FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei altera a estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos do Município de Governador Lindenberg/ES, e cria o cargo de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicopedagogo Clínico, e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Agendamento, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica substituído o Anexo I da Lei 868, de 2019, pelo Anexo I desta Lei, e o Anexo III da Lei 868, de 2019, pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica incluído no Anexo IV da Lei n. 868, da 2019, o Anexo III desta Lei que define os requisitos de qualificação, carga horária e vencimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
QUANT VAGAS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
CARREIRA |
|
Limpeza
Pública |
87 |
Aux.
Serviços Gerais |
30 h |
I |
04 |
Coletor
de Resíduos |
30 h |
V |
|
25 |
Gari |
30 h |
I |
|
Apoio
Técnico Administrativo |
27 |
Atendente |
30 h |
III |
35 |
Auxiliar
Administrativo |
30 h |
V |
|
04 |
Auxiliar
de Biblioteca |
30 h |
V |
|
01 |
Agente
de Defesa Civil |
30 h |
V |
|
10 |
Agente
de Fiscalização e Arrecadação |
30 h |
V |
|
04 |
Agente
Fiscal |
30 h |
V |
|
06 |
Cuidador |
30 h |
I |
|
30 |
Monitor
de Creche |
30 h |
V |
|
04 |
Técnico
Agrícola |
30 h |
VIII |
|
02 |
Técnico
em Contabilidade |
30 h |
VIII |
|
02 |
Técnico
em Edificações |
30 h |
VIII |
|
Apoio
Técnico - Saúde |
26 |
Agente
Comunitário de Saúde |
40 h |
XIX |
09 |
Agente
de Combate a Endemias |
40 h |
XIX |
|
02 |
Agente
de Controle de Zoonoses |
40 h |
VII |
|
02 |
Agente
Municipal de Agendamento |
40 h |
IX |
|
13 |
Auxiliar
de Enfermagem |
40 h |
VII |
|
07 |
Auxiliar
de Enfermagem ESF |
40 h |
VII |
|
01 |
Auxiliar
de Laboratório |
40 h |
VII |
|
06 |
Auxiliar
de Saúde Bucal |
40 h |
VII |
|
06 |
Fiscal
Sanitário |
40 h |
VII |
|
05 |
Técnico
de Enfermagem |
40 h |
IX |
|
Obras,
Serviços e Manutenção |
10 |
Calceteiro |
40 h |
IX |
01 |
Jardineiro |
40 h |
IV |
|
42 |
Motorista |
40 h |
VII |
|
02 |
Mecânico |
40 h |
IX |
|
12 |
Operador
de Máquinas Leves e Pesadas |
40 h |
IX |
|
04 |
Operador
de Máquinas Agrícolas |
40 h |
IX |
|
05 |
Pedreiro |
40 h |
VII |
|
53 |
Trabalhador
Braçal |
40 h |
IV |
|
22 |
Vigia |
40 h |
VI |
|
Técnico
de Referência - Nível Médio |
15 |
Educador
Social |
20 h |
II |
Técnico
de Referência - Nível Superior |
01 |
Pedagogo |
30 h |
XII |
Nível
Superior - Administração |
01 |
Administrador |
30 h |
XII |
02 |
Advogado |
30 h |
XII |
|
02 |
Auditor
Público Interno |
30 h |
XIV |
|
02 |
Contador |
30 h |
XII |
|
Nível
Superior - Saúde |
07 |
Enfermeiro |
20 h |
XIII |
05 |
Fisioterapeuta |
20 h |
XIII |
|
08 |
Farmacêutico |
40 h |
XIII |
|
05 |
Odontólogo |
20 h |
XIII |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
20 h |
XX |
|
02 |
Terapeuta
Ocupacional |
20 h |
XX |
|
02 |
Psicopedagogo
Clínico |
20 h |
XXI |
|
01 |
Médico
Clinico Geral do PSF |
40 h |
XVII |
|
Nível
Superior - Técnico Científico |
01 |
Analista
de Sistema |
20 h |
XIII |
01 |
Arquiteto
e Urbanista |
20 h |
XIII |
|
08 |
Assistente
Social |
20 h |
XIII |
|
01 |
Biólogo |
20 h |
XIII |
|
01 |
Engenheiro
Agrônomo |
30 h |
XVIII |
|
02 |
Engenheiro
Civil |
30 h |
XVIII |
|
01 |
Engenheiro
Eletricista |
20 |
XIII |
|
01 |
Médico
Veterinário |
20 h |
XIII |
|
02 |
Nutricionista |
20 h |
XIII |
|
06 |
