LEI Nº 1.043, DE 21 DE MARCO DE 2025

 

ALTERA A LEI Nº 868, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei altera a Lei nº 868 de 2019, que dispõe sobre plano de cargos e carreiras e define o sistema de vencimentos dos servidores públicos municipais, para criar e modificar o quantitativo de cargos do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta, conforme descrito abaixo.

 

I - Fica aumentado o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:

 

a) fisioterapeuta (20 h) de 5 para 7 vagas;

b) odontólogo ESF (40 h) de 5 para 6 vagas.

 

II - Fica reduzido o quantitativo de vagas dos seguintes cargos:

 

a) farmacêutico (40 h) de 8 para 6 vagas;

b) enfermeiro (20 h) de 7 para 4 vagas.

 

III - Fica criado o cargo de enfermeiro (40 h), com 6 vagas, no Nível XX da Tabela de Salários do Plano de Cargos e Carreiras, conforme o Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os requisitos de ingresso no cargo de enfermeiro (40 h) são os mesmos estipulados para o cargo de enfermeiro, previsto no Anexo IV da Lei nº 868 de 2019.

 

Art. 2º Os cargos de psicopedagogo clínico, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional passam a integrar o Nível XIII da Tabela de Salários do Plano de Cargos e Carreiras, conforme o Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º O art. 31 da Lei nº 868 de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31 A jornada de trabalho dos servidores do município de Governador Lindenberg é a constante no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º ..........................................................................................

 

I - A jornada normal será de no mínimo 04 h (quatro horas) e no máximo 08 h (oito horas) diárias, podendo variar de acordo com a jornada total e demanda de atendimento de cada cargo;

 

II - A jornada em regime de plantão poderá ser aplicada com 12 h (doze horas) trabalhadas por 36 h (trinta e seis horas) de descanso ou em jornada de 24 h (vinte e quatro horas) trabalhadas por 72 h (setenta e duas horas) de descanso;

 

III - a jornada em regime de plantão para os servidores da área da saúde, poderá ser a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso;

 

IV - fica permitida a jornada de 12 h (doze horas) de trabalho por 60 h (sessenta horas) de descanso, somente na área da saúde.

 

§ 2º ..........................................................................................

 

Art. 4º Fica substituído o Anexo I, da Lei nº 868 de 2019, pelo Anexo I desta Lei, e o Anexo III, da Lei nº 868 de 2019, pelo Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte cinco.

 

LEONARDO PRANDO FINCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

LAYARA MARIANELLI COUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

SUBSTITUI O Anexo I DA 868/2019

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT. VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

