LEI Nº 930, DE 26 DE ABRIL DE 2022

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 868/2019 PLANO DE CARGOS E CARREIRAS ALTERANDO O SALÁRIO BASE DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO AGRÔNOMO E CRIA VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A presente Lei, altera a tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Efetivos, modificando o piso salarial do Engenheiro Agrônomo e do Engenheiro Civil, conforme anexo III, passando a ser o valor inicial de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais), alterando a tabela de vencimentos, e criando o nível XIX, conforme anexo I e III, da Lei 868/2019, que criou os cargos de provimento efetivo do poder Público Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica criado no anexo III da Lei 868/2019 o nível XIX, que inclui o Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Civil, ambos com carga horária de 30 horas semanais e salário conforme o caput do artigo 1º.

 

Art. 2° Altera-se o quantitativo de vagas do cargo de Engenheiro Civil, criado pela Lei 868/2019, que eram 02 vagas, passando a ser de 3 (três) vagas, devido o aumento de demanda.

 

Art. 3º Fica atualizado os valores do Anexo VI, da Lei 868 de 23 de dezembro de 2019, conforme Lei 921 de 11 de fevereiro de 2022, que concedeu a reposição salarial no importe de 7%.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte dois.

 

LEONARDO Prando Finco

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Camila Sotteu Pina Perini

CHEFE DE gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

68

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

VI

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

20

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

IV

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

IV

01

Agente de Defesa Civil

30 h

IV

 10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

IV

04

Agente Fiscal

30 h

IV

06

Cuidador

30 h

I

21

Monitor de Creche

30 h

IV

04

Técnico Agrícola

30 h

IV

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

IX

06

Agente de Combate a Endemias

40 h

IX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

01

Agente Municipal de Agendamento

40 h

X

07

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

05

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

X

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

X

01

Jardineiro

40 h

V

38

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

X

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

X

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

X

05

Pedreiro

40 h

 VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

V

10

Vigia

 40 h 

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XIII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XIII

02

Advogado

30 h

XIII

02

Auditor Público Interno

30 h

XV

02

Contador

30 h

XIII 

Nível Superior - Saúde

05

Enfermeiro

20 h

XIV

05

Fisioterapeuta

20 h

XIV

08

Farmacêutico

40 h

XIV

05

Odontólogo

20 h

XIV

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIV

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIV

05

Assistente Social

20 h

XIV

01

Biólogo

30 h / 20h (Carga horaria alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XIX

03

Engenheiro Civil

30 h

XIV

01

Engenheiro Eletricista

30 h / 20 h (Carga horária alterada pela Lei nº 894/2021)

XIV

01

Médico Veterinário

20 h

XIV

02

Nutricionista

20 h

XIV

04

Psicólogo

20 h

XIV

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIV

Nível Superior ESF

05

Enfermeiro ESF

40 h

XVI

05

Odontólogo ESF

40 h

XVI

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVIII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

XI

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

XI

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

XI

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XII

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XII

01

Médico Ginecologista

08 h

XII

02

Médico Pediatra

08 h

XII

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVII

 

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

CARREIRA

CARGO

A

B

c

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

 

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.067,86

1.089,22

1.111,0

1.133,22

1.155,89

1.179,00

1.202,58

1.226,64

1.251,17

1.276,19

1.301,72

1.327,75

1.354,30

1.381,39

1.409,02

1.437,20

II

Educador Social.

1.121,25

1.143,68

1.166,55

1.189,88

1.213,68

1.237,95

1.262,71

1.287,97

1.313,73

1.340,00

1.366,80

1.394,14

1.422,02

1.450,46

1.479,47

1.509,06

III

Atendente.