Psicólogo |
20 h |
XIII |
|
01 |
Tecnólogo
em Saneamento Ambiental |
20 h |
XIII |
|
Nível
Superior ESF |
08 |
Enfermeiro
ESF |
40 h |
XV |
05 |
Odontólogo
ESF |
40 h |
XV |
|
05 |
Médico
Clínico ESF |
40 h |
XVIII |
|
Nível
Superior Plantonistas |
01 |
Médico
Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT) |
12 h |
X |
01 |
Médico
Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase |
12 h |
X |
|
01 |
Médico
Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental |
12 h |
X |
|
10 |
Médico
Clínico Geral Plantonista |
12 h |
XI |
|
01 |
Médico
Clínico Geral Cirurgião |
12 h |
XI |
|
01 |
Médico
Ginecologista |
08 h |
XI |
|
02 |
Médico
Pediatra |
08 h |
XI |
|
05 |
Médico
Clínico Geral - Plantonista |
24 h |
XVI |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
|
I |
Gari, Auxiliar de Serviços Gerais,
Cuidador |
1.162,66 |
1.185,92 |
1.209,64 |
1.233,83 |
1.258,51 |
1.283,68 |
1.309,35 |
1.335,54 |
1.362,25 |
1.389,49 |
1.417,28 |
1.445,63 |
1.474,54 |
1.504,03 |
1.534,11 |
1.564,79 |
II |
Educador Social. |
1.220,80 |
1.245,21 |
1.270,12 |
1.295,52 |
1.321,43 |
1.347,86 |
1.374,82 |
1.402,31 |
1.430,36 |
1.458,97 |
1.488,15 |
1.517,91 |
1.548,27 |
1.579,23 |
1.610,82 |
1.643,03 |
III |
Atendente. |
1.220,80 |
1.245,21 |
1.270,12 |
1.295,52 |
1.321,43 |
1.347,86 |
1.374,82 |
1.402,31 |
1.430,36 |
1.458,97 |
1.488,15 |
1.517,91 |
1.548,27 |
1.579,23 |
1.610,82 |
1.643,03 |
IV |
Trabalhador Braçal, Jardineiro. |
1.232,42 |
1.257,07 |
1.282,21 |
1.307,86 |
1.334,02 |
1.360,70 |
1.387,91 |
1.415,67 |
1.443,98 |
1.472,86 |
1.502,32 |
1.532,37 |
1.563,01 |
1.594,27 |
1.626,16 |
1.658,68 |
V |
Auxiliar Administrativo, Agente de
Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar
de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos. |
1.245,08 |
1.269,98 |
1.295,38 |
1.321,29 |
1.347,71 |
1.374,67 |
1.402,16 |
1.430,20 |
1.458,81 |
1.487,98 |
1.517,74 |
1.548,10 |
1.579,06 |
1.610,64 |
1.642,85 |
1.675,71 |
VI |
Vigia |
1.294,04 |
1.319,92 |
1.346,32 |
1.373,25 |
1.400,71 |
1.428,73 |
1.457,30 |
1.486,45 |
1.516,18 |
1.546,50 |
1.577,43 |
1.608,98 |
1.641,16 |
1.673,98 |
1.707,46 |
1.741,61 |
VII |
Auxiliar de consultório odontológico/de
saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de
Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista,
Pedreiro, |
1.319,78 |
1.346,17 |
1.373,10 |
1.400,56 |
1.428,57 |
1.457,14 |
1.486,28 |
1.516,01 |
1.546,33 |
1.577,25 |
1.608,80 |
1.640,98 |
1.673,80 |
1.707,27 |
1.741,42 |
1.776,24 |
VIII |
Técnico em contabilidade, Técnico
Agrícola, Técnico em Edificações. |
1.431,85 |
1.460,49 |
1.489,70 |
1.519,49 |
1.549,88 |
1.580,88 |
1.612,49 |
1.644,74 |
1.677,64 |
1.711,19 |
1.745,42 |
1.780,32 |
1.815,93 |
1.852,25 |
1.889,29 |
1.927,08 |
IX |
Agente Municipal de Agendamento,
Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de
Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro. |
1.517,76 |
1.548,11 |
1.579,07 |
1.610,65 |
1.642,87 |
1.675,72 |
1.709,24 |
1.743,42 |
1.778,29 |
1.813,86 |
1.850,14 |
1.887,14 |
1.924,88 |
1.963,38 |
2.002,65 |
2.042,70 |
X |
Médico Clínico Geral - Programa de
Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de
Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico Especialista Psiquiatra. |
2.116,75 |
2.159,08 |
2.202,27 |
2.246,31 |
2.291,24 |
2.337,06 |
2.383,80 |
2.431,48 |
2.480,11 |
2.529,71 |
2.580,31 |
2.631,91 |
2.684,55 |
2.738,24 |
2.793,01 |
2.848,87 |
XI |
Médico Clínico Geral, Médico Clínico
Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra. |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XII |
Administrador, Advogado, Contador,
Pedagogo |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XIII |
Analista de Sistema, Arquiteto,
Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo,
Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental. |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XIV |
Auditor Interno |
3.398,44 |
3.466,41 |
3.535,74 |
3.606,45 |
3.678,58 |
3.752,15 |
3.827,20 |
3.903,74 |
3.981,82 |
4.061,45 |
4.142,68 |
4.225,54 |
4.310,05 |
4.396,25 |
4.484,17 |
4.573,86 |
XV |
Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF. |
4.941,30 |
5.040,13 |
5.140,93 |
5.243,75 |
5.348,63 |
5.455,60 |
5.564,71 |
5.676,00 |
5.789,52 |
5.905,31 |
6.023,42 |
6.143,89 |
6.266,77 |
6.392,10 |
6.519,94 |
6.650,34 |
XVI |
Médico Clínico Geral Plantonista 24h. |
5.868,98 |
5.986,36 |
6.106,08 |
6.228,21 |
6.352,77 |
6.479,82 |
6.609,42 |
6.741,61 |
6.876,44 |
7.013,97 |
7.154,25 |
7.297,33 |
7.443,28 |
7.592,15 |
7.743,99 |
7.898,87 |
XVII |
Médico Clínico Geral PSF. |
9.667,77 |
9.861,12 |
10.058,35 |
10.259,51 |
10.464,70 |
10.674,00 |
10.887,48 |
11.105,23 |
11.327,33 |
11.553,88 |
11.784,96 |
12.020,66 |
12.261,07 |
12.506,29 |
12.756,42 |
13.011,54 |
XVIII |
Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil |
4.431,34 |
4.519,97 |
4.610,37 |
4.702,58 |
4.796,63 |
4.892,56 |
4.990,41 |
5.090,22 |
5.192,02 |
5.292,86 |
5.401.78 |
5.509,82 |
5.620,02 |
5.732,42 |
5.847,07 |
5.964,01 |
XIX |
Agente Comunitário de Saúde, Agente
Combate Endemias Programa de Ações ECD |
2.824,00 |
2.880,48 |
2.988,09 |
2.996,85 |
3.056,79 |
3.117,92 |
3.180,28 |
3.243,88 |
3.308,76 |
3.374,93 |
3.442,43 |
3.511,28 |
3.581,50 |
3.653,13 |
3.726,19 |
3.800,71 |
XX |
Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional |
4.000,00 |
4.080,00 |
4.161,60 |
4.244,83 |
4.329,73 |
4.416,32 |
4.504,65 |
4.594,74 |
4.686,64 |
4.780,37 |
4.875,98 |
4.973,50 |
5.072,97 |
5.174,43 |
5.277,91 |
5.383,47 |
XXI |
Psicopedagogo Clínico |
2.600,00 |
2.652,00 |
2.705,04 |
2.759,14 |
2.814,32 |
2.870,61 |
2.928,02 |
2.986.58 |
3.046,31 |
3.107,24 |
3.169,38 |
3.232,77 |
3.297,43 |
3.363,38 |
3.430,64 |
3.499,26 |
CÓDIGO
CBO: 2238-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Fonoaudiologia
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.965 de 09 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre
a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo. Registro no Conselho
competente.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos
específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e
diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS
DESCRIÇÃO
DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
-
Tratar pacientes:
-
Eleger procedimentos terapêuticos;
-
Habilitar sistema auditivo;
-
Reabilitar o sistema vestibular;
-
Desenvolver percepção auditiva
-
Tratar distúrbios vocais;
-
Tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;
-
Tratar alterações de deglutição;
-
Tratar alterações de fluência;
-
Tratar alterações das funções orofaciais
-
Desenvolver cognição;
-
Adequar funções percepto-cognitivas;
-
Avaliar resultados do tratamento.