CARREIRA

Limpeza Pública

87

Aux. Serviços Gerais

30 h

I

04

Coletor de Resíduos

30 h

V

25

Gari

30 h

I

Apoio Técnico Administrativo

27

Atendente

30 h

III

35

Auxiliar Administrativo

30 h

V

04

Auxiliar de Biblioteca

30 h

V

01

Agente de Defesa Civil

30 h

V

10

Agente de Fiscalização e Arrecadação

30 h

V

04

Agente Fiscal

30 h

V

06

Cuidador

30 h

I

30

Monitor de Creche

30 h

V

04

Técnico Agrícola

30 h

VIII

02

Técnico em Contabilidade

30 h

VIII

02

Técnico em Edificações

30 h

VIII

Apoio Técnico - Saúde

26

Agente Comunitário de Saúde

40 h

XIX

09

Agente de Combate a Endemias

40 h

XIX

02

Agente de Controle de Zoonoses

40 h

VII

02

Agente Municipal de Agendamento

40 h

IX

13

Auxiliar de Enfermagem

40 h

VII

07

Auxiliar de Enfermagem ESF

40 h

VII

01

Auxiliar de Laboratório

40 h

VII

06

Auxiliar de Saúde Bucal

40 h

VII

06

Fiscal Sanitário

40 h

VII

05

Técnico de Enfermagem

40 h

IX

Obras, Serviços e Manutenção

10

Calceteiro

40 h

IX

01

Jardineiro

40 h

IV

42

Motorista

40 h

VII

02

Mecânico

40 h

IX

12

Operador de Máquinas Leves e Pesadas

40 h

IX

04

Operador de Máquinas Agrícolas

40 h

IX

05

Pedreiro

40 h

VII

53

Trabalhador Braçal

40 h

IV

22

Vigia

40 h

VI

Técnico de Referência - Nível Médio

15

Educador Social

20 h

II

Técnico de Referência - Nível Superior

01

Pedagogo

30 h

XII

Nível Superior - Administração

01

Administrador

30 h

XII

02

Advogado

30 h

XII

02

Auditor Público Interno

30 h

XIV

02

Contador

30 h

XII

Nível Superior - Saúde

04

Enfermeiro

20 h

XIII

06

Enfermeiro

40 h

XX

07

Fisioterapeuta

20 h

XIII

06

Farmacêutico

40 h

XIII

05

Odontólogo

20 h

XIII

02

Fonoaudiólogo

20 h

XIII

02

Terapeuta Ocupacional

20 h

XIII

02

Psicopedagogo Clínico

20 h

XIII

Nível Superior - Técnico Científico

01

Analista de Sistema

20 h

XIII

01

Arquiteto e Urbanista

20 h

XIII

08

Assistente Social

20 h

XIII

01

Biólogo

20 h

XIII

01

Engenheiro Agrônomo

30 h

XVIII

02

Engenheiro Civil

30 h

XVIII

01

Engenheiro Eletricista

20

XIII

01

Médico Veterinário

20 h

XIII

02

Nutricionista

20 h

XIII

06

Psicólogo

20 h

XIII

01

Tecnólogo em Saneamento Ambiental

20 h

XIII

Nível Superior ESF

08

Enfermeiro ESF

40 h

XV

06

Odontólogo ESF

40 h

XV

05

Médico Clínico ESF

40 h

XVII

Nível Superior Plantonistas

01

Médico Clínico Geral - Programa Controle Tuberculose (PCT)

12 h

X

01

Médico Especialista Dermatologista - Programa de Prevenção à Hanseníase

12 h

X

01

Médico Especialista Psiquiatra Programa Municipal de Saúde Mental

12 h

X

10

Médico Clínico Geral Plantonista

12 h

XI

01

Médico Clínico Geral Cirurgião

12 h

XI

01

Médico Ginecologista

08 h

XI

02

Médico Pediatra

08 h

XI

05

Médico Clínico Geral - Plantonista

24 h

XVI

 

ANEXO II

SUBSTITUI O Anexo III DA LEI 868/2019

 

NÍVEL

CARGO

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

I

Gari, Auxiliar de Serviços Gerais, Cuidador

1.162,66

1.185,92

1.209,64

1.233,83

1.258,51

1.283,68

1.309,35

1.335,54

1.362,25

1.389,49

1.417,28

1.445,63

1.474,54

1.504,03

1.534,11

1.564,79

II

Educador Social.

1.220,80

1.245,21

1.270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1.458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

III

Atendente.

1.220,80

1.245,21

1270,12

1.295,52

1.321,43

1.347,86

1.374,82

1.402,31

1.430,36

1458,97

1.488,15

1.517,91

1.548,27

1.579,23

1.610,82

1.643,03

IV

Trabalhador Braçal, Jardineiro.

1.232,42

1.257,07

1.282,21

1.307,86

1.334,02

1.360,70

1.387,91

1.415,67

1.443,98

1.472,86

1.502,32

1.532,37

1.563,01

1.594,27

1.626,16

1.658,68

V

Auxiliar Administrativo, Agente de Fiscalização e Arrecadação, Agente Fiscal, Agente de Defesa Civil, Auxiliar de Biblioteconomia, Monitor de Creche, Coletor de Resíduos.

1.245,08

1.269,98

1.295,38

1.321,29

1.347,71

1.374,67

1.402,16

1.430,20

1.458,81

1.487,98

1.517,74

1.548,10

1.579,06

1.610,64

1.642,85

1.675,71

VI

Vigia

1.294,04

1.319,92

1.346,32

1.373,25

1.400,71

1.428,73

1.457,30

1.486,45

1.516,18

1.546,50

1.577,43

1.608,98

1.641,16

1.673,98

1.707,46

1.741,61

VII

Auxiliar de consultório odontológico/de saúde bucal, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem ESF, Agente de Controle de Zoonoses, Auxiliar de Laboratório, Fiscal Sanitário, Motorista, Pedreiro,

1.319,78

1.346,17

1.373,10

1.400,56

1428,57

1.457,14

1486,28

1.516,01

1.546,33

1.577,25

1.608,80

1.640,98

1.673,80

1.707,27

1.741,42

1.776,24

VIII

Técnico em contabilidade, Técnico Agrícola, Técnico em Edificações.

1.431,85

1.460,49

1.489,70

1.519,49

1.549,88

1.580,88

1.612,49

1.644,74

1.677,64

1.711,19

1.745,42

1.780,32

1.815,93

1.852,25

1.889,29

1.927,08

IX

Agente Municipal de Agendamento, Técnico em enfermagem, Operador de Máquinas leves e pesadas, Operador de Máquinas Agrícolas, Mecânico, Calceteiro.

1.517,76

1.548,11

1.579,07

1.610,65

1.642,87

1.675,72

1.709,24

1.743,42

1.778,29

1.813,86

1.850,14

1.887,14

1.924,88

1.963,38

2.002,65

2.042,70

X

Médico Clínico Geral - Programa de Controle de Tubérculos e - PCT, Médico Espec. Dermatologista - Programa de Prevenção de Hanseníase - PPH, Médico - Especialista Psiquiatra.

2.116,75

2.159,08

2.202,27

2.246,31

2.291,24

2.337,06

2.383,80

2.431,48

2.480,11

2.529,71

2.580,31

2.631,91

2.684,55

2.738,24

2.793,01

2.848,87

XI

Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral e Cirurgião 12 H, Médico Ginecologista, Médico Pediatra.

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XII

Administra dor. Advogado, Contador, Pedagogo

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIII

Analista de Sistema, Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico Veterinário Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Tecnólogo em Saneamento Ambiental, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo Clínico

2.940,37

2.999,17

3.059,16

3.120,34

3.182,75

3.246,40

3.311,33

3.377,56

3.445,11

3.514,01

3.584,29

3.655,98

3.729,09

3.803,68

3.879,75

3.957,35

XIV

Auditor Interno

3.398,44

3.466,41

3.535,74

3.606,45

3.678,58

3.752,15

3.827,20

3.903,74

3.981,82

4.061,45

4.142,68

4.225,54

4.310,05

4.396,25

4.484,17

4.573,86

XV

Enfermeiro ESF, Odontólogo ESF.

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.243,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34

XVI

Médico Clínico Geral Plantonista 24h.

5.868,98

5.986,36

6.106,08

6.228,21

6.352,77

6.479,82

6.609,42

6.741,61

6.876,44

7.013,97

7.154,25

7.297,33

7.443,28

7.592,15

7.743,99

7.898,87

XVII

Médico Clínico ESF

9.667,77

9.861,12

10.058,35

10.259,51

10.464,70

10.674,00

10.887,48

11.105,23

11.327,33

11.553,88

11.784,96

12.020,66

12.261,07

12.506,29

12.756,42

13.011,54

XVIII

Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil

4.431,34

4.519,97

4.610,37

4.702,58

4.796,63

4.892,56

4.990,41

5.090,22

5.192,02

5.292,86

5.401.78

5.509,82

5.620,02

5.732,42

5.847,07

5.964,01

XIX

Agente Comunitário de Saúde, Agente Combate Endemias Programa de Ações ECD

2.824,00

2.880,48

2.988,09

2.996,85

3.056,79

3.117,92

3.180,28

3.243,88

3.308,76

3.374,93

3.442,43

3.511,28

3.581,50

3.653,13

3.726,19

3.800,71

XX

Enfermeiro 40 horas

4.941,30

5.040,13

5.140,93

5.242,75

5.348,63

5.455,60

5.564,71

5.676,00

5.789,52

5.905,31

6.023,42

6.143,89

6.266,77

6.392,10

6.519,94

6.650,34