1.121,25

1.143,68

1.166,55

1.189,88

1.213,68

1.237,95

1.262,71

1.287,97

1.313,73

1.340,00

1.366,80

1.394,14

1.422,02

1.450,46

1.479,47

1.509,06

 

 

IV

 

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.131,93

1.154,57

1.777,66

1.201,21

1.201,21

1.225,24

1.249,74

1.313,58

1.339,85

1.366,65

1.393,98

1.421,86

1.450,30

1.479,31

1.508,89

1.539,07

 

 

 

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.143,55

1.166,42

1.189,75

1.213,55

1.237,82

1.262,57

1.287,83

1.313,58

1.339,85

1.366,65

1.393,98

1.421,86

1.450,30

1.479,31

1.509,89

1.539,07

 

VI

 

Vigia

1.188,52

1.212,29

1.236,54

1.261,27

1.286,50

1.312,23

1.338,47

1.365,24

1.392,55

1.420,40

1.448,80

1.477,78

1.507,34

1.537,48

1.568,23

1.599,60

 

 

 

 

VII

 

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de

Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.212,16

1.236,40

1.261,13

1.286,35

1.312,08

1.338,32

1.365,09

1.392,39

1.420,24

1.448,64

1.477,62

1.507,17

1.537,31

1.568,06

1.599,42

1.631,41

 

 

VIII

 

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.315,09

1.341,40

1.368,22

1.395,59

1.423,50

1.451,97

1.481,01

1.510,63

1.540,84

1.571,66

1.603,09

1.635,15

1.667,86

1.701,21

1.735,24

1.769,94

 

IX

Agente Comunitário de Saúde. Agente Combate Endemias Programa de Ações ECO,

1.658,50

1.691,67

1.725,50

1.760,01

1.795,21

1.831,12

1.867,74

1.905,10

1.943,20

1.982,06

2.021,70

2.062,14

2.103,38

2.145,45

2.188,36

2.232,12

 

 

X

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.394,00

1.421,88

1.450,31

1.479,32

1.509,91

1.539,08

1.569,87

1.601,26

1.633,29

1.665,95

1.699,27

1.733,26

1.767,92

1.803,28

1.839,35

1.876,14

 

 

Xl

Médico Clinico Geral -Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hansenlase

- PPH, Médico Especialista Psiquiatra

1.944,15

1.983,03

2.022,69

2.063,14

2.104,41

2.146,50

2.189,43

2.233,21

2.277,88

2.323,44

2.369,90

2.417,30

2.465,65

2.514,96

2.565,26

2.616,57

 

Xll

Médico Clinico Geral, Médico

Clínico Geral e Cirurgião 12H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

3.923,22

2.981,69

3.401,32

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.439,52

3.563,39

3.634,66

Xlll

Administrador, Advogado, Contador, Pedagogo

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

2.923,22

2.981,69

3.041,32

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.493,52

3.563,39

3.634,66

 

 

 

 

XIV

 

Analista de Sistema. Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico,

Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental.

2.700,61

2.754,62

2.809,71

2.865,90

2.923,22

2.981,69

3.041,32

3.102,15

3.164,19

3.227,47

3.292,02

3.357,86

3.425,02

3.493,52

3.563,39

3.634,66

XV

Auditor Interno

3.121,33

3.183,76

3.247,43

3.312,38

3.378,63

3.446,20

3.515,12

3.585,43

3.657,13

3.730,28

3.804,88

3.880,98

3.958,60

4.037,77

4.118,53

4.200,90

 

XVl

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF

4.538,38

4.629,15

4.721,73

4.816,17

4.912,49

5.010,74

5.110,96

5.213,18

5.317,44

5.423,79

5.532,26

5.642,91

5.755,77

5.870,88

5.988,30

6.108,07

XVII

Médico Clinico Geral Plantonista 24h.

5.390,41

5.498,22

5.608,19

5.720,35

5.834,76

5.951,45

6.070,48

6.191,89

6.315,73

6.442,04

6.570,88

6.702,30

6.836,35

6.973,08

7.112,54

7.254,79

XVIII

Médico Clinico Geral PSF.

8.879,45

9.057,04

9.238,18

9.422,94

9.611,40

9.803,63

9.999,70

10.199,70

10.403,69

10.611,70

10.824,00

11.040,40

11.261,29

11.486,51

11.716,24

11.950,57

XIX

Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Civil

4.070,00

4.151,40

4.234,43

4.319,11

4.405,50

4.493,11

4.405,50

4.493,61

4.583,48

4.675,15

4.768,65

4.864,03

4.961,31

5.060,53

5.264,98

5.477,68