-
Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:
-
Prescrever atividades;
-
Preparar material terapêutico;
-
Indicar e adaptar tecnologia assistiva
-
Introduzir formas alternativas de comunicação
-
Prescrever e adaptar órteses e próteses;
-
Aplicar procedimentos de adaptação pré e
pós-cirúrgico;
-
Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI;
- Aperfeiçoar
padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;
-
Estimular adesão e continuidade do tratamento;
-
Reorientar condutas terapêuticas.
-
Orientar pacientes e familiares:
-
Explicar procedimentos e rotinas;
-
Demonstrar procedimentos e técnicas;
-
Orientar técnicas ergonômicas;
-
Verificar a compreensão da orientação;
-
Esclarecer dúvidas.
-
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
-
Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e
atividades terapêuticas;
-
Utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.
-
Promover campanhas educativas.
-
Produzir manuais e folhetos explicativos.
-
Elaborar relatórios e laudos.
-
Utilizar recursos de informática.
-
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
-
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação
escrita e oral, voz e audição;
-
Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação
oral e escrita, voz e audição;
-
Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e
escrita, voz e audição;
-
Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
-
Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
-
Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas
por entidades públicas, privadas, autarquias e mistas;
-
Lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
-
Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados,
autárquicos e mistos;
-
Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
Fonoaudiologia;
-
Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos
no campo da Fonoaudiologia;
-
Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
-
Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e
audição;
-
Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo
currículo.
Fonte:
Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.
CARGO:
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CÓDIGO
CBO: 2236-20, 2239-05
REQUISITO
DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE: Curso superior em Terapia Ocupacional
-
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma
Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a
profissão de terapeuta ocupacional e dá outras providências. Registro no
Conselho competente.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
É de
exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação,
avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação
terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o
desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais de Vida Diária (AlVDs) para as áreas comprometidas no desempenho
ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental, emocional,
comportamental, funcional, cultural, social e econômico de pacientes.
Executar
métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares;
desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 4.000,00 + ENCARGOS
DESCRIÇÃO
DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
-
Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.
-
Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a
partir da avaliação.
-
Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação ou de reabilitação.
-
Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.
-
Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.
- Redefinir
os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
-
Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
-
Utilizar recursos de informática.
-
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
-
Promover adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;
-
Criar equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
-
Utilizar sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de
adaptações;
-
Promover adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de
adaptações instrumentais;
-
Realizar adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis,
dentre outros) e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade
funcional;
-
Adequar unidades computadorizadas de controle ambiental;
-
Promover adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços
públicos e de lazer;
-
Promover ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e
melhoria na qualidade de vida ocupacional.
Fonte:
RESOLUÇÃO COFFITO N.º 316, DE 19 DE JULHO DE 2006.
CARGO:
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO
CÓDIGO
CBO: 2394-25
REQUISITO
DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE: Nível Superior em Psicopedagogia; ou nível Superior
em Licenciatura Plena e especialização em Psicopedagogia; ou nível Superior em
Psicologia com especialização em Psicopedagogia com registro no CRP.
Pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional; ou Pós
Graduação em Neuropsicopedagogia Clinica
e Institucional; ou Pós Graduação em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do
Espectro Autista (TEA) Análise Terapêutica/Terapêutica ABA
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 2.600,00 + ENCARGOS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição
Sintética:
O
psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a
organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública,
relativo às questões psicopedagógicas. A atuação do psicopedagogo ocorre
por meio de atendimentos individuais ou em grupos, nos quais são realizadas avaliações, diagnósticos e intervenções para
auxiliar no processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Esses
atendimentos podem ocorrer em unidades de saúde, escolas ou outros espaços de atendimento.
b)
Descrição Analítica:
- proceder a intervenção psicopedagógica,
visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo
ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a
sistematização do processo de aprendizagem na forma da lei;
- utilizar de métodos, técnicas e instrumentos
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação
e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas,
objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem;
- prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos
espaços institucionais;
- supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e
práticos de Psicopedagogia;
- projetar, coordenar ou realizar
pesquisas psicopedagógicas;
- executar outras atividades correlatas.
- realização de diagnóstico e
intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e
técnicas próprios de Psicopedagogia;
- direção de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos
públicos ou privados.