FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei altera a estrutura do Quadro Permanente dos Servidores Efetivos do Município de Governador Lindenberg/ES, e cria o cargo de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional e Psicopedagogo Clínico, e mais 01 (uma) vaga para o cargo de Agente de Agendamento, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica substituído o Anexo I da Lei 868, de 2019, pelo Anexo I desta Lei, e o Anexo III da Lei 868, de 2019, pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica incluído no Anexo IV da Lei n. 868, da 2019, o Anexo III desta Lei que define os requisitos de qualificação, carga horária e vencimentos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês maio do ano de dois mil e vinte quatro.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANT
VAGAS |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARGA
HORÁRIA |
CARREIRA |
Limpeza Pública |
87 |
Aux. Serviços Gerais |
30
h |
I |
04 |
Coletor de Resíduos |
30
h |
V |
|
25 |
Gari |
30
h |
I |
|
Apoio Técnico Administrativo |
27 |
Atendente |
30
h |
III |
35 |
Auxiliar Administrativo |
30
h |
V |
|
04 |
Auxiliar de Biblioteca |
30
h |
V |
|
01 |
Agente de Defesa Civil |
30
h |
V |
|
10 |
Agente de Fiscalização e
Arrecadação |
30
h |
V |
|
04 |
Agente Fiscal |
30
h |
V |
|
06 |
Cuidador |
30
h |
I |
|
30 |
Monitor de Creche |
30
h |
V |
|
04 |
Técnico Agrícola |
30
h |
VIII |
|
02 |
Técnico em Contabilidade |
30
h |
VIII |
|
02 |
Técnico em Edificações |
30
h |
VIII |
|
Apoio Técnico - Saúde |
26 |
Agente Comunitário de Saúde |
40
h |
XIX |
09 |
Agente de Combate a Endemias |
40
h |
XIX |
|
02 |
Agente de Controle de Zoonoses |
40
h |
VII |
|
02 |
Agente Municipal de Agendamento |
40
h |
IX |
|
13 |
Auxiliar de Enfermagem |
40
h |
VII |
|
07 |
Auxiliar de Enfermagem ESF |
40
h |
VII |
|
01 |
Auxiliar de Laboratório |
40
h |
VII |
|
06 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40
h |
VII |
|
06 |
Fiscal Sanitário |
40
h |
VII |
|
05 |
Técnico de Enfermagem |
40
h |
IX |
|
Obras, Serviços e Manutenção |
10 |
Calceteiro |
40
h |
IX |
01 |
Jardineiro |
40
h |
IV |
|
42 |
Motorista |
40
h |
VII |
|
02 |
Mecânico |
40
h |
IX |
|
12 |
Operador de Máquinas Leves e
Pesadas |
40
h |
IX |
|
04 |
Operador de Máquinas Agrícolas |
40
h |
IX |
|
05 |
Pedreiro |
40
h |
VII |
|
53 |
Trabalhador Braçal |
40
h |
IV |
|
22 |
Vigia |
40
h |
VI |
|
Técnico de Referência - Nível
Médio |
15 |
Educador Social |
20
h |
II |
Técnico de Referência - Nível
Superior |
01 |
Pedagogo |
30
h |
XII |
Nível Superior - Administração |
01 |
Administrador |
30
h |
XII |
02 |
Advogado |
30
h |
XII |
|
02 |
Auditor Público Interno |
30
h |
XIV |
|
02 |
Contador |
30
h |
XII |
|
Nível Superior - Saúde |
07 |
Enfermeiro |
20
h |
XIII |
05 |
Fisioterapeuta |
20
h |
XIII |
|
08 |
Farmacêutico |
40
h |
XIII |
|
05 |
Odontólogo |
20
h |
XIII |
|
02 |
Fonoaudiólogo |
20
h |
XX |
|
02 |
Terapeuta Ocupacional |
20
h |
XX |
|
02 |
Psicopedagogo Clínico |
20
h |
XXI |
|
01 |
Médico Clinico
Geral do PSF |
40
h |
XVII |
|
Nível Superior - Técnico
Científico |
01 |
Analista de Sistema |
20
h |
XIII |
01 |
Arquiteto e Urbanista |
20
h |
XIII |
|
08 |
Assistente Social |
20
h |
XIII |
|
01 |
Biólogo |
20
h |
XIII |
|
01 |
Engenheiro Agrônomo |
30
h |
XVIII |
|
02 |
Engenheiro Civil |
30
h |
XVIII |
|
01 |
Engenheiro Eletricista |
20 |
XIII |
|
01 |
Médico Veterinário |
20
h |
XIII |
|
02 |
Nutricionista |
20
h |
XIII |
|
06 |
Psicólogo |
20
h |
XIII |
|
01 |
Tecnólogo em Saneamento Ambiental |
20
h |
XIII |
|
Nível Superior ESF |
08 |
Enfermeiro ESF |
40
h |
XV |
05 |
Odontólogo ESF |
40
h |
XV |
|
05 |
Médico Clínico ESF |
40
h |
XVIII |
|
Nível Superior Plantonistas |
01 |
Médico Clínico Geral Programa
Controle Tuberculose (PCT) |
12
h |
X |
01 |
Médico Especialista
Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase |
12
h |
X |
|
01 |
Médico Especialista Psiquiatra Programa
Municipal de Saúde Mental |
12
h |
X |
|
10 |
Médico Clínico Geral Plantonista |
12
h |
XI |
|
01 |
Médico Clínico Geral Cirurgião |
12
h |
XI |
|
01 |
Médico Ginecologista |
08
h |
XI |
|
02 |
Médico Pediatra |
08
h |
XI |
|
05 |
Médico Clínico Geral -
Plantonista |
24
h |
XVI |
NÍVEL |
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
I |
Gari,
Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador |
1.162,66 |
1.185,92 |
1.209,64 |
1.233,83 |
1.258,51 |
1.283,68 |
1.309,35 |
1.335,54 |
1.362,25 |
1.389,49 |
1.417,28 |
1.445,63 |
1.474,54 |
1.504,03 |
1.534,11 |
1.564,79 |
II |
Educador
Social. |
1.220,80 |
1.245,21 |
1.270,12 |
1.295,52 |
1.321,43 |
1.347,86 |
1.374,82 |
1.402,31 |
1.430,36 |
1.458,97 |
1.488,15 |
1.517,91 |
1.548,27 |
1.579,23 |
1.610,82 |
1.643,03 |
III |
Atendente. |
1.220,80 |
1.245,21 |
1.270,12 |
1.295,52 |
1.321,43 |
1.347,86 |
1.374,82 |
1.402,31 |
1.430,36 |
1.458,97 |
1.488,15 |
1.517,91 |
1.548,27 |
1.579,23 |
1.610,82 |
1.643,03 |
IV |
Trabalhador
Braçal, Jardineiro. |
1.232,42 |
1.257,07 |
1.282,21 |
1.307,86 |
1.334,02 |
1.360,70 |
1.387,91 |
1.415,67 |
1.443,98 |
1.472,86 |
1.502,32 |
1.532,37 |
1.563,01 |
1.594,27 |
1.626,16 |
1.658,68 |
V |
Auxiliar
Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente
de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de
Resíduos. |
1.245,08 |
1.269,98 |
1.295,38 |
1.321,29 |
1.347,71 |
1.374,67 |
1.402,16 |
1.430,20 |
1.458,81 |
1.487,98 |
1.517,74 |
1.548,10 |
1.579,06 |
1.610,64 |
1.642,85 |
1.675,71 |
VI |
Vigia |
1.294,04 |
1.319,92 |
1.346,32 |
1.373,25 |
1.400,71 |
1.428,73 |
1.457,30 |
1.486,45 |
1.516,18 |
1.546,50 |
1.577,43 |
1.608,98 |
1.641,16 |
1.673,98 |
1.707,46 |
1.741,61 |
VII |
Auxiliar de
consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório,
Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro, |
1.319,78 |
1.346,17 |
1.373,10 |
1.400,56 |
1.428,57 |
1.457,14 |
1.486,28 |
1.516,01 |
1.546,33 |
1.577,25 |
1.608,80 |
1.640,98 |
1.673,80 |
1.707,27 |
1.741,42 |
1.776,24 |
VIII |
Técnico em
contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações. |
1.431,85 |
1.460,49 |
1.489,70 |
1.519,49 |
1.549,88 |
1.580,88 |
1.612,49 |
1.644,74 |
1.677,64 |
1.711,19 |
1.745,42 |
1.780,32 |
1.815,93 |
1.852,25 |
1.889,29 |
1.927,08 |
IX |
Agente
Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e
pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro. |
1.517,76 |
1.548,11 |
1.579,07 |
1.610,65 |
1.642,87 |
1.675,72 |
1.709,24 |
1.743,42 |
1.778,29 |
1.813,86 |
1.850,14 |
1.887,14 |
1.924,88 |
1.963,38 |
2.002,65 |
2.042,70 |
X |
Médico
Clínico Geral - Programa de Controle de Tuberculose - PCT, Médico Espec.
Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico
Especialista Psiquiatra. |
2.116,75 |
2.159,08 |
2.202,27 |
2.246,31 |
2.291,24 |
2.337,06 |
2.383,80 |
2.431,48 |
2.480,11 |
2.529,71 |
2.580,31 |
2.631,91 |
2.684,55 |
2.738,24 |
2.793,01 |
2.848,87 |
XI |
Médico
Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H,
Médico Ginecologista, Médico Pediatra. |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XII |
Administrador,
Advogado, Contador, Pedagogo |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XIII |
Analista de
Sistema, Arquiteto, Assistente. Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro
Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário, Nutricionista,
Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental. |
2.940,37 |
2.999,17 |
3.059,16 |
3.120,34 |
3.182,75 |
3.246,40 |
3.311,33 |
3.377,56 |
3.445,11 |
3.514,01 |
3.584,29 |
3.655,98 |
3.729,09 |
3.803,68 |
3.879,75 |
3.957,35 |
XIV |
Auditor
Interno |
3.398,44 |
3.466,41 |
3.535,74 |
3.606,45 |
3.678,58 |
3.752,15 |
3.827,20 |
3.903,74 |
3.981,82 |
4.061,45 |
4.142,68 |
4.225,54 |
4.310,05 |
4.396,25 |
4.484,17 |
4.573,86 |
XV |
Enfermeiro
ESF, Odontólogo ESF. |
4.941,30 |
5.040,13 |
5.140,93 |
5.243,75 |
5.348,63 |
5.455,60 |
5.564,71 |
5.676,00 |
5.789,52 |
5.905,31 |
6.023,42 |
6.143,89 |
6.266,77 |
6.392,10 |
6.519,94 |
6.650,34 |
XVI |
Médico
Clínico Geral Plantonista 24h. |
5.868,98 |
5.986,36 |
6.106,08 |
6.228,21 |
6.352,77 |
6.479,82 |
6.609,42 |
6.741,61 |
6.876,44 |
7.013,97 |
7.154,25 |
7.297,33 |
7.443,28 |
7.592,15 |
7.743,99 |
7.898,87 |
XVII |
Médico
Clínico Geral PSF. |
9.667,77 |
9.861,12 |
10.058,35 |
10.259,51 |
10.464,70 |
10.674,00 |
10.887,48 |
11.105,23 |
11.327,33 |
11.553,88 |
11.784,96 |
12.020,66 |
12.261,07 |
12.506,29 |
12.756,42 |
13.011,54 |
XVIII |
Engenheiro
Agrônomo, Engenheiro Civil |
4.431,34 |
4.519,97 |
4.610,37 |
4.702,58 |
4.796,63 |
4.892,56 |
4.990,41 |
5.090,22 |
5.192,02 |
5.292,86 |
5.401.78 |
5.509,82 |
5.620,02 |
5.732,42 |
5.847,07 |
5.964,01 |
XIX |
Agente
Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD |
2.824,00 |
2.880,48 |
2.988,09 |
2.996,85 |
3.056,79 |
3.117,92 |
3.180,28 |
3.243,88 |
3.308,76 |
3.374,93 |
3.442,43 |
3.511,28 |
3.581,50 |
3.653,13 |
3.726,19 |
3.800,71 |
XX |
Fonoaudiólogo,
Terapeuta Ocupacional |
4.000,00 |
4.080,00 |
4.161,60 |
4.244,83 |
4.329,73 |
4.416,32 |
4.504,65 |
4.594,74 |
4.686,64 |
4.780,37 |
4.875,98 |
4.973,50 |
5.072,97 |
5.174,43 |
5.277,91 |
5.383,47 |
XXI |
Psicopedagogo
Clínico |
2.600,00 |
2.652,00 |
2.705,04 |
2.759,14 |
2.814,32 |
2.870,61 |
2.928,02 |
2.986.58 |
3.046,31 |
3.107,24 |
3.169,38 |
3.232,77 |
3.297,43 |
3.363,38 |
3.430,64 |
3.499,26 |
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
CÓDIGO
CBO: 2238-10
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
- ESCOLARIDADE: Curso superior em Fonoaudiologia
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Lei nº 6.965
de 09 de dezembro de 1981 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de
