LEI 416, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Texto compilado

 

Vide Lei nº 1.011/2024

Vide revogação dada pela Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025

Vide Lei nº 810/2018

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica concedido subsidio mensal ao Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 8.900,00(oito mil e novecentos reais) para viger a partir de primeiro de janeiro de 2009. (Vide Lei nº 985/2023)

 

Art. 2º - Fica concedido subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) para viger a partir de primeiro de janeiro de 2009.

 

Art. 2º - Fica concedido subsidio mensal ao Vice-Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, no valor de R$ 4.635,57(quatro mil, seiscentos e trinta e cinco reais, cinqüenta e sete centavos). (Vide Lei nº 985/2023)

(Redação dada pela Lei n° 478/2010)

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta Lei, serão reajustados anualmente, pelo IPC/FIPE acumulado, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 27(vinte e sete) dias do mês de Novembro de 2008(dois mil e oito).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.