LEI 810, DE 09 DE MAIO DE 2018

 

ALTERA A LEI 416/2008 E SUAS MODIFICAÇÕES PARA DISPOR SOBRE REDUÇÃO TEMPORARIA DE SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE­ PREFEITO (LEGISLATURA 2017-2020) DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 996/2023, em vigor a partir de 01º de janeiro de 2025

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. - Excepcionalmente nos meses de maio a dezembro de 2018, ficam reduzidos em 10% (dez por cento) os subsídios atualizados do prefeito e vice-prefeito municipais de Governador Lindenberg.

 

Art. 2° - A partir de janeiro de 2019 os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão pagos em sua integralidade de acordo com a Legislação municipal vigente

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de de maio de 2018.

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg- Estado do Espirito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

 

GERALDO LOSS

Prefeito MunicipAL


 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra

 

SIMONE CESCONETTO MARSÁGLIA GIUBERTI

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.