Fonoaudiólogo. Registro no Conselho competente.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Atender
pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar
avaliação e diagnóstico fonoaudiológico;
orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção
da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 4.000,00
+ ENCARGOS
DESCRIÇÃO
DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Tratar
pacientes:
- Eleger
procedimentos terapêuticos;
- Habilitar
sistema auditivo;
-
Reabilitar o sistema vestibular;
-
Desenvolver percepção auditiva
- Tratar
distúrbios vocais;
- Tratar
alterações da fala, de linguagem oral, leitura e escrita;
- Tratar
alterações de deglutição;
- Tratar
alterações de fluência;
- Tratar
alterações das funções orofaciais
-
Desenvolver cognição;
- Adequar
funções percepto-cognitivas;
- Avaliar
resultados do tratamento.
- Aplicar
procedimentos fonoaudiológicos:
-
Prescrever atividades;
- Preparar
material terapêutico;
- Indicar
e adaptar tecnologia assistiva
-
Introduzir formas alternativas de comunicação
-
Prescrever e adaptar órteses e próteses;
- Aplicar
procedimentos de adaptação pré e
pós-cirúrgico;
- Aplicar
procedimentos específicos de reabilitação em UTI;
-
Aperfeiçoar padrões faciais, habilidades comunicativas e de voz;
-
Estimular adesão e continuidade do tratamento;
-
Reorientar condutas terapêuticas.
- Orientar
pacientes e familiares:
- Explicar
procedimentos e rotinas;
-
Demonstrar procedimentos e técnicas;
- Orientar
técnicas ergonômicas;
-
Verificar a compreensão da orientação;
-
Esclarecer dúvidas.
-
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
- Planejar
programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias e atividades
terapêuticas;
- Utilizar
procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, hand-cap e incapacidade.
- Promover
campanhas educativas.
- Produzir
manuais e folhetos explicativos.
- Elaborar
relatórios e laudos.
- Utilizar
recursos de informática.
- Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
-
Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação
escrita e oral, voz e audição;
- Participar
de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição;
- Realizar
terapia fonoaudiológica dos
problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar
o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
- Colaborar
em assuntos fonoaudiológicos ligados
a outras ciências;
-
Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas, privadas, autarquias e mistas;
- Lecionar
teoria e prática fonoaudiológicas;
- Dirigir
serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos
e mistos;
-
Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de
Fonoaudiologia;
-
Assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos
no campo da Fonoaudiologia;
-
Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos
preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
- Dar
parecer fonoaudiológico,
na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
- Realizar
outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Fonte: Lei Nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.
