LEI Nº 1.087 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE ENGENHEIRO CIVIL E ARQUITETO E URBANISTA.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL GOVERNADOR LINDENBERG – ES aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam alteradas as quantidades de vagas para os seguintes cargos, constantes no Anexo I da Lei Municipal n. 868, de 2019, que passam a vigorar com as seguintes quantidades:

 

I - Engenheiro Civil: 7 (sete) vagas;

 

II - Arquiteto e Urbanista: 3 (três) vagas.

 

Art. 2° Fica substituído o Anexo I, da Lei Municipal n. 868, de 2019, pelo anexo I desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão pagas com dotações do orçamento vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano dois mil e vinte seis.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

CAMILA SOTTEU PINA PERINI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

 

Limpeza Pública

120

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

06

Coletor de Resíduos

30 h

V

25

Gari

30 h

I

 

Apoio Técnico Administrativo

35

Atendente

        30 h

 

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

V

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

V

01

Agente de Defesa Civil

30 h

V

10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

V

04

Agente Fiscal

30 h

V

50

Cuidador

30 h

I

30

Monitor de Creche

30 h

V

 

04

 

Técnico Agrícola

 

30 h

 

VIII

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

 

08

 

Monitor de Transporte Escolar

 

30h

 

I

 

Apoio Técnico - Saúde

27

Agente Comunitário de Saúde

 40 h

 

XIX

09

Agente de Combate a Endemias

40 h

XIX

02

Agente Municipal de Agendamento

40 h

IX

 

04

 

Auxiliar de Enfermagem

 

40 h

 

XXI

 

02

 

Auxiliar de Enfermagem ESF

 

40 h

 

XXI

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

04

Fiscal Sanitário

40 h

VII

25

Técnico de Enfermagem

40 h

IX

Obras, serviços e manutenção

 

10

Calceteiro

 

    40 h

IX

01

Jardineiro

40 h

IV

50

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

IX

 

15

Operador    de    Máquinas    Leves Pesadas

e

40 h

 

IX

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

IX

05

Pedreiro

40 h

VII

60

Trabalhador Braçal

40 h

IV

 

22

 

Vigia

 

40 h

 

VI

Técnico de Referência – Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência – Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XII

 

03

Profissional de Educação Física

30 h

XII

Nível Superior – Administração

01

Administrador

30 h

XII

 

02

Advogado

30 h

XII

02

Auditor Público Interno

30 h

XII

 

02

Contador

30 h

XII

Nível Superior - Saúde

04

Enfermeiro

20 h

XXIII

06

Enfermeiro

40 h

XX

07

Fisioterapeuta

20 h

XIII

06

Farmacêutico

40 h

XIII

06

Odontólogo

20 h

XIII

02

Fonoaudiólogo

20 h

XIII

02

Terapeuta Ocupacional

20 h

XIII

02

Psicopedagogo Clínico

20 h

XIII

Nível Superior – Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIII

03

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIII

15

Assistente Social

20 h

XIII

01

Biólogo

20 h

XIII

01

Engenheiro Agrônomo

20 h

XIII

07

Engenheiro Civil

30 h

XVIII

01

Engenheiro Eletricista

30 h

XVIII

02

Médico Veterinário

20 h

XIII

05

Nutricionista

20 h

XIII

10

Psicólogo

20 h

XIII

01

Técnico em Saneamento Ambiental

20 h

XIII

Nível Superior ESF

08

Enfermeiro ESF

40 h

XXIV

06

Odontólogo ESF

40 h

XV

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

X

01

Médico Especialista Dermatologista- Programa de Prevenção à Hanseníase

 12 h

X

01

Médico Especialista Psiquiatria Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

X

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XI

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XI

01

Médico Ginecologista

08 h

XI

02

Médico Pediatria

08 h

XI

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVI