lei nº 894, de 31 de março de 2021

 

altera a lei 868/2019 e dá outras providências.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei 868/2019 de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e defino o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Governador Lindenberg passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32.............................................................................................

 

V - ....................................................................................................

 

a)    ser servidor público investido em cargo técnico de referência nível médio, em cargo de nível médio, técnico ou em cargo de nível superior.”

 

anexo i

estrutura do quadro permanente

grupo operacional

quantidade

vagas

denominação do cargo

carga horária

carreira

Nível Superior – Técnico Científico

01

Engenheiro Eletricista

20h

XIV

01

Biólogo

20h

XIV

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de março de ano de dois mil e vinte um.

 

leonardo prando funco

prefeito municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta prefeitura Municipal da nada supra.

 

camila sotteu pina perini

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.