CARGO:
TERAPEUTA OCUPACIONAL
CÓDIGO
CBO: 2236-20, 2239-05
REQUISITO
DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE: Curso
superior em Terapia Ocupacional
-
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Norma Regulamentadora: Decreto-Lei nº 938, de
13 de outubro de 1969 - Prevê sobre a profissão de terapeuta ocupacional e dá
outras providências. Registro no Conselho competente.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
É de
exclusiva competência do Terapeuta Ocupacional, no âmbito de sua atuação,
avaliar as habilidades funcionais do indivíduo, elaborar a programação
terapêutico-ocupacional e executar o treinamento das funções para o
desenvolvimento das capacidades de desempenho das Atividades de Vida Diária (AVDs) e Atividades Instrumentais
de Vida Diária (AlVDs)
para as áreas comprometidas no desempenho ocupacional, motor, sensorial, percepto-cognitivo, mental,
emocional, comportamental, funcional, cultural, social e econômico de
pacientes.
Executar
métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com
a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do
paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar
diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes
e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 4.000,00
+ ENCARGOS
DESCRIÇÃO
DE ATIVIDADES TÍPICAS DO CARGO
- Avaliar
o paciente quanto às suas capacidades e deficiências.
- Eleger
procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da
avaliação.
-
Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação ou de reabilitação.
- Avaliar
os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução.
- Planejar
atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas.
-
Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
- Promover
campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
- Utilizar
recursos de informática.
- Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
- Promover
adaptações de jogos, brincadeiras e brinquedos;
- Criar
equipamentos, adaptações de acesso ao computador e software;
- Utilizar
sistemas de comunicação alternativa, de órteses, de próteses e de adaptações;
- Promover
adequações posturais para o desempenho ocupacional por meio de adaptações
instrumentais;
- Realizar
adaptações para déficits sensoriais (visuais, auditivos, táteis, dentre outros)
e cognitivos em equipamentos e dispositivos para mobilidade funcional;
- Adequar
unidades computadorizadas de controle ambiental;
- Promover
adaptações estruturais em ambientes domésticos, laborais, em espaços públicos e
de lazer;
- Promover
ajuste, acomodação e adequação do indivíduo a uma nova condição e melhoria na
qualidade de vida ocupacional.
Fonte: RESOLUÇÃO COFFITO N.º 316, DE 19 DE
JULHO DE 2006.
CARGO:
PSICOPEDAGOGO CLÍNICO
CÓDIGO
CBO: 2394-25
REQUISITO
DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO:
ESCOLARIDADE: Nível
Superior em Psicopedagogia; ou nível Superior em Licenciatura Plena e
especialização em Psicopedagogia; ou nível Superior em Psicologia com
especialização em Psicopedagogia com registro no CRP. Pós-graduação em
Psicopedagogia Clínica e Institucional; ou Pós Graduação em Neuropsicopedagogia Clinica
e Institucional; ou Pós Graduação em Intervenção ABA aplicada ao Transtorno do
Espectro Autista (TEA) Análise Terapêutica/Terapêutica ABA
CARGA
HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
VENCIMENTOS: R$ 2.600,00
+ ENCARGOS
ATRIBUIÇÕES:
a)
Descrição Sintética:
O
psicopedagogo deve participar e refletir com as autoridades competentes sobre a
organização, implantação e execução de projetos de Educação e Saúde Pública,
relativo às questões psicopedagógicas.
A atuação do psicopedagogo ocorre por meio de atendimentos individuais ou em
grupos, nos quais são realizadas avaliações, diagnósticos e intervenções para
auxiliar no processo de aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos. Esses
atendimentos podem ocorrer em unidades de saúde, escolas ou outros espaços de
atendimento.
b)
Descrição Analítica:
-
proceder a intervenção psicopedagógica, visando à
solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a
instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização
do processo de aprendizagem na forma da lei;
- utilizar
de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade
a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a
aprendizagem;
- prestar
consultoria e assessoria psicopedagógicas,
objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem;
- prestar
apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
-
supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de Psicopedagogia;
-
projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas;
- executar
outras atividades correlatas.
-
realização de diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de
instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
- direção
de serviços de Psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados.