

ESFORÇO MENTAL/VISUAL: O cargo compreende tarefas simples frequentemente repetidas, onde o ocupante exerce atenção a detalhes dos trabalhos, com esforço mental/visual.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados a Chefia para uma decisão.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

ESFORÇO FÍSICO: Alguma fadiga é produzida ao fim do período, pois o ocupante permanece grande parte do tempo em pé.

 

CARGO:

 

CÓDIGO CBO: 2238-10

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Curso superior em Fonoaudiologia

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de . Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Tratar pacientes:

- Eleger procedimentos terapêuticos;

- Habilitar sistema auditivo;

- Reabilitar o sistema vestibular;

- Desenvolver percepção auditiva

- Tratar distúrbios vocais;

- Tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;

- Tratar alterações de deglutição;

- Tratar alterações de fluência;

- Tratar alterações das funções orofaciais

- Desenvolver cognição;

- Adequar funções percepto-cognitivas;

- Avaliar resultados do tratamento.

- Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:

- Prescrever atividades;

- Preparar material terapêutico;

- Indicar e adaptar tecnologia assistiva

- Introduzir formas alternativas de comunicação

- Prescrever e adaptar órteses e próteses;

- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;

- Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;

- Aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;

- Estimular adesão e continuidade do tratamento;

- Reorientar condutas terapêuticas.

- Orientar pacientes e familiares:

- Explicar procedimentos e rotinas;

- Demonstrar procedimentos e técnicas;

- Orientar técnicas ergonômicas;

- Verificar a compreensão da orientação;

- Esclarecer dúvidas.

- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

- Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas;

- Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.

- Promover campanhas educativas.

- Produzir manuais e folhetos explicativos.

- Elaborar relatórios e laudos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;

- Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

- Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

 

Fonte: Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

 

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

CÓDIGO CBO: 2236-20, 2239-05

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

 

ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AlVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.

 

Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.

- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

- Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.

- Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.

- Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.

- Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;

- Criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;

- Utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;

- Promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;

- Realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;

- Adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;

- Promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;

- Promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.

 

Fonte: RESOLUÇÃO COFFITO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006.

 

CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO

 

CÓDIGO CBO: 2394-25

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicopedagogia; ou nível Superior em Licenciatura Plena e especialização em Psicopedagogia; ou nível Superior em Psicologia com especialização em Psicopedagogia com registro no CRP. Pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional; ou Pós Graduação em Neuropsicopedagogia Clinica e Institucional; ou Pós Graduação em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Análise Terapêutica/Terapêutica ABA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 + ENCARGOS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética:

O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública, relativo às questões psicopedagógicas. A atuação do psicopedagogo ocorre por meio de atendimentos individuais ou em grupos, nos quais são realizadas avaliações, diagnósticos e intervenções para auxiliar no processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Esses atendimentos podem ocorrer em unidades de saúde, escolas ou outros espaços de atendimento.

 

b) Descrição Analítica:

- proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;

- utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

- prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

- supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

- projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;

- executar outras atividades correlatas.

- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;

- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO (Incluído pela Lei 1.019/2024)

 

CÓDIGO CBO: 2238-10

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

- ESCOLARIDADE: Curso superior em Fonoaudiologia

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo. Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Tratar pacientes:

- Eleger procedimentos terapêuticos;

- Habilitar sistema auditivo;

- Reabilitar o sistema vestibular;

- Desenvolver percepção auditiva

- Tratar distúrbios vocais;

- Tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;

- Tratar alterações de deglutição;

- Tratar alterações de fluência;

- Tratar alterações das funções orofaciais

- Desenvolver cognição;

- Adequar funções percepto-cognitivas;

- Avaliar resultados do tratamento.

- Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:

- Prescrever atividades;

- Preparar material terapêutico;

- Indicar e adaptar tecnologia assistiva

- Introduzir formas alternativas de comunicação

- Prescrever e adaptar órteses e próteses;

- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;

- Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;

- Aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;

- Estimular adesão e continuidade do tratamento;

- Reorientar condutas terapêuticas.

- Orientar pacientes e familiares:

- Explicar procedimentos e rotinas;

- Demonstrar procedimentos e técnicas;

- Orientar técnicas ergonômicas;

- Verificar a compreensão da orientação;

- Esclarecer dúvidas.

- Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:

- Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades terapêuticas;

- Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.

- Promover campanhas educativas.

- Produzir manuais e folhetos explicativos.

- Elaborar relatórios e laudos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;

- Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;

- Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;

- Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;

- Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;

- Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;

- Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;

- Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;

- Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;

- Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;

- Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

 

Fonte: Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.

  

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL (Incluído pela Lei 1.019/2024)

 

CÓDIGO CBO: 2236-20, 2239-05

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

 

ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional

- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências. Registro no Conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

 

É de exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação, avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AlVDs) para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.

 

Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS

 

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO

- Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.

- Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação.

- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação.

- Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.

- Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.

- Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.

- Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.

- Utilizar recursos de informática.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

- Promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;

- Criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;

- Utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;

- Promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações instrumentais;

- Realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;

- Adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;

- Promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e de lazer;

- Promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na qualidade de vida ocupacional.

 

Fonte: RESOLUÇÃO COFFITO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006.

  

CARGO: PSICOPEDAGOGO CLÍNICO (Incluído pela Lei 1.019/2024)

 

CÓDIGO CBO: 2394-25

 

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:

ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicopedagogia; ou nível Superior em Licenciatura Plena e especialização em Psicopedagogia; ou nível Superior em Psicologia com especialização em Psicopedagogia com registro no CRP. Pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional; ou Pós Graduação em Neuropsicopedagogia Clinica e Institucional; ou Pós Graduação em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) Análise Terapêutica/Terapêutica ABA

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS

 

VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 + ENCARGOS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética:

O psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública, relativo às questões psicopedagógicas. A atuação do psicopedagogo ocorre por meio de atendimentos individuais ou em grupos, nos quais são realizadas avaliações, diagnósticos e intervenções para auxiliar no processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Esses atendimentos podem ocorrer em unidades de saúde, escolas ou outros espaços de atendimento.

 

b) Descrição Analítica:

- proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;

- utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;

- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem;

- prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;

- supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;

- projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;

- executar outras atividades correlatas.

- realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;

- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.

 

 

ANEXO V

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CONSELHO DE AVALIAÇÃO

 

Nome do Avaliado: ___________________________________

Período de Avaliação: _________________________________

Admissão no cargo: __________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____

Tempo de serviço na função: _______ Anos ______meses _____dias

Tempo de serviço na função sob avaliação: ______Anos ______ meses ___ dias

 

Avaliação do Serviço Público

 

1. Competência:

 

I - Capacidade de dedicação ao trabalho:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

II - Capacidade de desempenhar as funções inerentes ao cargo, considerando o grau de responsabilidade e de dificuldade que ela requer:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

III - Capacidade de desempenhar o trabalho com eficiência e temporaneidade:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

IV - Capacidade de participativa com efetiva contribuição à organização e melhoria da qualidade dos serviços:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

V - Capacidade de contribuição para aproveitamento de sua cultura ou de sua área de atuação profissional:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

VI - Capacidade de pensar, agir e reagir prontamente, considerando o grau de apresentação de solução criativa de problema:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

2. Assiduidade e Pontualidade:

 

I - Frequência com que comparece ao trabalho:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

II - Frequência com que comparece às designações decorrentes da função que exerce:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

III - Pontualidade com que comparece ao trabalho, às designações, às convocações de chefia e outros comparecimentos decorrentes do exercício da função:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

IV - Prontidão no atendimento às convocações da chefia imediata:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

V - Procedimento funcional com respeito à observância dos prazos no cumprimento das funções:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

3. Zelo funcional:

 

I - Capacidade de lidar com os recursos materiais do órgão onde tem exercício e do material ou equipamento confiado à sua guarda, considerando o zelo, a economia e a conservação do patrimônio público:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

II - Capacidade de executar o trabalho com observância das normas legais, regimentais e regulamentares:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

III - Capacidade de desempenho das funções, considerando o grau de presteza com que as executa:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

IV - Capacidade de execução das tarefas, corretamente:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

V - Capacidade de colaboração com a chefia e com os colegas, na realização dos trabalhos afetos aos órgãos em que tem exercício:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

VI - Capacidade com que executa suas funções e com que lida com as pessoas no ambiente de trabalho, considerando a sua discrição funcional e genética:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

VII - Capacidade com que se faz apresentar funcionalmente, considerando o uso de traje convenientemente de acordo com o cargo que exerce:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

4. Disciplina:

 

I - Capacidade de obedecer, observar e respeitar rigorosamente a hierarquia, acatar normas legais e ordens hierarquicamente superiores:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

II - Capacidade de tratar os colegas, os superiores e o público com urbanidade:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

III - Capacidade de comportar-se na vida pública e particular com observância dos princípios éticos, morais e sociais:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

5. Aproveitamento em programas de treinamento, reciclagem ou curso de capacitação ou especificação, com média:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

6. Capacidade produtiva de trabalho:

a) ( ) ótima   20 pontos;

b) ( ) boa      15 pontos;

c) ( ) regular  10 pontos;

d) ( ) ruim     05 pontos.

 

7. Data da avaliação anterior: ___/___/___

 

8. Valor da Avaliação: ____pontos.

 

9. Valor Percentual:  _____%

 

10. Data: ___/___/___

 

11. Membros do Conselho de Avaliação:

 

1 ___________________________________

2 ___________________________________

3 ___________________________________

4 ___________________________________

5 ___________________________________

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS OU MÁQUINAS LEVES OU PESADAS

 

Identificação do veículo ou máquinas leves ou pesadas:

 

Modelo: _________________________  Placa: ____________________

 

Identificação do condutor ou operador

Nome: _____________________________________________________

 

Identificação do Secretário Responsável

Nome: _____________________________________________________

Secretaria: __________________________________________________

 

Descrição do indício de problema do veículo ou máquinas leves ou pesadas:

 

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

____________________________________________________________

 

Data do início do problema: _____________________

 

Data da comunicação ao chefe direto: _____________

 

ESTE CAMPO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO SECRETÁRIO RESPONSÁVEL PELO VEÍCULO OU MÁQUINAS LEVES OU PESADAS

 

As atividades com a máquina pesada ou veículo (______________________) deverão ser suspensas, a partir da data _______________, devido aos indícios de problemas acima citados? 

 

(  ) SIM (  ) NÃO

 

Assinatura do Secretário Responsável

 

Assinatura do motorista ou operador