LEI 810, DE 09 DE MAIO DE 2018
ALTERA A LEI 416/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES PARA DISPOR SOBRE REDUÇÃO TEMPORARIA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO (LEGISLATURA 2017-2020) DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e eu sanciono
a
seguinte Lei:
Art. 1º Excepcionalmente nos meses
de maio a dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez
por cento) os subsídios atualizados do prefeito e vice-prefeito municipais de Governador Lindenberg.
Art. 2° A partir de janeiro de 2019 os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão pagos
em sua integralidade de acordo com a Legislação
municipal vigente
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de maio
de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do
Espirito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezoito.
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura Municipal na data supra
SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI
CHEFE DE GABINETE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Governador Lindenberg.